PLANOS DE SAÚDE COLETIVOS PODERÃO TER REAJUSTES ESTABELECIDOS PELA ANS

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O líder do PSD, deputado Rogério Rosso (DF), apresentou, nesta quarta-feira (8), o Projeto de Lei 2.274/15, para disciplinar a responsabilidade do reajuste de valores dos planos de saúde coletivos. Atualmente, a Lei 9.656/98, que trata dos planos e seguros privados de assistência à saúde, prevê que a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), apenas verifique a alteração dos preços praticados nesses tipos de contratos. Com a proposta de Rosso, todos os reajustes passam a depender da aprovação prévia do órgão.

“Os planos coletivos costumam ter reajustes muito mais altos do que os individuais. Enquanto os dos planos individuais devem ser submetidos à prévia aprovação da ANS, os familiares, coletivos empresariais e por adesão apenas comunicam o reajuste à agência, que em nada se opõe ou interfere. Ela somente acompanha o aumento dos preços, que, em tese, deve ser acordado mediante negociação entre as partes e aplicado em até 30 dias”, justificou Rosso.

Em sua justificativa, o parlamentar aponta que, segundo o Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec), o aumento determinado pela ANS, em 2014, foi de 9,65% para os planos individuais. Já a média de reajuste dos planos coletivos foi quase de 20%, sendo que, em alguns casos, ultrapassou os 60%.

Rosso destacou ainda que a oferta inicial desses planos coletivos é bastante atrativa, o que faz com que pessoas se associem a sindicatos de sua categoria, ou até mesmo criem CNPJ para um grupo familiar. “Na verdade, isso é uma estratégia usada pelas operadoras para fugir do controle de reajuste da ANS. Entretanto, quando o consumidor precisa de um tratamento prolongado há um aumento gritante dos valores.”

A proposta aguarda distribuição da Mesa Diretora para as comissões temáticas.

Brasília, 21h25min

Vera Batista

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