O Ministério Público Federal (MPF) ajuizou duas ações civis públicas, com pedido de liminar, para que a Universidade Federal do Estado do Rio de Janeiro (Unirio) e Universidade Federal do Rio de Janeiro (UFRJ) cancelem as matrículas de dois estudantes que se utilizaram, de maneira fraudulenta, da autodeclaração para ingresso nos cursos de Direito e Medicina.
O MPF apurou que essa autodeclaração se baseou em argumentos sem consistência. “Em todo o país, vem sendo noticiados diversos casos de falsidade na autodeclaração, o que vem dando causa à propositura de ações visando a nulidade do respectivo ingresso eivado de vício”, explicam os procuradores Regionais dos Direitos do Cidadão, Renato Machado, Ana Padilha e Sérgio Suiama, autores das ações.
No caso da Unirio, a cotista ingressou no curso de Direito por suposta fraude no sistema de cotas do processo seletivo SISU 2017. Em apuração, foi constatada que, em fotos extraídas de redes sociais, a aluna não é parda, não fazendo “jus assim ao ingresso no curso pela vaga de cotas”. A Unirio informou que já regulamentou a Comissão de Heteroidentificação de pretos e pardos do sistema de cotas do Sistema de Seleção Unificada (SISU), sendo esta norma já aplicada a partir do processo seletivo de 2018.2, com comissão para apuração dos candidatos à ação afirmativa relativa à raça. Porém, na seleção da candidata em questão não houve qualquer verificação por parte da Unirio, que exigiu apenas a autodeclaração.
Já na UFRJ, o candidato ingressou pelo SISU 2018.2 no curso de Medicina, nas vagas próprias a candidatos autodeclarados pretos, pardos ou indígenas, com renda familiar bruta per capita igual ou inferior a 1,5 salário mínimo e que tenham cursado integralmente o ensino médio em escolas públicas. “Imagens disponibilizadas pelo próprio aluno revelam que o fenótipo do réu visivelmente não apresenta características de pessoas negras (pretos ou pardos), as quais são (injustificadamente) utilizadas como supostas razões para a prática abominável de preconceito racial no seio da sociedade brasileira”. Mesmo que a UFRJ esteja estudando a implementação de mecanismos para aferição da veracidade da autodeclaração nos futuros editais, fato é que no processo seletivo em que o estudante ingressou no curso de Medicina, não houve qualquer verificação por parte da universidade, que exigiu apenas a autodeclaração acompanhada de uma breve justificativa por escrito.
Mecanismos de controle
Portanto, o MPF defende que seja instaurada, nas instituições de ensino, mecanismos prévios de aferição da veracidade das autodeclarações para os fins da lei. O modelo de aferição e controle deve ser definida por cada instituição de ensino, sem que seja necessário para tal aguardar qualquer definição do Ministério da Educação, respeitando assim a autonomia universitária.
Para o MPF, a interpretação da Lei das Cotas (nº 12.711/12) deve ser para a redução das desigualdades e implementação de isonomia substancial. “Como já compreendeu o STF, a possibilidade de adoção dos sistemas de autodeclaração, de heteroidentificação ou de combinação de ambos para a definição dos beneficiários das cotas são mecanismos necessários para a administração pública no controle de possíveis fraudes”, argumentam os procuradores da República.
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