A respeito das informações divulgadas sobre procedimento investigativo para apurar investimentos realizados por fundos de pensão no FIP BR Educacional, a Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) esclarece que:
· Os procedimentos de fiscalização da Autarquia decorreram de demanda específica do Ministério Público Federal (MPF), no âmbito do grupo de trabalho da Operação Greenfield.
· A solicitação das informações em questão ocorreu em reunião realizada em 18/9/2018. Os documentos enviados representam subsídios para procedimento investigativo e formação de convicção exclusiva do MPF.
· O envio das informações faz parte de ação rotineira da Previc, em função de sua participação na Operação Greenfield. Nos últimos três anos foram encaminhadas ao MPF mais de 200 comunicações relacionadas a investimentos em fundos de pensão, em sua maioria, relacionados à força-tarefa.
· Os processos de supervisão da Previc seguem rigorosamente os trâmites legais e procedimentais, principalmente no tocante ao sigilo das operações, previsto no parágrafo único do art. 64 da Lei Complementar nº 109/2001, transcrito a seguir: “O sigilo de operações não poderá ser invocado como óbice à troca de informações entre os órgãos mencionados no caput, nem ao fornecimento de informações pelo Ministério Público”.
Portanto, cabe ressaltar que é obrigação legal da Previc atender às demandas e enviar os documentos solicitados pelo MPF. A Autarquia reitera seu propósito de garantir a sustentabilidade do sistema de previdência complementar fechada e proporcionar segurança aos participantes, assistidos e patrocinadores.
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