Assembleia Legislativa de São Paulo
Medida foi publicada no Diário Oficial do Distrito Federal de terça-feira (7/5)
Foi publicado o concurso para remoção da Polícia Penal do Distrito Federal. Os detalhes constam no Diário Oficial do DF dessa terça-feira (7/5). A remoção, no serviço público, ocorre quando o funcionário, por algum motivo, tenha de ser alocado em outra função ou local físico (cidade, estado, por exemplo).
Neste caso, o polícia penal que deseja participar do processo de remoção terá de se inscrever, até segunda-feira (13/5), no site do órgão em que atua. Caso queira desistir da inscrição, o servidor terá até terça-feira (14/5) para recuar e registrar na Polícia Penal.
O edital deste concurso foi divulgado em março. À ocasião, foram detalhados critérios para que os profissionais participassem da remoção. O principal é que a remoção de servidores ocorrerá gradativamente, obedecendo a ordem de classificação, de forma que não cause prejuízos ao desempenho das atividades nas Unidades Prisionais.
O funcionário deverá permanecer pelo menos 12 meses na unidade escolhida e não poderá solicitar a anulação do ato. Para participar da seleção, é necessário atender os seguintes requisitos:
– Não estar em licença para tratar de interesses particulares;
– Não estar afastado para mandato eletivo;
– Não estar em licença para acompanhar cônjuge;
– Não estar cedido ou à disposição para outros órgãos;
– Não estar em estágio probatório;
– Não estar afastado ou com restrição, há mais de um ano, do exercício das atribuições do respectivo cargo e da lotação e exercício originário;
– Não estar respondendo à sindicância e/ou procedimento administrativo disciplinar;
– Não ter sofrido sanção administrativa de suspensão a menos de um ano, contado do cumprimento de eventual pena imposta.
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