FIM DA ESTABILIDADE NO SERVIÇO PÚBLICO

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Em meio a uma campanha salarial desgastante, com ameaça de aumentos significativos de gastos do erário, algumas reflexões vêm à tona. Veja o artigo na íntegra do ex-ministro da Saúde.

*Luiz Carlos Borges da Silveira   O Brasil passa por período de mudanças tendentes a modernizar e dinamizar a vida política e administrativa no âmbito do governo, por isso acredito ser oportuno repensar e discutir a estabilidade funcional no serviço público. Esse instituto vem do tempo em que a carreira apresentava poucos atrativos em comparação com a iniciativa privada e por isto buscou-se proporcionar alguma garantia ante as incertezas do mercado de trabalho no setor particular. Hoje, a estabilidade tem gerado vícios que visivelmente comprometem a prestação do serviço, daí a necessidade de reconsiderá-la, debatendo a viabilidade de sua extinção ou aplicação de novo ordenamento nas relações de trabalho na área oficial.   É sabido que, com poucas ressalvas, a prestação do serviço público à população é deficiente, morosa e extremamente burocrática com decisões centralizadas sujeitas a uma legislação extensa e complicadora e algumas normas ultrapassadas. A vitalícia garantia do emprego favorece a falta de empenho e a acomodação, produzindo falsa necessidade de mais funcionários para execução das mesmas tarefas. Daí, mais concursos, mais gente contratada que logo estará igualmente desmotivada e acomodada.   Portanto, seria conveniente a adoção de normas que contribuam para motivação funcional e consequente dinamização da atividade sem sistemáticas admissões que incham a máquina e aumentam despesas sem observância do critério custo/benefício. Uma das alternativas pode ser o ganho por produtividade. A iniciativa privada utiliza esse sistema com proveito em termos de aumento da produtividade e da qualidade, com empregados em constantes treinamentos, reciclagem e avaliação séria que resultam em vantagens salariais. No âmbito público, em diversas carreiras isso é possível, como no ensino, no atendimento de saúde. Haveria com certeza maior motivação, mais empenho e participação com ganho para ambas as partes. A ascensão deve ter por base o mérito, a dedicação e a produtividade. É verdade que a administração federal aplica processo de avaliação, porém mais vale para o currículo funcional contando pontos para eventual processo de promoção. Além do mais, não utiliza critérios que assegurem imparcialidade. É a chamada Avaliação 360 Graus, onde, curiosamente, o funcionário participa e avalia a si próprio.   No fundo, tal avaliação não tem nada a ver com ganho por produtividade, um mecanismo tão importante que até os clubes de futebol de ponta, obrigados a altas contratações de profissionais caros passaram a adotar uma tabela especial vinculando o salário do atleta a conquistas do clube que revertam em mais renda, inclusive contratos publicitários e de merchandising.   Um dos problemas do princípio da estabilidade é sua banalização e extensão a categorias que se acham fora do benefício. Isso ocorre ou por decisão dos tribunais superiores ou medidas legislativas. Eis apenas alguns casos: o TST reconheceu estabilidade a uma funcionária municipal do interior paulista contratada pelo regime da CLT; o mesmo tribunal garantiu estabilidade a funcionários com vínculo temporário, dentro de determinadas circunstâncias, e o STF decidiu favoravelmente à estabilidade de funcionários da ECT (Correios) também celetistas, fato este que gerou movimento iniciado pelo Mato Grosso em que empregados de Departamentos de Transito (Detran) exigem o mesmo tratamento. E na Câmara dos Deputados existe um Projeto de Emenda Constitucional (PEC), que a qualquer momento pode ser desengavetada, concedendo estabilidade a servidores públicos em cargos comissionados.   Por enquanto, uma das propostas sobre nova regulação oriunda do legislativo é do deputado João Dado/SP, definindo as atividades consideradas exclusivas de Estado e concedendo a seus ocupantes determinadas prerrogativas, incluindo a estabilidade. Hoje, o custo da máquina pública com funcionários que exercem atividade-meio ultrapassa o limite da Lei de Responsabilidade Fiscal criando dificuldades e impossibilitando o governo de melhorar o  nível salarial, oferecer gratificações, treinamento e reciclagem àqueles que exercem atividade-fim, ou seja, que tratam diretamente com a população, que atendem às pessoas, pois são esses que efetivamente cumprem o papel do Estado. Os outros burocratizam o serviço e entravam o atendimento público. Deve-se ter em conta que governo existe para atender ao povo.   *Luiz Carlos Borges da Silveira é empresário, médico e professor. Foi ministro da Saúde e deputado federal.

Brasília, 15h40min

Vera Batista

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