Polícia Federal e Receita Federal deflagram Operação Confraria Cataratas

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Na manhã desta quinta-feira, a Polícia Federal e a Receita Federal deflagraram a Operação Confraria Cataratas, com o propósito de combater a prática irregular de câmbio de moedas estrangeiras em Foz do Iguaçu/PR.

Foram cumpridas 33 ordens judiciais expedidas pela 23ª Vara Federal de Curitiba/PR, sendo 2 mandados de prisão temporária, 2  mandados de condução coercitiva e 29 mandados de busca e apreensão. A operação contou com a participação de 140 servidores da Polícia Federal e 30 servidores da Receita Federal. Os investigados responderão pelos crimes de gestão temerária e de contabilidade paralela (caixa dois), ambos previstos na Lei nº 7.492, de1986.

As investigações, iniciadas em 2016, tiveram como foco agências de câmbio e turismo que, a despeito de possuírem autorização provisória para operar no mercado de câmbio em Foz do Iguaçu/PR, não comunicavam ao Banco Central a maior parte das suas operações de compra e venda de moedas estrangeiras.

Nome da operação

Em 2009, as agências investigadas reuniram-se e pleitearam ao Banco Central autorização para a criação de uma corretora de câmbio em Foz do Iguaçu/PR cujo nome seria “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. O capital social exigido para a constituição de uma corretora é elevado, sendo esse o fato que motivou as agências a realizarem esse pleito conjuntamente.

O pedido de autorização para a constituição e funcionamento da “Cataratas Corretora de Câmbio S.A”. ainda não foi julgado pelo Banco Central, razão pela qual as agências vêm realizando suas atividades precariamente desde 2009.

O termo confraria diz respeito a uma associação de pessoas que adotam o mesmo ofício, profissão ou modo de vida. Levando em conta que as provas produzidas ao longo da investigação revelaram que as agências atuam nos mesmos moldes, comprando e vendendo moedas estrangeiras à margem da lei, a operação foi batizada “Confraria Cataratas”.

Entenda o caso

A legislação estabelece que, independentemente do valor da operação de câmbio, qualquer agente autorizado a comprar e vender moeda estrangeira, inclusive as agências de turismo que  funcionam precariamente, deve identificar cabalmente os seus clientes e registrar todas as suas operações no Sistema Integrado de Registro de Operações de Câmbio (SISBACEN). As provas produzidas no curso da operação demonstraram que as agências de turismo investigadas, sistematicamente, atuavam à margem da lei. Elas não exigiam dos seus clientes documentos de identificação pessoal e, ainda, não contabilizavam e nem comunicavam ao Banco Central a grande maioria das suas operações de câmbio.

O conteúdo da investigação será compartilhado com o Banco Central do Brasil, autarquia que fiscaliza as instituições que operam no mercado de câmbio.

Vera Batista

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Vera Batista
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