Sinprofaz – Procuradores da Fazenda não querem boicotar governo, mas não aceitam indicação de pessoas alheias ao quadro

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O Sinprofaz garante que deseja auxiliar o país no resgate da “higidez orçamentária”. Para tal, é preciso que o futuro governo não faça indicações para o procurador-geral da República fora dos quadros técnicos da carreira.

“Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias”, aponta a nota.

Veja a nota na íntegra:

“O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), considerando as últimas notícias publicadas pela imprensa nacional, vem expor os seguintes pontos:

A Procuradoria da Fazenda Nacional é órgão de direção superior da Advocacia-Geral da União, também vinculado administrativamente ao Ministro da Fazenda. Suas funções situam-se entre as mais complexas e especializadas em nossa República: representação e orientação do país em matéria fiscal. Destarte, encontram-se sob a responsabilidade da PFN: os créditos internos e externos contraídos; a assessoria jurídica do Ministério da Fazenda; a análise de contratos e garantias dadas pela União; a gestão e controle da Dívida Ativa da União, com combate à sonegação fiscal e a lavagem de dinheiro; a orientação jurídica do Tesouro Nacional; e a viabilização da recuperação fiscal do país, inclusive no que tange à reforma da previdência.

Considerando esse espectro de atribuições, a Procuradoria da Fazenda Nacional exige uma expertise ímpar, calcada no exercício pleno de uma Advocacia de Estado, situando o órgão dentre aqueles mais técnicos do Executivo Federal. Esses pormenores repelem indicações políticas para o cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, atraindo escolhas dentre os integrantes da PFN.

Os resultados alcançados pela Instituição refletem o acerto dessa metodologia seletiva técnica. Nos últimos três anos, a PGFN implementou o novo modelo de cobrança e o rating da dívida, alavancando a arrecadação de recursos em mais de 100%, dobrando resultados anteriores. Inovou em gestão da informação e no uso da tecnologia. Somente no ano de 2017 (www.pgfn.fazenda.gov.br/acesso-a-informacao/institucional/pgfn-em-numeros-2014/pgfn_em_numeros_final_2_web.pdf/view), foram aproximadamente R$ 450 bilhões em ganhos diretos (cobrança da dívida ativa) e indiretos (atuação administrativa e judicial), montante já superado em 2018.

Destarte, diferentemente do que vem sendo veiculado em algumas reportagens, os membros da Procuradoria da Fazenda Nacional, representados pelo Sinprofaz, não almejam “prejudicar” ou “boicotar” qualquer governo ou ministério. Muito pelo contrário, desejam contribuir com ganhos ainda mais robustos, auxiliando o país no resgate da higidez orçamentária, objetivo que trará benefícios para toda a sociedade. Justamente por isso, os integrantes da instituição posicionam-se firmemente contra indicações alheias aos quadros técnicos da carreira, considerando que tal postura tende a romper com o virtuoso ciclo de resultados verificado no órgão, podendo impactar, inclusive, no combate à sonegação fiscal, aos grandes devedores tributários e à lavagem de dinheiro.

Ora, da mesma maneira que um paciente não escolheria um cardiologista para realizar uma complexa cirurgia neurológica ou uma companhia aérea não selecionaria um piloto de avião com base em seus dotes de ciclista, não há de se escolher alguém desconhecedor dos meandros da atuação da Procuradoria da Fazenda Nacional para geri-la, ainda que, eventualmente, detenha essa pessoa considerável respaldo político ou, até mesmo, conhecimento técnico em área totalmente estranha às atribuições fazendárias.

Expostos esses pontos, ciente da relevância do cargo de Procurador-Geral da Fazenda Nacional, o Sinprofaz aguarda a indicação de seu titular com base em critérios técnicos e levando em consideração o profundo conhecimento da Instituição.”

Em carta à equipe de transição, Sinal defende autonomia do BC e de seus servidores e se declara contra fusão

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O Sindicato Nacional dos Funcionários do Banco Central (Sinal) encaminhou nesta quinta-feira, 13 de dezembro, correspondência à equipe de transição do governo federal, em que defende a autonomia do Banco Central do Brasil e de seu corpo funcional, além de se declarar contra a fusão da autarquia e suas carreiras a instituições ou carreiras congêneres

O documento aponta que o debate sobre a autonomia da autoridade monetária integra a agenda de estudos no âmbito da categoria há, pelo menos, uma década, contando, inclusive, com a confecção de minuta de Projeto de Lei Complementar.

Em relação às mais recentes tratativas no Parlamento, o Sindicato observa que a discussão “não pode estar restrita apenas às decisões de política monetária a cargo da diretoria da instituição, mas também albergar o trabalho dos servidores na supervisão do Sistema Financeiro Nacional”. Ainda acrescenta que são necessárias regulamentações no que tange a prerrogativas e atribuições dos agentes públicos.

Diante do contexto de busca do fortalecimento institucional da autarquia, o Sinal afirma sua discordância com qualquer projeto que tenha por objetivo unificar o órgão ou seu efetivo com outros órgãos ou outras carreiras. “O trabalho na autoridade monetária é de grande especificidade, seus servidores compõem um corpo técnico altamente qualificado e têm sido responsáveis pelo cumprimento da missão da autarquia”, argumenta trecho da correspondência.

Por fim, o Sindicato destaca a importância de que as mudanças necessárias à atual estrutura das carreiras façam parte do arcabouço do projeto de autonomia do BC. “Não há instituição forte a serviço do país sem um corpo de servidores dedicados, capacitados e com poderes para exercer seu mister”, conclui.

Wagner Siqueira receberá a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas

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O presidente do Conselho Federal de Administração (CFA), Wagner Siqueira, recebe, amahã (12/12), em Brasília (DF), a medalha da Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas. A condecoração será entregue pelo Ministro do Trabalho, Caio Luiz de Almeida Vieira de Mello, em reconhecimento ao relevo dos trabalhos desenvolvidos pela autarquia

A Ordem do Mérito do Trabalho Getúlio Vargas é conferida a empregadores, trabalhadores, servidores públicos, personalidades e instituições nacionais e estrangeiras por sua atuação no desenvolvimento do campo de trabalho, na produção do bem-estar social, especialmente em prol da produtividade, da organização sindical, do justo salário, da colocação de mão de obra, da qualificação profissional, da saúde e da segurança do trabalho.

Quem é Wagner Siqueira

Wagner é filho de Belmiro Siqueira (patrono dos Administradores no Brasil) e, durante os últimos seis anos (2011-2016), foi presidente do Conselho Regional de Administração do Rio de Janeiro (CRA-RJ), onde empreendeu uma firme e ampla luta em defesa do mercado de trabalho dos Administradores e dos Tecnólogos de Gestão. Seus posicionamentos no campo político-institucional, sempre independentes, lhe garantem a liderança da profissão em todo o Brasil. É o Diretor-Geral da Universidade Corporativa do Administrador (UCAdm), braço educacional do CRA-RJ.

Eleito Conselheiro Federal pelo estado do Rio de Janeiro para o biênio 2017-2018, essa é a primeira vez que Wagner passa a compor o plenário do CFA e, já na sua estreia na casa, será o líder da autarquia. Além de uma forte atuação no Sistema CFA/CRAs, o novo presidente do CFA é autor de livros, artigos, atuou em sindicatos e entidades de classe e, na vida política, foi vereador, deputado estadual e teve ampla atuação no serviço público.

Escriturários do Banco do Brasil podem ocupar para cargo de nível superior

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O ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal (STF), aceitou pedido do Banco do Brasil para manter as designações de escriturários para cargos de nível superior, que haviam sido anuladas pelo Tribunal Regional do Trabalho do Distrito Federal e Tocantins (TRT-10) a pedido do Ministério Público do Trabalho (MPT)

A determinação do TRT-10 desconsiderou decisão anterior do ministro do STF Gilmar Mendes que suspendeu todos os casos relacionados a concurso público, já que está em discussão no Judiciário a competência para decidir sobre admissão e seleção de pessoal para ocupação de emprego público: se da justiça comum ou da justiça especializada.

O advogado José Alberto Couto Maciel, da Advocacia Maciel, que representou o Banco do Brasil no caso, ressalta que “os empregados que ocupam cargo de nível superior não sofrerão qualquer efeito de sentença ou tutela antecipada para perderem os cargos, e os cargos comissionados podem ser preenchidos na forma com que sempre vinha sendo feito”.

Mercado de trabalho: o balanço do ano e as expectativas para 2019

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Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis

*Marcelo Olivieri

Dezembro é a melhor época do ano para avaliarmos nossas ações, conquistas e resultados. O momento é propício para reflexões, tanto na vida pessoal quanto dentro das empresas. Sendo assim, o período que estamos é marcado por balanços e promessas sobre o futuro.

Um ano atrás, as expectativas com relação ao crescimento da economia estavam altas. No mercado, a esperança era que conseguíssemos deixar a crise econômica que se instalou no país a partir de 2015 e que começássemos um novo ciclo de prosperidade. A inflação desacelerou, os juros baixaram, alguns setores voltaram a investir e, naturalmente, as contratações surgiriam como uma consequência dessa nova fase.

Entretanto, o cenário que se concretizou ficou abaixo do imaginado. Apesar de termos experimentado maior estabilidade e crescimento em alguns mercados, mais uma vez o clima de insegurança acerca das eleições presidenciais, além das incertezas e escândalos no cenário político, não ajudaram o país a deslanchar. Foram meses turbulentos.

Se no primeiro quadrimestre a demanda reprimida dos anos anteriores começou a melhorar os ânimos, em abril, a incerteza sobre se a prisão do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva aconteceria ou não, estremeceu as estruturas do mercado novamente. Com o decorrer dos meses, a Copa do Mundo e a corrida eleitoral deixaram o clima de “vamos esperar para ver”.

Dessa forma, passamos 2018 nessa letargia, seguindo conforme o fluxo. Sem colocar o pé no acelerador, mas também sem puxar o freio de mão. Os setores de serviço, tecnologia e bens de consumo foram os que deram maior sinal de recuperação. A indústria automobilística, mesmo que timidamente, também demonstrou melhores índices de crescimento.

Do ponto de vista das vagas que foram abertas e concluídas em 2018, percebemos uma maior movimentação nas cadeiras de gerência plena e sênior. Em períodos de incertezas, é difícil as empresas fazerem mudanças no topo da pirâmide – mesmo que não estejam muito satisfeitas com a performance e resultados entregues. Esse tipo de mudança é muito arriscada uma vez que compromete várias esferas da operação.

Para 2019, temos as promessas de um novo governo com apoio popular. Apesar das polêmicas e do receio de alguns setores, o presidente eleito já fez vários acenos para o mercado. As articulações políticas para que exista representatividade e diálogo com o legislativo estão sendo feitas.

Do ponto de vista da recuperação econômica, a reforma da previdência e a reforma tributária poderão ser tanto grandes aliadas quanto poderosas rivais. O momento é propício para questões delicadas, já que o governo tem a apoio popular e a nós cabem algumas lições de casa. Entre elas, equilibrar a balança entre quem contrata e os profissionais disponíveis.

Uma vez que as empresas retomem os investimentos e iniciem os processos seletivos, é fundamental que os candidatos estejam preparados para assumir os novos postos de trabalho. Caso contrário, veremos uma dança das cadeiras onde poucas companhias irão disputar agressivamente por aqueles que são muito bons em vez de novas oportunidades serem criadas. Eu estou otimista. E você?

*Marcelo Olivieri – diretor da Trend Recruitment.

Inmetro 45 anos a Serviço da Sociedade

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“Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade. Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!”

Sérgio Ballerini*

Hoje (11/12/208) com certeza é um dos dias mais importantes da história de nossa instituição: a comemoração dos 45 anos desde a criação do Inmetro.

Aproveito esta ocasião para enaltecer nosso maior patrimônio: os servidores. Ao longo de toda história desta instituição, passaram, estão e passarão por aqui abnegados, gênios, um tanto loucos – pois só loucos por esta instituição executariam suas atividades com tanto afinco e desprendimento – que foram, são e serão responsáveis por tornarem e manter esta instituição um centro de excelência no mundo.

Esta instituição sempre esteve calcada em valores que para nós, servidores, são pétreos: amor, profissionalismo, lealdade à coisa pública, competência, participação, constante inovação. Como sempre dissemos: não somos perfeitos. A perfeição não evolui, não se reinventa, não cresce.

Nossa vida profissional certamente não seria tão rica e gratificante se não existissem obstáculos a superar, tão certo quanto o cume ensolarado de uma montanha, não seria tão maravilhoso se não existissem vales sombrios a atravessar.

Temos plena consciência de sermos um órgão único na administração pública, exercendo não só as atividades de Estado a nós delegadas, como também sempre na vanguarda da tecnologia, no que tange à metrologia e qualidade.

Os desafios a nós impostos, e são muitos, sempre foram e continuam sendo superados, porque nossa instituição sempre contou com um diferencial estratégico: os servidores. O fator humano sempre foi fundamental para a excelência dos serviços prestados por esta casa e continua sendo nossa “cereja no bolo”. A renovação do quadro funcional propiciou a oxigenação necessária para mantermos o fôlego e, mesclada com a experiência e o know-how das gerações mais antigas, forma a liga que sedimentará ainda mais nossa estrutura, pavimentando os caminhos que teremos de desbravar nos próximos anos.

Desafios? Vários. Trabalho? Muito. Medo? Pelo contrário: ansiedade, competência e paixão. Nossa instituição sempre procurou ocupar posições de destaque tanto no cenário nacional quanto internacional, buscando transmitir dois conceitos que, para nós, são a base de nossa existência: confiança e qualidade. Lembramo-nos do passado com gratidão, alegramo-nos com o presente e encaramos o futuro sem medo, afinal de contas, AQUI É INMETRO!

Que venham os próximos 45 anos.

Com a modernização do Inmetro, estaremos aqui prontos para enfrentar os novos desafios com a mesma dedicação e maestria que sempre apresentamos. Afinal, excelência, superação, inovação e modernização sempre tiveram um sinônimo: Inmetro.

*Sérgio Ballerini
Analista Executivo em Metrologia e Qualidade
Presidente do ASMETRO-SN”

Mulheres falam melhor inglês do que os homens, inclusive no Brasil

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Mulheres brasileiras tiveram pontuação melhor do que os homens, seguindo tendência mundial apontada pelo Índice de Proficiência em Inglês (EF EPI), da EF Education First. Segundo o estudo, a proficiência em inglês está ligada à competitividade econômica, ao desenvolvimento social e à inovação. Países com alto nível tendem a ter médias mais elevadas de renda, qualidade de vida e investimento em pesquisa e desenvolvimento

As mulheres têm um nível mais elevado de inglês do que os homens no mundo e no Brasil. É o que afirma o Índice de Proficiência em Inglês da EF (EF EPI), ranking mundial que avalia a proficiência linguística de pessoas cuja língua nativa não é o inglês. O ranking foi divulgado pela EF Education First, líder global em educação internacional e intercâmbio.

As brasileiras obtiveram um desempenho médio de 51,47 pontos, enquanto a média dos homens foi de 49,81. Apesar disso, tanto a pontuação das mulheres quanto a dos homens ficaram abaixo da média mundial, de 54,57 e 52,63, respectivamente. Em todo o mundo, ninguém supera as suecas (71,73 pontos) em proficiência em inglês. No ranking feminino, elas são seguidas pelas mulheres da Holanda (70,62), Singapura (69,63), Noruega (68,43) e África do Sul (67,85).

O estudo – que avaliou o inglês de mais de 1,3 milhões de pessoas – conclui que as mulheres falam inglês melhor do que os homens, apesar da disparidade ser menos evidente em algumas regiões do mundo como na América Latina e no Oriente Médio. Os países africanos são, em geral, aqueles onde a diferença entre mulheres e homens é maior. De fato, as mulheres da Etiópia (52,48), Algéria (46,50), Marrocos (50,50) e África do Sul (67,85) dominam a língua muito melhor que os homens dos respectivos países.

A proficiência em inglês está ligada à competitividade econômica, ao desenvolvimento social e à inovação. Países com um nível de proficiência de inglês mais elevado tendem a ter médias mais elevadas de renda, qualidade de vida e investimento em pesquisa e desenvolvimento.

O EF EPI 2018 avalia 88 países e regiões (oito a mais do que no ano passado), com base em dados de mais de 1,3 milhão de adultos que fizeram o EF Standard English Test (EF SET), o primeiro teste padronizado de inglês gratuito em nível mundial. O EF SET fornece aos estudantes de inglês acesso a um teste padronizado e de elevada qualidade, e tem sido usado em todo o mundo por milhares de escolas, empresas e governos onde o teste em grande escala era financeiramente inviável.

Os relatórios completos do EF EPI encontram-se disponíveis para download em ef.com.br/epi.

Ranking de países onde as mulheres têm melhor proficiência em inglês 2018

Posição

País

Mulheres

Homens

Média País

1

Suécia

71.73

69.67

70.72

2

Holanda

70.62

69.63

70.31

3

Singapura

69.63

67.66

68.63

4

Noruega

68.43

68.25

68.38

5

África do Sul

67.85

64.73

66.52

6

Luxemburgo

67.20

65.36

66.33

7

Finlândia

66.74

64.69

65.86

8

Dinamarca

66.43

68.59

67.34

9

Alemanha

65.41

61.37

63.74

10

Áustria

64.40

61.88

63.13

11

Bélgica

64.33

61.59

63.52

12

Polônia

64.02

61.11

62.45

13

Eslovênia

63.92

66.35

64.84

14

Suíça

62.95

60.50

61.77

15

Filipinas

62.57

60.85

61.84

16

Croácia

61.18

58.82

60.16

17

Hungria

60.70

57.91

59.51

18

Portugal

60.65

58.66

60.02

19

Romênia

60.54

59.96

60.31

20

República Tcheca

60.21

59.54

59.99

21

Grécia

59.80

57.58

58.49

22

Sérvia

59.16

60.84

60.04

23

Índia

59.03

56.23

57.13

24

Bulgária

58.99

56.84

57.95

25

Malásia

58.71

60.09

59.32

26

Eslováquia

58.44

57.56

58.11

27

Argentina

58.29

55.76

57.58

28

Nigéria

58.23

56.05

56.72

29

Líbano

57.31

54.17

55.79

30

Lituânia

56.99

58.09

57.81

31

Itália

56.81

53.87

55.77

32

França

56.74

54.10

55.49

33

Coreia do Sul

56.57

55.99

56.27

34

Espanha

56.49

54.50

55.85

35

Hong Kong

55.93

57.13

56.38

36

Costa Rica

55.23

54.80

55.01

37

República Dominicana

55.16

54.24

54.97

38

Bielorrúsia

55.16

51.87

53.53

39

Senegal

54.83

52.19

53.50

40

Japão

54.11

49.90

51.80

41

Ucrânia

54.00

51.66

52.86

42

Paquistão

53.88

49.84

51.66

43

Uruguai

53.72

52.75

53.41

44

Rússia

53.67

51.85

52.96

45

Macau

53.63

51.39

52.57

46

Albânia

53.48

48.58

51.49

47

Geórgia

53.46

50.65

52.28

48

Vietnã

53.37

52.65

53.12

49

Taiwan

52.92

50.05

51.88

50

Etiópia

52.48

48.18

50.79

51

Indonésia

51.97

51.02

51.58

52

Chile

51.95

52.12

52.01

53

Guatemala

51.84

49.90

50.63

54

Brasil

51.47

49.81

50.93

55

China

51.16

52.58

51.94

56

Egito

50.50

48.12

48.76

57

Morrocos

50.50

46.44

48.10

58

Sri Lanka

50.30

48.20

49.39

59

Bolívia

50.17

47.91

48.87

60

Bangladesh

50.02

47.03

48.72

61

Peru

49.99

48.15

49.32

62

Panamá

49.72

50.53

49.98

63

Honduras

49.51

46.11

47.80

64

Tunísia

49.43

45.49

47.85

65

México

49.25

50.28

49.76

66

Tailândia

49.15

47.90

48.54

67

Turquia

49.07

45.25

47.17

68

Equador

48.82

48.04

48.52

69

Jordânia

48.77

46.35

47.10

70

Colômbia

48.65

49.24

48.90

71

Emirados Árabes Unidos

48.18

46.38

47.27

72

El Salvador

48.05

46.79

47.42

73

Síria

47.82

44.97

46.37

74

Irã

47.60

49.44

48.29

75

Kuwait

47.37

44.80

45.64

76

Nicarágua

47.30

47.22

47.26

77

Azerbaijão

46.59

43.65

45.85

78

Algéria

46.50

43.33

44.50

79

Venezuela

46.34

46.94

46.61

80

Omã

46.21

45.09

45.56

81

Afeganistão

46.16

42.00

43.64

82

Cazaquistão

45.88

43.87

45.19

83

Myanmar

44.79

43.29

44.23

84

Uzbequistão

44.59

40.75

42.53

85

Arábia Saudita

42.06

45.10

43.65

86

Líbia

41.94

38.41

39.64

87

Camboja

40.99

43.27

42.86

88

Iraque

39.99

41.32

40.82

Sobre a EF Education First

A EF Education First (http://www.ef.com.br) fornece educação transformadora desde 1965, combinando o aprendizado de idioma com intercâmbio cultural, desempenho acadêmico e soluções personalizadas para empresas. São 580 escolas e escrit! órios em mais de 50 países, 11 opções de idiomas e milhares de empresas treinadas em todos os setores, tudo isso para oferecer programas que transformam sonhos e objetivos em oportunidades internacionais.

STF libera servidores do Judiciário para manifestações públicas político-partidárias

Barroso no STF
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O ministro Luís Roberto Barroso, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu excluir os servidores do Poder Judiciário das imposições do polêmico Provimento 71/2018, que impediu magistrados e funcionários de participar de manifestações públicas ou emitir posições político-partidárias em redes sociais, entrevistas, artigos ou qualquer outro meio de comunicação de massa, durante as eleições de 2018. Apesar de ter sido expedida durante as eleições, o efeito da medida extrapola o período do pleito e se transforma em uma espécie de novo código de conduta.

Desde a edição, em 5 de outubro, o documento recebeu uma enxurrada de críticas. O ministro Barroso atendeu parcialmente o pedido do Sindicato dos Servidores da Justiça de Minas Gerais (Serjusmig), que se opôs ao que chamou de “mordaça” às convicções individuais para todos do Judiciário. Barroso, no entanto, manteve os efeitos do Provimento para os juízes de todo o país, que continuam sem autorização para se manifestar nesses casos. “Magistrados não se despem da autoridade do cargo que ocupam, ainda que fora do exercício da função. Diante disso, a interpretação dada pelo Provimento nº 71/2018 é razoável e adequada para balizar a conduta dos membros do Poder Judiciário”, justificou Barroso.

A proibição partiu do corregedor nacional de Justiça, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Humberto Martins, no dia 5 de outubro, com o argumento de que o objetivo era resguardar “a imagem da magistratura brasileira, que não pode ser envolver, de modo público, em discussões político-partidárias de qualquer natureza”. “A recomendação visa prevenir que magistrados pratiquem atos que possam ser caracterizados como infração disciplinar apta a ensejar a instauração de procedimento administrativo junto à Corregedoria Nacional de Justiça”, afirmou Martins.

Na sentença, em resposta a pedido de liminar do Serjusmig, Barroso destaca que o regime constitucional e legal dos servidores é diverso do que regula o comportamento da magistratura. “A Constituição Federal não veda aos servidores civis a dedicação à atividade político-partidária, tal como impõe aos magistrados (CF/1988, art. 95, parágrafo único, III), nem proíbe a sua filiação partidária, tal como faz em relação aos militares (CF/1988, art. 142, § 3º, V)”, destaca. Ele lembra, inclusive, que a Lei nº 8.112/90 (o estatuto do servidor), assegura, ao contrário, o direito à licença para candidatura.

Além disso, a “Constituição do Estado de Minas Gerais, por sua vez, tampouco veda o exercício de atividades político-partidárias, disciplinando em seu art. 26 o exercício de mandato eletivo por servidores públicos”, apontou Barroso. A única proibição é para os servidores em exercício na Justiça Eleitoral. Quanto aos outros, apenas não podem “coagir ou aliciar subordinados com objetivos de natureza partidária”. Com base nessa análise, o ministro destacou que a restrição do CNJ “à manifestação político-partidária em redes sociais prevista no Provimento nº 71/2018 contraria o regime legal e constitucional que assegura aos servidores civis o direito de filiação partidária e o exercício pleno de atividade política”.

No mandado de segurança coletivo, o Serjusmig afirma que, no “provimento da mordaça”, o corregedor do CNJ extrapola a sua competência, ao “ensejar punição pelos respectivos órgãos disciplinares aos servidores que manifestem ideias divergentes”. A determinação também “agride a Declaração Universal dos Direitos da Pessoa Humana, que declarou o exercício do direito constitucional fundamental da liberdade de manifestação do pensamento, informação, expressão, criação e comunicação”, afirmou o Serjusmig.

Projeto que altera Lei de Responsabilidade Fiscal vai premiar os maus gestores, dizem especialistas

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O projeto que altera a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF) – prevendo que municípios podem ultrapassar o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos – ainda segue para sanção presidencial. Nele, está previsto o fim de punição para municípios que estourarem limite de gasto com pessoal. José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas

Votado na quarta-feira (5), o projeto determina que os municípios que tiverem queda de arrecadação de mais de 10%, decorrente da diminuição das transferências recebidas do Fundo de Participação dos Municípios e devido à diminuição das receitas de royalties e participações especiais, não podem sofrer sanções caso ultrapassem o limite de gastos de 60% da receita com servidores ativos e inativos.

José Maurício Conti, professor e Direito Econômico, Financeiro e Tributário da USP, entende que a lei não está sendo cumprida devidamente. “Não deve haver leniência no trato dos gestores que agiram irresponsavelmente, até porque muitos outros agiram responsavelmente e o tratamento tem que ser dado de forma igualitária para todos eles”, diz.

Para o especialista, a lei não deve ser flexibilizada para aqueles que não a cumpriram. “Isso traz um descrédito à LRF e acaba sendo um estímulo aos maus gestores.”

Conti é incisivo ao dizer que o projeto de lei não vem em boa hora e as novas medidas não são positivas. “Acho que a lei deve ser mantida com as penalidades, tais como estão postas, devendo haver maior rigor na fiscalização e no trato dos gestores para que não incorram em descontrole das finanças.”

A advogada constitucionalista Vera Chemim defende o cumprimento irrestrito da LRF. “Independentemente da provável queda de arrecadação dos municípios por qualquer razão (econômica ou institucional) a LRF precisa ser respeitada de uma vez por todas”, opina. “Penso que já esqueceram da PEC 241 -aprovada em 2016 -, cujo objetivo é justamente disciplinar os gastos públicos, principalmente os gastos correntes, entre eles, os com pessoal”.

“Ademais, a experiência dos anos 1980, quando os gastos públicos se descontrolaram, foi extremamente traumática para não ser levada em conta pelos representantes políticos da sociedade brasileira”, conclui.

Para a especialista em administração pública e doutora em direito político e econômico Mônica Sapucaia, professora do IDP-São Paulo, a LRF é importante e tem garantido um compromisso dos municípios e estados com suas respectivas receitas. “Contudo, a realidade econômica do país tem imposto limitações, muitas vezes, intransponíveis. Por essa razão, não podemos continuar a demonizar o gestor público e as políticas públicas”, diz.

A especialista acha válido que os parlamentares aprovem uma lei que reconheça as dificuldades das prefeituras e flexibilize as restrições e punições quando não for culpa do gestor o decréscimo de receita. “O Brasil é uma federação, as responsabilidades são divididas entre os entes. Quando, por questões políticas, econômicas ou estratégicas, o repasse aos municípios diminui é correto que não seja o prefeito e a cidade atingida os únicos culpados por essa crise orçamentária”, argumenta Sapucaia. “Entendo a aprovação da lei como um avanço no pacto federativo.”

Divide opiniões intenção de Sergio Moro de investigar recursos de brasileiros no exterior

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Já é motivo de preocupação entre especialistas da área jurídica a ideia do futuro ministro da Justiça, Sergio Moro, de investigar a origem de quase R$ 175 bilhões que estavam irregularmente no exterior e foram regularizados por brasileiros em função dos programas de incentivo à internalização de recursos editados nos governos Dilma Rousseff e Michel Temer. Os Programas de Regularização de Recursos mantidos no exterior anistiam crimes como evasão de divisas e sonegação fiscal, mediante mera declaração de posse dos valores e de sua licitude, sem qualquer tipo de análise sobre a origem dos recursos ou da capacidade econômico-financeira de seus beneficiários

Segundo o tributarista Igor Mauler Santiago, sócio fundador do Mauler Advogados, a investigação é possível, “mas caberá ao Estado provar que os recursos são ilícitos, e não ao contribuinte provar que são lícitos”. Mauler acrescenta que esta é a regra geral no Estado de Direito, “ainda mais aplicável aqui porque se tratava de valores não declarados à Receita, cuja origem por definição não foi documentada. E esse crime foi anistiado pela lei”.

Opinião semelhante tem o criminalista Armando Mesquita Neto, sócio do Leite, Tosto e Barros Advogados. Segundo ele, o artigo 9º da Lei nº 13.254/2016, prevê que o contribuinte-declarante perde todos os benefícios fiscais quanto os relacionados às questões criminais caso tenha declarado inveridicamente que os recursos mantidos no exterior tinham origem lícita. Portanto, caberá ao Estado provar que a declaração  — de origem lícita — é falsa.

Já o também tributarista André Menescal Guedes, do Nelson Wilians e Advogados Associados, considera “louvável a iniciativa do futuro ministro, que não se distancia dos parâmetros norteadores do Programa de Repatriação, concluído com recorde mundial de arrecadação pelo governo brasileiro em 2016 e 2017”. Guedes explica que “recursos ilícitos nunca fizeram parte do escopo da lei de repatriação e não estão livres de investigação”.

Mas o tributarista do NWADV faz uma ressalva: “É preciso cuidado na escolha das medidas a serem adotadas, para que não firam as garantias dadas pela lei e não criem mais uma crise de segurança jurídica para aqueles que, longe de ocultar a origem espúria de recursos no estrangeiro, só desejavam acertar suas contas com o Fisco”, afirma.

Compatibilização com leis estrangeiras

Para Luciano Santoro, doutor em Direito Penal pela PUC-SP e sócio do Fincatti Santoro Sociedade de Advogados, as declarações do futuro ministro trazem insegurança jurídica. “Quem participou do processo, o fez confiando nas instituições federais, prestou todas as informações e atendeu os requisitos do Programa. Portanto, entendo que, a essa altura, falar em investigar os recursos repatriados é um verdadeiro desserviço. Caberá ao ministério provar se houve algum tipo de irregularidade, não ao contribuinte”, afirma.  Ele lembra, ainda, que a  Lei da Regularização, “apelidada de ‘lei da repatriação’, indevidamente — uma vez que não foi necessário trazer de volta os bens, mas apenas declará-los —, não foi uma simples opção, mas uma imposição, que compatibilizou as leis estrangeiras de combate ao crime organizado com as recentes leis brasileiras que apontam no mesmo sentido”.

No entender do criminalista e constitucionalista Adib Abdouni, a proposta de Moro de abrir uma investigação acerca de ativos financeiros repatriados por programas de incentivo fiscal de governos anteriores resultará “em desvirtuamento da finalidade da Lei 13.254/16, uma vez que o texto legal já impunha como condição da legalização de sua internalização em território nacional a comprovação, por parte do aderente, da licitude da origem dos recursos e a não condenação em ação penal pelos crimes listados no parágrafo 1º do artigo 5º dessa lei”. Para Abdouni, não é crível que os órgãos de controle responsáveis pelo deferimento da repatriação desses capitais tenham, indiscriminadamente, “contribuído para burlar o texto legal, tampouco que o crime organizado tenha exposto à Receita Federal seu poderio financeiro de origem manifestamente ilícita”.

Por sua vez, a advogada Nathália Peresi, especialista em Direito Penal Tributário e sócia do Chenut Oliveira Santiago Advogados destaca que a disposição do futuro ministro Sérgio Moro de investigar as chamadas operações de repatriação deverá, por certo, “observar as garantias tributárias e penais ofertadas pelo próprio Programa aos contribuintes, sob pena de ser considerada ilegal. “De qualquer sorte, não se perca de vista que este Programa não contempla os valores considerados como de origem ilícita, que parecem ser alvo agora de Moro. O debate por certo estará nos elementos de comprovação de tal origem”, conclui.