Ângelo Goulart e Willer Tomaz são acusados de tentar embaraçar investigações contra empresas do grupo J&F. O advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado
O Ministério Público Federal (MPF/DF) propôs nesta quinta-feira (10) ação civil por improbidade administrativa contra o procurador da República Ângelo Goulart Villela e o advogado Willer Tomaz de Souza pela utilização de cargo público em benefício do grupo J&F Investimentos S/A. Os dois chegaram a ser presos no mês de maio, quando foi deflagrada a Operação Patmos. Em meados de junho, passaram à condição de réus em ação penal proposta em São Paulo em decorrência dos atos praticados entre os meses de março e maio. Já no caso da improbidade, o pedido do MPF é para que eles respondam com base na Lei 8.429/92. Um dos pedidos é o pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 4 milhões. Em decorrência do acordo de leniência, firmado com o MPF, os representantes da J&F não foram incluídos na ação que será distribuída a uma das varas cíveis da Justiça Federal no Distrito Federal.
Resultado de ações controladas, autorizadas pelo ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Luiz Edson Fachin, as investigações relevaram que, valendo-se da condição, Ângelo Goulart -, naquele momento integrante da Força Tarefa da Operação Greenfield –, os envolvidos atuaram com o propósito de embaraçar o processo de colaboração premiada de acionistas e diretores do grupo J&F. Para isso, o membro do MPF praticou e deixou de praticar atos de ofício, em troca da promessa de recebimento de vantagens financeiras indevidas. Conforme apurado no inquérito que levou à prisão dos dois, o advogado recebeu R$ 4 milhões da holding. Já Ângelo Goulart – aliciado por Willer – receberia uma mesada de R$ 50 mil mensais, além de um percentual sobre a redução na multa estipulada no acordo de leniência que, àquela altura, estava sendo negociado. Empresas do grupo J&F estavam entre os alvos da Força Tarefa e de outros procedimentos em andamento no âmbito do MPF.
Na ação, o procurador da República Hebert Mesquita afirma que Ângelo Goulart revelou informações e entregou documentos sigilosos ao empresário Joesley Batista e que, “suas condutas importaram em enriquecimento ilícito e atentaram gravemente contra princípios da Administração Pública”. Lembra ainda que o MPF tomou conhecimento da atuação dos dois envolvidos durante depoimentos prestados por Joesley e seu advogado Francisco de Assis e Silva, em colaboração premiada firmada junto à Procuradoria Geral da República (PGR). Essas relevações levaram à abertura do inquérito e ao pedido das medidas controladas. Os detalhes do relato dos colaboradores foram reproduzidos na ação que traz, inclusive, fotos de um encontro entre Francisco, Willer e Ângelo.
A lista de indícios de provas da prática irregular dos envolvidos inclui o fato de Ângelo Goulart ter gravado uma reunião da Força Tarefa da Greenfield em que investigadores conversaram com um ex-sócio de Joelsey Batista. O empresário confirmou ter recebido, via Willer Tomaz, o áudio da reunião de trabalho. O mesmo procedimento foi adotado em relação a documentos sigilosos, restritos à Força Tarefa, que acabaram chegando às mãos do então investigado. Em um dos trechos do depoimento de Joesley mencionou um desses episódios. “Que seria um relatório entregue pelo Ângelo ao Willer Tomaz sobre o acompanhamento de como estavam andando as investigações da Greenfield”, afirmou o empresário em relato reproduzido na ação.
Os pedidos
Ao apresentar os pedidos de punição aos envolvidos, o autor da ação enfatiza que, além de caracterizarem corrupção, violação de sigilo funcional e obstrução à investigação – crimes investigados na ação penal em curso, os atos configuram imoralidade qualificada por desrespeitar entre outros mandamentos, a moralidade, a impessoalidade, a legalidade e a eficiência. Para o procurador, as infrações estão tipificadas nos artigos 9 e 11 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA). Em decorrência disso, o pedido é para que eles sejam condenados às penas previstas no artigo 12 da norma, em seu limite máximo. A lista inclui a perda da função pública, do caso do procurador, a proibição de firmar contrato com o poder público e o pagamento de multa. Em relação à indenização por danos morais, a solicitação dos procuradores é que o montante seja revertido ao Fundo de Defesa dos Direitos Difusos. Além disso, o MPF pediu ainda, que o juiz decrete o perdimento, em favor da União, de R$ 4 milhões – valor equivalente ao pago como vantagem indevida aos envolvidos.
A ação foi distribuída para a 17ª Vara Federal Cível da Justiça Federal em Brasília.
Número do Processo 1009576-24.2017.4.01.3400