DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA NA UNIÃO HOMOAFETIVA

Compartilhe

Márcio José Santos de Souza*

Decisão recente da Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu a possibilidade de o homem em dificuldade financeira pedir pensão alimentícia ao ex-parceiro após o rompimento da união estável. A decisão tem importância em diversos aspectos.

Na primeira delas, a Justiça reafirmou a possibilidade da união estável homoafetiva, seguindo a tendência das Corte Superiores: STJ e STF. Outro aspecto de suma importância apresentada pela decisão é, justamente, a possibilidade de se pleitear pensão alimentícia em casos de uma união estável entre pessoas do mesmo sexo, o que confirma a evolução da jurisprudência no reconhecimento de diversos direitos antes negados a casais homossexuais.

O Código Civil de 2002 trata “Dos Alimentos” nos artigos 1.694 até o 1.710. O próprio artigo 1.694 já afirma que “Podem os parentes, os cônjuges ou companheiros pedir uns aos outros os alimentos de que necessitem para viver de modo compatível com a sua condição social, inclusive para atender às necessidades de sua educação.”

Já o artigo 1.695 diz que “São devidos os alimentos quando quem os pretende não tem bens suficientes, nem pode prover, pelo seu trabalho, à própria mantença, e aquele, de quem se reclamam, pode fornecê-los, sem desfalque do necessário ao seu sustento.”

O relator do processo no STJ, ministro Luis Felipe Salomão, destacou os diversos avanços na jurisprudência do Superior Tribunal no reconhecimento de vários direitos antes negados à pessoas que viviam em uma união homoafetiva. Tais casos envolveram a adoção de crianças por casais homossexuais, o direito real de habitação sobre imóvel residencial, inscrição em plano de saúde, pensão por morte e, como não poderia ser diferente, o reconhecimento, no mundo jurídico, do casamento entre pessoas do mesmo sexo.

Ainda, citou o relator, o reconhecimento de tais direitos pelo STJ acompanha o cumprimento dos princípios de dignidade da pessoa humana, de igualdade e de repúdio à discriminação de qualquer natureza. Nunca é demais lembrar que tais princípios se encontram na Constituição Federal de 1988, bem como que o artigo 5º aduz que “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade…”

Apesar da decisão do STJ, bem como dos diversos avanços na área, o que se observa, ainda, é que não prevalece, por parte de alguns agentes do Judiciário, a aplicação da lei e de princípios basilares da Constituição Federal em casos que envolvem a união de pessoas do mesmo sexo.

A decisão do Superior Tribunal de Justiça, por exemplo, é resultado de uma Ação Cautelar de Alimentos que foi julgada extinta pelo Tribunal de Justiça de São Paulo em razão de “impossibilidade jurídica de pedido”.

Mesmo com o reconhecimento da união estável de casais homossexuais, uma grande parte de direitos reconhecidos à união heterossexual ainda não é estendido aos casais homoafetivos, o que traz o questionamento: Todos são iguais perante a lei?

*Márcio José Santos de Souza é advogado do escritório Lapa & Góes e Góes Advogados Associados

Brasília, 18h40min

Vera Batista

Posts recentes

  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Movimentação de analistas técnicos do Executivo terá regras transitórias

Medida vale até a regulamentação definitiva e busca dar mais segurança aos pedidos de mudança…

2 dias atrás
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Tesouro tem alerta de déficit; aprovados pedem nomeações

Com concurso perto do fim da validade, comissão de aprovados cobra convocação de excedentes; documentos…

5 dias atrás
  • Educação
  • Governo federal
  • Serviço público
  • Servidor

Estágios federais passam a ter cotas para indígenas e quilombolas

Medida do MGI reserva 3% das vagas para indígenas e 2% para quilombolas nos processos…

2 semanas atrás
  • Sem categoria
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Copa de 2026: compensação de horas de servidores federais começa em agosto

Servidor que optar pela saída antecipada nos dias de jogos e não concluir a compensação…

2 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Após três anos de negociações, governo amplia melhorias no serviço público

Balanço do MGI aponta avanços em remuneração, saúde e segurança no trabalho; desafio agora é…

3 semanas atrás
  • Serviço público
  • Servidor
  • Servidores públicos

Projeto de Lei pode mudar regras da prisão a defensores público; entenda

Proposta em análise na Câmara busca ampliar a proteção funcional da Defensoria e fortalecer o…

1 mês atrás