Ainda durante a sindicância e o inquérito policial, foram ouvidas duas pessoas que confirmaram o esquema montado pelas irmãs. Uma delas foi um servidor subordinado à advogada Ana Paula Santana que, à época do fato, atuava como secretária do Audiovisual do MinC. Cleber Costa contou aos investigadores ter recebido da chefe a informação de que todos os equipamentos seriam retirados por um preposto da agência mundial. Disse também que foi orientado a elaborar uma lista de bens que foi repassada a um vigilante terceirizado, que acompanhou a retirada dos equipamentos. Ouvido na fase preliminar da investigação, o vigilante Edgar Pereira confirmou os fatos.
Na ação, o MPF destaca que, diante das provas do crime, Ana Carolina chegou a devolver parte dos bens subtraídos, o que não afasta o caráter criminoso da conduta. De acordo com a ação, 14 dos 31 itens levados ainda não foram devolvidos. Os equipamentos que não retornaram ao MinC estão avaliados em pouco mais de R$ 54 mil. Na denúncia, o pedido principal é que as duas sejam condenadas por peculato, cuja pena varia de dois a 12 anos de reclusão e multa.
Improbidade
Além da ação penal, Ana Paula e Ana Carolina Dourado Santana deverão responder por improbidade administrativa, conforme prevê a Lei 8.429/92. Nesse caso, o processo tramitará em uma das varas cíveis do Distrito Federal. Na ação, o procurador da República Ivan Cláudio Marx explica que as envolvidas se valeram da condição de agente público de Ana Paula, para “incorporarem indevidamente aos seus respectivos patrimônios bens integrantes do acervo desse órgão”. Para o MPF, a subtração dos equipamentos configura delitos previstos em três artigos da norma: enriquecimento ilícito, lesão ao erário, além de atentar contra os princípios da Administração Pública.
No caso da improbidade, o MPF solicitou a condenação das duas irmãs às penas previstas no artigo 12 da Lei de Improbidade. Entre as possíveis sanções, estão ressarcimento integral do dano, pagamento de multa, perda de função pública, suspensão de direitos políticos por até dez anos e a proibição de fazer contratos com o poder público ou de receber benefícios fiscais e de créditos de órgãos do governo. No caso do ressarcimento, o MPF indicou que o valor a ser restituído deve ser R$ 54.358,89, o equivalente à avaliação dos equipamentos não devolvidos ao patrimônio público.