Estão em vigor os novos valores de custas processuais e de porte de remessa e retorno para ajuizamento de ações e interposição de recursos de competência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A Resolução 3/15, que institui a nova tabela, foi publicada nesta sexta-feira (6) e tem vigência imediata.
O ato normativo também regulamenta as isenções referentes às reclamações destinadas a dirimir divergência entre acórdão de turma recursal estadual e a jurisprudência do STJ, aos pedidos de uniformização previstos na Lei 12.153/09 e aos incidentes de uniformização da jurisprudência dos juizados especiais federais.
Tribunais com isenção
A resolução traz ainda a lista completa dos tribunais que atingiram o percentual de 80% de remessa de processos de forma eletrônica ao STJ, o que gera isenção do pagamento de porte de remessa e retorno.
No caso de tribunais não relacionados, deverá ser pago o valor integral do porte na forma da Tabela C do Anexo I da resolução, salvo quando o tribunal de origem arcar com as despesas de porte de remessa e retorno de autos, hipótese em que o recorrente recolherá o valor exigido pela tabela local e na forma lá disciplinada.
GRU Cobrança
O pagamento dos valores referentes às custas processuais e ao porte de remessa e retorno de autos deve ser feito exclusivamente por meio da GRU Cobrança, emitida em sistema próprio do tribunal em seu portal, mediante o preenchimento do formulário eletrônico.
Informações completas estão disponíveis no site do STJ, no menu Ajuda (canto inferior direito da homepage), opção GRU – Informações Gerais. Para ir diretamente à página, clique aqui.
Brasília, 13h24min
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