MUDANÇAS NO FATOR PREVIDENCIÁRIO

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Se Dilma vetar, vamos derrubar o veto, diz líder do PPS

A presidente tem até essa quarta-feira para tomar a decisão, mas seus ministros já sinalizaram que o caminho é o veto. “Não tem mais volta e não vamos nos comover com conversa mole. Se Dilma vetar a emenda do fator previdenciário nós vamos derrubar a maldade dela no Congresso Nacional”, afirmou nesta terça-feira o líder do PPS na Câmara, deputado federal Rubens Bueno (PR).

O deputado lembrou que em 2010, quando uma emenda do PPS, do então líder Fernando Coruja (SC), derrubou o fator previdenciário, o então presidente Luiz Inácio Lula da Silva vetou a medida e veio com a mesma conversa, como faz agora Dilma Rousseff, de chamar as centrais sindicais e as entidades dos aposentados e pensionistas para formular uma alternativa. “Lá se foram cinco anos e nada foi feito. Promessa do PT é igual uma nota de três reais. Não é a toa que a presidente Dilma, na última campanha, disse que não iria mexer nos direitos dos trabalhadores ‘nem que a vaca tussa’ e já cortou o seguro desemprego, o abono salarial, a pensão por morte e o auxílio doença”, disparou. Nesta segunda-feira, a equipe da presidente Dilma Rousseff se reuniu com centrais sindicais para alegar que a nova fórmula de aposentadoria aprovada pelo Congresso Nacional como uma alternativa ao atual fator previdenciário quebraria a Previdência Social. “É puro terrorismo. Na verdade querem deixar tudo como está. Se tivessem outra proposta já teriam apresentado. Tempo para elaborar tiveram”, provocou o líder do PPS.

A mudança aprovada no Congresso

A votação que modificou o cálculo do fator previdenciário surgiu de uma emenda do deputado Arnaldo Faria de Sá (PTB-SP) à Medida Provisória 664/14. Ela foi aprovada pela Câmara e pelo Senado. Trata-se de uma alternativa que dá ao trabalhador, na hora da aposentadoria, a possibilidade de aplicar a chamada regra 85/95 em vez do fator previdenciário, cálculo perverso que reduz em até 40% o valor das aposentadorias. A regra 85/95 prevê que a mulher poderá se aposentar quando a soma de sua idade aos 30 anos de contribuição for de 85 e, no caso do homem, a soma da idade a 35 anos de contribuição somar 95. Com essa regra, a aposentadoria seria integral em relação ao salário de contribuição. Para os professores, haveria diminuição de 10 anos nesses totais.

Brasília, 13h46min

Vera Batista

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