MPF/DF RECOMENDA QUE MAPA SUSPENDA ACORDOS PARA FISCALIZAÇÃO AGROPECUÁRIA

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Atividade deve ser desenvolvida apenas por servidores federais e não por contratados, como tem ocorrido em muitos municípios

 

Uma investigação do Ministério Público Federal (MPF) revelou que, em muitas cidades, a atividade de fiscalização agropecuária está sendo desempenhada por servidores municipais e até por pessoas contratadas pelos gestores municipais. O fato – que fere a legislação, coloca em risco a segurança alimentar da população e pode ter reflexos, inclusive, nas relações comerciais internacionais – levou o MPF a expedir uma recomendação ao Mapa. O propósito é suspender todos os acordos que permitem a irregularidade. Por lei, cabe ao Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) fiscalizar a produção e venda de produtos de origem animal e vegetal em todo o país. O serviço deve ser prestado por fiscais agropecuários que integram o quadro de pessoal do órgão federal.

A recomendação do MPF é assinada pelo procurador da república no Distrito Federal Frederick Lustosa de Melo e é endereçada à ministra da Agricultura Kátia Abreu. O órgão terá 90 dias para informar se pretende atender à recomendação e ainda elencar as providências tomadas no sentido de garantir que o serviço seja prestado apenas por servidores de carreira, conforme previsão legal.

Na recomendação, o procurador relata que o Brasil tem hoje 742 cargos de fiscal federal agropecuário vagos e que, embora existam cerca de mil candidatos aprovados em concurso público destinado ao preenchimento dos postos de trabalho, o governo federal optou por não fazer as nomeações. Em vez disso, tem firmado acordos de cooperação técnica com prefeituras para que o trabalho seja realizado por pessoas ligadas aos entes municipais. As informações acerca da atuação irregular do Mapa foram confirmadas ao MPF pelo Sindicato Nacional dos Fiscais Federais Agropecuárias e Comissão Nacional dos Candidatos Excedentes da Carreira de Fiscal Agropecuário.

Ainda no documento, o procurador lembra a existência de provas segundo as quais 1.029 candidatos aprovados em um concurso público realizado em janeiro de 2014, cuja validade termina em julho de 2015 e que ,- conforme previsão do edital – pode ser prorrogado por mais um ano, aguardam para tomar posse. “Do acervo probatório, restou clarividente que o Poder Executivo Federal tem utilizado instrumento temporário para suprir necessidade perene do Estado, qual seja, a atividade fiscalizatória e de inspeção”, afirma Frederick Lustosa em um dos trechos da recomendação.

Outro aspecto mencionado pelo MPF para sustentar a necessidade providências e do fim, dos acordos de cooperação técnica destinados à fiscalização agropecuária é o fato de esses mecanismos representarem desvio de finalidade. “Se está delegando, na maior parte das vezes a particulares contratados pelo poder público municipal, o exercício do poder de polícia estatal” afirma em outro trecho. O procurador frisa que a delegação da chamada atividade fim já foi condenada em manifestação do Supremo Tribunal Federal (STF). A participação de servidores conveniados só é permitida no caso de apoio material e instrumento o que, conforme apurou o MPF, não é o que vem ocorrendo com o serviço federal de fiscalização agropecuária.

Atualmente, segundo as investigações, existem mais de 300 servidores conveniados, exercendo atribuições típicas do cargo de fiscal federal. A recomendação busca a anulação de todos os contratos em andamento. Se o pedido – que chegará ao MAPA por meio da Procuradoria Geral da República (PGR) – não for acatado, o MPF proporá ação civil pública solicitando que os acordos de cooperação sejam anulados por ordem judicial.

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Brasília, 13h51min