Imóveis de autarquias federais também compõem a lista
Para reduzir despesas e racionalizar gastos, o Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP) publicou hoje (19), no Diário Oficial da União, a Portaria n° 73 que autoriza a venda de 138 imóveis em 14 estados e no Distrito Federal. A venda será realizada pela Caixa Econômica Federal, que terá 180 dias, a partir de hoje, para publicar editais, contendo as regras da alienação, de acordo com a Lei nº 13.240/2015.
A lista é composta de imóveis que não serão utilizados pela União e as autarquias, como, por exemplo, terrenos localizados em região residencial de Brasília-DF do Instituto Nacional de Colonização Agrária (Incra).
“Estamos buscando parcerias com órgãos federais da administração direta e indireta para identificar imóveis como esses. O objetivo é racionalizar a gestão do patrimônio e gerar receitas a serem investidas nas ações prioritárias de cada órgão”, afirmou o secretário adjunto de Patrimônio da União do MP, Patryck Araújo Carvalho.
Essa é a segunda autorização publicada em 2016. A primeira, autorizada pela Portaria nº 24/2016, previu a venda de 239 imóveis da União. A alienação será precedida de licitações, nas modalidades concorrência ou leilão, conduzidas pela Caixa Econômica Federal (CEF), nos mesmos moldes do Edital de Concorrência Pública nº 26/2016, em andamento.
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