A Petrobras solicitou a inclusão de débitos tributários no Programa de Regularização Tributária (PRT), instituído pela Medida Provisória 766/2017 e regulamentado pela Instrução Normativa da Receita Federal do Brasil nº 1.687/2017 e pela Portaria da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional n.º 152/2017.
A adesão ao PRT pela Petrobras e suas controladas se deu, em sua maioria, em processos na esfera administrativa, com expectativa de perda provável, relativos a pedidos de compensação de tributos federais não homologados, no montante de R$ 1.660 milhões, tendo como forma de pagamento 20% em espécie e o restante com créditos de prejuízo fiscal. O impacto estimado no resultado líquido consolidado da Petrobras é de R$ 308 milhões.
A avaliação da Companhia considerou que a alternativa de judicialização dos processos implicaria em constituição de garantias, bem como acréscimo do valor do débito ao longo do tempo.
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