MPF PROPÕE AÇÃO PENAL CONTRA DIPLOMATA

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Ele é acusado de impedir acesso de jornalista a informações públicas

O Ministério Público Federal (MPF), por meio da Procuradoria da República no Distrito Federal (PR/DF), propôs nesta sexta-feira (3) uma ação penal contra João Pedro Corrêa Costa pela prática dos crimes de prevaricação e advocacia administrativa. O diplomata é diretor do Departamento de Comunicação e Documentação do Ministério das Relações Exteriores, condição que faz com que as penas das infrações sejam aumentadas em um terço, em caso de condenação.

A denúncia se baseia em um memorando assinado pelo diplomata, divulgado em um jornal de grande circulação, de 12 de junho de 2015. O documento demonstra que Costa retardou deliberadamente a liberação de documentos referentes à construtora Odebrecht, a fim de ter tempo suficiente para torná-los secretos e, com isso, impedir a divulgação dos dados, solicitados por um jornalista. A prática é vedada pelo artigo 29 da Lei nº 12.527/2011.

O agente público também é acusado de patrocinar interesse ilegítimo perante a Administração Pública por ter declarado, no referido memorando, que a imposição do sigilo tinha o propósito de ocultar o envolvimento do cidadão Luiz Inácio Lula da Silva – cujo nome sequer fora mencionado no pedido formulado ao Itamaraty – em transações comerciais internacionais com a Odebrecht.

Para Aldo de Campos Costa, procurador da República autor da ação, ao impedir o acesso à informação, o denunciado buscou satisfazer um sentimento de “aversão ao teor da cobertura jornalística desenvolvida pelo repórter”.

Suspensão condicional do processo

Como a soma da pena mínima aos crimes de prevaricação e de advocacia administrativa é igual ou inferior a um ano, a legislação processual penal autoriza ao Ministério Público Federal, no ato da denúncia, propor a suspensão do processo, por até 4 anos, mediante o cumprimento de algumas medidas específicas. Cumpridas, a Justiça extingue o processo.

No caso de João Pedro Corrêa, foram elencadas três obrigações: o diplomata não poderá ausentar-se da cidade em que reside sem autorização judicial; deverá comparecer mensalmente em Juízo para informar e justificar as atividades e deverá pagar, ainda, uma prestação pecuniária correspondente ao valor da parcela remuneratória do cargo em comissão exercido pelo acusado no Ministério das Relações Exteriores. O Ministério Público Federal sugeriu que a quantia seja revertida à organização não-governamental (ONG) Artigo 19 Brasil, que atua em vários países na defesa e na promoção da liberdade de informação.

Clique aqui para ter acesso à integra da denúncia e da proposta de suspensão condicional do processo.

Brasília, 20h45min