Auditores-fiscais da Receita Federal vão fazer um protesto às 14h30 em frente ao prédio anexo do Ministério da Fazenda, em Brasília. Indignados, profissionais ensaiam iniciar um movimento “Fora Rachid”
O movimento é contra uma possível mudança no Projeto de Lei (PL 5.864/2016) que trata do reajuste salarial das categorias do Fisco (entre elas a de analistas-tributários, considerados cargo de apoio). Segundo informações de fontes do Sindicato Nacional dos Auditores da Receita Federal (Sindifisco), o secretário da Receita, Jorge Rachid, estaria prestes a ceder às reivindicações dos analistas e inserir no documento que eles “também exercem atividade essencial de Estado”. “Essencial é o respeito ao auditor”, diz a fonte.
O pessoal do comando local do comando local de Brasília do Sindifisco nega as informações de que querem derrubar Rachid. A fonte, porém, insiste que, como Rachid quer tirar a parte não remuneratória do PL que ressalta que os auditores são autoridades tributárias, aduaneiras da União, por pressão do Sindicato dos Analistas-Tributários da Receita Federal (Sindireceita), os protestos contra o secretário são verdadeiros e crescentes. “Como esse Projeto de Lei foi mudado e negociado por Rachid, parte dos auditores fiscais já estão se revoltando e pensando em puxar o ‘Fora Rachid'”, informa.
Por meio de nota, o Comando Local de Mobilização do Sindifisco/Nacional em Brasília garante que “as informações veiculadas no Blog do Servidor de que pretenderia convocar um ato para “puxar o FORA RACHID” SÃO FALSAS. Este comando convocou um ato com o intuito de defender o cumprimento integral do acordo firmado com o Governo”, reitera.
Combate à autoridade
Se mudança realmente acontecer, poderá ser uma vitória do Sindireceita, que combate ferozmente o “excesso de autoridade” que os auditores desejam. Mais de oito mil analistas, desde ontem, paralisaram suas atividades nas unidades de atendimento ao contribuinte e fazem operação padrão nos postos de fiscalização dos 17 mil quilômetros da faixa de fronteiras do Brasil. “A mobilização é contra o descumprimento do acordo e cobra a correção das graves distorções da pauta não remuneratória introduzida no PL nº 5.864/2016, que poderá estabelecer autoridade e reserva de atividades a um único cargo da Receita Federal em detrimento do fortalecimento de toda a Instituição”, destaca a entidade.
A briga toda envolve, entre outros itens, o Art. 4º do acordo:
Art. 4o São prerrogativas dos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil, como autoridades tributárias e aduaneiras da União, no exercício de suas atribuições:
I – ter precedência sobre as demais autoridades administrativas na fiscalização tributária e aduaneira e no controle sobre o comércio exterior, dentro de suas áreas de competência e de atuação;
II – requisitar força policial;
III – possuir liberdade de convencimento na decisão dos seus atos funcionais, respeitadas as limitações legais e os atos normativos e interpretativos de caráter vinculante;
IV – ter ingresso e trânsito livre, em razão de serviço, em qualquer órgão ou entidade pública ou empresa estatal, estabelecimento comercial, industrial, agropecuário e instituições financeiras, mediante a apresentação da identidade funcional, para examinar mercadorias, arquivos, eletrônicos ou não, documentos, papéis, bancos de dados, com efeitos comerciais ou fiscais, e outros elementos que julgue necessários ao desenvolvimento da ação fiscal ou ao desempenho de suas atribuições, podendo proceder à sua retenção, respeitados os direitos e garantias individuais;
V – permanecer em prisão especial em sala especial de Estado Maior, à disposição da autoridade judiciária competente, quando sujeito à prisão em razão de ato praticado no exercício de suas funções, antes da decisão judicial transitada em julgado;
VI – permanecer em dependência separada no estabelecimento em que tiver que cumprir a pena; e
VII – ser ouvido, como testemunha em dia, hora e local previamente ajustados com o magistrado ou a autoridade competente.
Há ainda fortes controvérsias contra o Art. 3º, que determina:
Art. Art. 3o São prerrogativas dos ocupantes cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil, sem prejuízo daquelas previstas em outras normas:
I – a permanência, inclusive a bordo de veículo, em locais restritos;
II – o livre acesso, a permanência, o trânsito, a circulação e a parada em quaisquer vias públicas ou particulares, ou recintos públicos, privados e estabelecimentos, em operações externas, mediante apresentação de identidade funcional, respeitados os direitos e garantias individuais; e
III – o uso das insígnias privativas de cada cargo da carreira.
§ 1o No curso de investigação policial, quando houver indício de prática de infração penal pelos ocupantes dos cargos referidos no caput, a autoridade policial comunicará imediatamente o fato ao Secretário da Receita Federal do Brasil.
§ 2o No exercício de suas funções, os ocupantes dos cargos de que trata o caput não serão responsabilizados, exceto pelo respectivo órgão correicional ou disciplinar, ressalvadas as hipóteses de dolo ou fraude.
§ 3o A apuração de falta disciplinar dos ocupantes dos cargos de que trata o caput compete exclusivamente ao respectivo órgão correicional ou disciplinar.
§ 4o A carteira de identidade funcional dos ocupantes dos cargos de que trata o caput é válida como documento de identidade para todos os fins legais e tem fé pública em todo o território nacional.