A participação da mulher no mercado de trabalho cresce a cada ano, de acordo com dados do Ministério do Trabalho e Previdência Social. Segundo a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS), em 2004 havia 12,5 milhões de trabalhadoras com carteira assinada, número que quase dobrou em 2014, quando chegou a 21,4 milhões, 43,25% do total. Percentualmente, essa diferença pode ser pequena. No entanto, um abismo se estabelece quando o assunto são os tipos de ocupação, os cargos e os salários.
As mulheres são maioria nas funções ainda consideradas femininas e que pagam menos. No trabalho doméstico, por exemplo, são seis milhões de trabalhadoras, 92% do total das pessoas que exercem essa profissão. E esse não é o único setor em que isso ocorre, conforme explica a coordenadora do Núcleo de Gênero do Ministério do Trabalho e Previdência Social, Rosane da Silva. “Vou citar um exemplo que todo mundo pode observar: a área da saúde. As mulheres são preferencialmente técnicas de enfermagem, pediatras, ginecologistas, dermatologistas. Dificilmente elas são cirurgiãs, chefes de equipe de um hospital”, exemplifica.
Além do emprego
Fora do ambiente profissional também há barreiras que ainda precisam ser quebradas. A maioria das mulheres ainda acumula sozinha as tarefas de casa. Para Sheila Sampaio, conciliar casa e trabalho ainda é um dilema feminino. “As mulheres tendem a aceitar com maior frequência as funções cujas características são as jornadas em tempo parcial ou contratos temporários porque conseguem conciliar melhor o seu tempo entre o trabalho e os cuidados com sua família” analisa Rosane da Silva. “O crescimento da presença da mulher no mercado de trabalho foi determinante para sua autonomia econômica. Porém, é necessário políticas de Estado que estimulem a permanência no mercado de trabalho e que permitam avanços em setores mais qualificados, considerados não femininos”.
Onde estão as mulheres
O trabalho feminino está concentrado em alguns setores, como o de serviços, comércio e indústria de transformação. O único setor em que as mulheres são maioria é o da Administração Pública. De 9,5 milhões de postos de trabalho, 5,5 milhões são de mulheres. Entre os setores produtivos considerados mais masculinos, se destaca o extrativista mineral. Em 2014, apenas 13% do total de 257,6 mil trabalhadores eram mulheres.
Discriminar mulheres é ilegal
Os empregadores precisam ficar atentos a qualquer prática que discrimine e limite o acesso ao emprego seja por sexo, raça ou cor, bem como considerar o sexo, idade, cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração e oportunidade de acessão profissional, conforme previsto na Lei 9.799/1999, a CLT.
O que está proibido:
- qualquer prática que discrimina e limita o acesso ao emprego ou sua permanência, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar ou idade;
- publicar ou fazer publicar anúncio de emprego no qual haja referência ao sexo, à idade, à cor ou situação familiar, salvo quando a natureza da atividade a ser exercida, pública e notoriamente, assim o exigir;
- recusar emprego, promoção ou motivar a dispensa do trabalho em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez, salvo quando a natureza da atividade seja notória e publicamente incompatível;
- considerar o sexo, a idade, a cor ou situação familiar como variável determinante para fins de remuneração, formação profissional e oportunidades de ascensão profissional; (usado para diminuir o salário, excluir de cursos profissionalizantes ou subir na carreira profissional);
- exigir atestado ou exame, de qualquer natureza, para comprovação de esterilidade ou gravidez, na admissão ou permanência no emprego;
- impedir o acesso ou adotar critérios subjetivos para deferimento de inscrição ou aprovação em concursos, em empresas privadas, em razão de sexo, idade, cor, situação familiar ou estado de gravidez;
- proceder o empregador ou preposto a revistas íntimas nas empregadas ou funcionárias.