Decisão da Justiça Federal em Brasília suspende o reajuste da Geap, maior operadora de planos de saúde, para os associados incluídos na 2º ação judicial.
O juiz da 4ª vara da seção judiciária federal, reformou o entendimento anterior para firmar a competência da Justiça Federal, para julgar a ação e reconhecer o interesse e a legitimidade da União, na segunda ação judicial movida pela Anasps contra o aumento de 37,55% do plano de saúde.
Ademais, determinou a imediata suspensão do reajuste até a decisão posterior por considerar que, “no caso, há grande probabilidade do reajuste implementado pela operadora em questão, acabar por inviabilizar a permanência de inúmeros segurados, que, aparentemente, pode caracterizar um reajuste abusivo. Além disso, merece destaque a informação trazida pela autora consubstanciada
no fato de que apenas a contribuição paga pelos segurados foi reajustada em índices tão elevados enquanto a cota custeada pela Administração sofreu um aumento bem inferior”.
A decisão beneficia os associados da Anasps na segunda ação, que não pagarão o aumento de mais de 37,55% imposto pelo Conselho de Administração da Geap, o qual inclusive já foi notificado da determinação judicial, devendo cumpri-la imediatamente.
Quanto ao Primeiro Grupo, permanece a decisão da 22ª Vara Federal da Seção Judiciária do Distrito Federal, que limitou o reajuste do plano de saúde em 20%, informou a Anasps.