Apesar de liminar, prazo do Funpresp chega ao fim

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Juíza acata pedido de liminar para suspender o período de adesão ao fundo de previdência complementar, mas limita decisão ao caso. Servidores, dependendo do Poder, têm até domingo para optar

A juíza Luciana Raquel Tolentino de Moura, substituta na 9ª Vara Federal de Brasília, atendeu o pedido da também juíza (do Trabalho) Patricia Birchal Becattini, e suspendeu o prazo legal para a migração do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) para o Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp). Na decisão, ela alegou que a “ausência de clareza quanto ao regime pelo qual se está a optar em caráter irrevogável contraria os princípios gerais de Direito, especialmente os princípios da segurança jurídica e da transparência, aos quais a administração pública se encontra vinculada”.

A princípio, a liminar vale apenas para esse caso concreto, mas pode dar uma grande dor de cabeça ao governo, de acordo com especialistas, se outros magistrados seguirem a mesma orientação, como aconteceu com a Portaria 193. O Ministério do Planejamento (MPOG) teve de recuar no caso do ponto facultativo na Copa do Mundo. Por enquanto, como a liminar está em vigor estritamente para uma pessoa, termina hoje o prazo de migração para a maioria dos servidores que entraram na administração pública federal antes de 2013.

É importante observar a data limite, porque há três períodos divulgados. Para o pessoal Legislativo, o último dia é mesmo nessa sexta-feira. Os trabalhadores do Executivo têm até o domingo (29), mas somente se a opção for feita pelo Sistema de Gestão de Pessoas (Sigepe), do Planejamento. Já no Judiciário, o Funpresp-Jud considera o vencimento no sábado e avisa que fará um plantão de atendimento, no dia 28, de 9 horas às 17 horas.

De acordo com dados do MPOG, de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores migraram. Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais. E quase a metade (2.371) deles passaram para o novo regime de junho para cá. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

Até o momento, ainda há muita resistência do funcionalismo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Veja o que indica o advogado Rudi Cassel, especialistas em causas de servidores:

Nessa reta final da migração, o que o servidor deve fazer?

É preocupante. Vejo muitos servidores com indicação para optar pelo novo sistema que sequer sabem exatamente o que é o Funpresp. É muito importante que não esperem até a última hora e não tome uma decisão tão importante para a sua vida por impulso. Definitivamente, ele tem que fazer a simulação no site do Funpresp.

Há muitas ações pedindo a prorrogação do prazo, que termina hoje. O funcionário público federal deve aguardar uma possível decisão judicial favorável para optar?

De forma alguma. Liminares podem ser derrubadas. É um risco muito grande aguardar, pois se o Judiciário entender que o prazo atual continua válido, depois de vencido, mesmo que o Funpresp seja vantajoso, o servidor não poderá aderir mais, a menos o governo faça nova lei prorrogando – o que eu acho razoável.

Para quem não vale a pena migrar?

O próprio Funpresp dá essa resposta ao final da simulação. Pela minha experiência, não compensa para quem entrou na administração federal após os 30 anos e para aqueles que estão há menos de 12 anos para se aposentar. Nos dois casos, terão que trabalhar mais e contribuir por muito mais tempo. Vão acabar se aposentando lá pelos 70 anos. Hoje em dia, o servidor de aposenta, em média, com 55 anos (mulher) e 60 anos (homens).

Se no futuro, eventualmente, ficar provado que houve um erro grosseiro por parte do governo que prejudicou o servidor e interferiu em sua decisão, o que acontece com aqueles que migraram enganados?

Qualquer vício na lei, que provoque prejuízo ao servidor efetivo, pode levar o Judiciário a anular a migração. Mas possíveis ações questionando quaisquer que sejam os fatos não precisam ser protocoladas nesse momento. Os servidores, ou as entidades representativas, têm prazo de até cinco anos para tal. O que é perigoso, no momento, é perder o prazo, principalmente para aqueles que têm indicação para migrar.

O que é importante destacar nesse momento para quem está em dúvida?

O Funpresp tem sido muito bem administrado e vem apresentando bons resultados. Mas sofre as oscilações do mercado financeiro. Há vários itens no meio do caminho que podem confundir o contribuinte, por exemplo quanto a aportes especiais. A cada R$ 1 que o servidor contribuir, a União aporta o mesmo valor -pelo percentual já estabelecido de 7,5%, 8% e 8,5% do salário. Se alguém quiser contribuir com mais de 8,5% ou fazer aporte especial, não terá a contrapartida do Tesouro. Isso significa que no cálculo futuro da aposentadoria não vai entrar contribuição do governo nesses casos. É preciso atenção.

Funpresp – O advogado Rudi Cassel explica se vale ou não a pena migrar

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rudi casselO especialista Rudi Cassel, do escritório Cassel Ruzzarin Santos Rodrigues Advogados, aponta qual é a melhor opção do funcionalismo, a partir da 17h30, ao vivo, pela página do Facebook do Correio Braziliense. O prazo para os servidores que entraram no serviço público antes de 2013 abrir mão do Regime Próprio (RPPS) e migrar para o Fundo de Previdência Complementar (Funpresp) termina amanhã

O papo vai ser em torno da pressão do governo nesse último dia para a migração. A Rudi Cassel, cujo escritório é especialista na defesa do servidor, vamos perguntar porque a migração tem encontrado tanta resistência. Se o fundo passou, por lei a ser obrigatório desde 2013, com novas regras, por que os servidores ainda querem prorrogação do prazo? Não deu tempo de estudar o assunto até hoje? Quais são as principais alegações, depois de dois adiamentos? O que justifica a terceira postergação?

Rudi Cassel também falará sobre em que medida o servidor pode ser prejudicado – ou não – pelo erro na simulação feita pelo site do Ministério do Planejamento, que, devido a à exclusão da parcela do 13º e a índices equivocados da correção inflacionária, majorou em mais de 10% o cálculo das futuras aposentadorias e pensões. E vai explicar se a formatação legal do Fundo é ou não inconstitucional, entendimento defendido pela Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), derrotado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), entre outros assuntos.

Anafe questiona portarias da AGU que alteram lotação de membros da PGF

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No entendimento da Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), as Portarias foram publicadas por meio de decisões arbitrárias e sem a comprovação dos argumentos apresentados, o que pode resultar em prejuízos à estabilidade de membros da carreira

A Anafe encaminhou ofício ao Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) e à Advocacia-Geral da União (AGU) questionando as recentes Portarias da PGF que alteram indevidamente a lotação e exercício dos membros do órgão e solicitando a intervenção do Conselho. No documento, afirma que ocupantes do cargo de procurador federal estão sendo aviltados em suas prerrogativas profissionais previstas no Estatuto da Advocacia.

A entidade explicou à OAB que a Procuradoria-Geral Federal publicou as Portarias nº 467 a 473, que alteraram a lotação de todos os membros da sede do órgão e o exercício de vários deles, sem prévia discussão ou abertura de concurso de remoção e sem a definição dos critérios objetivos de entrada e saída de procuradores dos órgãos de direção da PGF.

De acordo com o presidente da Anafe, Marcelino Rodrigues, há muito existe a necessidade de uma equalização de carga de trabalho dentro dos órgãos da instituição. Entretanto, mesmo tendo ciência do grave, óbvio e antigo problema, as alterações nas lotações dos advogados públicos não podem ser feitas às pressas por meio de uma norma sem demonstração dos dados que amparam as decisões nela contidas, sem passar pelo Comitê de Gestão e sem oportunizar qualquer debate prévio.

“A Anafe reconhece a necessidade antiga de uma equalização de trabalho, não só na PGF, como em toda a Advocacia-Geral da União, mas entende que a solução do problema não se dará somente com a edição de uma norma arbitrária. É preciso ter critérios objetivos, dar aos colegas uma previsibilidade e apresentar justificativas plausíveis e transparentes. Nos colocamos à disposição para um diálogo buscando soluções no sentido da equalização”, ressalta Marcelino Rodrigues.

No mesmo sentido, o documento afirma que as Portarias se tratam de medidas açodadas, irrefletidas, não submetidas ao debate, que ignoram por completo o critério da antiguidade e também afastam quaisquer critérios meritocráticos que sejam objetivos e previsíveis previamente definidos.

“Trata-se, não há outra forma de dizê-lo, de medida que ultrapassa em muito a baliza da discricionariedade, configurando verdadeira arbitrariedade. Ademais, considerando a adoção da referida sistemática pode permitir abusos, desvios e perseguições de toda sorte, haja vista a competência dos órgãos de Direção Central para dirigir, gerir, coordenar e orientar todos órgãos de execução da PGF e a atuação consultiva e contenciosa de procuradores federais que compõem uma carreira de mais de 4 mil membros espalhados por todo o território nacional”, explica o documento.

OAB Nacional

Em conversa prévia com representantes da Anafe, o presidente do CFOAB, Cláudio Lamachia, afirmou que receberá representantes da Comissão Nacional da Advocacia Pública (CNAP) para tratar do assunto. Na opinião do presidente da Comissão Nacional da Advocacia Pública, Marcelo Terto, “as portarias da PGF ferem de morte a independência que deve orientar a atuação de todo e qualquer profissional da advocacia, sobretudo quando se trata de atividade consultiva e de representação de entes públicos”. A comissão já solicitou audiência com o presidente do CFOAB para despachar o expediente.

Sobrecarga de trabalho

Ciente de que a medida da PGF pode ter gerado esperanças de reforço aos advogados públicos que se encontram sobrecarregados, o diretor de Defesa de Prerrogativas da Amafe, Vilson Vedana, ressalta que é compreensível a frustração dos colegas com o questionamento de uma medida que “poderia ajudar a desafogar uma unidade que está há muito tempo trabalhando em condições sobre-humanas”, mas ressalta também que “é preciso resolver a questão da equalização da carga de trabalho com inteira objetividade, previsibilidade, transparência e abertura ao debate, que são características desejáveis e necessárias a qualquer instituição que se pretenda de Estado”.

“O pedido de intervenção de autoria da Anafe se dá em protesto contra a institucionalização de um procedimento que abre espaço a pessoalismos, pressões, perseguições, favorecimentos e desvios. Não se trata de ’tomar partido’ de alguns membros em detrimento de outros. Trata-se de uma questão de princípio. Justamente para evitar que os mesmos colegas que hoje padecem com os efeitos da falta de uma reestruturação, há muito necessária, sejam novamente penalizados com os efeitos de decisões arbitrárias no futuro”, ressalta o dirigente.

OAB/DF

Em ofício enviado à AGU, a OAB/DF afirma que as redações dadas pelas Portarias 467 e 463 estabelecem discricionariedade excessiva para a fixação e extinção do exercício de membro da carreira na unidade, que pode se dar a qualquer tempo, mediante critério “curricular”.

De acordo com a Ordem, as habilidades exigidas para a transferência não foram explicitadas, o que é incompatível com os princípios da legalidade e da impessoalidade, previstos na Constituição Federal. Também contraria a natureza dos cargos efetivos (concursados), que exigem critérios objetivos para sua ocupação e exercício.

Para o presidente da OAB/DF, Juliano Costa Couto, as normas abrem margem para decisões arbitrárias. “Abre-se ainda grande margem para a prevalência de preferências pessoais do gestor e para interferências políticas indesejadas na atuação consultiva e contenciosa da instituição, o que constitui grave violação ao princípio da impessoalidade já que o administrador deixa de perseguir o interesse público para perseguir interesses inconfessáveis”, afirma.

Começa hoje o pagamento do abono salarial – PIS/Pasep

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Trabalhadores com direito a receber o benefício devem seguir o calendário escalonado de pagamentos, que começa com os nascidos em julho. O recurso ficará à disposição até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. Empregados do setor público com inscrição no Pasep recebem no Banco do Brasil

A Caixa Econômica Federal informou que, nesta quinta-feira (26), os trabalhadores nascidos em julho poderão sacar o pagamento do abono salarial calendário 2018/2019, ano-base 2017. Beneficiários  titulares de conta individual na Caixa, com saldo acima de R$ 1,00 e movimentação, receberam crédito automático no dia 24 de julho. O direito ao benefício e o valor podem ser consultados no Aplicativo Caixa Trabalhador, na página www.caixa.gov.br/PIS (escolhendo as abas “Você”, “Serviços Sociais”, “PIS” e “Consulta o Pagamento”), ou pelo Atendimento Caixa ao Cidadão: 0800 726 0207.

Para o ano-base 2017, os pagamentos são ordenados de acordo com o mês de nascimento do trabalhador, e os valores do benefício variam de R$ 80 a R$ 954, dependendo do tempo de trabalho durante o ano de 2017. O recurso ficará à disposição do trabalhador até 28 de junho de 2019, prazo final para o recebimento. Confira o calendário:

Quem tem direito e como sacar
São beneficiados os inscritos no Programa de Integração Social (PIS) ou no Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) por no mínimo cinco anos, que trabalharam formalmente por mais de 30 dias em 2017, com remuneração mensal média de até dois salários mínimos, e que tiveram seus dados informados corretamente pelo empregador na Relação Anual de Informações Sociais (Rais), ano-base 2017.

Trabalhadores com Cartão Cidadão e senha cadastrada podem sacar o benefício em casas lotéricas, pontos de atendimento Caixa Aqui ou em qualquer terminal de autoatendimento da Caixa. Caso não tenha o Cartão Cidadão, o valor pode ser retirado em qualquer agência da Caixa, apresentando documento de identificação. Empregados do setor público possuem inscrição Pasep e o pagamento desse programa é feito pelo Banco do Brasil. Mais informações sobre o Pasep podem ser obtidas pelo telefone: 0800 729 0001.

Nova oportunidade
Os beneficiários que ainda não retiraram o Abono Salarial calendário 2017/2018, ano-base 2016, também terão nova oportunidade para sacar o benefício. Cerca de 1,7 milhão de trabalhadores, com direito a R$ 986 milhões, serão beneficiados com a prorrogação. A medida foi aprovada com a publicação da Resolução nº 815 do Codefat, de 11 de julho de 2018. Para esses trabalhadores, o valor estará disponível para saque de 26 de julho a 28 de dezembro de 2018.

TCU entrega lista de contas julgadas irregulares nesta quinta-feira (26) ao presidente do TSE

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Lista de responsáveis com contas julgadas irregulares para fins eleitorais será entregue amanhã (26/7), às 17h, pelo presidente o Tribunal de Contas da União (TCU), ministro Raimundo Carreiro, ao presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Luiz Fux.

O TCU julga a exatidão dos demonstrativos contábeis dos administradores públicos, inclusive estaduais e municipais, quando esses agentes são responsáveis pela aplicação de recursos federais. Quando há irregularidade, os gestores podem sofrer sanções, entre elas, a declaração de inelegibilidade pela Justiça Eleitoral.

Trabalhador pode contribuir para a atualização das Normas Regulamentadoras

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Brasil é referência no processo tripartite. Entenda como são construídas as normas que regem o dia a dia laboral

Os acidentes de trabalho representam uma preocupação recorrente da sociedade. Os prejuízos à saúde dos profissionais podem ser imensuráveis. Não à toa, o Ministério do Trabalho dispõe de 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs. O objetivo é garantir segurança e saúde ao trabalhador. O que muita gente não sabe é como essas normas são redigidas e se o local onde trabalha está de acordo com as regras. Mas é possível entender mais sobre o tema e até mesmo contribuir para a atualização das normas.

“O Ministério do Trabalho tem um e-mail para que os trabalhadores façam sugestões ou tirem dúvidas (normatizacao.sit@mte.gov.br). Os profissionais também podem procurar seus representantes, como sindicatos e federações. Todas as normas atualmente são redigidas em consonância com representantes de trabalhadores, governo e empregadores. Geralmente as decisões têm quase 100% de consenso. Atualmente temos 25 comissões ou grupos de trabalho tripartites que tratam das normas já em vigor, bem como da criação de outros regulamentos ainda não existentes”, explica o coordenador-geral de normatização do Ministério do Trabalho, Elton Machado Costa.

O coordenador destaca apenas que as sugestões precisam estar bem fundamentadas. Outra dica para o trabalhador é checar se o que ele vai sugerir não está contemplado em normas já existentes. “Muito do que é sugerido, já está normatizado. Falta às vezes um manual ou divulgação. Por isso, as sugestões também ajudam”, descreve.

Costa acrescenta que o Brasil é referência na elaboração de normas regulamentadoras e tem o reconhecimento da Organização Mundial do Trabalho (OIT), sendo o Brasil signatários da Convenção nº. 144, que aborda o processo tripartite para promoção e aplicação das normas.

Sobre as Normas Regulamentadoras

  • As Normas Regulamentadoras (NRs) – que regulamentam o capítulo da Consolidação das Leis de Trabalho (CLT), tratam das condições de saúde e segurança no trabalho. Elas preveem uma série de medidas de proteção e preservação da saúde do trabalhador brasileiro.
  • São constituídas a partir de discussões entre governo, representantes de trabalhadores e empregadores
  • O Brasil possui 36 Normas Regulamentadoras, as chamadas NRs
  • Alguns setores que englobam números expressivos de trabalhadores possuem NRs específicas, como construção civil, combustíveis, rural, frigoríficos, portos, hospitalar, dentre outros.
  • As NRs completaram 40 anos em 2018.
  • Nos anos 1970, eram registrados aproximadamente um 1,4 milhão de acidentes do trabalho, contra 600 mil nos dias atuais.
  • Estima-se que foram evitados 8 milhões de acidentes e 48 mil mortes devido à redução das taxas de acidentes e adoecimentos em relação às da década de 1970.

Lei regulamenta contratação de ex-presidiários para contratos com o governo

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O governo federal publicou no Diário Oficial da União (DOU) de hoje, 25 de julho o Decreto nº 9.450/2018, que institui a Política Nacional de Trabalho no âmbito do Sistema Prisional (Pnat). O objetivo é permitir a inserção das pessoas privadas de liberdade e egressas do sistema prisional no mundo do trabalho e na geração de renda, para auxiliar na ressocialização e fornecer instrumentos para permitir a retomada da vida do cidadão quando deixar a cadeia

A nova lei modificou o art. 40 da Lei nº 8.666/1993 para incluir o §5º, que autoriza que a administração possa fixar nos editais uma nova exigência ao licitante: o uso da mão de obra composta por ex-presidiários ou de presidiários em regime semiaberto. Na contratação de serviços, inclusive os de engenharia, com valor anual acima de R$ 330 mil, os órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional deverão exigir da contratada o emprego de mão de obra formada por pessoas presas ou egressos do sistema prisional.

O dispositivo legal prevê que o edital possua, como requisito de habilitação jurídica, a contratação destas pessoas. Para efeitos de comprovação, o empresário deverá anexar declaração emitida pelo órgão responsável pela execução penal, no qual haverá autorização para que o trabalho seja exercido. A empresa selecionada deverá reservar 3% das vagas quando o contrato demandar 200 ou menos funcionários; 4% quando exigir entre 201 e 500; 5% quando demandar entre 501 a 1.000 funcionários; e 6% quando for utilizado mais de 1.000 empregados.

A empresa contratada deverá apresentar mensalmente ao juiz da execução, com cópia para o fiscal do contrato ou para o responsável indicado pela contratante, uma relação nominal dos empregados, ou outro documento que comprove o cumprimento dos limites estabelecidos.

Comentários do professor e advogado Jacoby Fernandes: no ano de 2017, foi sancionada a Lei nº 13.500, que alterou diversas leis federais para garantir direitos àqueles cidadãos que cumprem penas por crimes cometidos e para os egressos do sistema prisional brasileiro. A norma trouxe significativas alterações na Lei nº 8.666/1993, introduzindo, inclusive, nova hipótese de dispensa de licitação.

A lei incluiu no art. 24 da Lei de Licitações o inc. XXXV, que permite a dispensa “para a construção, a ampliação, a reforma e o aprimoramento de estabelecimentos penais, desde que configurada situação de grave e iminente risco à segurança pública”. Em complemento ao comando legal, o texto alterou também o parágrafo único do art. 26 que prevê que o processo de dispensa deverá ser instruído com a “caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso”.

Trata-se de uma questão delicada e que exige debate aprofundado. Em que pese o relevante impacto social, é necessário avaliar as consequências disto para os certames e os potenciais custos e riscos para as licitações. Abordaremos o tema com mais detalhes na coluna “Tema da Semana”.

Com informações do Diário Oficial da União

Servidores sem estímulo para migrar ao Funpresp

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“A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal

A dois dias para o encerramento do prazo de migração de servidores ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor Público Federal (Funpesp), na próxima sexta-feira, a adesão do funcionalismo continua extremamente baixo. De acordo com dados do Ministério do Planejamento (MPOG), de setembro de 2016 a julho de 2018, apenas 4.765 trabalhadores concordaram em abrir mão do tradicional Regime Próprio de Previdência Social (RPPS). Esse número representa ínfimos 1,12% das expectativas iniciais do MPOG. Nas estimativas do ministério, “cerca de 423 mil servidores, que ingressaram no Poder Executivo federal antes de 4 de fevereiro de 2013, poderiam optar pela migração”.

O número concreto de adesões, na prática, é ainda menor, se considerarmos, pelos dados do Planejamento, que dos 4.765, somente 3.942 pedidos de migração foram homologados e 823 aguardam validação. O prazo final de migração, inicialmente, pela Lei 12.618/2013, era 2016. A Lei 13.328/2016 abriu nova janela de adesão até 2018. Mas não empolgou o público-alvo. A Universidade Federal do Amapá (Unifap), por exemplo, não têm sequer uma pessoa dentro do novo regime de previdência complementar (RPC), pelos dados do MPOG. Até na Esplanada há resistências. Os Ministérios do Turismo, da Cultura e da Educação, entre outros órgãos, constam com apenas uma migração cada um, ao longo de todo esse tempo.

Os campeões na iniciativa de sair do RPPS para o Funpresp são o Ministério da Fazenda, com a procura de 1.538 funcionários, a Advogacia Geral da União (AGU), com 617, e o Ministério do Planejamento, com 278. Apesar de a AGU estar no segundo lugar do ranking, o Funpresp está longe de ser unanimidade entre as carreiras jurídicas. Na segunda-feira passada, o Fórum Nacional da Advocacia Pública – reúne Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni), Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda (Sinprofaz), Associação Nacional dos Membros das Carreiras da Advocacia Geral da União (Anajur) e Associação Nacional dos Procuradores da Previdencia Social (Anpprev) – entrou com uma ação contra a União.

No processo, o Fórum exige que a União apresente o valor definitivo do benefício especial (BE) aos que optarem por migrar para o novo regime previdenciário e que inclua no cálculo as gratificações natalinas (13º salário). A iniciativa é resultado da denúncia, no final da semana passada, do Fórum Nacional Permanente de Carreiras Típicas de Estado (Fonacate) que descobriu que o Planejamento errou nas contas do BE e majorou em mais de 10% os valores das futuras aposentadorias e pensões. Um dos motivos da distorção foi a exclusão da parcela natalina, além de índices equivocados de correção inflacionária.

O Fórum da Advocacia destacou que o objetivo do processo é “obrigar a União a apresentar o valor definitivo do BE (benefício que tem direito quem contribuiu com 11% do salário acima do teto da Previdência, de R$ 5.645,80) que será devido a cada um dos filiados que optarem pela migração para o novo regime previdenciário (Funpresp)”. E também exigir que o cálculo “contemple todo o período e todos os valores das contribuições mensais efetuadas, a qualquer título, para os regimes próprios da previdência social dos servidores públicos, incluídas as contribuições pagas incidentes sobre as gratificações natalinas (13º salário); e, ainda, que seja assegurada a vinculação da União ao valor apresentado”.

O número de servidores ativos despencou desde 2013, quando o Funpresp entrou em vigor. No final de 2012, de acordo com o Boletim Estatístico de Pessoal (BEP), a União contava com 1.931.141 pessoas em seus quadros. Desses, 999.661 eram ativas, 530.284 aposentadas, e 401.096 pensionistas. Em junho de 2018, eram 1.275.234 (633.664 ativos, 401.433 inativos e 240.137 pensionistas). O Funpresp, com adesão obrigatória para quem entrou após 2013, segundo informações da assessoria de impressa, contava “com 62.243 participantes em junho”, ou seja, 9,82% do total dos ativos de 2018.

Pelas estatísticas do Funpresp, ao longo dos anos, a quantidade de adesão vem aumentando. Em 2013, foram apenas 10%. No ano seguinte, dos que entraram, 19% fizeram adesão ao Fundo. O percentual aumentou para 34%, em 2015, 74%, em 2016, 89%, em 2017, e até 30 de junho, 97% do total dos novos concordaram com as regras do Funpresp. “A baixa adesão dos servidores vem acompanhada da falta de instrução oficial, que desencadeia incertezas e insegurança quanto a possíveis mudanças da regra atual para a nova, do Funpresp”, destacou o advogado Diego Cherulli, do Cherulli & Cavalcanti Sociedade de Advogados, que representa o Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais do Trabalho (Sinait), na Justiça Federal, no pedido de prorrogação do prazo de adesão em mais dois anos, sob a alegação de contrastes entre os pareceres do STF, MPU, AGU, Funpresp e Planejamento sobre o assunto.

FGV DAPP apresenta Sala de Democracia Digital que vai monitorar debate público nas redes nas Eleições 2018

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Seminário começa daqui a pouco, às 13h30

A Diretoria de Análise de Políticas Públicas da Fundação Getulio Vargas (FGV DAPP) lança nesta quarta-feira, dia 25 de julho, a “Sala de Democracia Digital – #observa2018”, no Rio de Janeiro, com um seminário sobre o impacto das redes sociais nas eleições no Brasil e no mundo. O projeto tem como objetivo acompanhar e analisar o debate público na web e identificar ações de desinformação nas eleições deste ano.

A Sala disponibilizará de forma pública e acessível análises diárias sobre as percepções da sociedade acerca da agenda de políticas públicas e do debate econômico, bem como sobre práticas de manipulação do processo político, como a presença de perfis automatizados (robôs) e a difusão de notícias falsas (fake news).

Serviço:
Sala de Democracia Digital – #observa2018
Data: 25 de julho
Local: Auditório – 12° Andar – Edifício Sede
Endereço: Edifício Luiz Simões Lopes – Praia de Botafogo, 190 – Botafogo, Rio de Janeiro – RJ
Inscreva-se: http://www.fgv.br/eventos/?P_EVENTO=3983&P_IDIOMA=0

>> Programação:

Abertura | 13h30

Apresentação | 13h45
Apresentação da Sala de Democracia Digital – #observa2018
Marco Ruediger, Diretor da FGV DAPP
Sabrina Nudeliman, Fundadora e CEO da Elo Company

Parte 1 – Política e Internet nas Eleições 2018 | 13h50 – 15h30
O que esperar sobre o papel da internet e redes sociais nas eleições brasileiras?

Marco Ruediger, Diretor da FGV DAPP
Oscar Vilhena, Diretor da Escola de Direito FGV-SP
Paula Miraglia, Diretora Geral do Nexo Jornal
José Roberto Toledo, Editor na Revista Piauí
Mediação: Thiago Barbosa, Jornalista na Rádio CBN

|||||| Intervalo – 15h30 ||||||

Apresentação | 16h – 16h20
Sabrina Nudeliman, Fundadora e CEO da Elo Company
Marcio Vasconcelos, Diretor do IT&E

Parte 2 – Política e Internet – A experiência internacional | 16h20 – 18h
Que conclusões podem ser extraídas de processos eleitorais recentes pelo mundo?

Roberta Braga, Diretora-Associada no America Latina Center do Atlantic Council
Tania Montalvo, Editora-Chefe no Portal de Notícias Animal Político (México)
Francisco Herrero, Diretor para América Latina do National Democratic Institute (NDI)
Pedro Telles, Representante da Omidyar Network
Mediação: Claudia Antunes, Editora no Jornal O Globo

Encerramento | 18h