UFSCar – Curso de especialização a distância aborda envelhecimento e saúde da pessoa idosa

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Inscrições até 5 de março. A especialização tem disciplinas que abordam a Epidemiologia do Envelhecimento (os principais fatores que determinam o processo de envelhecer), problemas decorrentes do envelhecimento humano e providências que podem e devem ser tomadas. Prepara o profissional para empreender negócios que proponham assistência qualificada aos idosos
A Universidade Federal de São Carlos (UFSCar) está com inscrições abertas para a especialização em Envelhecimento e Saúde da Pessoa Idosa. Na décima edição, o curso é destinado a profissionais de Fisioterapia, Gerontologia, Educação Física, Enfermagem, Terapia Ocupacional e outros da área da Saúde para atuação na prevenção e na minimização dos efeitos do processo de envelhecimento e no cuidado sobre deficiências e incapacidades já instaladas, comuns na população geriátrica.

“O objetivo do curso é preparar o profissional para lidar adequadamente com todas as situações presentes na assistência à saúde do idoso e, ao mesmo tempo, relacionar-se com outros profissionais da área e mesmo propor projetos institucionais nesse campo”, explica José Rubens Rebelatto, professor do Departamento de Fisioterapia (DFisio) e Coordenador Geral do curso.

A oferta é na modalidade a distância, com três encontros presenciais, em um total de 360 horas-aula. A partir de um método de educação flexível, o aluno pode gerenciar com autonomia o seu horário e o seu local de estudo. “As atividades a distância são feitas por meio de webconferências e videoaulas. Nas primeiras, os alunos têm contato direto com o professor que, ao mesmo tempo em que dá a aula, responde a perguntas. Nas videoaulas, o tema é gravado e o aluno assiste quantas vezes quiser. Em ambos os modelos, existem exercícios a serem feitos e enviados via web”, detalha Rebelatto.

A especialização está organizada em disciplinas que abordam desde a Epidemiologia do Envelhecimento (os principais fatores que determinam o processo de envelhecer), passando pelos vários problemas decorrentes do envelhecimento humano e das providências que podem e devem ser tomadas. Além disso, prepara o profissional para empreender negócios que proponham uma assistência qualificada para os idosos.
O corpo docente é composto por professores com mestrado ou doutorado na área, da UFSCar e de outras universidades brasileiras de referência, e reconhecidamente autoridades no assunto.

Inscrições
As vagas são limitadas e as inscrições podem ser feitas até o dia 5 de março. Mais informações, incluindo valores, descontos e documentos necessários para inscrição, devem ser consultadas no site www.portaldoidosoativo.ufscar.br.
A especialização é promovida pelo Laboratório Multidisciplinar de Pesquisa em Saúde do Idoso (LaPeSI) do DFisio da UFSCar, com apoio da Pró-Reitoria de Extensão (ProEx) e da Secretaria Geral de Educação a Distância (SEaD) da Universidade. Dúvidas podem ser esclarecidas pelo e-mail revita@ufscar.br ou pelo telefone (16) 99309-0665.

Auditores-fiscais do Trabalho lançam livro sobre reforma trabalhista

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A obra reúne artigos de auditores-fiscais do Trabalho sobre a Lei n. 13.467/2017 que instituiu a“reforma trabalhista” que alterou mais de 100 artigos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).  De acordo com os autores, transcorrido um ano de vigência do texto, as constatações da Fiscalização do Trabalho contribuem para uma reflexão sobre os prejuízos que a “reforma” trouxe para os trabalhadores. O livro está disponível pelo site http://www.ltreditora.com.br/reforma-trabalhista-6612.html.

As mudanças impostas modificaram as relações de trabalho. Foram criadas, destacam, novas formas de contrato que deixam os trabalhadores inseguros e vulneráveis – como é o caso do contrato de trabalho intermitente -, e foi alterado o contrato de trabalho em regime parcial.

As incertezas jurídicas da “reforma trabalhista” estão patentes em vários artigos da CLT que tratam da duração e da jornada de trabalho: prorrogação, compensação, jornada 12 x 36, a supressão das horas in itinere e a possibilidade de redução do intervalo intrajornada sem qualquer avaliação técnica.

A terceirização, regulamentada pela Lei n. 13.429/2017 e que foi fortalecida pela lei reformista, também teve suas consequências analisadas nesta obra.

A proteção do trabalhador e a prevenção de acidentes de trabalho ficaram seriamente comprometidas com o instituído no parágrafo único do novel Art. 611-B da CLT, possibilitando a negociação por meio de convenção coletiva ou de acordo coletivo de trabalho.

Os articulistas desta coletânea trazem também ao debate os impactos na sustentabilidade da Previdência pública.

Constata-se, no dia a dia, que não só os direitos trabalhistas individuais foram afetados com a Lei n. 13.467/2017. Também a representação sindical dos trabalhadores foi bastante atingida com a modificação quanto às fontes de receita das entidades sindicais, o que provocou um encolhimento em seu papel de representação coletiva. Não obstante a prevalência do negociado sobre o legislado, os sindicatos não conseguem transmitir a seus filiados a segurança que anteriormente ostentavam. Os relatos trazidos nesta obra levam a essa constatação.

O desmonte do Direito do Trabalho trazido pela “reforma trabalhista” — que vai além do estabelecido na CLT — exigirá uma fiscalização estatal cada vez melhor estruturada e com um corpo funcional robustecido, garantindo o preceito constitucional.

Descrição:

Subtítulo: UMA REFLEXÃO DOS AUDITORES-FISCAIS DO TRABALHO SOBRE OS EFEITOS DA LEI N. 13.467/2017 PARA OS TRABALHADORES
Autor: CARLOS FERNANDO DA SILVA FILHO, ROSA MARIA CAMPOS JORGE, ROSÂNGELA SILVA RASSY
Edição: JANEIRO, 2019
Págs.: 360
Formato: 21 x 28
Código de Venda: 6151.9
ISBN: 9788536199054

Dodge é pressionada pela própria categoria

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Procuradores ameaçam abandonar cargos em grupos de trabalho e representações para ampliar fórmula de gratificação por acúmulo de função e regulamentação do trabalho à distância

A semana promete ser tensa no Ministério Público Federal (MPF). Procuradores vão abandonar cargos em grupos de trabalho, representações e coordenações e se mobilizar nos Estados para convocar o órgão máximo, o Colégio de Procuradores da República, que reúne toda a carreira – 1,1 mil ativos –, em Brasília. Pelas redes sociais, já circula um modelo de ofício de entrega de cargos, nessa segunda-feira (11). Para, em seguida, de 11 a 22 de fevereiro, nos estados, ser coletadas assinaturas para a convocação do Colégio entre 11 e 15 de março. A insatisfação, que já vinha grande, ganhou corpo na sexta-feira, durante reunião do Conselho Superior do Ministério Público Federal, quando procuradora-geral da República (PGR), Raquel Dodge, mais uma vez, fugiu do debate. Ao sentir que perderia a votação da cúpula, encerrou a reunião, por “estar com fome”.

O objetivo do reboliço é pressionar a PGR resolver uma série de questões, pendentes há mais de um ano e meio. Entre elas a ampliação e mudança de fórmula para gratificação por acúmulo de funções, regulamentação do trabalho à distância e debate amplo e detalhado sobre o projeto apresentado por Dodge, de criação de ofícios polo, que não foi bem recebido, porque poderá limitar a liberdade funcional dos procuradores. José Robalinho Cavalcanti, presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), disse de “dói a entrega dos cargos, pela importância dos grupos de trabalho”. Mas a briga pela paridade da gratificação com os juízes é antiga e se fortaleceu após a restrição do auxílio-moradia para algumas situações.

“Sempre tivemos a sensação de que os juízes ganhavam mais. Quando fizemos a estimativa, constatamos que, em média, recebem mensalmente 16% a mais que os procuradores”, destacou Robalinho. A diferença é por causa da metodologia de cálculo, com situações de ganho para os magistrados que não existem para os procuradores. Embora a mudança proposta pela ANPR, na prática, aumente o ganho mensal, Robalinho garante que não haverá aumento de gastos. “Os recursos já estão no orçamento. O que sobrou do auxílio-moradia servirá para bancar as gratificações”, explicou.

Veneno

A procuradora Raquel Dodge, ao que tudo indica, está provando do próprio veneno. A iniciativa da classe de convocar o colegiado só aconteceu duas vezes na história: em 2000, contra a lei da mordaça; e em 2013, contra a PEC 37, que tirava o poder de investigação do MP. Na última oportunidade, foi justamente Dodge que capitaneou a chamada do Conselho, mesmo contra o desejo do então PGR, Roberto Gurgel. “Em suma, Raquel Dodge precisa simplesmente responder as demandas, provar que os ofícios polo – importantes porque centralizam questões específicas de crime financeiros, organizado, combate à corrupção – não submetem os colegas às decisões da cúpula e regulamentar o acúmulo de funções e o trabalho à distância. Tudo isso, repito, sem gastar um centavo a mais”, concluiu Robalinho.

PGR

Por meio de nota, a Secretaria de Comunicação Social da PGR, informou que a procuradora Raquel Dodge “não antecipa posicionamentos: comunica providências adotadas”. Portanto, “não se manifestará acerca de eventual entrega de cargos por membros do MPF”. Destacou, ainda, que “odos os pedidos apresentados pela ANPR – que encontram respaldo legal e disponibilidade orçamentária – foram atendidos”. Sobre a proposta de instituição de ofícios de atuação concentrada em polo, “cabe destacar que a minuta do texto foi encaminhada a todos os membros há mais de uma semana”.

Magistrados e procuradores apreensivos com proposta do Senado de CPI do ativismo judicial

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Anamatra, Conamp, ANPR, ANPT e AMPDFT divulgam nota pública sobre o tema. No texto, as entidades identificam uma estratégia do parlamento de , a pretexto de investigar o exercício exacerbado das atribuições de membros dos tribunais superiores, de interferência na autonomia do Judiciário.

“A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais)”

“Nota pública – CPI do “ativismo judicial”

A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp), a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR), Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT) e a Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT), com relação à proposta de instalação, no âmbito do Senado da República, de uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) destinada a “investigar o exercício exacerbado de suas atribuições por parte de membros dos Tribunais Superiores”, vêm a público ponderar e externar o seguinte.

É legítimo e necessário que a atuação dos Poderes da República seja fiscalizada pela sociedade civil, diretamente ou por intermédio de seus representantes no Parlamento. Nesse sentido, o empoderamento que a Constituição de 1988 conferiu às comissões parlamentares de inquérito foi bem-vindo e benfazejo. No entanto, neste caso específico, o declarado objetivo de impor aos tribunais superiores a visão de uma CPI sobre o que deva ser “interpretar a lei” – e o que exaspera uma legítima interpretação – abre a gravíssima perspectiva de que tão importante instrumento de controle democrático seja transmudado em aparato de indevida interferência na autonomia daqueles tribunais, na independência de seus juízes e, mais, de imprópria e ectópica rediscussão de decisões judiciais.

A referida iniciativa, movida ao pretexto de investigar “decisões desarrazoadas, desproporcionais e desconexas dos anseios da sociedade” – seja qual for a régua com a qual se meça tal razoabilidade -, leva à inevitável conclusão que o combate ao indefinível “ativismo judicial” desaguará em uma inadmissível tentativa de controle externo do mérito das decisões judiciais (o que, iniciando-se pelos tribunais superiores, perpassará as demais instâncias e alcançará o cidadão, em todos os graus de jurisdição, privando-lhe do direito a seus juízes naturais, independentes e imparciais).

A proposta da CPI, circunscrita naqueles termos, espelha claro desvirtuamento das declarações do Presidente do Supremo Tribunal Federal e esquece que, à falta de leis específicas, ou diante de leis inconstitucionais, os juízes – inclusive nos tribunais superiores – não podem declarar o ”non liquet“, deixando de decidir a questão. Têm de se pronunciar, ainda que silente ou írrita a legislação. Não há, em situações como essa, qualquer “ativismo” a censurar. Há, sim, o necessário funcionamento – complementar e dinâmico – entre os Poderes da República, que seguem sendo independentes e harmônicos entre si, mas que precisam servir ao cidadão, quando reclama respostas.

Uma vez que comissões parlamentares de inquérito devem se debruçar sobre fatos determinados, causa apreensão que essa, em particular, pretenda identificar e censurar algo tão etéreo e indefinido como o “ativismo judicial”, que sequer tem conceito seguramente construído na literatura jurídica. Prudência, diálogo e comedimento, no trato de tema tão espinhoso, ditarão sempre a melhor vereda a seguir.

Brasília/DF, 8 de fevereiro de 2019.

GUILHERME GUIMARÃES FELICIANO
Presidente da ANAMATRA – Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho e Coordenador da FRENTAS

VICTOR HUGO PALMEIRO DE AZEVEDO NETO
Presidente da Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp)

JOSÉ ROBALINHO CAVALCANTI
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR)

ÂNGELO FABIANO FARIAS DA COSTA
Presidente da Associação Nacional dos Procuradores do Trabalho (ANPT)

ELÍSIO TEIXEIRA LIMA NETO
Presidente da Associação do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios (AMPDFT)”

Coppead/UFRJ – inscrições para MBA Executivo

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O Instituto COPPEAD de Administração da UFRJ está com as inscrições abertas para o programa MBA Executivo, para profissionais executivos com pelo menos 10 anos de experiência em gestão e que buscam desenvolver conhecimentos e habilidades de direção.

 

A seleção para os novos alunos vai até o fim de fevereiro e inclui o preenchimento do formulário de inscrição e uma entrevista pessoal com o coordenador do curso. A experiência gerencial do candidato e o cargo que ocupa na empresa em que trabalha são alguns dos fatores levados em consideração por ocasião da seleção. As aulas acontecerão duas vezes na semana com duração de dez horas cada, totalizando 300 horas de visão generalista e 100 horas em uma  ênfase, que pode ser em Valution, Estratégia, Saúde ou Marketing.

 

O MBA começa com disciplinas gerenciais essenciais para sua atuação executiva, permitindo uma visão completa do processo pelo qual as organizações constroem e gerenciam suas estratégias competitivas. Entre as disciplinas previstas na grade curricular estão: gerência de marketing, plano de negócios, finanças, liderança, técnicas de apresentação, análise de casos de negócios, gestão estratégica e tecnologia da informação, entre outros.

 

O curso também oferece um Módulo Internacional com uma semana intensiva de estudos oferecida no exterior, em uma escola parceira. Ao final, são integrados todos os conhecimentos adquiridos em um Plano de Negócios. A ideia é aperfeiçoar a forma como os profissionais avaliam, gerenciam e resolvem problemas na sua organização, além de ampliar a sua capacidade de liderar em todas as áreas de um negócio. Com conhecimentos, competências e confiança necessários para orientar a mudança, direcionando a inovação e aprimorando a performance da sua empresa.

 

A escola de negócios foi reconhecida pelo ranking do jornal britânico Financial Times e é a única no Brasil a constar nessa avaliação.

 

O COPPEAD/UFRJ fica na Rua Pascoal Lemme, 355, Ilha do Fundão, Rio de Janeiro. Para conferir a grade completa e outras informações acesse www.coppead.ufrj.br ou entre em contato pelo telefone (21) 3938-9898 ou pelo email atendimento@coppead.ufrj.br

 

CNT vai ao STF em defesa da Reforma Trabalhista

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A Confederação Nacional do Transporte (CNT), ajuizou ontem (08/02), no Supremo Tribunal Federal (STF), solicitação para ingressar como amicus curie* nas ações diretas de inconstitucionalidade 5870 e 6069 em defesa da Reforma Trabalhista e, principalmente, em defesa do limite estabelecido para indenizações extrapatrimoniais, motivadas por dano moral, estético ou existencial

A ADI 6069 foi ajuizada pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB) contestando o teto de 50 salários do empregado em casos de pedidos indenização contra empresas nas causas trabalhistas de cunho extrapatrimonial.

A ação da OAB, por determinação do Ministro Gilmar Mendes, foi apensada à ADI 5870, ajuizada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), que trata de tema semelhante, por isso, a CNT solicitou o ingresso nas duas ADIs.

A Confederação vê oportunismo na ação da OAB e uma tentativa de proteger interesses de maus advogados, que se aproveitam dos trabalhadores para requerer indenizações desproporcionais, algumas milionárias.

“A Nova Lei Trabalhista colocou um freio nesse tipo de ação inescrupulosa, que chegou a quebrar várias empresas idôneas e enriqueceu muitos advogados espertos”, explicou o presidente da CNT, Clésio Andrade.

*Amicus curiae, “amigo da corte/tribunal”, é uma expressão em Latim que designa uma instituição se que prontifica a fornecer informações e argumentos para subsidiar decisões dos tribunais sobre questões relevantes e de grande impacto social.

Anfip defende respeito ao sigilo fiscal

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A Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Anfip), por meio de nota, esclarece, sobre “suposta auditoria” ao ministro Gilmar Mendes, do STF, que todos os processos de investigação da entidade são digitais e com registro de acesso do CPF do servidor. “Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição”

Veja a nota:

“A Anfip, entidade que há 68 anos representa nacionalmente os Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (AFRFB), vem a público prestar esclarecimentos quanto às notícias sobre suposta auditoria referente à pessoa física do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

1. O trabalho de fiscalização ocorre, como deve ser, sobre todos os cidadãos, devido à supremacia da Lei;

2. Também, pela supremacia da Lei, o respeito ao sigilo fiscal é absoluto, não sendo permitido, e merecendo total repúdio, qualquer vazamento sobre informações de qualquer cidadão;

3. Antes de qualquer procedimento fiscal, a Receita Federal do Brasil (RFB), por seus agentes, realiza pesquisas e faz cruzamento de dados e informações, a fim de verificar indícios de possível sonegação dos contribuintes;

4. Atualmente, todos os processos que tramitam na (RFB), inclusive os de investigação prévia, são digitais, no sistema E-processo, com registro de acesso do CPF do servidor que realizou qualquer consulta;

5. Todas as autuações, depois de lavradas, não possuem definitividade, pois a Constituição Federal assegura a todos o direito da ampla defesa e do contraditório, tanto na área administrativa quanto na área judicial;

6. O mesmo ocorre se a fiscalização detectar crime, em tese, pois a representação é encaminhada ao Ministério Público Federal, que verificará se há conjunto fático probatório para elaboração de denúncia ao Poder Judiciário.

Após esses esclarecimentos, a Anfip vem a público solicitar a célere apuração dos fatos, para que se detecte quem foi o responsável em desrespeitar o sigilo fiscal e, com isso, repassar informações prévias, precárias, sem definitividade, pois se desrespeitou a legislação, o que deverá acarretar a devida punição.

Aguardando o esclarecimento urgente dos fatos, a Anfip informa que continuará defendendo os princípios e preceitos da Constituição Federal, tão fundamentais para nosso Estado Democrático de Direito.

Anfip”

Sindifisco Nacional repudia vazamento de informações sigilosas de ministro do STF

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“A Direção Executiva do Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco Nacional) repudia de forma veemente o vazamento de informações sigilosas envolvendo procedimento fiscal que teria por alvo o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Gilmar Mendes.

O Sindifisco Nacional reitera sua postura de defesa irrestrita dos princípios e normas constitucionais, que condicionam toda e qualquer fiscalização à observância de garantias fundamentais e ao respeito ao sigilo fiscal dos investigados, sejam eles quem forem. Esperamos que a Receita Federal apure o incidente e identifique os responsáveis pelo vazamento, que prejudica imensamente a imagem da instituição.

Observe-se, no entanto, que, a despeito de ser a quebra de sigilo um ato condenável, o mesmo não se pode dizer do procedimento de fiscalização, que deve ser resguardado de quaisquer ingerências externas e respaldado de maneira firme pela instituição, como sempre tem sido em relação a outros cidadãos, independentemente da posição que ocupam.”

Paulo Guedes indica Susana Cordeiro para a presidência do IBGE

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Economista do Banco Mundial, Susana é especialista em reforma do estado

O ministro da Economia, Paulo Guedes, confirmou nesta sexta-feira (08/02) a indicação da economista Susana Cordeiro para o cargo de presidente do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Especialista nas áreas de reforma do estado, descentralização e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público do Banco Mundial, trabalhou com governos na Ásia, África, e América Latina. No Brasil, como pesquisadora visitante, já esteve no Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (IPEA), Fundação Getúlio Vargas (FGV) e na PUC-Rio. Susana Cordeiro tem uma série de publicações em assuntos como reforma do estado, descentralização fiscal e administrativa, educação, e fortalecimento da capacidade organizacional do setor público. Cordeiro Guerra é PhD em ciência política pela Massachusetts Institute of Technology e fez mestrado em Harvard.