Procuradoria defende que Judiciário não intervenha em decisões administrativas
Na ação, Agostino e Forman alegaram que o processo administrativo da CVM não respeitou os princípios da legalidade e da presunção de inocência, mas tiverem seus pedidos, inclusive de liminar, negados em primeira instância. Segundo a sindicância da CVM, os ex-executivos teriam usado insider trading em negócios com ações da HTR antes da divulgação de fatos importantes sobre a exploração de poços na Namíbia em 2013. Foi constatado que eles venderam quantidades significativas de ações no período. Os investigados pela comissão foram multados em R$456 mil e R$338 mil, respectivamente.
Para o MPF na 2ª Região (RJ/ES), a decisão contrária aos autores deve ser mantida, já que a revisão de decisões administrativas na esfera judicial só deve ocorrer em hipóteses de ilegalidade no procedimento, sem entrar no mérito administrativo. De acordo com o parecer do procurador regional da República Carlos Xavier, essa vedação ocorre em razão do princípio da separação de poderes, conforme mesmo já definiu o Superior Tribunal de Justiça (STJ) em sua jurisprudência.
Publicação digital gratuita vai divulgar pesquisas e artigos produzidos por servidores filiados ao sindicato
Evento na OAB/DF terá debates com magistrados e sessão de autógrafos aberta ao público O…
Texto por Nathallie Lopes — A PEC 6/2024 prevê a redução gradual da contribuição previdenciária…
Parceria entre a GEAP Autogestão em Saúde e a Central Nacional Unimed adiciona mais de…
Por Anna Júlia Castro — A Câmara dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (29/4), um projeto de lei…
Por Raphaela Peixoto — Enquanto o país celebra, nesta terça-feira (28/10), o Dia do Servidor…