A Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) divulgou a Estrutura a Termo de Taxa de juros (ETTJ) média para o exercício de 2019, conforme prevê a Instrução Previc nº 10/2018
As taxas desse ano estão menores que a de 2018, em consequência da queda da Taxa Básica de Juros (Selic). A Previc informou que “são esperadas quedas mais expressivas para os próximos anos, refletindo o movimento de redução do juro real na economia brasileira”. A Portaria 300/2019 dá as regras a serem observadas para definição da taxa de juros atuarial de 2019.
Com as alterações da Resolução CNPC n° 30/2018, as taxas divulgadas correspondem à média dos últimos cinco anos das ETTJ diárias, em vez dos três anos anteriores, e tem por base os títulos públicos federais indexados ao Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). A taxa a ser aplicada pela entidade deve se situar no intervalo definido pelos limites inferior e superior, os quais dependem da duração do passivo do plano de benefícios. As taxas aplicáveis a cada plano, de acordo com a duração do seu passivo, estão na tabela anexa à Portaria.
Por exemplo, um plano com uma duração de 10 anos utilizará uma taxa parâmetro de 5,84%, ante uma taxa de 5,99% em 2018. De maneira geral, houve uma redução nas taxas parâmetro em relação ao ano anterior, e são esperadas quedas mais expressivas para os próximos anos, refletindo o movimento de redução do juro real na economia brasileira.
Clique para acessar a Portaria nº 300/2019, que divulga a Estrutura a Termo de Taxa de Juros Média, para o exercício de 2019.