Na pauta de julgamento do Conselho Federal da OAB, em Brasília, hoje, entre outros assuntos, consta a discussão sobre a constitucionalidade do bônus por produtividade de auditores-fiscais e analistas-tributários da Receita Federal, instituído pela Medida Provisória 765/2016, que reajustou salários e reestruturou carreiras. A briga promete ser boa entre os prós e os contras. A tese da Ordem é de que a benesse é um incentivo à indústria da multa, há eventualmente risco de auditores conduzirem parcialmente julgamentos no Conselho de Recursos Fiscais (Carf), além de outros pecados, como vinculação das receitas à remuneração dos servidores e violação aos princípios constitucionais da moralidade, impessoalidade e segurança jurídica.
Uma parte do pessoal do Fisco está do lado da OAB. A outra condena a iniciativa. Para intimidar os membros da OAB, segundo fontes ligadas à Receita, alguns grupos de auditores passaram a comparar o bônus aos honorários de sucumbência para tentar fazer com que os advogados retirem o assunto da pauta. Outros auditores, que repudiam o benefício, chegam até decretar a extinção do Carf – o pomo da discórdia de 2017 -, que mexe com grandes fortunas e interesses milionários. A intenção é manter as decisões sobre créditos tributários das Delegacias da RFB de Julgamento, órgãos colegiados, divididas por turmas de até cinco auditores. “Elas tem cumprido com eficiência sua função de autocontrole da legalidade. Tanto que menos de 5 % de suas decisões são alteradas pelo Carf, com Zelotes e tudo”,ironizou um auditor.