Greve dos Correios será julgada pelo TST

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O julgamento do dissídio dos Correios pela Secção de Dissídios Coletivos do Tribunal Superior do Trabalho (TST) começa às 13h30, após duas tentativas de negociação, com transmissão ao vivo (https://www.youtube.com/watch?v=oVXZ4-hxNIs)

A expectativa dos trabalhadores é que o TST mantenha as cláusulas do acórdão firmado pelo órgão em 2019 e que deveria valer até 2021, segundo a Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP). A cláusula de vigência bianual do acórdão do TST foi suspensa por liminar monocrática do ex-presidente do STF, ministro Dias Toffoli.

Como a liminar permanece em vigor e apesar de não ter havido julgamento de mérito pelo STF, os Correios entenderam que após um ano de vigência as cláusulas do acórdão teriam perdido a validade e decidiram, unilateralmente, deixar de cumprir 70 das 79 cláusulas lá presentes, reduzindo, assim, a remuneração dos trabalhadores. Diante disso, a categoria decidiu entrar em greve, relembra a ADCAP.

A Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT) pede a declaração da abusividade da greve dos empregados, iniciada em 17 de agosto. O julgamento foi designado pela relatora, ministra Kátia Arruda, depois de duas tentativas de solução consensual para o conflito.

Em 27 de agosto, o vice-presidente do TST, ministro Vieira de Mello Filho, se reuniu com a empresa e as entidades sindicais representantes dos empregados e propôs a renovação das 79 cláusulas vigentes, sem reajustes nas cláusulas econômicas. A proposta foi rejeitada pela empresa.

Em 2 de setembro, a relatora deferiu liminar para determinar a manutenção de 70% dos trabalhadores em cada unidade e vedar a descontos dos dias de paralisação. Em 11 de setembro, ela fez nova audiência de conciliação, mas as negociações não avançaram.

Vera Batista

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