No documento, várias entidades alertam que se trata de verba alimentar e apontam inconstitucionalidades no Decreto 116/2020, que já tem previsão orçamentária e poderá ser votado pelo Congresso amanhã (15). Destacam que a proposição, “além de imoral, é injusta”
O pretexto do decreto é ampliar os recursos para o combate à pandemia. No entanto, para as entidades, não pagar os precatórios é um tiro no pé. “O pagamento dos precatórios não somente socorrerá os idosos e os portadores de doenças graves/crônicas, mas também fará frente às despesas para o combate ao coronavírus, por meio do recolhimento de tributos em favor da Fazenda Pública, e alavancará a economia”.
Para preservar a saúde e a integridade física dos cidadãos que se encontram em situação de vulnerabilidade, de acordo com o documento, “é imprescindível a imediata liberação dos valores referentes aos precatórios com previsão orçamentária para pagamento em 2020, cuja importância é inquestionável pela natureza alimentar do crédito”.
As entidades lamentam que, “na contramão do atendimento às necessidades do grupo de risco do Covid-19, está com votação prevista para a próxima quarta-feira, 15 de abril, o Projeto de Decreto
Legislativo (PDL n. 116/2020), de autoria do Senador Otto Alencar (PDS/BA), com o escopo
de sustar os efeitos da Resolução n. 303/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sob o
fundamento de que a liberação dos precatórios seria prejudicial ao enfrentamento da pandemia”.
“Essa proposição, além de ser imoral e injusta, deve ser imediatamente arquivada, por flagrante vício formal. Decreto legislativo não é instrumento normativo idôneo para sustar efeitos de
resolução do CNJ (Conselho Nacional de Justiça”, informam.
O ofício também destaca que, como os precatórios já estão previstos no orçamento de 2020, a liberação dos valores não é influenciada pelo contexto da crise atual e o não pagamento”ofende, a um só tempo, ordem dos Poderes Executivo e Judiciário, em afronta ao princípio da separação dos poderes”.
Entidades
Assinam o documento A Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade
Social (ANASPS), a Associação Nacional dos Aposentados e Pensionistas do Serviço Público
Federal (APSEF), a Associação dos Servidores da Carreira de Especialista em Meio Ambiente
e do PECMA do Distrito Federal (ASIBAMA-DF), a Associação e Sindicato dos Diplomatas
Brasileiros (ADB), o Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário (IBDP), o Instituto
Brasiliense de Direito Previdenciário (IBDPREV), o Instituto de Estudos Previdenciários
(IEPREV), a Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil
(ANFIP), o Instituto dos Advogados Previdenciários (IAPE), o Centro de Estudos
Previdenciários (CEPREV), a Associação dos Servidores do Ministério das Relações
Exteriores (ASMRE), a Associação dos Servidores Inativos e Pensionistas do Senado Federal
(ASSISEFE), a Associação Nacional dos Técnicos de Fiscalização Federal Agropecuária
(ANTEFFA), a Associação dos Servidores Federais em Transportes (ASDNER), o Sindicato
Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle (Unacon Sindical), o
Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (FONACATE), o Sindicato
Nacional dos Auditores Fiscais Federais Agropecuários (ANFFA), o Sindicato Nacional dos
Servidores do IPEA (AFIPEA Sindical), a Federação Nacional dos Sindicatos dos Servidores
dos Detrans Estaduais e do Distrito Federal (FETRAN), a Federação Nacional dos Médicos
(FENAM), a Confederação Nacional dos Trabalhadores em Transportes Terrestres (CNTTT),
o Portal dos Aposentados, o Sindicato Nacional dos Analistas-Tributários da Receita Federal
(SINDIRECEITA), a Associação Nacional dos Especialistas em Políticas Públicas e Gestão
Governamental (ANESP) e a Ordem dos Advogados do Brasil, OAB Nacional,