O extra de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil, respectivamente, para auditores e analistas pode finalmente ser regulamentado. Houve mudanças na base de cálculo e nas fontes de recursos. As multas foram excluídas
A Receita Federal enviou ao ministro Bruno Dantas, do Tribunal de Contas da União (TCU), relator do processo que trata do bônus de eficiência e produtividade (BEP) para auditores-fiscais e analistas tributários, a minuta de um projeto de regulamentação do benefício (um extra de R$ 3 mil e R$ 1,8 mil mensais, respectivamente, além dos salários). No documento, assinado pelo chefe da Assessoria Especial de Controle Interno substituto, Alan Ribeiro Milagres, o Fisco cria o comitê gestor, apresenta a base de cálculo e a fonte de recursos do bônus, na tentativa de atender às exigências do TCU, divulgadas com exclusividade pelo Blog do Servidor (https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/bonus-de-eficiencia-para-servidores-da-receita-tende-a-desaparecer/ e https://blogs.correiobraziliense.com.br/servidor/tcu-bonus-de-eficiencia-para-aposentados-da-receita-tem-impacto-duplo-no-rpps/)
De acordo com a minuta, a base de cálculo, para 2020, será de 25% do valor total do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização (Fundaf), em 2018, sem contar com as multas tributárias e aduaneiras, do sistema de comércio exterior e da conta especial de juros do Fundaf – gerida pela Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN). Técnicos da Receita que preferiram o anonimato informam que a arrecadação do Fundaf, em 2018 (fora multas e leilões de mercadorias apreendidas), ultrapassou os R$ 9 bilhões. A exclusão das multas foi interpretada por especialistas como um esforço para facilitar a aprovação da regulamentação pelo TCU e evitar mais um embate com o tribunal.
Em relatório divulgado em maio, o (TCU) mostra que a Receita, além de ter errado ao calcular o BEP, feriu a Constituição, a lei do teto dos gastos e a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) e ainda criou ilegalmente um gatilho para reajustes acima da inflação, sem indicar fonte de recurso. O tribunal expôs que o Poder Executivo informou que a despesa com BEP, para 2018, era estimada em R$ 2 bilhões, mas o valor corretor seria R$ 2,9 bilhões. O Executivo também não teria informado o valor individual do bônus, que o TCU que possivelmente foi, em média, de R$ 5.708,45, considerando ativos, inativos e pensionistas.
As multas foram responsáveis, em 2017, até pela suspensão da sessão do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais do Ministério da Fazenda (Carf). Porque os conselheiros do órgão são auditores e também recebem o bônus. No conceito de vários tributaristas, esse recebimento cria um conflito de interesses nos julgadores. A minuta do Ministério da Economia aponta, também, que o valor do bônus deverá ser definido e calculado trimestralmente. A primeira avaliação será em abril de 2020, referente aos meses de janeiro, fevereiro e março, para que o dinheiro entre nos contracheques em maio, mas somente “se houver disponibilidade orçamentária”, ressalva.
Outro detalhe modificado do texto original é a cláusula restringe o montante dos recursos para o pagamento do BEP: não pode ultrapassar a quantia que foi alocada “no Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) para 2020”. “As mudanças foram importantes. Representam um compromisso e mostram que houve avanço e que é possível se chegar a uma solução. Com a verba na lei orçamentária e com a retirada das multas, ficam afastadas as críticas de ‘indústria’ de multas. Pelo que entendi, o bônus somente será pago se a arrecadação superar a inflação”, interpretou Mauro Silva, presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais (Unafisco). A minuta também detalha que o comitê gestor será formado elos secretários da Receita, de Desburocratização, Gestão e Governo Digital, e pelo secretário-executivo do Ministério da Economia. Também fará parte o secretário-executivo da Casa Civil da Presidência da República. Consultada, a Receita Federal informou que não vai se manifestar sobre o assunto.