Serão 14 datas a serem observadas por órgãos e entidades da administração federal
O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão (MP) divulgou, quarta-feira (30) a Portaria nº 369, que informa os dias de feriados nacionais e estabelece os de ponto facultativo no exercício de 2017. As datas deverão ser observadas pelos órgãos e entidades da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional do Poder Executivo, preservada a prestação dos serviços considerados essenciais.
Serão nove feriados nacionais e cinco pontos facultativos, um deles caindo em um sábado, o 28 de outubro, quando é comemorado o Dia do Servidor Público. A norma não trata da necessidade de movimentação dessa data, de forma a não interromper a prestação de serviços públicos no meio da semana, como ocorre quando ela cai em dia útil. Também ressalva que é vedada a antecipação de ponto facultativo pelos órgãos.
A portaria estabelece ainda que os dias de guarda dos credos e religiões não relacionados poderão ser compensados, desde que previamente autorizado pelo responsável pela unidade administrativa de exercício do servidor. Os feriados declarados em lei estadual ou municipal serão observados pelas repartições da Administração Pública Federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.
Serão estes os feriados e pontos facultativo em 2017:
– 1º de janeiro: Confraternização Universal
– 27 e 28 de fevereiro: Carnaval
– 1º de março: Cinzas (até às 14h)
– 14 de abril: Paixão de Cristo
– 21 de abril: Tiradentes
– 1º de maio: Dia Mundial do Trabalho
– 15 de junho: Corpus Christi
– 7 de setembro: Independência do Brasil
– 12 de outubro: Nossa Senhora Aparecida
– 28 de outubro: Dia do Servidor Público
– 2 de novembro: Finados
– 15 de novembro: Proclamação da República
– 25 de dezembro: Natal