Análise é do Ministério do Trabalho e Emprego, que aplicou as novas regras na base de dados do benefício.
As novas regras para a concessão do seguro desemprego, fixadas pela Medida Provisória (MP) 665, podem diminuir o acesso ao benefício em 26,58%. O número foi divulgado hoje (16) pelo Ministério do Trabalho e Emprego e calculado a partir da base de dados do benefício em 2014.
No ano passado, segundo o ministério, 8.553.733 trabalhadores requereram o seguro desemprego com base nas regras antigas. Se as novas regras fossem aplicadas neste mesmo universo de pessoas, o que se configura um cenário real de requisição do benefício, já que nem todos os trabalhadores que se desligam dos empregos recorrem ao seguro, 2.273.607 pessoas não receberiam o benefício.
“Esse é um cenário com base nos dados do Seguro Desemprego, que está mudando para defender um patrimônio, que é o Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT). Nenhum direito está sendo suprimido”, comentou o ministro do Trabalho e Emprego, Manoel Dias.
O novo modelo, no entanto, garante o benefício à maior parte das pessoas que buscam o seguro desemprego pela primeira vez. Pela análise dos técnicos do MTE, 1.831.308 trabalhadores continuariam recebendo, por terem ganho 18 salários ou mais em 24 meses. Isso representa 50,47% do universo de 3.628.382 requerentes do benefício pela primeira vez.
Entre os que requerem o seguro pela segunda vez, o volume de pessoas enquadradas nas novas regras seria ainda maior: 66,81%. Pelo menos 1.258.542 solicitantes teriam acesso por terem ganho 18 salários ou mais. Isso representa 50,48% do universo de 2.493.299 trabalhadores nestas condições. Além disso, outros 407.065 trabalhadores acessariam o benefício por terem recebido de 12 a 17 salários no período. Esses representam 16,33% dos beneficiados do grupo de segunda vez.
Ficariam sem acesso ao benefício, 1.048.630 trabalhadores de primeira solicitação, que receberam entre 6 e 11 salários (28,9% da base de 3.628.382 trabalhadores). Outros 552.880 (15,24% da base de 3.628.382 trabalhadores) não receberiam o seguro na primeira vez por terem percebido entre 12 e 17 salários). Entre os requisitantes de segunda vez, ficariam sem acesso, pelas novas regras, 672.097 pessoas (26,96% da base de 2.493.299 trabalhadores).
Em 2014, aponta o MTE, já foram negados pedidos de benefício para 195.564 trabalhadores que não tinham recebido no mínimo 6 salários na primeira solicitação e para 155.595 que não tinham recebido 6 salários na segunda solicitação . Estes, pelas regras colocadas pela MP 665, também ficariam de fora se requeressem o seguro desemprego a partir do próximo mês de março, quando as medidas entram em vigor. Saiba mais sobre a MP 665 e o Seguro Desemprego Solicitação Critérios exigidos para direito ao Seguro-Desemprego A publicação da Medida Provisória trouxe alteração na norma legal? Primeira solicitação ter recebido salários por pelo menos 18 nos últimos 24 meses anteriores à data da dispensa. Sim. A exigência anterior exigia 6 meses trabalhados nos últimos 36 meses, independente, do número de vezes que retornou ao benefício. Segunda solicitação ter recebido salários por pelo menos 12 nos últimos 16 meses anteriores à data da dispensa. Terceira solicitação ou mais ter recebido salários nos 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa. Não. Os critérios exigidos na norma anterior foram preservados, ou seja, a partir do terceiro retorno ao Programa Seguro-Desemprego, são exigidos 6 meses de trabalho em um período de 36 meses.
Brasília, 20h44min
Sessão solene foi feita na CLDF para celebrar as três décadas de trabalho de 181…
Apesar da correria do dia a dia, os servidores públicos têm um aliado para embarcar…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) fixou o valor mensal…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) publicou a Portaria Nº…
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família, do Senado Federal, aprovou um…
O Ministério da Gestão e da Inovação em Serviços Públicos (MGI) divulgou, nesta segunda-feira (22/4),…