MPOG ALTERA REGRAS PARA COMPRA DE PASSAGENS AÉREAS

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Estratégia, segundo Ministério do Planejamento, vai reduzir custos em até 30%. Compra será feita diretamente com empresas aéreas credenciadas. As regras também também podem ser aplicadas nas passagens terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais.

O Ministério do Planejamento alterou as normas para compra de passagens aéreas nacionais pelos órgãos federais. A compra dos bilhetes passará a ser feita diretamente com as companhias aéreas credenciadas. Nos cálculos do Ministério, a iniciativa pode representar uma economia de até 30% por ano se mantidos os resultados do  projeto-piloto de 2014. A Instrução Normativa (IN) nº 3/2015 foi publicada no Diário Oficial da União (DOU).

“O objetivo desta Instrução Normativa é qualificar o gasto público e padronizar os procedimentos. Ano passado fizemos um piloto no Ministério, que comprovou uma redução de 30% no valor médio das passagens realizando a compra direta”, revelou Dyogo Oliveira, secretário-executivo do MP.

Os dados foram comprados a partir da comparação do valor médio dos bilhetes emitidos pelo Sistema de Concessão de Diárias e Passagens (SCDP) entre os meses de agosto e outubro de 2013 e 2014. Somente no último ano, as despesas com transporte aéreo registradas movimentaram R$ 483,6 milhões. A Advocacia Geral da União (AGU), Ministério da Defesa e o Instituto Federal de Santa Catarina (IFSC) implantaram o modelo no inicio deste ano. Até 30 de abril, todos os demais órgãos passam a operar exclusivamente com o novo modelo de compra direta de passagem.

O credenciamento das empresas aéreas foifeito pela Central de Compras e Contratações do Governo Federal durante o projeto-piloto no ministério. Quatro empresas foram cadastradas: Gol, Tam, Avianca e Azul. O pagamento é de forma eletrônica, por intermédio de um cartão virtual utilizado especificamente para este fim, para facilitar o acompanhamento e evitar fraudes.

Em casos emergenciais, viagens para outros países e em trechos onde as companhias credenciadas não operam, o processo continuará sendo intermediado de forma complementar pelas agências de turismo. Após a publicação da IN, o governo federal fará licitação para contratar uma empresa para atender toda a Administração Pública Federal.

Fluxo das compras

O fluxo do processo para a concessão de passagens também foi otimizado pela IN nº 3/2015 da Secretaria de Logística e Tecnologia da Informação (SLTI), segundo destacou a nota do Planejamento. A autorização para a emissão dos bilhetes foi simplificada para agilizar a compra e garantir um melhor preço. O procedimento administrativo prevê a autorização e solicitação de afastamento, seguida da pesquisa e reserva dos trechos e, por fim, da autorização de emissão da passagem e pagamento da diária.

A novidade é que, depois da pesquisa, os trechos escolhidos pelo servidor responsável ficam reservados por 72 horas para assegurar o menor valor. Este benefício foi decorrente dos acordos corporativos firmados pela Central de Compras e Contratações com as companhias aéreas credenciadas em 2014.

A nova instrução também aumenta o rigor na aquisição dos bilhetes, tanto no processo de compra quanto na fiscalização dos contratos firmados.As regras da IN também podem ser aplicadas na aquisição de passagens terrestres, ferroviárias, marítimas e fluviais.

Brasília, 12h47min

Vera Batista

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