Gilmar Mendes mantém pagamento dos quintos, extinto por FHC, a servidores

Gilmar Mendes
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Os quintos constitucionais são aquela parcela de aumento que era incorporado aos salários a cada cinco anos. A enxurrada de ações judiciais envolve complicadas minúcias de entendimentos divergentes, a partir de um erro do Executivo. O ex-presidente Fernando Henrique Cardoso, em 1998, extinguiu a vantagem. Porém, em 2001, em nova legislação, voltou a cancelar o mesmo benefício. Assim, abriu brecha para interpretações de que quem tinha cargos de chefia, automaticamente, manteria o direito no espaço desses três anos

O relator de processos sobre a incorporação do benefício reconhece que o pagamento é inconstitucional, mas deve ser mantido até sua absorção integral por reajustes futuros concedidos à categoria até aos servidores que ainda não têm sentença transitada em julgado. O ministro Gilmar Mendes apresentou hoje (11/10), no Plenário Virtual do Supremo Tribunal Federal (STF), seu voto como relator do RE 638.115, que trata da incorporação dos quintos aos servidores.

Gilmar Mendes manteve posição já proferida anteriormente, em março de 2015, a favor da manutenção do pagamento dos quintos tanto para os servidores já beneficiados por sentença transitada em julgado ou os que estão ainda sem decisão definitiva e àqueles que têm apenas com decisão administrativa. A matéria trata da incorporação do benefício entre abril de 1998 e setembro de 2001. Mendes foi o primeiro dos 11 ministros da Corte a apresentar seu voto. A votação online prosseguirá até a próxima quinta-feira, 17.

“Há expectativa de que a maioria dos magistrados acompanhe o voto do relator, pondo fim a uma insegurança jurídica que incomoda especialmente os servidores do Poder Judiciário, motivo de várias manifestações de entidades da categoria. O ministro modulou a decisão, determinando que o pagamento seja mantido até a absorção total por futuros reajustes salariais, ampliando o efeito do voto anterior em que não havia decisão de trânsito em julgado”, destaca a Associação dos Analistas do Poder Judiciário e do Ministério Público da União (Anajus).

Vitória em tempos adversos

Segundo a avaliação das entidades dos servidores, se a maioria do STF seguir o relator, será assegurada garantia constitucional da coisa julgada. e irredutibilidade de vencimentos. “É uma grande vitória da categoria em uma época marcada pela retirada dos direitos dos servidores públicos”, afirmou Walfredo Carneiro, da Anajus, se referindo à reforma da Previdência em tramitação no Congresso e da proposta em elaboração no governo para eliminar a estabilidade no funcionalismo e reduzir salários.

“A decisão vai no sentido de manter o pagamento que já é feito. protegendo trabalhadores e suas famílias. Também corrige uma defasagem em relação aos analistas mais novos cujos salários não são contemplados pelo benefício”, detalhou.

Voto

Veja a íntegra do voto do relator:

“Acolho parcialmente os embargos de declaração, com efeitos infringentes, para reconhecer indevida a cessação imediata do pagamento dos quintos quando fundado em decisão judicial transitada em julgado.

No que se refere ao pagamento decorrente de decisões administrativas, rejeito os embargos de declaração e, apesar de reconhecer-se a inconstitucionalidade do pagamento, modulo os efeitos da decisão, de modo que aqueles que continuam recebendo até a presente data em razão de decisão administrativa, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.

Por fim, também modulo os efeitos da decisão de mérito do presente recurso, de modo a garantir que aqueles que continuam recebendo até a presente data por força de decisão judicial sem trânsito em julgado, tenham o pagamento mantido até sua absorção integral por quaisquer reajustes futuros concedidos aos servidores.”

 

Justiça Federal nega recurso da União contra a retomada de editais suspensos pela Ancine

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TTR2 manteve entendimento da primeira instância da Justiça Federal. O foco é a portaria editada pelo ministro da Cidadania, Osmar Terra. Segundo o MPF, a suspensão do edital foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

O juiz federal Alfredo Jara MouraTribunal, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), manteve hoje a decisão da 11ª Vara Federal do Rio de Janeiro que determinou à Ancine a retomada e conclusão de um concurso de seleção de projetos audiovisuais financiados com recursos do Fundo Setorial do Audiovisual. A decisão, de caráter liminar, foi dada em recurso da União e vale até que a Justiça decida o caso definitivamente.

Segundo a decisão do TRF2, a União não conseguiu trazer novos elementos que permitiriam o deferimento do recurso. Uma das alegações para a suspensão dos editais seria a falta de recursos, mas isso também não foi comprovado. Além do mais, a Portaria nº 1.576 apontava como motivo para a suspensão do Edital de Chamamento para TVs Públicas, a “necessidade de recompor os membros do Comitê Gestor do Fundo Setorial do Audiovisual – CGFSA”, não mencionando nada sobre eventual escassez de recursos. Por fim, também não consta da portaria menção a possíveis irregularidades no edital, o que também não foi demonstrado pela União.

Entenda o caso

No começo deste mês, o MPF entrou com ação civil contra o ministro da Cidadania Osmar Terra pela prática de ato de improbidade administrativa. Para o MPF, a portaria editada pelo ministro foi motivada por discriminação contra projetos com temática relacionada a lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis – LGBTs, dentre os quais os documentários “Sexo Reverso”, “Transversais”, “Afronte” e “Religare Queer”, desmerecidos pelo presidente da República em vídeo publicado no dia 15 de agosto de 2019.

Os fatos narrados na ação do MPF constam de inquérito civil com mais de 900 páginas, para investigar a prática de eventual censura e discriminação na suspensão da Chamada Pública BRDE/FSA/Prodav – TVs Públicas 2018, para “seleção, em regime de concurso público, de projetos de produção independente de obras audiovisuais seriadas brasileiras, com destinação inicial para os canais dos segmentos comunitário, universitário, e legislativo e emissoras que exploram o serviço de radiodifusão pública e televisão educativa”. Coordenado pela Ancine, o concurso foi iniciado em março de 2018 e, em agosto de 2019, quando foi editada a portaria ministerial, estava em sua fase final.

Para o MPF, o verdadeiro motivo da suspensão foi impedir que os projetos mencionados pela Presidência da República saíssem vencedores. Como não havia meio legal de impedir que somente os quatro projetos fossem excluídos do concurso em sua fase final, a “solução” encontrada foi a de sacrificar todo o processo. Como registra a ação, além do dano aos cofres públicos causado pela suspensão do concurso e o prejuízo a todos os concorrentes, “a discriminação contra pessoas LGBT promovida ou referendada por agentes públicos constitui grave ofensa aos princípios administrativos da honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições”.

Pedido aceito pela Justiça

A 11ª Vara Federal Cível, em decisão do dia 07 de outubro de 2019, determinou, em liminar, a suspensão dos efeitos da Portaria Ministerial 1.576/2019 e a conclusão, por parte da União e da Ancine, do Processo Administrativo referente à Chamada Pública BRDE/FSA-Prodav – TVs Públicas – 2018, segundo as regras do edital. Na decisão, a Justiça destaca que já foram transferidos ao BNDES e ao BRDE R$ 525 mil, a título de gestão financeira, “havendo, ainda, o risco de vencimento de novas parcelas, em decorrência da indefinição do certame”, concluindo, então, “que a demora na finalização do concurso poderá, também, trazer prejuízos ao erário”.

Íntegra da decisão do agravo

Íntegra da liminar

Íntegra da ação civil pública

Cartas de um comandante e de um comissário da Varig à AGU

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Como brasileiro, dirijo-me à Advocacia Geral da União para manifestar a minha decepção com essa instituição, que sempre pensei ser uma defensora do país e consequentemente de todos nós, brasileiros.

Sou um ex-Comandante da Varig, aposentado, que trabalhou na aviação desde os 19 anos de idade e durante 47 anos, sendo 37 deles na Varig. Felizmente, grande parte da minha vida foi nessa empresa, pilotando as aeronaves com a melhor manutenção e treinamento de todos os seus profissionais. Em 2003, como piloto mais antigo da empresa, tive que me retirar, pois a redução do quadro de pilotos determinava que os que tivessem condições de se aposentar com complementação (AERUS), paga inclusive com o nosso salário, saíssem para que os mais jovens não ficassem desempregados.

Gostaria que soubessem que essa empresa, que hoje teria 92 anos de existência, foi responsável, por grande parte do desenvolvimento do nosso país, levando ajuda aos brasileiros nos lugares mais desprotegidos e distantes, onde só o avião conseguia chegar a tempo, como faziam os aviões da FAB. Também representou o Brasil , no mundo, levando a nossa bandeira para muitos países, transportando autoridades e também voando em áreas de conflito para retirar cidadãos brasileiros, às vezes até sob ataque.

Era a nossa missão, como empresa brasileira e responsável. Hoje, com quase 74 anos de idade, na minha casa, depois de duas semanas de tristeza ao ver a suspensão do nosso pagamento, por determinação desse órgão, afrontando uma decisão judicial e colocando pessoas idosas, trabalhadoras e honestas, que somente queriam ter, merecidamente, uma velhice tranquila, em fragilidade com a sua saúde e seu futuro, no que lhes resta nessa passagem por esse mundo desigual, tomo conhecimento de um vídeo/pesquisa postado no site da AGU, abordando o processo que envolve a Varig, já julgado pelo STF e transitado e julgado.

Não consigo aceitar isso. Acho que as pessoas que representam esse órgão, nesse governo, deveriam ter um pouco mais de sensibilidade e conhecimento, ao atingir pessoas que ainda acreditavam que alguma coisa iria mudar no nosso país, depois de tantos anos de desrespeito e outras coisas mais. Espero que a razão oriente as pessoas responsáveis , desde o mais alto representante do governo, aos seus colaboradores.

Saibam ainda, que muitos dos nossos já se foram (+-2000), uns pela própria idade, outros por não resistirem a tanta injustiça durante tantos anos, e pior, muitos estão chegando, pois ainda não receberam nada quando lhes foi tirado o emprego e a sua poupança para a sua velhice também . Reflitam bem, é o que posso dizer, e tomem decisões coerentes e justas com as pessoas e não só achem que cortar custos passe por medidas como essa. O problema está em outros lugares e vocês sabem. Tenho certeza .

Comte Sérgio C.S.Gomes (VARIG)

O comissário da Varig José Paulo de Resende também enviou um alerta à Igreja Presbiteriana, denunciando o responsável pela AGU

Gostaria de entrar em contato com vcs, da Igreja Presbiteriana, para contar o que o Ministro da AGU, senhor André Luiz Mendonça, Pastor presbiteriano em Brasilia, está fazendo com milhares de aposentados e pensionistas do Aerus Varig e Transbrasil. Um subprocurador da AGU no final de agosto de 2019 disse em vídeo que nós, milhares de homens e mulheres pertencentes ao AERUS não receberíamos mais nada porque o governo já pagou tudo que tinhamos a receber.

Então em 02 de outubro de 2019 os nossos benefícios do AERUS foram cortados. Ninguém recebeu nada. Escrevi dias antes para o excelentíssimo MInistro da AGU e também mandei um vídeo feito por mim e que está no Youtube para o mesmo pedindo a ele a intercessão dele para não deixar que isto acontecesse. Infelizmente este senhor Ministro que se diz evangélico nada respondeu e nada fez..

A AGU tomou uma decisão unilateral para cortar os nossos benefícios que estão protegidos pela Antecipação de Tutela promulgada em 19 de setembro de 2014 pelo excelentíssimo desembargador Daniel Paes Ribeiro. A AGU passou por cima de uma decisão judicial que está vigente e forte até o presente momento. O Dr. Daniel em 01 de outubro de 2019, através uma liminar, manteve a Antecipação de Tutela. Mas infelimente temos que aguardar o resultado final para voltarmos a receber. São milhares de aposentados e pensionistas do AERUS VARIG E TRANSBRASIL com mais de 70,80 e até 90 anos.. Como pagar planos de saúde, remédios, comidas e etc….etc….?

Uma crueldade cometida pela AGU e seus representantes. Infelizmente o senhor MInistro da AGU ,que se diz Pastor Evangélico em Brasilia, não me parece um cristão verdadeiro. Como pode um cristão, que se diz cristão, cometer uma crueldade desta com senhores e senhoras e suas respectivas famílias? Então gostaria de uma resposta de vcs. Sou presbiteriano da Igreja Oceânica em Itaipu Niterói há mais de 7 anos. Tenho orgulho de participar desta IGREJA OCEÂNICA.

Desde já o meu muito obrigado. Espero e todos nós esperamos contar com o valoroso apoio de vcs.

Atenciosamente,

José Paulo de Resende

Comissário de bordo aposentado da VARIG com 70 anos e próximo de fazer 71 anos em dezembro de 2019. Itaipu, Niterói, Rio de Janeiro, Brasil.

O empregador pode restringir o uso do banheiro no ambiente de trabalho?

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“Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem”

Ruslan Stuchi*

Um dos temas mais polêmicos da relação entre patrão e empregado é a restrição para o uso do banheiro no ambiente de trabalho. Importante esclarecer que O uso do banheiro é livre pelo empregado e o empregador nada pode fazer contra isso, tampouco restringir ou limitar o uso. Tais condutas geram dano moral ao funcionário que ingressa no Judiciário.

Vale destacar recente decisão do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que considerou que a restrição do uso do banheiro por parte do empregador exorbita os limites de seu poder diretivo e disciplinar em detrimento da satisfação das necessidades fisiológicas do empregado e configura lesão à dignidade do funcionário. E condenou uma empresa a pagar indenização de R$ 10 mil a um trabalhador que tinha horários pré-estabelecidos para usar o banheiro.

As indenizações por dano moral serão devidas sempre que provado a conduta comissiva ou omissiva do empregador que cause danos a esfera extrapatrimonial do empregado, atingindo em seus direitos da personalidade que são aquelas intrinsecamente ligadas à essência do ser humano, previstas no Artigo 5º da Constituição Federal.

Independente da atividade elaborada pelo empregado, o uso do banheiro não pode ser restrito ou controlado e se provado pode, sim, gerar dano moral.

Note-se que devemos analisar caso a caso, aonde a proibição de ida ao banheiro, ou limitar tempo é um caso de dano moral, diferentemente de solicitação para ir ao banheiro, aonde a solicitação pode ser correta para organização de procedimentos da empresa.

É válido ressaltar que o bom senso do empregador e do empregado deve ser levado em conta, tendo em vista que muitos empregados abusam de seus direitos, usando da necessidade como método de fuga do trabalho. E os empregadores usam e abusam de seu poder diretivo para fazer um supercontrole, que muitas vezes passam do normal e acaba prejudicando os funcionários.

Portanto, o trabalhador deve ficar ciente que o empregador não pode controlar e fiscalizar as suas necessidades, assim como o empregado não pode abusar de seus direitos fazendo da necessidade uma libertinagem.

*Ruslan Stuchi – especialista em Direito de Trabalho e sócio do escritório Stuchi Advogados

Julgamento dos direitos de aposentados e pensionistas da Varig e da Transbrasil será no dia 28

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Tribunal Regional Federal (TRF-1) marcou para 28 de outubro o julgamento do mérito da ação do Aerus, informou o Sindicato Nacional dos Aeronautas (SNA). A União suspendeu o pagamento de mais de 10 mil velhinhos aposentados das companhias aéreas Varig e Transbrasil. Em setembro, eles receberam apenas 60,39% da remuneração. Em outubro, o governo não repassou sequer um centavo

Por meio de nota, o SNA informou que o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF 1, em Brasília) marcou para o dia 28 de outubro o julgamento do mérito da ação civil pública movida pelo SNA, em conjunto com a Associação dos aposentados e Pensionistas da Transbrasil (AAPT), “para responsabilização da União por atos ilegais promovidos dentro do fundo de pensão Aerus”.

No documento, o SNA lembra que “após anos de batalha judicial, em 19 de setembro de 2014, obtivemos uma medida judicial de urgência (tutela antecipada) para restabelecer o pagamento dos assistidos, na exata forma como ocorria em 2006”.

Mas, recentemente, a União anunciou unilateralmente que encerraria os repasses garantidos por essa antecipação de tutela. Por isso, o desembargador Daniel Paes Ribeiro, do TRF-1, determinou em 1º de outubro, de forma liminar, que a União retomasse, sem qualquer restrição, o repasse de valores referentes ao pagamento mensal aos assistidos do Aerus.

“Com o julgamento do mérito da ação no próximo dia 28 de outubro, o SNA espera a ampliação da condenação da União, afim de que todos os participantes do Aerus, assistidos e ativos, possam ser beneficiados”, destaca.

Histórico

Os aposentados e pensionistas das falidas companhias aéreas Varig e Transbrasil voltarão a receber complementação da aposentadoria pela contribuição que fizeram ao longo da vida ao Instituto Aerus de Seguridade Social. Em setembro, a União parou de fazer o repasse dos recursos, alegando que já havia quitado suas obrigações. Nos contracheques dos beneficiários – a maioria entre 60 e 80 anos – entraram apenas 60,39% da remuneração. Mas em outubro, esses idosos ficaram à míngua, sem um centavo sequer, porque a Advocacia-Geral da União (AGU) entende que Constituição proíbe o repasse dos recursos e que o recebimento do dinheiro mensal “configura enriquecimento ilícito” para os aposentados. O impasse continua sem solução, apesar de nova ordem judicial obrigando a União a socorrer os idosos.

Em 1º de outubro, no julgamento de uma ação do Sindicato dos Aeronautas, o desembargador federal Daniel Paes Ribeiro determinou, mais uma vez, que a União e o Aerus “mantenham os pagamentos de complementação de aposentadorias, pensões e auxílios-doença na exata forma como ocorriam às vésperas da liquidação dos denominados Planos Varig e Transbrasil, a partir de aportes mensais da União ao Aerus nos valores necessários”. O magistrado explicou que nunca foi estipulado qualquer limite temporal ou de valores e se a União desejasse suspender os pagamentos deveria ter apresentado provas pertinentes para tal ao Judiciário e não apenas emitir um simples comunicado aos idosos de que deixaria de “honrar com a obrigação imposta no comando judicial”.

Pela gravidade da situação, por se tratar de complementação de aposentadoria de pessoas idosas, e que dependem desses recursos para sua manutenção, o desembargador determinou o pagamento imediato, “sob pena de aplicação de multa a ser posteriormente arbitrada” para o governo. A União tem 10 dias para explicar o motivo da suspensão do pagamento. José Paulo de Resende, 70 anos, ex-funcionário da Varig, explicou que, mesmo em setembro, a situação dos velhinhos era grave. No caso dele, do salário bruto de R$ 7 mil, com os descontos, sobraram apenas R$ 4,2 mil. Já para o pagamento do contracheque do outubro, o prazo para que a União depositasse os valores devidos ao Aerus venceu em 30 de setembro. O que não aconteceu.

“O interventor do Aerus, Luis Gustavo da Cunha Barbosa, informou que não recebeu nada. Em outubro não recebemos recurso algum. Zero centavo. São mais de 10 mil pessoas nessa situação de ansiedade”, contou Resende. Segundo ele, tem gente com mais de 90 anos que ficou em sérias dificuldades, inclusive sem plano de saúde, porque não tem como bancar. “É um problema de vida ou morte. E o que não dá para entender é que, na lei orçamentária de 2019, os recursos foram incluídos. Para 2020, já constam R$ 623 milhões para fazer frente a essa despesa anual. A decisão do desembargador Daniel Paes Ribeiro é uma luz no fim do túnel. Espero que, dessa vez, a Advocacia-Geral da União (AGU) não passe novamente por cima da ordem judicial”, reforçou Resende.

O outro lado

Por meio de nota, a AGU informou que repassou o saldo devedor de R$ 22,274 milhões ao Aerus no final do mês de agosto (quantia insuficiente, segundo o interventor), “por entender que a União já havia cumprido o que foi determinado judicialmente”. Ressaltou que é importante considerar que não há qualquer relação ou vínculo jurídico dos aposentados e pensionistas com a União. “São planos de aposentadoria e pensão de natureza privada e fechados, alheios à União. Contudo, a tese defendida pelos autores (os sindicatos que representam o pessoal da Varig e da Transbrasil) é que a União seria responsável pela quebra do instituto de previdência, por ter se omitido ou fiscalizado mal os referidos planos, função exercida à época pela extinta Secretaria de Previdência Complementar”.

A AGU também salientou que a Constituição federal proíbe aporte de recursos a entidade de previdência privada pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios “salvo na qualidade de patrocinador, situação na qual, em hipótese alguma, sua contribuição normal poderá exceder a do segurado”. Contudo, mesmo assim, obedeceu a tutela de urgência para que fossem feitos aportes de pagamento ao Instituto Aerus. “A União vem realizando repasses ao Instituto Aerus, que somam mais de R$ 2,5 bilhões. Valores esses que se fizeram constar nas propostas orçamentárias anteriores, justamente para cumprir a decisão judicial”, noticiou.

“Considerando a atualização daquele montante e o abatimento dos valores já pagos ao Instituto Aerus pela União, atualmente não haveria mais o que se pagar. Portanto, a AGU entende que se esgotou o cumprimento da referida obrigação determinada judicialmente. Qualquer pagamento além desse valor, poderia configurar enriquecimento ilícito, podendo o agente público responder por dano ao erário”, reforçou. Em relação à decisão mais recente do desembargador Daniel Paes Ribeiro (do início de outubro), a AGU esclareceu que a União ainda não foi notificada. “Assim que o for, analisará o conteúdo para efeito de cumprimento”.

O Ministério da Economia, também por meio de nota, afirmou que, desde de 2014, “a União efetua o pagamento por meio da ação 00N2 (dos sindicatos), cuja descrição é pagamento de sentença judicial em favor do Instituto Aerus de Seguridade Social, decorrente de decisão provisória proferida nos autos do Processo nº 0010295-77.2004.4.01.3400, relativo à antecipação de tutela recursal”. Foram previstos, para 2019 e 2020, R$ 573,316 milhões e R$ 623,063 milhões, respectivamente. Segundo o ministério, em 2014, foram repassados R$ 248,265 milhões. Valor que subiu para R$ 351,403 milhões, em 2015. Em 2016, foram R$ 519,239 milhões. Em 2017, R$ 453,908 milhões. Em 2018, R$ 445,745 milhões. E, em 2019, até agosto, foram R$ 261,644 milhões.

Proposta de extinção da Justiça do Trabalho é inconstitucional, afronta a cidadania e os direitos sociais, denuncia Anamatra

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Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra) divulga nota pública sobre coleta de assinaturas para apresentação de PEC sobre o tema
“A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26)”, afirma o documento
Veja a nota pública sobre a proposta de extinção da Justiça do Trabalho:
“A Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho (Anamatra), entidade representativa de cerca de 4 mil juízes do Trabalho de todo o Brasil, em face da coleta de assinaturas de parlamentares, para apresentação, na Câmara dos Deputados, de proposta de emenda à Constituição (PEC) para extinção da Justiça do Trabalho e do Ministério Público do Trabalho, com a incorporação de suas competências à Justiça Federal e ao Ministério Público Federal, vem à público se manifestar nos seguintes termos:
1 – A proposta é flagrantemente inconstitucional, pois qualquer inciativa que pretenda alterar a organização e a divisão judiciárias seria de competência privativa e originária do Poder Judiciário (CF, art. 96, II, d), assim como o é para a alteração do número de membros dos tribunais e para a fixação dos subsídios dos magistrados.
2 – A existência da Justiça do Trabalho foi concebida pela Constituição da República para conferir efetividade aos direitos e garantias sociais fundamentais, compondo o modelo republicano de acesso à plena cidadania. Qualquer retrocesso em sua estrutura desafia os termos do Pacto de San Jose da Costa Rica (art. 26); assim como, em perspectiva, as previsões da Constituição Federal que vedam a deliberação de PEC tendente a abolir os direitos e garantidas individuais (art. 60, parágrafo 4º) e que pugnam pela melhoria da condição social dos trabalhadores urbanos e rurais (CF, art. 7º),
3 – A ideia de extinção, na verdade, revela a intenção de alguns parlamentares de desestabilizar o sistema de Justiça, indo de encontro à realidade social e econômica do Brasil, que registra, segundo o IBGE, mais de 13 milhões de desempregados, cerca de 5 milhões de desalentados e 7 milhões de subocupados. Nesse encalço, a PEC representa ato de hostilidade à cidadania.
4 – A proposta também carece de impossibilidade de ordem física, tendo em vista a capilarização da Justiça do Trabalho. A absorção de suas competências contribuiria para um cenário de caos institucional, além de interferir com as garantias da Magistratura, contribuindo, ao final, com prejuízos às almejadas qualidade, celeridade e efetividade da atuação jurisdicional.
5 – A litigiosidade trabalhista é uma realidade não pela existência da Justiça do Trabalho, mas sim pelo desrespeito à legislação brasileira. Nesse ponto, também peca a proposta de alteração legislativa, que imputa à Justiça do Trabalho a pecha de interferir nas relações laborais e econômicas, o que encorajaria a judicialização e a litigiosidade.
6 – Também não é verdade que a Justiça do Trabalho é morosa, conforme falsamente denuncia a justificativa da proposta. No 1º grau, segundo dados recentes do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o julgamento dos processos é realizado em apenas nove meses, enquanto no juízo comum esse prazo é de, em média, 1 ano e 10 meses, nas varas federais.
7 – A proposta, contra a Justiça mais eficiente do país, segundo os dados do CNJ, é um descompromisso com patamares civilizatórios e tenta negar a história que vem sendo construída pelos brasileiros, desde a Constituição de 1934, de levar a sério os direitos sociais, enquanto direitos que também atendem ao necessário equilíbrio econômico-financeiro da sociedade.
8 – A Anamatra repudia a tese de extinção da Justiça do Trabalho e seguirá defendo a sua plena autonomia. Nenhuma nação evoluirá com ataques infundados e com propostas que atinjam as instituições republicanas, a cidadania e os direitos sociais.
Brasília, 9 de outubro de 2019.
Noemia Aparecida Garcia Porto
Presidente da Anamatra”

Policiais civis do DF discordam do discurso de Bolsonaro

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Por meio de nota, a categoria, que votou em massa em Jair Bolsonaro, discorda das declarações do chefe do Executivo e afirma que não quer paridade salarial com PMs e bombeiros

“Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada”, afirma o Sindpol

Veja a nota:

“Os policiais civis do Distrito Federal não são contrários às negociações das forças militares do DF. O problema está em atrelar a recomposição da categoria à negociação deles. Jamais atrapalhamos os pleitos dos militares.
Tanto que eles, nos últimos 15 anos, receberam 260% de reajuste, inclusive acima da inflação. Já a categoria policial civil acumula perdas inflacionárias de mais de 50% em seus salários. Se tem que ser igual, então queremos a mesma alíquota de 6,5% na previdência, ao invés de 11% e que subirá para 14% e auxílio moradia de R$ 3.600, além de convênios médicos nos mesmos moldes que eles possuem.
Estamos há mais de dez anos no aguardo desta recomposição salarial. Nos colocar essa condição – de nos conceder o reajuste apenas mediante uma paridade salarial que nunca existiu – só nos prejudica mais uma vez e desvaloriza uma categoria já bastante castigada.
Sindicato dos Policiais Civis do Distrito Federal (Sinpol-DF)”

Abuso de autoridade: associações de juízes e membros do MP falam sobre contestação da lei no STF

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A Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) também divulgará carta aberta

Nesta quinta-feira (10/10), às 9h30, as entidades da Frente Associativa da Magistratura e do Ministério Público (Frentas) vão explicar detalhes da Lei nº 13.869/2019, que trata dos crimes de abuso de autoridade.

Na ocasião, os dirigentes das associações falarão sobre a decisão de contestar a Lei nº 13.869/2019 por meio de Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs). O grupo, que congrega mais de 40 mil juízes e membros do Ministério Público, também divulgará uma Carta Aberta para adesão da sociedade.

A Lei nº 13.869/2019 foi sancionada, com vetos, no início de setembro pelo presidente da República, Jair Bolsonaro. No último dia 24, contudo, as mudanças foram derrubadas pelo Congresso Nacional. Os parlamentares restauraram ao texto 15 condutas tipificadas como crime de abuso de autoridade, que preveem a perda de cargo público e até prisão de servidores.

Serviço:
O que? Coletiva de imprensa da Frentas sobre a Lei nº 13.869/2019
Quando? Dia 10 de outubro, às 9h30
Onde? Sede da Anamatra (SHS Qd. 06 Bl. E Conj. A – Salas 602 a 608 – Ed. Business Center Park Brasil 21)

Fenajufe questiona na Justiça correlação entre emendas milionárias e a votação da Reforma da Previdência

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A Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União (Fenajufe) apresentou uma Ação Civil Pública, na 17ª Vara Federal de Brasília, contra a União questionando liberação de emendas parlamentares para a votação da Proposta de Emenda Constitucional – PEC 06/2019, que propõe a Reforma da Previdência.
De acordo com Diogo Póvoa, do escritório Cezar Britto & Advogados Associados e que representa a Fenajufe, a “atuação da administração pública, ao aprovar emendas parlamentares dentro da reforma da Previdência, desrespeitou as normas que regulam as suas atuações enquanto ente público”.
“Por meio das emendas parlamentares, é notável que o governo federal tenta barganhar, de maneira ilegal e inconstitucional, a fim de conseguir a aprovação da reforma da Previdência. A tentativa configura-se como lesiva à cidadania e à dignidade dos trabalhadores e trabalhadoras do Brasil, bem como viola os seus direitos fundamentais”, alerta Diogo.
Segundo o advogado, além de usar as emendas com o objetivo de angariar votos dos parlamentares, é claro observar que as mudanças trazidas pela PEC nº 06/2019 se diferem de todas as demais já realizadas no Brasil desde a Constituição Federal de 1988. Diogo Póvoa explica que a reforma proposta pelo governo federal quer promover futuras alterações no Regime Previdenciário através de lei complementar ao invés de emenda constitucional.
“Isso torna a aprovação de mudanças no Sistema Previdenciário muito mais céleres com a possibilidade de adoção de regime de urgência na tramitação da matéria e quórum menos qualificado para uma aprovação mais fácil do texto. Reduzindo desta forma, o papel do parlamento e da sociedade civil na proposição de alterações divergentes do Executivo Federal, colocando o tema quase como de iniciativa privativa do presidente da República”.
Fonte: Assessoria de Comunicação do Escritório Cezar Britto & Advogados Associados