Justiça Federal garante reajuste de 77% para aposentado que retorna ao mercado de trabalho

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Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior.

Aposentados que retornam ao mercado de trabalho têm uma série de vitórias na Justiça Federal que garantem um benefício com valor maior e de forma mais ágil, pela chamada desaposentação. Hoje (27), mais um aposentado do Rio de Janeiro conseguiu o direito de receber uma nova aposentadoria. O juiz determinou que o INSS pague a nova aposentadoria em 20 dias, por conta de um novo mecanismo jurídico chamado tutela de evidência, previsto no novo Código de Processo Civil (CPC), em vigor desde março deste ano.

O advogado responsável pela causa, Murilo Aith, sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados relata que deu entrada com a ação de desaposentação no dia 13 de maio deste ano, pedindo a tutela de evidência. “A Justiça Federal já reconheceu o direito do aposentado e ordenou ao INSS pagar o novo benefício em 20 dias”.

Com a decisão, o valor da aposentadoria passou de R$ 2.786,40 para R$ 4.929,70. Ou seja, 77% maior. Murilo Aith explica que, no caso, o segurado se aposentou em maio de 2009, com 52 anos de idade e 35 anos de contribuição para a Previdência Social. Entretanto, quando ao se aposentar, sofreu com a incidência do fator previdenciário e perdeu 35% do valor do benefício.

“O aposentado continua na ativa e está recolhendo a contribuição do INSS pelo valor do teto da Previdência Social. Então, pedimos a desaposentação na Justiça, que desprezou o fator previdenciário, pois o aposentado atingiu 96 pontos na somatória da idade e do tempo de contribuição”, diz.

Tutela de evidência

Murilo Aith explica que a tutela de evidência está revolucionando e acelerando os processos de troca de aposentadoria na Justiça Federal. “Agora, com esta nova norma, o juiz poderá implantar o novo benefício, mais vantajoso e de forma mais ágil ao aposentado, em razão de existir decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ) favorável aos aposentados que voltaram ao mercado de trabalho”.

O especialista em Direito Previdenciário destaca que a reforma da Previdência Social pode criar a idade mínima para se aposentar e alterar os caminhos para desaposentação, mas que o STJ já considera a troca de aposentadoria legal e os aposentados têm direito à desaposentação, sem qualquer devolução de valores.

O advogado também observa que, apesar do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF) sobre a desaposentação que se arrasta desde 2003 não ter uma decisão final, muitos aposentados estão conseguindo reajustar seus benefícios na Justiça Federal.

“A orientação é que os aposentados não deixem de buscar seus direitos e continuem ingressando com as ações de desaposentação para que aproveitem o benefício do novo Código de Processo Civil e a decisão que será expedida pelo STF”, conclui Murilo Aith.

Vera Batista

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