Presidente da Unafisco contesta alerta do Ministério da Economia sobre a nova Previdência

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Mauro Silva, presidente da Unafisco, em resposta  ao alerta da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho, do Ministério da Economia, garante que a PEC 06/2019, da reforma da Previdência, retira direitos adquiridos. Ele explica que os argumentos do governo “são falsos”

O presidente da Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Unafisco), Mauro Silva, diz que as explicações do Ministério da Fazenda não fazem sentido. Ele ressalta que, na PEC 06/2019, há afirmação clara de que direitos adquiridos não serão respeitados, principalmente, nos casos de abono de permanência, de contagem recíproca sem contribuição e das vantagens variáveis.

“O abono de permanência de quem já recebe pode ser reduzido com nova lei federal que trate do assunto. Segundo o §19 do art. 40 que está na PEC, se a nova lei disser que é metade da contribuição previdenciária, aqueles que já vinham recebendo passarão a receber metade Está lá. O art. 25, §3º prevê a nulidade de aposentadoria já concedida. Isso é respeitar direito adquirido?”, questiona Mauro Silva.

Ele cita também o art. 4º, §8º, inciso II, que permite uma quebra indireta da paridade mesmo para os aposentados, na medida em que estabelece que só vai para a remuneração as vantagens variáveis que tiveram desconto da Previdência no passado. “Se hoje alguém recebe na aposentadoria valor referente a gratificação que nunca recebeu na ativa, esse dispositivo autoriza a não pagar. Pergunto novamente: está respeitando direito adquirido?”.

O presidente da Unafisco aponta, ainda, que a proposta quer autorizar a extinção forçada (inciso I do §22 do art. 40) do regime próprio de previdência dos servidores, inclusive os da União (RPPS), sem que isso nunca tenha sido abertamente discutido com a sociedade, artifício que muita gente não percebeu. “No dia da votação de primeiro turno eu conversei com o líder da maioria, deputado Aguinaldo Ribeiro, e com o líder do MDB, deputado Baleia Rossi. Até eles desconheciam o alcance desse dispositivo”, reforça.

 

Saque do FGTS – O que não fazer com o dinheiro

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“Agora, que será possível sacar parte do FGTS, este dinheiro não deve ser usado em hipótese alguma para consumo”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira

Com a liberação de parte do dinheiro pelo governo, muitas pessoas cairão na Síndrome de Papai Noel. No final do ano, quando as pessoas recebem o 13° salário e acham que estão ricas e ainda são contagiadas pelo clima do natal, se esquecem dos gastos do começo do ano, dos investimentos futuros e gastam tudo o que ganharam e muitas vezes ainda se endividam. Esta mesma síndrome deve ocorrer agora com o FGTS.

Um estudo recente demonstra que, assim que o trabalhador é demitido e recebe o FGTS e outras verbas rescisórias, no mês seguinte, os seus gastos explodem e ultrapassam 35% em relação ao mês anterior, quando estava trabalhando. “Literalmente ele acha que ficou rico do dia para a noite. É a Síndrome de Papai Noel, que deixa ele cego, quando deveria se preocupar de estar desempregado e não saber quando arrumará outro emprego”, explica Fabrizio Gueratto, financista do Canal 1Bilhão Educação Financeira.

Entretanto, no segundo mês após a demissão os gastos desabam e nos meses seguintes eles caem mais de 17% em relação ao período antes da demissão. “Isso revela a total falta de controle e educação financeira básica”, revela.

Agora, que será possível sacar parte do FGTS este dinheiro não deve ser usado em hipótese alguma para consumo. Ele só pode ser usado para pagamento de dívidas em atraso, priorizando cartão de crédito e cheque especial, para investimento mais rentável, como a bolsa de valores, por exemplo. Claro, isso se o investidor já estiver diversificado. Outra possibilidade do uso do FGTS é o investimento em algo com retorno líquido e certo.

Por exemplo, um motorista de aplicativo que precisa colocar um kit gás no carro, pois irá gerar uma economia imediata de combustível. Outro exemplo é uma dona de casa que faz bolos sob encomenda e precisa comprar utensílios novos para conseguir atender um grande pedido. “Essas são situações em que o investimento trará um retorno imediato ou livrará o trabalhador de dívidas que cobram juros altos. Em hipótese alguma usar o dinheiro para comprar coisas. FGTS é um seguro. Seria o mesmo que usar o dinheiro do sinistro de um carro e de repente o seu carro é roubado e você já gastou todo o dinheiro e não tem mais transporte para ir trabalhar”, finaliza Gueratto.

Liberação

O presidente Bolsonaro e o ministro da Economia Paulo Guedes anunciaram a liberação do uso do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para trabalhadores e para aqueles que neste momento estão desempregados. Na prática, as contas ativas são aquelas das pessoas empregadas e, portanto, o empregador deposita mensalmente. Contas inativas são aquelas que não estão recebendo aportes, ou seja, de pessoas que pediram demissão e não podem resgatar os valores em razão das restrições impostas hoje. Na prática o empregador deposita neste fundo 8% do salário bruto. Esse dinheiro funciona como um seguro para quando ocorre uma demissão e o trabalhador consiga sobreviver por alguns meses até conseguir um novo trabalho e ele e sua família não passem por dificuldades. Na teoria serve para isso, mas a prática é outra.

Do ano de 1997 até 2017 o dinheiro no FGTS rendeu 202%, enquanto a inflação foi de 250%, ou seja, o dinheiro das contas perdeu valor, pois rendia um juros mensal de míseros 3%. Porém, em 2017 o governo mudou a regra e além dos 3%, um bônus de 50% é dividido entre os trabalhadores. Isso fez a “rentabilidade” em 2017 chegar a 7,14%, superando diversos investimentos. Claro que a distribuição de lucros depende do FGTS dar lucro todos os anos. Mas vale como alerta para o trabalhador que, hoje, não é mais um mal negócio deixar o dinheiro parado no fundo.

Pelas regras atuais somente em alguns casos é possível sacar o FGTS:

– Demissão sem justa causa

– Doença grave do trabalhador ou dependente

– Aposentadoria

– Compra de imóvel

– Depois de 3 anos sem novos depósitos

– Vítima de desastre natural

– Mais de 70 anos

– Falência da empresa

O ministro da Casa Civil, Onyx Lorenzoni, falou sobre a liberação de saques das contas do FGTS. O valor de R$ 500,00 foi estipulado como o limite dos saques, mas uma regra de proporcionalidade funcionará de acordo com o saldo em conta, pois quem tiver um saldo menor poderá sacar uma proporção maior. Na prática, cada trabalho de carteira assinada abre uma conta diferente para o trabalhador, sendo este limite estipulado para cada conta individual, ativa ou inativa. Além desta possibilidade estuda-se a criação da modalidade de saques de aniversário. Dessa forma o trabalhador poderia ter acesso, além da multa de 40% de todo o valor em conta, a saques anuais de mesma proporção até o fim dos recursos. O usuário poderia voltar para a modalidade antiga se não se adaptar ao modelo. Ao todo, Onyx Lorenzoni estima uma liberação de R$ 40 milhões, sendo R$ 30 milhões em 2019 e R$ 10 milhões em 2020. O anúncio oficial ainda será feito nesta tarde pelo Governo.

Para o trabalhador saber o quanto possui no FGTS basta baixar o app do fundo ou acessar o site da Caixa Econômica Federal, fazer o cadastro e informar como deseja receber as informações mensalmente com o saldo. Pode ser via e-mail ou SMS, por exemplo.

Sobre 1Bilhão Educação Financeira

O Canal 1Bilhão Educação Financeira leva educação financeira em uma linguagem simples, resumida e disruptiva, para que o investidor aprenda a acumular riquezas, preservar o poder de compra e aumentar a sua rentabilidade com investimentos com alta expectativa de retorno. Fundado pelo jornalista, escritor e palestrante Fabrizio Gueratto, eleito em 2018 com um dos mil paulistanos mais influentes e que atua a mais de 12 anos no mercado informações financeiras. O canal tem como o slogan “investimento não é cassino” e foca em desconstruir na cabeça do brasileiro a ideia de que é preciso acertar sempre o investimento da moda. O planejamento patrimonial de qualquer pessoa, independente da sua classe social deve começar ainda na infância e continuar até o final da vida. Além disso, o conteúdo também revela as pegadinhas que existem dentro do mercado financeiro e como desviar delas.

Reforma Tributária Solidária internacional

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Liderada pela Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital (Fenafisco) e pela Associação Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal do Brasil (Anfip), a Reforma Tributária Solidária (RTS), será apresentada pelo diretor da Fenafisco, Francelino Valença, no Seminário Justiça Fiscal na América Latina. O evento promovido pela Federação Global (PSI) será no dia 26 de julho, às 9h, no Hotel Excelsior, em Assunção, no Paraguai

A RTS, que já vem sendo discutida como a única alternativa de reforma tributária que enfrenta a questão da regressividade, reuniu especialistas para dissecar e apontar soluções para transformar o sistema tributário em instrumento de redução da desigualdade. A ideia principal da iniciativa consiste na defesa da redução de tributos sobre o consumo de bens e serviços, compensada pelo aumento na tributação da renda de pessoa física para quem ganha acima de 40 salários mínimos mensais.

Ministério esclarece servidores sobre direito adquirido e a Nova Previdência

esplanda
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A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia alerta os servidores amparados em regimes próprios e os segurados do Regime Geral de Previdência Social sobre falsos boatos a respeito da Nova Previdência que estão circulando por aplicativos de mensagens, e-mails e redes sociais. “Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”, garante o ministério

Um dos boatos, de acordo com a Secretaria, se relaciona a supostas alterações nas regras de cálculo e de revisão dos benefícios daqueles que já cumpriram os requisitos para aposentadoria, mas continuam em atividade. As mensagens falsas afirmam que todos os benefícios concedidos depois da aprovação da emenda constitucional seriam calculados e reajustados conforme novas regras.

Essas notícias, destaca o Ministério da Economia, não são verdadeiras. Isso porque, assinala a nota, “o art. 3º da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 06/2019 (redação já aprovada em 1º turno na Câmara dos Deputados) assegura expressamente o direito adquirido à aposentadoria voluntária de todos os segurados que cumprirem os requisitos até a promulgação da emenda”. Essa garantia abrange o tempo de contribuição e idade hoje exigidos e também a regra de cálculo do valor inicial do benefício e dos futuros reajustamentos, conforme legislação atual.

A Secretaria Especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia esclarece, ainda, que está claro no texto da Nova Previdência o cálculo dos benefícios leva em consideração os direitos que o servidor tem na época que fez o pedido. “É expresso ao afirmar que os proventos de aposentadoria a serem concedidos aos segurados com direito adquirido serão calculados e reajustados de acordo com a legislação em vigor à época em que foram atendidos os requisitos estabelecidos para a concessão desses benefícios. Está claro inclusive que os servidores que continuarem em atividade até a idade limite para aposentadoria compulsória terão direito aos proventos mais vantajosos”.

O direito está destacado no art. 82 da Orientação Normativa SPS/MPS n° 02/2009. A Orientação “dispõe que, no cálculo do benefício concedido ao servidor de acordo com a legislação em vigor à época da aquisição do direito, será utilizada a remuneração no momento da concessão da aposentadoria, medida que favorece os que continuarem em atividade”.

“É importante esclarecer ainda que o dispositivo proposto pela Nova Previdência sobre direito adquirido (art. 3º da PEC nº 06/2019) possui os mesmos termos do que foi aprovado pela Emenda n° 41/2003 e que não causou qualquer prejuízo aos segurados depois de sua aprovação”, diz a nota.

Outro ponto em que surgiram notícias falsas, aponta o ministério, é sobre o direito à contagem recíproca do tempo de contribuição entre os regimes (averbação de certidão de tempo de contribuição) garantido na Constituição Federal e que permanecerá em sua integralidade na Nova Previdência. “As alterações da Lei n. 13.846 de 2019 apenas reafirmaram esse direito, com a exigência de emissão da Certidão de Tempo de Contribuição, combatendo fraudes que poderiam ocorrer sem a emissão desse documento”, finaliza.

MPT lança nesta quinta-feira (25) Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

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Ferramenta cruza dados públicos e permite planejamento de políticas de prevenção e erradicação do trabalho infantil. Apresentação será às 14h, na PGT, em Brasília

O Ministério Público do Trabalho apresentará, nesta quinta-feira (25), o Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil, ferramenta digital que cruza dados públicos sobre o trabalho em idade precoce. O evento será na Procuradoria Geral do Trabalho (PGT), em Brasília, a partir das 14h.

Entre as informações que serão divulgadas estão: a quantidade de crianças e adolescentes que trabalham em atividades agropecuárias, os números de acidentes de trabalho envolvendo essa parcela da população, os principais agentes causadores de acidentes e atividades econômicas que mais registram ocorrências com crianças e adolescentes até 17 anos.

A exemplo do que já ocorre em relação aos observatórios do trabalho escravo e o de saúde e segurança do trabalho, também desenvolvidos em cooperação entre o MPT e a Organização Internacional do Trabalho (OIT), esta nova ferramenta permitirá o mapeamento de ocorrência do trabalho infantil por setor, área geográfica, faixa etária, entre outras variáveis.

Os dados do novo Observatório vêm de repositórios públicos e oficiais integrantes do Sistema Estatístico Nacional e abarcam informações de pesquisas e levantamentos censitários do IBGE e das áreas da Educação, Saúde, Trabalho e Previdência Social, Justiça, e Assistência e Desenvolvimento Social.

Serviço:

Lançamento do Observatório da Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil

Quando: 25 de julho

Hora: a partir das 14h

Local: Auditório do segundo andar da Procuradoria Geral do Trabalho.

SAUN Quadra 5, Lote C, Torre A – Brasília- DF

STJ muda entendimento sobre o reembolso de planos de saúde

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“No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos”

Thayná Cristina da Silva Oliveira*

A assistência particular à saúde facilita a vida de muitos brasileiros, uma vez que o atendimento do Sistema Único de Saúde (SUS) muitas vezes deixa a desejar em qualidade, além de ser mais moroso, retardando diagnósticos, tratamentos e prolongando sofrimentos que poderiam ser evitados.

Entretanto, a comodidade à saúde particular é limitada, pois muitas operadoras estabelecem que apenas hospitais, médicos e laboratórios credenciados atendam aos titulares de seu plano de saúde.

Essa limitação pode gerar desconforto aos usuários, desde interrupção de tratamento com o médico que o iniciou, até, muito mais grave, quando a assistência médica se faz necessária em situações de urgência e ou emergência, pois o socorro mais próximo pode não ser credenciado pelo plano.

Para os casos de urgência (situações decorrentes de acidentes pessoais ou de complicações no processo gestacional) ou emergência (situações que implicam risco imediato de vida), o artigo 12, inciso VI, da Lei nº 9.656/98 (Lei do Plano de Saúde), garante ao beneficiário o reembolso das despesas médicas e hospitalares havidas, nos limites do preço da tabela de serviços efetivamente contratado.

Além disso, a Resolução Normativa nº 259, da Agência Nacional de Saúde (ANS), estabelece prazos máximos para atendimento ao usuário, conforme sua necessidade. Se tal prazo for descumprido, a operadora estará obrigada a custear o serviço fora de sua rede credenciada.

Na jurisprudência do STJ, as possibilidades de custeio das despesas efetuadas em hospitais não credenciados seguiam as da lei, acima descritas. No entanto, recentemente, o entendimento foi revisto.

No julgamento do Recurso Especial nº 1.575.764-SP, a ministra Relatora Nancy Andrighi julgou pela possibilidade de reembolso do usuário pela operadora do plano de saúde, mesmo nos casos em que não haja urgência ou emergência, concluindo que tais situações não são requisitos do reembolso, mas sim, exemplos.

A alteração do entendimento se deu em razão do artigo 32 da Lei do Plano de Saúde. O dispositivo prevê o reembolso das operadoras ao SUS pela utilização do serviço público pelo usuário que possui assistência à saúde privada, ponderando que é contraditório o SUS poder ser ressarcido e o usuário não.

Esclareça-se que não foi objeto de julgamento o cabimento do reembolso fora da área geográfica de abrangência do plano. Todavia, o SUS sempre deve ser ressarcido quando o usuário do plano de saúde usar o serviço público. Se a lógica for a mesma, poderá haver reembolso mesmo fora do território de abrangência.

O recurso não foi julgado como repetitivo, quer dizer, os processos em andamento que versem sobre a mesma questão podem não ser julgados do mesmo modo. Todavia, tendo em vista a supremacia do STJ, parece pouco provável que as próximas decisões não sejam na mesma linha.

Tudo indica que a modificação deve ter sido recebida com satisfação pelos milhares de usuários de plano de saúde no Brasil. Porém, será necessário aguardar a postura das operadoras em relação ao tema. Isso porque a decisão afeta somente as partes do processo onde foi proferida. Já os usuários poderão pleitear o reembolso e, provavelmente, terão êxito.

Thayná Cristina da Silva Oliveira, advogada da área de Direito Civil da Advocacia Cunha Ferraz

BNDES anuncia novo diretor

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O Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES) anunciou hoje (24), a indicação de André Laloni para a Diretoria de Crédito e Participações. A nomeação se concretiza após apreciação do Conselho de Administração da instituição

Laloni é engenheiro mecânico formado pela Unicamp com MBA pela University of Virginia Darden School of Business e com sólida experiência no mercado financeiro. Ele foi vice-presidente do Goldman Sachs, além de diretor do UBS, Barclays e Itaú. O executivo deixa a vice-presidência financeira da Caixa para se dedicar, no BNDES, à diretoria responsável pela gestão da carteira de renda variável e da carteira de créditos por meio de apoio indireto.

Prorrogadas até 29 de julho inscrições para servidores e professores trabalharem no exame

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Até a próxima segunda-feira, 29 de julho. Este é o prazo para que professores e servidores públicos possam se cadastrar para trabalhar na aplicação do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem). O período da inscrição, que era até 22 de julho, foi prorrogado para dar mais chances aos interessados, informou o Ministério da Educação

A ideia, desta a nota, é que os selecionados possam atuar como certificadores representando o Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep). A autarquia é responsável pelo Enem, que este ano será aplicado em dois domingos, 3 e 10 de novembro, em 1.728 municípios brasileiros.

Pelo trabalho, os certificadores receberão R$ 342 por dia de exame, o que equivale a R$ 28,50 por hora de trabalho.

Para participar é preciso se cadastrar na Rede Nacional de Certificadores (RNC), seja por meio do site ou do aplicativo para celular. Quem já tem cadastro de anos anteriores no sistema pode atualizar as informações ou fazer a inscrição diretamente.

Entre os critérios de seleção, o Inep avalia se o candidato:

É servidor público do Poder Executivo Federal, em exercício em 2019, regido pela Lei nº 8.112, ou docente da rede pública estadual ou municipal de ensino, efetivo e registrado no Censo Escolar 2018; tem formação mínima em ensino médio; não está inscrito e nem tem parentes inscritos no Enem 2019; tem vínculo com qualquer atividade do Enem ou do Inep.

Os professores e servidores públicos que passarem nos quesitos serão convocados pelo Inep para uma capacitação a distância. Quem tiver a nota mínima exigida garantirá a vaga.

O que faz o certificador

Os certificadores são responsáveis por conferir vários procedimentos, como a chegada e a abertura dos malotes com provas e a distribuição das provas para os candidatos. Todo o trabalho é realizado por meio de um aplicativo, pelo qual são enviados alertas e relatórios ao Inep durante todo o processo.

TCU traça perfil da estrutura de financiamento da educação no Brasil

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Percentual de investimento para a rede pública recua de 6,31% do PIB para 6,210% do PIB, entre 2015 e 2017. As metas do Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), aponta o TCU

Levantamento do Tribunal de Contas da União (TCU) consolida informações sobre a estrutura de financiamento da educação no Brasil. Foram analisados os aspectos mais críticos, com gráficos que demonstram a evolução dos investimentos no ensino público em todos os níveis e, também, no privado, por meio de programas como o Fies.

O trabalho constatou vulnerabilidades que podem limitar a universalização do acesso ao ensino básico e superior, fragilizar a equidade na oferta de oportunidades e afetar a qualidade dos serviços educacionais.

Em 2017, cerca de 1,9 milhão de alunos estavam matriculados em cursos de graduação presenciais na rede pública. Desses, 1,2 milhão pertenciam à rede federal (64%), 579 mil à rede estadual e 95 mil à rede municipal. Entre 2015 e 2017, o percentual de investimento público em educação recuou de 6,31% para 6,10% do PIB, mas desde 2014, os valores aplicados se mantêm acima do mínimo de 18% exigidos pela Constituição.

O financiamento em instituições privadas de ensino superior por meio do Fies cresceu fortemente entre 2010 e 2014, saltando de 76.133 para 732.686 beneficiados nesse período. A partir de 2015, começa a cair o número de novos contratos, tendência reforçada em 2018, quando foram realizados 82.425 contratos. O número de alunos beneficiados pelo Fies passa de 2,65 milhões. O total aplicado entre 2013 e 2017 com a concessão e a administração do programa chega a R$ 95,8 bilhões.

Apesar do volume, as metas estabelecidas no Plano Nacional de Educação demandam investimentos significativamente superiores aos atuais. O Brasil também está longe de atingir níveis de universalização de atendimento e qualidade equivalentes aos dos países da Organização para a Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE).

O objetivo do trabalho foi aprofundar o conhecimento do setor de ensino em todos os níveis. As informações serão usadas em futuras auditorias.

Ø Processo: 027.502/2018-0

Ø Acórdão: 1656/2019

Ø Relator: ministro Walton Alencar Rodrigues

O sigilo do e-mail pessoal do empregado e os limites constitucionais do poder fiscalizatório do empregador

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“Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador”

Cíntia Fernandes* e Raquel de Castilho**

A vida privada, a intimidade, a honra e a imagem das pessoas são tuteladas pela Constituição Federal de 1988 como garantias fundamentais, alicerçadas também na Declaração Universal dos Direitos do Homem e sua Regulamentação Socioeconômica, da qual o Brasil é signatário. Nos moldes do artigo XII da relevante Declaração Universal “Ninguém será sujeito a interferências na sua vida privada, na sua família, no seu lar ou na sua correspondência, nem a ataques à sua honra e reputação. Todo homem tem direito à proteção da lei contra tais interferências ou ataques”.

Trata-se de um direito consagrado constitucionalmente, o qual se estende às relações de trabalho no que se refere aos aspectos pessoais do empregado. A respeito da forma da prestação de serviço e dos instrumentos de trabalho existe a limitação desse direito de privacidade pelo poder fiscalizatório do empregador, considerado um conjunto de prerrogativas a viabilizar o acompanhamento contínuo do trabalho realizado e a própria vigilância no ambiente laboral interno.

A legislação vigente e a jurisprudência aplicada legitimam como formas desse controle pelo empregador o monitoramento por câmeras, desde que não sejam instaladas em ambientes íntimos como, por exemplo, banheiros e vestiário, detectores de metais, controle de horários e revistas pessoais, observados os seus requisitos.

Além dessas formas de controle, há ainda a possibilidade de acesso às máquinas e aos correios eletrônicos institucionais, fato que gera polêmicas discussões. Contudo, sobre esse aspecto, aplica-se o critério da ponderação de interesses, tendo em vista que a intimidade do empregado conflita com o interesse da empresa, uma vez que as máquinas e e-mails corporativos são ferramentas de trabalho, de propriedade da empresa, fornecida ao empregado para auxiliar na execução de suas tarefas.

Nessas circunstâncias, se o empregado utilizar o e-mail corporativo indevidamente, a responsabilidade pelos danos causados recairá sobre a empresa. O Código Civil e a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) consideram que a empresa é a responsável pelos atos de seus funcionários. Diante disso, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) perfilha sua jurisprudência no sentido de que o e-mail institucional pode ser monitorado pelas empresas sem ser considerada invasão de privacidade ou violação de correspondência.

Esse monitoramento pelo empregador, todavia, não se estende ao correio eletrônico e utensílios pessoais do empregado. Isso porque o poder fiscalizatório viabiliza apenas o controle sobre instrumentos vinculados ao trabalho. Recentemente, a Justiça do Trabalho autorizou a quebra de sigilo de e-mail pessoal de um empregado e a busca e apreensão de computadores e smartphones em sua residência. Não obstante, trata-se de uma medida extrema exigida pelas circunstâncias do caso concreto que, inclusive, é passível de ser impugnada.

O fato de o Judiciário ter autorizado essa medida excepcional não implica no reconhecimento de que as empresas podem monitorar os e-mails pessoais de seus funcionários. Como qualquer outro sigilo protegido constitucionalmente, o acesso ao e-mail pessoal de um empregado, ou ex-empregado, depende de autorização prévia judicial, em decisão fundamentada, não podendo ser feito arbitrariamente pelo empregador.

Portanto, a autorização de quebra de sigilo, não se confunde com a legitimação, por parte da Corte Trabalhista, para que se viole a intimidade dos empregados em qualquer situação normal.

E mais, é necessário o respeito ao devido processo legal em casos extremos de violação a direitos garantidos constitucionalmente. Logo, aquele que tem sua intimidade violada deve ter a oportunidade de se defender amplamente, sob pena de violação ao Estado Democrático de Direito.

Desse modo, em que pesem os recentes e inéditos precedentes que permitiram a quebra de sigilo de e-mail, a inviolabilidade da intimidade dos empregados continua garantida, não havendo brechas para que se acesse ou se monitore a comunicação privada dos funcionários sem prévia autorização judicial. Além da vulneração constitucional, tal prática pode configurar abuso de direito, passível de indenização pelo empregador e penalização na esfera criminal.

*Cíntia Fernandes – advogada, subcoordenadora de Direito Privado da Unidade Brasília e sócia do escritório Mauro Menezes & Advogados.

** Raquel de Castilho – advogada do escritório Mauro Menezes & Advogados