Construtora pagará R$ 50 mil a empregado que desenvolveu hérnia por excesso de esforço físico

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A Justiça do Trabalho do Distrito Federal condenou uma construtora a pagar indenização por danos morais no valor de R$ 50 mil a um empregado que desenvolveu hérnia inguinal durante o período em que trabalhou puxando feixes de ferro – atividade que lhe exigia grande esforço físico. A decisão foi do juiz Francisco Luciano de Azevedo Frota, titular da 3ª Vara do Trabalho de Brasília.
De acordo informações dos autos, o trabalhador foi contratado em 2002 para atuar como armador. O empregado afirmou na ação que a partir de 2007 passou a sentir dor abdominal, sendo diagnosticado com hérnia inguinal, e submetendo-se a procedimento cirúrgico. Após afastamento, relata que retornou ao trabalho e continuou exercendo as mesmas atividades até 2013, quando precisou realizar outra cirurgia, afastando-se novamente de novembro de 2013 a junho de 2015.
Em sua defesa, a construtora alegou que o empregado não sofreu acidente de trabalho. Para a empresa, a hérnia inguinal não teve relação com trabalho, pois não há esforço físico excessivo no cotidiano do trabalhador, já que os ferros e os materiais pesados são levantados por empilhadeiras e outros equipamentos próprios.
No entanto, a perícia médica realizada no processo fez um exame minucioso no histórico funcional e médico do trabalhador, identificando fatores individuais de riscos para o surgimento de hérnias, como fraqueza da parede abdominal, histórico de hemorroidas e sobrepeso. Conforme a análise do perito, a atividade de armador desenvolvida pelo empregado exigia dele carga excessiva de peso no descarregamento e manuseio de estruturas metálicas, além de esforço físico acentuado, caracterizando risco ergonômico desencadeador da hérnia inguinal.
Além do nexo de concausalidade entre a doença e a atividade desenvolvida pelo trabalhador na construtora, a perícia constatou ainda a incapacidade total e indefinida do empregado para o desempenho de seu ofício ou de qualquer outro que exija carga de peso e esforço físico acentuado. A doença ocupacional do trabalhador só permite o desempenho de funções em que não seja necessário levantar pesos superiores a cinco quilos.
No entendimento do juiz Francisco Luciano, o direito do empregado a um ambiente de trabalho seguro está previsto em tratados internacionais, na Constituição Federal, no artigo 157 da CLT e ainda na Portaria nº 3.214/78, do Ministério do Trabalho e Emprego. “Dentro desse quadro, havendo um infortúnio laboral, a culpa do empregador é presumida, já que é detentor da obrigação inarredável de prevenir acidentes de trabalho e as doenças ocupacionais”, observou.
O magistrado pontuou que o acidente sofrido pelo trabalhador trouxe danos físicos e, por consequências, morais, além de lhe subtrair a capacidade de trabalho. “A culpa do empregador, no caso dos autos, é presumida, seja pela natureza da atividade executada, com alto grau de risco, seja pela falta de zelo com as condições ergonômicas do trabalho, seja, ainda, pelo descuido no exame das reais condições de saúde do empregado, do que resultou na doença ocupacional adquirida e agravada pelo trabalho”, sentenciou.
Na decisão, além da indenização por danos morais, o juiz também determinou o pagamento das parcelas trabalhistas devidas durante o período de estabilidade provisória a que teria direito o trabalhador acidentado. Nesse caso, a indenização equivale aos salários, décimos terceiros e férias acrescidas do terço constitucional relativos ao período de junho de 2015 a junho de 2016.
Processo nº 0001176-79.2015.5.10.003

Quando é legal receber aposentadoria e vencimentos do serviço público

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As exceções constitucionais na acumulação de proventos de aposentadoria e vencimentos do serviço público

Jean P. Ruzzarin*

O regime de previdência de direito público, aplicável aos servidores públicos ocupantes de cargos efetivos e aos servidores públicos titulares de cargos vitalícios, é o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) previsto no artigo 40 da Constituição Federal. Diferentemente, portanto, do Regime Geral de Previdência Social, disposto nos artigos 201 e seguintes da Constituição, ao qual estão sujeitos os empregados da iniciativa privada, os empregados da Administração Direta e Indireta (não concursados), os contratados temporariamente e os servidores ocupantes de cargos em comissão.

A remuneração paga aos servidores inativos é denominada proventos, que consiste na designação técnica dos valores pecuniários devidos aos inativos, sejam eles aposentados ou em disponibilidade. O objetivo dessa remuneração é prover o servidor e sua família quando ele já não tiver a mesma energia para o trabalho, garantindo assim uma inatividade tranquila.

A Constituição, no entanto, prevê a possibilidade de haver cumulação de proventos com os vencimentos de servidor público. Isto é, no caso de um servidor público já aposentado vir a ser aprovado em concurso público, há possibilidade de receber ambos, tanto os proventos referentes ao cargo aposentado quanto os vencimentos do atual cargo público, nos termos da previsão constitucional e entendimento do Supremo Tribunal Federal.

O parágrafo 10 do artigo 37 da Constituição Federal, introduzido pela Emenda Constitucional nº 20/1998, dispõe acerca da vedação à percepção simultânea de proventos de aposentadoria decorrentes do artigo 40 ou dos artigos 42 e 142 com a remuneração de cargo, emprego ou função pública.

Todavia, o próprio dispositivo destaca uma das exceções: os cargos acumuláveis na forma da Constituição, quais sejam, os previstos no inciso XVI do artigo 37 da Constituição Federal, aplicáveis, em regra, quando o servidor está em atividade, trabalhando normalmente, nos dois cargos, empregos ou funções públicas e recebendo remuneração em ambos.

Segundo o artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, é possível cumular desde que corresponda a dois cargos, empregos ou funções com horários compatíveis, cuja soma das duas remunerações não ultrapasse o teto remuneratório previsto no artigo 37, inciso XI, da Constituição, e que corresponda a dois cargos de professor, ou um de professor e outro técnico ou científico ou, por último, dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde com profissão devidamente regulamentada por lei.

Porém no caso específico de cumulação de proventos com vencimentos o Supremo Tribunal Federal já entendeu a desnecessidade de comprovação de compatibilidade de horários (ARE 802177 AgR/SC e RE 790261 AgR/DF). Afinal, o servidor não estará exercendo duas atividades concomitantemente para possibilitar a verificação da compatibilidade de horários.

O STF ainda ratificou o disposto na Constituição acerca da grave lesão à ordem e à economia públicas quando da percepção de proventos ou remuneração por servidores públicos acima do teto constitucional previsto no artigo 37, inciso XI da Constituição (SS 5013 AgR)

Também é permitida essa acumulação quando o servidor, aposentado no primeiro, passar a exercer um cargo de mandato eletivo ou um cargo em comissão declarado em lei de livre-nomeação e exoneração, hipóteses em que ele poderá receber os proventos do primeiro cargo e a remuneração do segundo, admitindo-se a acumulação.

A regra que veda a acumulação de proventos mais remuneração não existia no texto original da Constituição de 1988 e só foi definida a partir da Emenda Constitucional (EC) nº 20/98, portanto, o constituinte reformador, pensando no direito adquirido daqueles servidores que já recebiam cumulativamente, definiu mais uma exceção no artigo 11 do texto da EC nº 20/98. A norma garante que os inativos que, até a publicação dessa Emenda, tenham ingressado novamente no serviço público possam continuar acumulando (a hipótese garante a acumulação de proventos mais remuneração), ficando vedada a acumulação de duas aposentadorias do regime próprio de previdência social, salvo nas hipóteses permitidas para a atividade do artigo 37, inciso XVI, da Constituição Federal, conforme dispõe o artigo 40, parágrafo 6º, do mesmo diploma.

*Jean P. Ruzzarin, advogado especialista em Direito do Servidor, e sócio fundador do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados.

Reforma da Previdência entra em fase decisiva

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O relator da reforma da Previdência, deputado Arthur Maia (PPS-BA), deverá discutir essa semana com a Comissão Especial que analisa o texto, o parecer apresentado no último dia 19. A reforma causa tanta polêmica por um motivo aparentemente simples, segundo os especialistas: a sociedade brasileira não foi informada de que não é possível distribuir benefícios sem recursos suficientes para bancá-los. “O erros começaram no regime militar, quando os trabalhadores rurais, que não contribuíam, foram incluídos no INSS, e se agravaram com a Constituição Cidadã, que pretendeu instalar o Estado de bem-estar, sem organizar as finanças públicas”, explica José Matias-Pereira, especialista em administração pública da Universidade de Brasília (UnB). É por isso que, hoje, não se pode abrir mão da idade mínima de 62 anos (mulher) e 65 anos (homem), e dos 25 anos de tempo mínimo de contribuição, diz ele.

Esse é o limite aceitável por economistas, agentes de mercado e acadêmicos. O governo já fez, na avaliação de Matias-Pereira, várias concessões para acalmar as bases, mas não pode ir além. “Ou vamos agravar ainda mais o deficit do INSS projetado para esse ano, de R$ 181 bilhões”, complementa. Houve promessas, no passado, de que quem contribuísse com determinados valores, receberia aposentadoria de 10, 15 ou 20 salários mínimos. “A população se sente enganada com razão. Naquele momento, ela não foi avisada de que o Estado, mal gerido, não estava preparado para pagar. Isso que levou o país ao caos. Temos que pensar em um projeto de nação e fazer escolhas”.

Para o economista e consultor legislativo Roberto Piscitelli, a promessa do passado foi parcialmente cumprida. A perda foi relativa. Se for considerado o valor do salário mínimo da época, reajustado pela inflação do período, a remuneração atual corresponde, ou está muito próxima, aos 10 ou 20 mínimos de décadas passadas. “A questão é que, ao longo do tempo, o salário mínimo passou por uma política de valorização que teve o seu valor porque tirou muita gente da linha da pobreza. Ou seja, o problema hoje não é atuarial, é de caixa”, explica. É por isso, diz, que o sistema previdenciário deveria passar por ajustes sucessivos e contínuos. “Não essas coisas grandiosas. O ideal é devagar e sempre”, reforça.

Mudanças

Ainda não se sabe quando exatamente a reforma da Previdência, apresentada pelo presidente Michel Temer ao Congresso em 2016, entra em vigor. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM/RJ) garantiu que não há mais espaço para aumento de despesa e por isso só colocará o texto em votação quando perceber que a vitória do governo está consolidada. Lembrou que conta não fecha porque o brasileiro está vivendo mais, tendo menos filhos. Assim, precisa trabalhar mais. Os jovens, cada vez em quantidade menos reduzida, já não conseguem sustentar a Previdência. O relator da PEC 287/2016, deputado Arthur Maia (PPS-BA), afirma que as mudanças vão conciliar os interesses do governo e dos da população.

Pelo texto atual da proposta (PEC 287/2016), todos os trabalhadores ativos serão submetidos às novas regras. Estão fora apenas os aposentados ou os que se aposentarão antes da votação. A fórmula 85/95 (60 anos de idade e 25 de contribuição para mulheres e 65 mais 30, para homens), que deveria ser mantido até 2026, perde a validade. Está previsto o fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço. A idade mínima para requerer a aposentadoria será de 65 anos para homens e 62 anos para as mulheres. Mas não basta apenas ter idade mínima. O cidadão terá que contribuir por pelo menos 25 anos.

Quem já está no meio do caminho (48 anos, para mulheres, e 50 anos, para os homens), vai passar por uma regra de transição. Ou seja, no cálculo da aposentadoria, vai acrescentar um pedágio de 30% – se faltavam 10 meses, serão necessários 13 meses. É importante ressaltar, no entanto, que só receberá a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31), quem completar 40 anos de contribuição, pois aos 25 anos de contribuição, o valor do benefício será de 70% de todos os salários desde 1994.

Além disso, haverá regras diferentes para trabalhadores da iniciativa privada urbano e rural, servidor público e regimes especiais. Quem entrou no serviço público até fevereiro de 2013 manterá a integralidade no benefício (valor do último salário da ativa). Os que chegaram depois, receberão o teto do INSS. O Pessoal do Legislativo também será submetido às novas regras. Senadores e deputados hoje se aposentam com 60 anos de idade e 35 de contribuição. Os que forem eleitos em 2018, entrarão nas mesmas regras do INSS.

Para o servidor, a transição é diferente. Os federais passarão estão contemplados na PEC 287. Já governadores e prefeitos terão um prazo de seis meses para criar regras próprias para os funcionários estaduais e municipais, limitando as aposentadorias ao teto do INSS. Deverão criar, assim como foi feito na União, fundos de previdência complementar para os que vierem a entrar no serviço público e que quiserem receber um complemento. Professores e policiais terão regimes especiais. Para os professores da rede pública federal, a idade mínima é de 50 e 55 anos. Já os do setor privado, seguirão a regra geral do INSS, da mínima de 48 e 50 anos. Os policiais federais não terão regras de transição. Homens e mulheres se aposentarão ao 55 anos.

Os militares das Forças Armadas estão de foram da PEC 287. Ficarão em um projeto à parte que prevê aumento do tempo para a reserva de 30 para 35 anos e do percentual da contribuição, que hoje está em 7,5% do salário, para os 11% cobrados de todos os servidores. E a idade limite para ficar na ativa deve acabar. Outro assunto muito polêmico é a aposentadoria dos trabalhadores rurais sem carteira assinada, agricultura familiar e pescadores artesanais. Hoje, se aposentam com 55 anos (mulher) e 60 anos (homem) e 15 anos de atividade. A idade mínima vai passar para 57 anos (mulher) e 60 anos (homem). E em no máximo dois anos o governo vai estabelecer para eles uma contribuição previdenciária.

A renda dos pensionistas, em caso de morte do cônjuge, tende a diminuir. Ninguém mais poderá acumular aposentadoria e pensão superiores a dois salários mínimos. Vai ter que optar pelo benefício de maior valor. Os que já acumulam aposentadoria e pensão vão continuar recebendo, porque têm direito adquirido. Já os benefícios assistenciais (LOAS) para idoso ou deficientes de baixa renda continuarão da mesma maneira e manterão o mesmo percentual de aumento do salário mínimo. Por enquanto, pode pedir o benefício quem completar 65 anos. A intenção é elevar a idade mínima para 68 anos.

Veja o que deverá ficar diferente:

São as principais mudanças para cobrir os gastos, que saltaram de 0,3% do Produto Interno Bruto (PIB), em 1997, para 2,7%, em 2017

Trabalhadores da iniciativa privada

Será extinta a fórmula 85/95 (considerava 60 anos, com 25 de contribuição, para mulheres, e 65 + 30, para homens)

Fim da aposentadoria exclusivamente por tempo de serviço

Idade mínima passará a ser de 62 anos para mulheres e 65 anos para homens

O tempo mínimo de contribuição – antes de 15 anos – será de 25 anos

Com o tempo mínimo, o valor inicial será o cálculo de 70% dos salários, desde 1994

Para a aposentadoria integral (teto do INSS de R$ 5.531,31) é preciso 40 anos de contribuição

Não basta apenas ter idade mínima e 25 anos de contribuição

Os ativos de hoje (mulheres aos 48 anos e homens aos 50 anos) vão acrescentar mais 30% ao tempo que falta para vestir o pijama

Servidores públicos

Previsão de fim da paridade entre ativos e inativos

Os ativos farão normalmente suas campanhas salariais anuais

Os inativos deverão ter direito apenas à reposição da inflação do período

União já tem o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpresp)

Governos estaduais e municipais terão seis meses para criar novas regras para seus servidores

Os novos terão benefícios limitados ao teto do INSS

Poderão aderir a um fundo a ser criado, caso queiram receber um complento

Deputados e senadores eleitos em 2018 também se submeterão às mesmas regras do INSS

Regimes especiais

A idade mínima começará aos 50 anos (mulher) e aos 55 anos (homem), para professores da rede pública federal

Para os professsores do setor privado, aos 48 anos (mulher) e aos 50 anos (homem)

Policiais federais não cumprirão regras de transição

Homens e mulheres se aposentarão aos 55 anos de idade

Os militares ficarão de fora

A intenção do governo é aumentar o tempo de 30 para 35 anos, para a reserva dos militares

E igualar o percentual da contribuição previdenciária de 7,5% para 11%, cobrados dos demais servidores

A depressão atinge cerca de 15% dos estudantes brasileiros, segundo a Andifies

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A pressão para serem bem sucedidos profissionalmente é um dos principais fatores para a disseminação do transtorno em jovens, apontou a Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes)

Ser bem sucedido, necessidade para definir a carreira, tirar boas notas, ser o melhor aluno da sala. A pressão psicológica afeta os jovens estudantes das mais diferentes maneiras possíveis.

Os grandes desafios e as intermináveis cobranças fazem com que as pessoas se tornem mais vulneráveis, sendo assim mais propensas a apresentarem casos de depressões.

O transtorno vem afetando cada vez mais jovens ao redor do mundo. Os índices crescentes nos Estados Unidos e também no Brasil chamam atenção, cada vez mais, de diversos especialistas da área da saúde.

Segundo dados da Associação Nacional dos Dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior (Andifes), metade dos universitários brasileiros vivenciou algum tipo de crise emocional. A depressão atingiu cerca de 15% dos estudantes, enquanto a média geral entre jovens de até 25 anos fica em torno de 4%.

Graduado em Economia, Relações Internacionais e Letras, pela Universidade da Pensilvânia, Raiam Santos, autor do livro Wall Street – A Saga de Um Brasileiro em Nova York (Astral Cultural), classifica a superficialidade e a intensa pressão psicológica da Universidade como um dos maiores desafios, não somente para a carreira, mas também para a vida, literalmente falando.

Infelizmente, a forte pressão psicológica fez algumas vitimas. Já não eram raros os casos, noticiados em jornais locais, de alunos que não aguentaram o período de provas finais. Um deles, inclusive, companheiro de Raiam no time de futebol americano da Universidade da Pensilvânia.

 

Inovação na Justiça – computação cognitiva para promotores

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Em evento de tecnologia para Ministérios Públicos, o Innovation Day MP”, na última quinta-feira, a Softplan,  empresa de desenvolvimento de softwares de gestão, apresentou a solução de computação cognitiva para promotores

O “Assistente Digital do Promotor” é uma solução que usa a inteligência artificial para dar mais celeridade nas promotorias. “Com o auxílio da ferramenta, é possível, por exemplo, aumentar a capacidade de trabalho e de entendimento dos casos, oferecendo respostas muito mais rápidas”, explica Marcos Florão, assessor de Inovação da Softplan.

O sistema opera independente e permite a construção de denúncias que podem ser protocoladas com apenas um clique. Após receber o inquérito policial, o promotor tem um modelo de documento com as informações básicas para o início da denúncia. Estes dados são oferecidos pelo próprio sistema com a ajuda da inteligência artificial.

Durante a leitura do inquérito, o promotor seleciona as informações que avalia importantes para sua denúncia. Os dados selecionados armazenados formam o esqueleto da denúncia, que é finalizada com os argumentos do promotor. O próprio sistema identifica os tipos de crime e oferece ao promotor os argumentos e as Jurisprudências a ser usadas.

Sistemas que usam a computação cognitiva encontram padrões em processos complexos e orientam a tomada de decisões. Com uma precisão que não para de crescer, softwares auxiliam diagnósticos médicos e identificam padrões, por exemplo, na meteorologia e nas preferências em séries, filmes e redes sociais.

Agora, no ecossistema da Justiça, especialmente na área de atuação dos Ministérios Públicos, a computação cognitiva pode tornar mais célere e assertivo o trabalho dos promotores, oferecendo respostas muito mais rápidas à sociedade.

“Vimos a primeira versão da solução, que traz uma perspectiva muito interessante para o trabalho dos promotores”, conta Paulo César Zeni, promotor e assessor especial da Procuradoria Geral de Justiça do MP de Mato Grosso do Sul.

“O processo digital acelerou muito o fluxo do processo, especialmente nos cartórios. Mas cria um gargalo na mesa dos operadores do Direito. O uso das soluções de computação cognitiva, que aprendem com modelos e orientações, aponta para análises mais eficientes e objetivas, especialmente em provas audiovisuais, de imagens e vídeos”, complementou Zeni.
Transformação digital nos MPs

Para Roberto Romanholo, diretor de TI do MP do Acre, o “Assistente Digital do Promotor” pode promover uma quebra de paradigmas. “A Justiça é muito cobrada por celeridade e a computação cognitiva, por meio de soluções como a que vimos, vai nos ajudar a confeccionar decisões e consultar jurisprudências com muito mais rapidez”.

Já Laudares Capela, promotor do MP de Santa Catarina, diz que “a computação cognitiva vai transformar o dia a dia das próximas gerações de promotores”.

“As transformações provocadas por máquinas inteligentes e algoritmos que aprendem com padrões é uma revolução que está apenas no começo”, lembra o diretor de TI do MP de Alagoas, Marcel de Castro Vasconcellos. Ele destaca que iniciativas como o Assistente Digital são disruptivas e trazem inovação à Justiça brasileira.

“A solução é sensacional porque facilita o dia a dia dos promotores e confere um atendimento mais rápido à população, que é o objetivo fim do Ministério Público”.

“Especialmente no cenário de Alagoas, no qual muitas vezes os promotores não contam com o adequado número de servidores e assessores, necessitamos de soluções que garantem mais eficiência. A população precisa ter respostas rápidas. E nós, de uma tecnologia cada vez mais ágil”, observa o diretor-geral do MP de Alagoas, Carlos Eduardo Ávila Cabral.
Novos Centro de Inteligência na Softplan

Durante o evento de Inovação, a Softplan oficializou o início das atividades do Laboratório de Ciência de Dados e a criação do Centro de Inteligência Artificial. A partir de agora, todas as novas soluções desenvolvidas pela companhia terão componentes de computação cognitiva.

Lançamento do Painel de Preços do Governo Federal

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O Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão lançará, na segunda-feira, dia 24, o Painel de Preços do Governo Federal. A cerimônia será às 10h, no auditório do subsolo do Ministério do Planejamento, no Bloco K, da Esplanada dos Ministérios.

O lançamento será feito pelo ministro Dyogo Oliveira e pelo secretário de Gestão do Ministério do Planejamento, Gleisson Rubin, e contará com a presença do ministro da Transparência, Fiscalização e Controladoria-Geral da União, Torquato Jardim, e do presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carrero.

O Painel de Preços é uma ferramenta que permite pesquisar, analisar e comparar os preços praticados pelo Governo Federal nas contratações de materiais e serviços. A ferramenta auxilia os gestores públicos em pesquisa e cotação de preços, promove a transparência dos gastos públicos e estimula controle social das compras feitas pelos órgãos públicos.

Lançamento do Painel de Preços do Governo Federal

Dia: 24 de abril de 2017, segunda-feira

Hora: 10h

Local: Auditório do subsolo do Ministério do Planejamento, no Bloco K, da Esplanada dos Ministérios

Acampamento Terra Livre 2017 terá protestos e quase dois mil indígenas

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Mobilização indígena acontece em meio à maior ofensiva contra os direitos dos povos originários nos últimos 30 anos. O Acampamento Terra Livre (ATL) vai reunir quase dois mil indígenas de todo o país em Brasília, na semana que vem, de 24 a 28 de abril. A programação prevê protestos, marchas, atos públicos, audiências com autoridades, debates e atividades culturais.

De acordo com o ATL, a mobilização acontece em meio à maior ofensiva contra seus direitos das últimas três décadas, articulada nos poderes Executivo, Legislativo e Judiciário. Neste ano, o mote do acampamento é “Unificar as lutas em defesa do Brasil indígena. Pela garantia dos direitos originários de nossos povose seu objetivo é reunir lideranças dos povos e organizações indígenas de todas as regiões do Brasil para discutir e se decidir sobre a violação dos direitos constitucionais e originários dos povos indígenas e das políticas anti-indígenas do Estado brasileiro.

Estão na pauta da mobilização, entre outros temas, a paralisação das demarcações indígenas; o enfraquecimento das instituições e políticas públicas indigenistas; as proposições legislativas anti-indígenas que tramitam no Congresso; a tese do “Marco Temporal”, pela qual só devem ser consideradas Terras Indígenas as áreas que estavam de posse de comunidades indígenas na data de promulgação da Constituição (5/10/1988); e os empreendimentos que impactam negativamente os territórios indígenas.

O ATL 2017 é promovido pela Articulação dos Povos Indígenas do Brasil (Apib) com apoio de organizações indígenas, indigenistas, da sociedade civil e movimentos sociais parceiros.

Fazem parte da Apib as seguintes organizações indígenas regionais: Articulação dos Povos Indígenas do Nordeste, Minas Gerais e Espírito Santo (Apoinme), Conselho do Povo Terena, Articulação dos Povos Indígenas do Sudeste (Arpinsudeste), Articulação dos Povos Indígenas do Sul (Arapinsul), Grande Assembléia do povo Guarani (Aty Guasu), Coordenação das Organizações Indígenas da Amazônia Brasileira (Coaib) e Comissão  Guarani Yvyrupa (CGY).

Acampamento Terra Livre 2017

Unificar as lutas em defesa do Brasil Indígena. Pela garantia dos direitos originários de nossos povos.

Quando: 24 a 28 de abril de 2017

Onde: Brasília, local ainda a ser informado

Confirmada a greve geral em 28 de abril

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Ataques à aposentadoria e aos direitos adquiridos serão combatidos com protestos firmes e austeros, mas mesclados de bom humor, segundo entidades sindicais

Centrais sindicais, movimentos sociais e entidades de servidores públicos e privados estão a pleno vapor na organização da greve geral marcada para 28 de abril, contra as reformas previdenciária e trabalhista. Em tempos de cibernética, vão usar a tecnologia a favor da mobilização. Em uma tenda diante do Congresso, mais de 100 sindicatos transmitirão ao vivo os protestos pelas redes sociais para todo o país. Apesar da tensão, vão manter o bom humor. Foram fabricados dois grandes balões: de um simpático porquinho, representando a Previdência, e do secretário Marcelo Caetano, vestido com um macacão com propaganda de empresas de previdência complementar, e fazendo gestos de ameaça ao animalzinho.

“O governo apenas deu a impressão de que afrouxou as regras, mas piorou a situação do servidor. Antes, a paridade e a integralidade dos vencimentos era aos 65 anos, mas se podia pagar um pedágio de 20%. Agora, essa possibilidade de contribuição foi retirada”, apontou Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das Carreiras de Estado (Fonacate). Segundo Sandro Alex de Oliveira Cesar, presidente da Confederação Nacional dos Trabalhadores em Seguridade Social (CNTSS), maior que a pressão no Congresso, será a cobrança na base de cada político pela manutenção de direitos adquiridos.

“Dificilmente o parlamentar vai sacrificar o seu mandato. Diante da atual conjuntura, costumo dizer que surgiu no Brasil o voto habeas corpus. Porque quem não for reeleito, perde o foro privilegiado e vai para a primeira instância. Ou seja, vai ter um encontro com a Justiça”, ironizou. O presidente da CNTSS destacou que esse conjunto de reformas é inaceitável e o governo não pode achar que é possível adaptar no Brasil práticas válidas na Europa, porque as realidades são diferentes.

Aeronautas vão decidir apoio à greve geral de 28 de abril

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O SNA avisa que a reforma trabalhista entra em regime de urgência e chama os associados a participar da AGE, para defender a categoria

Veja a nota:

“Um dia depois de sofrer derrota, a base de apoio do governo federal colocou novamente em votação ―e desta vez aprovou― o requerimento de urgência para a tramitação da Reforma Trabalhista, na noite de quarta-feira (19).

O Sindicato Nacional dos Aeronautas mais uma vez alerta os tripulantes de todo o país sobre os enormes riscos à profissão trazidos por esse projeto e convoca a todos para as assembleias do próximo dia 24, que vão deliberar inclusive sobre uma possível paralisação da categoria ―confira o edital com horários e endereços: https://goo.gl/Bn2LVp.

O texto substitutivo da Reforma Trabalhista, apresentado na última quinta-feira (13), altera 117 artigos da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho) e representa potencialmente uma precarização sem precedentes para a profissão de pilotos e comissários, afetando inclusive a segurança de voo.

Agora, com a aprovação do regime de urgência, o tempo para atuação no campo negocial e de discussões ficou ainda menor ―a matéria poderá ir a plenário na Câmara já na semana que vem.

O SNA, juntamente com a categoria, atuou intensamente durante a terça e a quarta-feira para conscientizar deputados, inclusive o relator do projeto e o presidente da comissão especial, sobre as necessidades específicas dos pilotos e comissários.

Graças a esses esforços, os deputados Jerônimo Goergen (PP-RS) e Goulart (PSD-SP) apresentaram emendas ao projeto que será apreciado pelo plenário. As emendas pretendem proteger os aeronautas em temas como:

– Combate à possibilidade de trabalho intermitente, ou seja, em que a empresa poderia chamar o contratado para trabalhos esporádicos e pagar apenas por trabalho realizado;
– Combate à possibilidade de demissão por justa causa de quem perder CMA ou for reprovado em exame de revalidação;
– Combate ao fim da ultratividade de Convenções Coletivas, o que faria com que as CCTs ficassem nulas logo após o fim se sua vigência, pondo em risco uma série de direitos;
– Combate à extinção da obrigação de negociação prévia com sindicato antes de demissões em massa.

Mais uma vez, o SNA convoca a todos para as assembleias que irão definir o caminho a ser adotado pelos aeronautas e a possibilidade de greve, no dia 24 de abril em São Paulo, Rio de Janeiro, Brasília e Porto Alegre.

Participe e faça sua parte.”

 

 

Empresários contra a extinção do imposto sindical

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A reforma trabalhista também coloca em discussão o sistema sindical brasileiro e a contribuição obrigatória para as entidades de classe. Na opinião da Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon), os recursos são fundamentais para garantia da segurança jurídica nas relações de trabalho e o fortalecimento da representatividade. Por isso, a entidade apoia as emendas ao texto que mantêm a contribuição.
Segundo dados da Caixa e do Ministério do Trabalho, a maior parte da arrecadação vai para o Fundo de Apoio ao Trabalhador (FAT) que financia benefícios como o seguro-desemprego e o abono salarial. Veja os dados abaixo*.

A reforma trabalhista, em discussão no Congresso Nacional, prevê mudanças na organização do sistema sindical brasileiro. Entre os pontos em debate está a contribuição obrigatória, devida tanto pelos empresários quanto pelos trabalhadores às entidades que os representam. Os recursos, garantem os interessados na manutenção do imposto, possibilitam a atuação dos sindicatos empresariais na manutenção da segurança jurídica nas relações de trabalho, principalmente quando o assunto é o fortalecimento da representatividade nas negociações coletivas, conforme defende a Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas (Fenacon) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços, e Turismo (CNC).

Para contribuir com o aperfeiçoamento do Projeto de Lei (PL) n° 6787/2016, também chamado de reforma trabalhista, as duas entidades fizeram sugestões ao texto. “O intuito da Fenacon é contribuir com ideias para modernizar a legislação e deixar o texto do projeto da forma mais coesa e coerente possível”, defende o diretor político-parlamentar da Fenacon, Valdir Pietrobon. Na opinião da Federação, a contribuição sindical também possibilita ações de representação, aperfeiçoamento técnico, cultural e educativo para profissionais e empresários de todo o país.

Outras propostas

No início de abril, a Fenacon entregou ao relator da Reforma Trabalhista, deputado Rogério Marinho, um parecer técnico com 21 sugestões sobre o texto. Entre os temas, além do associativismo sindical, estavam: trabalho em regime de tempo parcial, parcelamento das férias, participação nos lucros e resultados, banco de horas, trabalho remoto, remuneração por produtividade, trabalho intermitente, garantia de descanso semanal após o sétimo dia consecutivo de trabalho, fortalecimento do associativismo sindical, etc.

A Fenacon representa 63 categorias econômicas e mais de 400 mil empresas de serviços do país e, por isso, tem conhecimento prático da necessidade de modernização da legislação trabalhista. Precisamos de melhorias tanto para os empregadores, quanto para os empregados”, destaca o presidente da entidade, Mario Elmir Berti. A Federação defende a negociação, e os limites da convenção e do acordo coletivo de trabalho, desde que se respeite o direito civilizatório mínimo.

Contribuição sindical patronal*

Segundo dados do Ministério do Trabalho e da Caixa Econômica Federal, enquanto a União, em 2016, recebeu R$ 582,5 milhões das contribuições sindicais pagas, cada sindicato laboral recebeu, em média, R$ 124 mil e cada sindicato patronal, R$ 104 mil. Ainda de acordo com estas entidades, o valor arrecadado de contribuição sindical é distribuído da seguinte forma:

União: 16,65%

Centrais sindicais: 4,94%

Confederações

Trabalhadores: 4,30%

Empregadores: 1,73%

Colônia de pescadores: 0,05%

Federações

Trabalhadores: 10,80%

Empregadores: 5,07%

Colônia de pescadores: 0,13%

Sindicatos

Trabalhadores: 40,80%

Empregadores: 15,59%

Colônias de pescadores: 0,05%

Vale lembrar, segundo a Fenacon, que a parte recolhida pela União é responsável por financiar o FAT. Desta forma, caso a contribuição sindical seja extinta, caberá ao Legislativo indicar nova fonte de receita.

“Em relação ao Sistema Sindical Empresarial, pode-se verificar que representa apenas 22,29% do total arrecadado. E mesmo com este valor, o Sistema Sindical Patronal executa muito: representa seus filiados junto aos Poderes Judiciário, Executivo e Legislativo, por meio de ações que visam única e exclusivamente a melhoria do ambiente de negócios, facilitando a manutenção das empresas representadas. Este é o foco principal das ações, mas não exclusiva. Também realiza convenções, dissídios e acordos coletivos, além de disponibilizar diversos serviços e benefícios aos representados. Tudo com 22,29% dos valores arrecadados”, explicou a Fenacon.

Sobre o Sistema Fenacon Sescap/Sescon

O Sistema Fenacon Sescap/Sescon (Federação Nacional das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas) congrega 37 sindicatos, distribuídos nos 26 estados e no Distrito Federal, que representam mais de 400 mil empresas dessas áreas. A entidade tem se consolidado como legítima liderança na representação do setor de serviços, atuando diretamente no combate à alta carga tributária e na diminuição da burocracia, além de lutar por políticas públicas que garantam mais desenvolvimento às empresas brasileiras, sobretudo as micro e pequenas. Mais informações: www.fenacon.org.br.