Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Por isso a Contabilizei, líder em contabilidade online no Brasil, entrou no Cade contra restrições concorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade que atingem plataformas digitais, pelo novo Código de Ética do Contador, que entra em vigor em julho. Veda a publicidade mercantilizada, termo genérico que pode ser explorado para proibir as peças publicitárias da Contabilizei. As peças comunicam seus diferenciais em relação ao mercado tradicional
Representação protocolada nesta semana no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) questiona posturas anticoncorrenciais do Conselho Federal de Contabilidade (CFC) agravadas com a publicação do novo Código de Ética da atividade, em fevereiro. O alvo do questionamento no Cade são restrições a anúncios do novo Código de Ética Profissional do Contador, que entra em vigor em julho. O texto passa a impedir a chamada “publicidade mercantilizada”, termo subjetivo que pode ser explorado para impedir as peças publicitárias das plataformas digitais que comunicam os seus diferenciais em relação ao mercado tradicional.
A atuação do CFC contra a concorrência das plataformas digitais no mercado, afirma a empresa, prejudica principalmente a sociedade. Com menor acesso à contabilidade mais econômica, o empresário terá que arcar com maior custo para formalização e legalização do seu negócio. Entre os motivos para os altos índices de informalidades no país está o custo com serviços, como o de contador, que para pequenos negócios pode pesar no bolso.
Segundo a representação protocolada no Cade, assinada pelos advogados José Del Chiaro e Mário André Machado Cabral, da Advocacia José Del Chiaro, representando uma das plataformas atingidas, a Contabilizei, as restrições do Novo Código de Ética são ilegais. Além disso, não se baseiam no Decreto-lei 9.295/46, que criou o CFC e definiu suas atribuições — entre as quais não está restringir propaganda.
“O Código de Ética representa uma restrição concorrencial que deve ser declarada incompatível com a Lei 12.529, de 2011 (que criou o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência)”, diz a petição. “Pode-se ler com atenção o artigo 6º ou mesmo a íntegra do decreto-lei, ou qualquer outra lei brasileira, que não se encontrará qualquer dispositivo que dê legitimidade para uma restrição do exercício da livre concorrência e da livre iniciativa a contadores e empresas do mercado de serviços contábeis”, diz trecho da representação.