IDEC DENUNCIA REAJUSTE ABSURDO EM PLANOS DE SAÚDE ANUNCIADO PELA ANS

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Aumento de até 13,55% anunciado pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) afeta 9,9 milhões de usuários e leva em conta valores de parte do mercado não regulada pela AgênciaDesde 10 de junho, o Idec (Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor) enviou carta à Presidência da República e para outras autoridades repudiando o aumento de 13,55% para planos de saúde individuais ou familiares, autorizado, em 3 de junho, pela ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar). Este é o maior aumento anual já autorizado pela agência reguladora desde 2005, segundo o Instituto.

Nos cálculos do Idec, o índice de reajuste pode atingir 9,9 milhões de usuários desses planos. Por isso, o documento exige a imediata revisão dos índices de aumento autorizados pela ANS, bem como uma ampla discussão dos problemas do setor de saúde suplementar e do papel da agência reguladora, além dos demais órgãos públicos incumbidos de zelar pela saúde.

Além disso, na carta enviada para a presidente Dilma Rousseff; Arthur Chioro, ministro da Saúde; José Eduardo Cardozo, ministro da Justiça; Rodrigo Janot, procurador-geral da Justiça; Juliana Pereira da Silva, secretária nacional do consumidor, e Martha Regina Oliveira, diretora-presidente interina da ANS, o Idec defendeu que o teto do reajuste dos planos individuais, familiares e coletivos seja indexado à inflação que, entre maio de 2014 e abril de 2015, foi de 8,17%.

A justificativa da agência para o aumento considerado abusivo pelo Idec se baseia nos custos do setor, como o investimento em novas tecnologias, e na média dos reajustes dos planos coletivos, que são livremente estipulados pelas operadoras. “Isto é, se já não bastasse o elevado índice autorizado, o absurdo é que a ANS leva em conta para definir o aumento máximo aplicável aos planos individuais e familiares o reajuste médio dos planos coletivos. Ou seja, pretende regular uma parte do mercado com base em parâmetros da parte não regulada”, assinalou a carta.

“Na prática, ao incluir no cálculo a média de aumento dos planos coletivos, que não é regulado, a ANS permite às operadoras que determinem os reajustes aos planos individuais e familiares. Ao negligenciar seu papel de órgão regulador, a agência prejudica o consumidor, que terá cada vez mais dificuldades em se manter em um plano de saúde”, destacou a advogada e pesquisadora do Idec, Joana Cruz.

Histórico

Entre maio de 2013 e abril de 2014, o Idec analisou os reajustes aplicados por 535 operadoras aos contratos coletivos de até 30 vidas e já identificava aumentos absurdos, chegando a inacreditáveis 73% no caso de uma operadora, e tendo como média 11%, quase o dobro da inflação registrada no período. Saiba mais sobre o estudo aqui.

  Comparação

O problema persiste, pois o Idec contatou que, ao comparar o IPCA acumulado nos últimos dez anos aos índices autorizados pela ANS para planos individuais e familiares, a relação entre os reajustes e a inflação acumulada entre 2006 e 2015 apresentou um aumento na variação dos índices de 26,74%, enquanto a diferença acumulada entre os índices foi de 46,09 pontos percentuais.

Comparação dos reajustes da ANS para Planos de saúde individuais nos últimos 10 anos Acumulado 2006/2015 Índice anual ANS para contratos novos (A)  Índice ANS Acumulado IPCA (1) acumulado no ano (B)  IPCA Acumulado no período Variação entre os índices acumulados (A/B) Diferença em pontos percentuais (A-B) 2006 8,89 8,89 4,63 4,63 4,07%         4,26 2007 5,76   15,16 3,00   7,77 6,86%          7,39 2008 5,48   21,47 5,04 13,20 7,31%          8,27 2009 6,76   29,68 5,53 19,46 8,56%        10,22 2010 6,73   38,41 5,26 25,74 10,07%        12,67 2011 7,69   49,06 6,51 33,93 11,29%        15,13 2012 7,93   60,88 5,10 40,76 14,29%        20,12 2013 9,04   75,42 6,49 49,90 17,03%        25,52 2014 9,65   92,35 6,28 59,31 20,74%        33,04 2015 13,55 118,41 8,17 72,32 26,74%        46,09 (1) O IPCA foi acumulado para o período de maio a abril de acordo com o período de base de cálculo do reajuste dos planos de saúde. Fonte: IBGE – Índice de Preços Amplo ao Consumidor (IPCA) e Agência Nacional de Saúde – ANS – Índice Plano de Saúde

Brasília, 12h40min