CVM e MPF prorrogam Termo de Cooperação Técnica para apuração de práticas lesivas ao mercado de capitais

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Acordo irá vigorar por novo período de cinco anos e poderá ser prorrogado por prazos idênticos e sucessivos

A Comissão de Valores Mobiliários (CVM) e o Ministério Público Federal (MPF) informam que prorrogaram, pela segunda vez, o Termo de Cooperação Técnica mantido pelas duas instituições,que passa a vigorar por novo período de cinco anos, a partir de hoje (08/05/2018), e poderá ser novamente prorrogado, por prazos idênticos e sucessivos.

“O Termo de Cooperação foi firmado em 2008 com o objetivo central de maximizar a efetividade nas ações conjuntas de prevenção, apuração e combate a práticas lesivas ao mercado de capitais, bem como de incrementar o intercâmbio de informações e as iniciativas interinstitucionais no campo da capacitação, em todos os níveis, dos profissionais da CVM e do MPF”, informa a CVM.

“A partir desse direcionamento, as duas instituições aprofundaram o seu produtivo relacionamento institucional e viabilizaram diversas e exitosas atuações conjuntas ou coordenadas nas esferas administrativa, civil pública e criminal”, destaca a nota.

Para o Superintendente Geral da CVM, Alexandre Pinheiro, e o Secretário-Geral do MPF, Alexandre Camanho, “a nova prorrogação do Termo de Cooperação entre as duas instituições potencializa o relevante e contínuo trabalho por elas realizado na defesa dos interesses difusos e coletivos no âmbito do mercado de capitais, em especial no que diz respeito às perspectivas de atuação articulada diante de propostas de celebração do acordo administrativo em processo de supervisão previsto na Lei 13.506/17”.

Mais informações

Acesse o Termo de Cooperação Técnica entre a CVM e o MPF e algumas atuações conjuntas/coordenadas pelas instituições.

Vera Batista

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Vera Batista
Tags: apuração capitais CVM intercâmbio lesivas mercado MPF práticas prevenção prorrogam Termo de Cooperação Técnica

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