Magistrados continuam ultrapassando o teto constitucional

Publicado em Servidor

Os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos e trancados a sete chaves. Além dos subsídios, eles ganham vantagens pessoais, vantagens eventuais e gratificações

VERA BATISTA

SIMONE KAFRUNI

Os anos passam, as metas de ajuste dos cofres públicos se tornam mais severas para a sociedade, mas os salários dos magistrados continuam ultrapassando o teto constitucional (subsídio dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), de R$ 33.763. Desembargadores do Tribunal de Justiça de São Paulo chegam a ganhar em apenas um mês quase R$ 100 mil. Pelo Brasil afora, nos estados e municípios, até pensionistas embolsam milhões. E mesmo diante de um rombo nas contas públicas estimado em R$ 185 bilhões, em 2017, da estagnação da economia e dos 14 milhões de desempregados, os juízes não estão satisfeitos com os polpudos contracheques. Querem mais.

Quando olham para os ganhos alheios, os que acham que recebem poucas benesses reivindicam nivelamento com os colegas. A exemplo da Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) que, no ano passado, enviou um requerimento ao Conselho Nacional de Justiça (CNJ) pedindo equiparação das vantagens, com o intuito de uniformizar e disciplinar a remuneração entre a magistratura federal e estadual. Em outras palavras: solicitou que os juízes federais também recebessem as mordomias concedidas aos magistrados estaduais.

Entre elas, a compensação dos dias de plantão na proporção de um para dois dias de crédito; a exclusão da exigência de atestado ou certidão para compensar os plantões, bastando, para tanto, a inclusão do nome do magistrado na escala; possibilidade de conversão das férias, integralmente ou na fração de um terço, em férias indenizadas; e licença-prêmio. O CNJ, no entanto, arquivou o processo em maio deste ano, sob a argumentação de que o pleito da Ajufe violaria disposições legais e constitucionais e provocaria aumento de despesas.

Polêmica

O assunto é sensível. Envolve servidores públicos de alta qualificação, que dominam as leis e têm o poder de determinar o destino da maioria dos mortais. Quando vem à tona, provoca polêmica e uma enxurrada de justificativas dos favorecidos com o intuito de provar que as benesses são legais. E, às vezes, são. Porque os megassalários são consequência do chamado “extrateto”, uma série de penduricalhos “legalmente” instituídos e trancados a sete chaves. Até especialistas em finanças públicas pouco têm acesso aos números.

A proteção ao sigilo fere determinações – expedidas há mais de oito anos – do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), sobre as práticas de transparência de dados orçamentários e financeiros, quadro de pessoal e estrutura remuneratória e também a Lei de Acesso à Informação (LAI), segundo pesquisadores da Fundação Getulio Vargas (FGV). Desde 2014, eles pediram a 40 tribunais dados sobre remuneração, vantagens pessoais, subsídios, indenizações e benefícios eventuais de cada magistrado. Apenas, 25 responderam e, desses, somente cinco explicaram objetivamente os números. A maioria alega que estão sendo feitos “ajustes no sistema de pessoal com o objetivo de atender às resoluções”.

Segundo Rafael Velasco, coordenador do Programa de Transparência Pública da FGV, a prática interfere de forma negativa no “controle social sobre os gastos públicos”. A dificuldade em desvendar salários e benefícios no setor público é comum em todos os Poderes da República, destacou Velasco. Mais contundente, porém, no Judiciário, onde as benesses são compartilhadas não somente pelos, magistrados, mas também estendida a seus pensionistas. Um analista no Judiciário Federal, que assim como o pesquisador do FGV tentou penetrar no obscuro mundo do extrateto, descobriu que a viúva de um desembargador recebeu quase R$ 700 mil somente de vantagens eventuais em dois anos (2012 e 2013).

Ganhos astronômicos

Essa beneficiária, que herdou a pensão do marido, membro do Tribunal Regional do Trabalho (TRT 15ª Região) de Campinas, nesse mesmo período, embolsou quase R$ 1,2 milhão, somando-se subsídios e outras verbas. Nesse órgão, havia juízes com R$ 500 mil de vantagens eventuais em 12 meses. Quatro anos depois, o analista voltou a pedir ao Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) o detalhamento da folha de pagamento dos desembargadores, com subsídio mensal de R$ 30.471,11. Mas todos recebem “vantagens pessoais” de R$ 5 mil a R$ 8 mil, o que eleva absurdamente os salários.

Eles têm também as “vantagens eventuais”. Em abril último, as eventualidades variavam entre R$ 18,3 mil a R$ 52,8 mil, de acordo com a fonte que não quis se identificar. Todos tinham, igualmente, “indenizações”, de R$ 824,00 a R$ 16,971, além do salário. Alguns ainda ganharam nesse mês “gratificações” entre R$ 686,38 a R$ 16,5 mil. “Teve desembargador com o ‘total de créditos’ de quase R$ 100 mil. Com os descontos de imposto, previdência, entre outros, o rendimento líquido beirou os R$ 85 mil, apenas nesse mês. Mas temos notícias de que, às vezes, chega a R$ 350 mil”, apontou o analista do Judiciário.

Segundo o informante, é importante destacar que nenhum dos magistrados teve, em abril, “retenção por teto constitucional”, o chamado “abate teto” (desconto para adequar os ganhos a R$ 33,7 mil). Os artifícios que inflam os salários dos juízes brasileiros já foram criticados pelo ministro Roberto Barroso, do STF, em entrevista à BBC Brasil. “Sou contrário ao conjunto de penduricalhos nas remunerações dos juízes. Acho que os juízes devem ser bem pagos mediante subsídios e de uma forma transparente”, destacou. A crítica surtiu pouco efeito, assim como os esforços do Legislativo para barrar os abusos.

Projetos que tramitam no Congresso Nacional voltaram à tona. Mas não andaram. Em 14 de junho, o deputado Rubens Bueno (PPS-PR) defendeu que o plenário da Câmara votasse com urgência o chamado “Projeto Extrateto” (PL 6726/2016). A proposta foi aprovada com rapidez pelo Senado Federal e encaminhada à Câmara em 15 de dezembro de 2016. Desde então, está encalhada na Comissão do Trabalho aguardando designação do relator.

“É preciso que a Casa enfrente logo essa questão que afronta a sociedade. Não dá mais para ficar tergiversando, postergando a votação de uma matéria que vai acabar com essa aberração”, disse. Na avaliação do parlamentar, o descumprimento disseminado da previsão constitucional está na contramão do momento de crise financeira por que passa o país. “Foi aprovado o limite de gastos públicos, com restrições, inclusive, a aumento dos servidores nos estados. A duras penas, todos estão dando sua contribuição. Uma minoria não pode ficar acima do que determina a Constituição”, afirmou.

Interpretação

O economista Gil Castello Branco, presidente da Associação Contas Abertas, há tempos estuda “os megassalários da elite burocrata”. Segundo ele, no Brasil, “a Constituição não é para ser cumprida, e sim interpretada”. Dessa forma, é difícil identificar o exato conceito de “extrateto” e o que está dentro ou fora do teto. “Basta uma palavra na lei com um significado dúbio para que tudo vá por água abaixo e uma imoralidade poderá se tornar legal”. De acordo Castello Branco, sempre, a defesa dos membros do Judiciário é de que parte do que embolsam é verba retroativa, em consequência de decisão judicial, paga com recursos dos próprios tribunais.

O presidente da Contas Abertas disse que o respeito à LAI, que entrou em vigor em maio de 2012, também é vergonhosamente burlado. “Tudo o que não se tem é transparência. Quando se busca salários e benefícios pela LAI, o sistema dos tribunais não é amigável. Dá muito trabalho. É preciso pesquisar nome a nome. Os dados não estão consolidados”, declarou. No TJSP, por exemplo, as tabelas de detalhamento da folha de salários estão em 201 páginas, em PDF e sem ordem alfabética. “Em janeiro de 2017, de uma amostra de 287 desembargadores, 256 tiveram rendimentos líquidos acima de R$ 50 mil, após os descontos. Um desembargador amealhou R$ 107,4 mil”, lembrou.

A prática de esconder informações importantes da população é o reflexo da cultura patrimonialista e autoritária dentro do funcionalismo, afirmou o economista José Matias-Pereira, da Universidade de Brasília (UnB). “O servidor chega a se ofender quando se exige transparência ou produtividade”, ironizou. A questão do penduricalho é ainda mais grave. Vários itens foram dados como incentivos provisórios e viraram permanentes, como, por exemplo, o auxílio moradia (R$ 4,3 mil), que o magistrado recebe mesmo quando mora no local onde trabalha. “As discrepâncias são evidentes. A sociedade está amadurecendo. Os megassalários do Poder Judiciário afetam a imagem da instituição”, destacou Matias-Pereira.

Sem excessos

Apesar das evidências, os magistrados negam os excessos. O presidente da Ajufe, Roberto Veloso, refutou a informação de que seus pares ganham acima do teto. “Na Justiça Federal, ninguém ganha mais do que o permitido em lei e está tudo definido: o que é salário, gratificação, benefício. Não há qualquer dificuldade em encontrar esses dados, basta entrar com requerimento no portal da transparência”, garantiu.

Veloso reconheceu, no entanto, que há discrepâncias nos vencimentos de juízes estaduais de São Paulo. E afirmou que a Ajufe fez um requerimento para que o Conselho Nacional Justiça (CNJ) regulamentasse as vantagens recebidas pela classe naquele estado. “Nós apresentamos o requerimento para informar que não estamos recebendo, enquanto os juízes do tribunal de São Paulo estão. Queremos igualdade, ou seja, que todos recebam ou ninguém. A decisão é da CNJ”, afirmou.

A vice-presidente da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), Julianne Marques, explicou que os salários respeitam o teto constitucional. “O que ocorre é que existem verbas indenizatórias. São diárias de viagens, auxílio-moradia. Há casos em que podemos ter ganho alguma ação judicial sobre, por exemplo, imposto indevido cobrado sobre auxílio-moradia”, ressaltou. Julianne também disse que só pode falar pelo seu Estado, o Tocantins. “Lá, não criamos dificuldades. Está tudo muito claro no portal da transparência, inclusive com a separação do que é subsídio e do que é salário.

A magistrada ainda acrescentou que a classe é a única categoria que não teve reajuste salarial. “Do ano passado para cá, não tivemos aumentos. O que temos são subsídios previstos em lei. E o resto é indenização”, afirmou. Questionada sobre quais indenizações podem fazer os rendimentos de juízes mais do que duplicarem em relação ao teto constitucional, Julianne lembrou de um exemplo: “Quando um colega se aposenta e tem férias que não gozou, o tribunal tem que indenizar.”

As palavras dos representantes da AMB e da Ajufe são praticamente as mesmas proferidas, em 2011, pelo ex-presidente do TJRJ, Manoel Alberto Rebelo dos Santos, para explicar que o salário de um magistrado, de R$ 642.962,66, em setembro do ano anterior, era uma exceção. “Se o desembargador tiver 15 férias acumuladas, só aí recebe R$ 300 mil. Ele, às vezes tem dez, quinze meses de férias, aí ele ganha isso tudo”, explicou Rebelo.

Comissão especial

No ano passado, no Senado, foi criada a comissão especial para analisar o extrateto. A relatora, senadora Kátia Abreu (PMDB/GO), disse que foi feita uma “tabela muita clara do que é teto e do que é extrateto”. Auxílio funeral, auxílio moradia, saúde, família, estudo estão dentro do teto. Mas a tabela não sanou todas as dúvidas. Em algumas situações o auxilio-moradia poderá superar o teto. “Estará fora se, somente se, ele (magistrados) não tive casa própria, nem o seu cônjuge, nem os filhos menores de idade”, afirmou. “Agora, aquele bônus que o dinheiro vai para a conta do servidor direto, todo mês, como um auxílio, isso é teto, salário”, destacou. A relatora também excluiu os getons (valores pagos pela Justiça eleitoral) dos ministros do Supremo e do Ministério Público, tendo em vista que são sessões fora do horário de trabalho.