Câmara aprova limite nacional para carga horária de policiais e bombeiros

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Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei que estabelece um limite nacional para a carga horária de policiais e bombeiros militares. Agora, a proposta avança para o Senado.

A proposta, de autoria do deputado Sargento Portugal (Pode-RJ), juntamente com outros parlamentares, foi relatada pelo deputado Coronel Meira (PL-PE) e busca padronizar as jornadas de trabalho exercidas, já que ainda não há uma lei federal que fixe um limite único de horas para todo o Brasil.

De acordo com Portugal, a iniciativa pretende reduzir jornadas consideradas excessivas, que atualmente podem ultrapassar as 180 horas mensais. “Um passo importante para quem vive a realidade da segurança pública todos os dias e sabe o quanto essa pauta é necessária”, enfatizou.

Com o Projeto de Lei 5.967/23, a jornada fixa será de 144 horas mensais, exceto para as escalas dos serviços ordinários com carga horária de 24 horas por plantão. Nesses casos, o limite mensal de horas será de 192 horas, devido à natureza das atividades e ao caráter do serviço.

Meira afirmou que a proposta corrige uma distorção histórica na organização da jornada de trabalho dos policiais e bombeiros militares. “A lacuna na legislação federal tem permitido a consolidação de escalas que, não raras vezes, ultrapassam limites razoáveis de resistência física e mental”, disse.

Quando houver excedente das 144 horas mensais previstas, o excesso deverá ser adicionado ao banco de horas como crédito de horas extras. Se o trabalho adicional ocorrer em domingos e feriados, a contagem das horas no banco será em dobro.

As cargas horárias são exercidas conforme a legislação ou decreto de cada estado, sendo que cada um possui sua própria norma, o que cria situações desiguais. Enquanto alguns militares trabalham em escalas definidas de 12x36h ou 24x72h, outros podem ser convocados para cargas superiores, sem um limite mensal ou uma regra clara. “Segurança pública forte pressupõe profissionais respeitados, protegidos e submetidos a condições de trabalho dignas”, declarou Meira.

Os militares possuem seus próprios estatutos e, conforme a Constituição Federal, no artigo 142, são excluídos de diversos direitos trabalhistas comuns, como a jornada limitada, deixando essa definição para leis específicas. Por conta disso, muitos profissionais recorrem à Justiça para tentar limitar jornadas abusivas.

Durante o debate no Plenário, outros dois autores da proposta, os deputados Sargento Gonçalves (PL-RN) e Sargento Fahur (PL-PR), afirmaram que o projeto “liberta policiais e bombeiros militares de uma escravidão”. Fahur também declarou: “Hoje arrebentamos essa corrente”

Paulo Leite

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