GOVERNO CRIA PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO

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Objetivo é manter empregos em empresas em dificuldades econômicas O Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MPOG) informou que o governo federal encaminhou ao Congresso Nacional Medida Provisória que cria o Programa de Proteção ao Emprego (PPE), com o objetivo de estimular a permanência dos trabalhadores em empresas em dificuldades financeiras temporárias. A proposta permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com uma complementação de 50% da perda salarial pelo Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), limitada a 65% do maior benefício do seguro-desemprego (1.385,91 x 65% = 900,84). Por exemplo, numa redução de 30% da jornada, um trabalhador que recebe hoje R$ 2.500,00 de salário e entra no PPE passará a receber R$ 2.125,00, sendo que R$ 1.750,00 pagos pelo empregador e R$ 375,00 pagos com recursos FAT. O trabalhador mantém o emprego, preserva o saldo do FGTS e permanece com todos os benefícios trabalhistas. As empresas mantêm os trabalhadores qualificados e reduzem custos com demissão, contratação e treinamento, além de terem o gasto com salários reduzido em 30%. E o governo federal mantém parte da arrecadação com as contribuições sociais incidentes sobre os salários.  A contribuição do empregado e do empregador para o INSS e FGTS incidirá sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Portanto, a contribuição patronal para o INSS e para o FGTS incidirá também sobre o salário complementado, ou seja, sobre 85% do salário original. Mesmo assim, o custo de salários e encargos para o empregador será reduzido em 27%. Os setores que poderão aderir ao PPE serão definidos pelo Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (CPPE), formado por representantes dos ministérios do Planejamento, Orçamento e Gestão; Fazenda; Trabalho e Emprego; Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; e Secretaria-Geral da Presidência da República. As empresas e os trabalhadores deverão fixar a decisão em aderir ao PPE por meio de Acordo Coletivo específico, no qual a empresa deverá comprovar sua situação de dificuldade econômico-financeira. O período de validade para a utilização do programa é de seis meses, podendo ser prorrogável, com limite máximo de 12 meses. Segundo a MP, as empresas que aderirem ao PPE não poderão dispensar os empregados que tiveram a jornada de trabalho reduzida temporariamente enquanto vigorar a adesão. No final do período, o vínculo trabalhista será obrigatório por prazo equivalente a um terço do período de adesão. O PPE, destacou o MPOG, preservará os empregos formais em momento de retração da atividade econômica, auxiliará na recuperação da saúde econômico-financeira das empresas, indispensáveis para a retomada do crescimento econômico. Além disso, estimulará a produtividade do trabalho por meio do aumento da duração do vínculo trabalhista e fomentará a negociação coletiva, aperfeiçoando as relações de trabalho.

Brasília, 19h07min

Vera Batista

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