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MPF/DF ENTRA NA JUSTIÇA CONTRA CONCURSEIROS QUE FRAUDARAM COTAS RACIAIS
Os alvos da ação são cinco concorrentes a diplomata que se inscreveram pelo sistema de cotas. O resultado final do concurso será divulgado no dia 14, com prazo de validade de 30 dias.
O Ministério Público Federal (MPF) apresentou à Justiça uma ação civil pública contra os concorrentes suspeitos de terem fraudado a autodeclaração racial. São cinco candidatos aprovados na terceira e última fase do concurso para a carreira de diplomata. Eles querem tomar posse nas vagas reservadas a negros. Se inscreveram para concorrer às seis vagas destinadas ao sistema de cotas, previsto na Lei 12.990/14. No entanto, o MPF constatou que nenhum deles apresenta cor de pele escura, própria de pretos ou pardos, e nem mesmo traços faciais/cabelos característicos de pessoas negras. A medida pede, ainda, que a Justiça obrigue a União – por meio do Ministério das Relações Exteriores (MRE) – a tomar providências para garantir a regularidade nas nomeações.
A ação é resultado de um inquérito civil instaurado em agosto deste ano para apurar irregularidades no certame. Informado, por meio de duas representações, de que o edital do concurso era omisso em relação à previsão de mecanismos de verificação da autodeclaração e de que existia a participação fraudulenta de candidatos brancos no sistema de cotas, o Ministério Público tentou solucionar a questão extrajudicialmente. Ainda na primeira fase do certame, enviou uma recomendação ao Itamaraty para que fosse instaurado procedimento administrativo com o objetivo de investigar as suspeitas de declarações falsa. No entanto, órgão alegou ser impossível realizar a avaliação das declarações e prosseguiu com as etapas do concurso.
Considerando que o Itamaraty não demonstrou que adotaria as medidas necessárias para coibir as fraudes noticiadas, o MPF optou por levar a questão à Justiça. “A conduta omissiva do Itamaraty representa grave risco aos direitos dos candidatos negros que serão excluídos com a homologação do concurso e com a convocação para participação no Curso de Formação do Instituto Rio Branco”, justificam os procuradores da República Ana Carolina Alves Araújo Roman, Lucinana Loureiro Oliveira e Felipe Fritz Braga, que assinam a ação.
Urgência
Conforme previsto no edital, o resultado final deve ser divulgado em 14 de dezembro, quando começará a correr o prazo de validade do concurso, que é de apenas 30 dias. Tendo em vista que o certame expira em pouco tempo e que – tão logo seja publicado o resultado final deve ser feita convocação única dos aprovados para que iniciem o curso de formação –, o Ministério Público pede que a ação seja analisada com urgência. “A demora pode excluir de forma permanente e irreversível os candidatos negros preteridos pela nomeação e a posse de candidato branco, ceifando de modo definitivo o direito desses ao ingresso legítimo na carreira de diplomata”, explicam os procuradores. O impedimento de posse dos cinco réus pela Justiça é visto pelo MPF como uma garantia de que outros concorrentes, realmente negros, poderão ocupar as vagas destinadas para o sistema de cotas raciais.
Fundamentação
A identificação dos concorrentes que supostamente fraudaram a autodeclaração foi feita pelo MPF a partir de fotografias. As imagens foram obtidas diretamente de bancos de dados oficiais e também de redes sociais por meio dos endereços de e-mail fornecidos pelos próprios concorrentes no momento da inscrição no certame. Da análise das fotos, os procuradores concluíram que os candidatos não têm a aparência física das pessoas negras. “Não se imagina que possam, na interação social, considerado o comportamento habitual da sociedade brasileira, ser alvos de preconceito e discriminação raciais em razão da cor da pele que ostentam”.
Ainda na ação, o Ministério Público argumenta que o Supremo Tribunal Federal (STF) já julgou constitucional a análise dos traços fisionômicos como critério adequado para distinguir negros e não negros. “A razão essencial que justifica a adoção desse critério – aparência física e análise fenotípica – reside no fato de serem justamente as características físicas próprias do indivíduo negro a força motriz do preconceito racial no seio da sociedade brasileira”, argumentou o STF à época do julgamento.
Em vigor desde o ao passado, a Lei 12.990 instituiu a reserva de 20% das postos oferecidos em concursos públicos para candidatos pretos ou pardos e estipulou a autodeclaração como critério para garantir as candidaturas. A norma também prevê que, em casos de confirmação de fraude, o candidato deverá ser eliminado do certame ou ter sua nomeação anulada. Para o MPF, caso não sejam tomadas providências em relação ao atual concurso, além de contrariar a legislação, haverá duplo descumprimento – tanto pelos candidatos quanto pelo Estado – de objetivos fundamentais previstos na Constituição, como o de construção de uma sociedade solidária; de redução das desigualdades sociais e de promoção do bem de todos sem preconceito de raças.
Clique aqui para ter acesso à integra da ação civil pública.
MPF/DF ASSINA TERMO DE COMPROMISSO PARA CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE MÉDICOS
A Empresa Brasileira de Serviços Hospitalares (Ebserh), responsável pela administração do Hospital Universitário de Brasília (HUB), poderá contratar em caráter emergencial, ou seja, sem concurso público, 19 profissionais da área médica. A medida foi acertada em um Termo de Ajustamento de Compromisso (TAC) firmado entre as duas entidades e o Ministério Público Federal (MPF) e tem o propósito de evitar um colapso no atendimento da unidade. O documento assinado no dia 1º de dezembro já foi publicado e deverá ser cumprido imediatamente uma vez que, de acordo com representante da Ebserh, a escassez de profissionais é tamanha que poderá levar ao fechamento paulatino nas Unidades de Tratamento Intensivo (UTIs) a partir da próxima segunda-feira, dia 07. A previsão é que, sem as contratações emergenciais, a unidade será totalmente paralisada no dia 24 de dezembro.
No documento, a procuradora da República Luciana Loureiro Oliveira detalha a situação da unidade, bem como a gravidade das consequências da falta de pessoal. O HUB dispõe, ao todo, de 77 leitos, incluindo UTIs adulto e neonatal, vagas destinadas a recém-nascidos e de emergência. Uma quantidade que, como frisa o termo de compromisso, “representa percentual significativo para a rede de atendimento do Sistema Único de Saúde do Distrito Federal”. A falta de médicos no HUB é objeto de uma apuração em andamento na Procuradoria da República do Distrito Federal (PR/DF). Atualmente, segundo os responsáveis pela unidade, o déficit de profissionais chega a 19, sendo 4 plantonistas para UTI adulto, 3 neonatologistas e 12 plantonistas especialistas em clínica médica.
A constatação de que a falta de médicos no HUB não foi provocada por omissão ou desorganização dos gestores hospitalares foi decisiva para que o MPF concordasse com a possibilidade de contratação de profissionais mediante seleção simplificada. No TAC, a procuradora lembra que nos três últimos anos foram realizados três concursos públicos para diversas especialidades que, – embora os certames ainda estejam no prazo de validade – já não há candidatos aprovados que possam ser convocados. Luciana Loureiro acrescenta, ainda, que um novo concurso está previsto para o início do próximo ano mas, como enfatiza, as convocações só poderão ser efetivadas no fim do primeiro semestre de 2016. Nesse caso, a previsão é contratar 962 médicos que deverão ser lotados em hospitais universitários de todo o país.
Além disso, o documento menciona a adoção de medidas administrativas que, segundo os responsáveis pelo HUB, foram adotadas com o objetivo de garantir a recomposição do quadro de médicos da unidade. Entre as soluções tentadas, aparece a realização de consulta aos profissionais para que tivessem a carga horária aumentada e o pedido feito a outros hospitais sobre eventuais interessados em transferir-se para o HUB. Nenhuma das tentativas surtiu efeito, deixando a unidade à beira de um colapso.
O que poderá ser feito
De acordo com termo de compromisso, a Ebserh poderá contratar – a partir de uma seleção simplificada baseada na análise de currículos – 4 médicos intensivistas, 3 neonatologistas e 12 plantonistas para recompor o quadro. O documento deixa claro que devem ser previstos critérios objetivos para aspectos como pontuação de títulos apresentados pelos candidatos, regras para desempate e possibilidade de recurso. O documento deixa claro que a contratação emergencial deve durar no máximo, seis meses podendo ser prorrogada apenas “por iniciativa do gestor responsável, ouvido o Ministério Público Federal e somente se ainda não tiver sido finalizado o concurso público” previsto para ser realizado no início de 2016.
Clique aqui para ter acesso à integra do Termo de Compromisso.
Participaram do levantamento da Open Knowledge Internacional 122 países e lugares
CLAUDIO DAMASCENO É REELEITO PRESIDENTE DO SINDIFISCO NACIONAL
O auditor fiscal Cláudio Damasceno foi reconduzido para novo mandato à frente do Sindifisco Nacional (Sindicato Nacional dos Auditores Fiscais da Receita Federal), desta vez para o triênio 2016-2019. A vitória foi por 4.802 votos (47%), contra 4.618 da Chapa 2 (41%) e 1.884 da Chapa 3 (17%).
Baiano de Salvador, Cláudio tem 43 anos e está há 12 na Receita Federal. É formado em Administração pela Universidade Católica de Salvador. Sua atuação em favor dos auditores fiscais não é recente: foi diretor-suplente (entre 2007 e 2009) e secretário-geral do Sindifisco (de 2009 a 2011); e presidente da Delegacia Sindical de Mato Grosso (2005-2009). Também coordenou a Comissão Organizadora do Congresso Nacional dos Auditores Fiscais (Conaf), na Bahia, em novembro de 2012.
“Foi uma vitória difícil por causa do momento do país. A certa altura a campanha eleitoral se confundiu com a campanha salarial, que ainda está aberta. Continuaremos lutando pela valorização do auditor, cujo compromisso com a transparência e a defesa do bom emprego dos recursos públicos já é compreendido pela população”, observou Damasceno, referindo-se à participação dos auditores nos grupos de inteligência das operações Lava Jato e Zelotes.
O presidente acrescentou que “não abrimos mão de empregar todos os esforços para atingirmos uma verdadeira justiça fiscal. Luta esta que passa, prioritariamente, pela recuperação do protagonismo da Receita Federal, e do auditor fiscal na formulação da política tributária”.
MEMBROS DA ADVOCACIA-GERAL DA UNIÃO REJEITAM UNIFICAÇÃO DAS CARREIRAS
A Advocacia-Geral da União (CGU) recentemente pôs em debate a unificação de carreiras de membros da instituição com integrantes das carreiras da Procuradoria-Geral Federal e Procurador do Banco Central do Brasil.
Em enquete realizada pela AGU, os membros efetivos da Advocacia-Geral da União: Advogados da União e Procuradores da Fazenda Nacional (art. 2º, §5º da Lei Complementar n.º 73/93 c/c art. 20 da mesma lex) rejeitaram a proposta de unificação de carreiras.
A assessoria de imprensa do advogado-geral da União, Luís Inácio Adams, asseverou que a “Unificação das carreiras da AGU é apoiada por 72% dos membros da instituição”, o que não é um fato verídico, representando um direcionamento inexato das conclusões da referida pesquisa, de acordo com a Associação Nacional dos Advogados da União (Anauni).
Com efeito, no resultado da enquete realizada, constata-se que 67% dos dvogados da União e 58% dos procuradores da Fazenda Nacional se posicionaram contra a unificação de carreiras. Nada obstante, a maioria dos integrantes das carreiras que são responsáveis pela representação e assessoramento das autarquias e fundações públicas federais manifestaram o seu intento de querer exercer suas atribuições também no âmbito da AGU.
A Associação Nacional dos Advogados da União informa que continuará defendendo o concurso público como a única forma de ingresso legítima na carreira de Advogado da União. Além disso, a Anauni defenderá o art. 131 da CF, bem como a reserva de lei complementar para qualquer tipo de mudança na estrutura da Instituição.
Finalmente, a Anauni acredita que o fortalecimento da Advocacia Pública Federal não passa por improvisos e oportunismos, pois a evolução da AGU, bem como do órgão vinculado de representação das autarquias, não tem qualquer relação com unificação entre as carreiras mencionadas, mas pelo respeito à história e especificidade de cada carreira, pelas PECs 82/2007 e 443/2009 e por uma nova Lei Complementar que esteja à altura do papel constitucional da AGU.
O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou a prorrogação do prazo de funcionamento, por mais 60 dias, da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) dos Fundos de Pensão. O novo prazo contará a partir do final do prazo inicial, dia 9 de dezembro.
De acordo com o requerimento de autoria do relator da CPI, deputado federal Sérgio Souza, a divisão será da seguinte forma: 30 dias para continuidade e conclusão dos trabalhos e, em seguida, mais 30 para análise, elaboração e apresentação do relatório final.
Souza alegou que “diante dos trabalhos investigativos realizados até agora, bem como pelos documentos e informações recebidos e os que ainda serão encaminhados a CPI, faz-se necessária a prorrogação do prazo para possibilitar a término de diligências, a análise, elaboração e apresentação do parecer final”.
EDITAL DE CREDENCIAMENTO PARA VENDA DA FOLHA DE PAGAMENTO DA ADMINISTRAÇÃO FEDERAL
O Ministério do Planejamento publicou o edital nesta quinta-feira. Foi garantida livre opção bancária aos servidores e isonomia no tratamento entre as instituições financeiras
Foi publicado, nesta terça-feira (2), o Edital de Credenciamento n° 1/2015 que garante amplo acesso ao processo de venda da folha de pagamento da Administração Pública Federal às instituições financeiras habilitadas a serem credenciadas. Como contrapartida financeira, as instituições pagarão ao governo federal 1,03% sobre o salário líquido de cada remuneração creditada, sendo que este valor não será descontado da remuneração.
Os recursos serão direcionados à Conta Única do Tesouro Nacional dez dias após os créditos. A estimativa é de uma arrecadação mensal de R$ 79 milhões e anual de R$ 949 milhões, com base na folha de pagamento do mês de agosto de 2015. A cobrança terá início em fevereiro de 2016 após a celebração dos contratos com as instituições financeiras, prevista para 29 de janeiro. O credenciamento será válido por sessenta meses, com contratos de 12 meses e possibilidade de renovação.
Por meio deste processo, foi garantida a livre opção bancária aos servidores e a isonomia no tratamento entre as instituições financeiras credenciadas independente do perfil econômico da carteira administrada. Também está prevista a centralização do controle da arrecadação no Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão (MP).
A folha de pagamento, com base em julho deste ano, contava com 1.370.588 beneficiários, entre servidores ativos permanentes (499.227), celetistas ativos (8.060), comissionados sem estabilidade ativos (9.379), estagiários ativos (37.270), temporários ativos (53.313), anistiados políticos (4.204), aposentados (388.652), pensionistas (311.048) e outros (59.435).
CARTÓRIOS DO DF COMEÇAM A EMITIR O CPF NAS CERTIDÕES DE NASCIMENTO
Nesta quinta-feira foi feito o primeiro registro de nascimento do Distrito Federal com emissão do número único de CPF do recém-nascido.
Os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal e a Receita Federal do Brasil lançaram o serviço de emissão de CPF para recém-nascidos diretamente nas certidões de nascimento. O serviço será gratuito ao cidadão (que atualmente paga R$ 7,00 nos postos conveniados com a Receita Federal). O primeiro registro de nascimento com CPF foi feito no Cartório do 2° Ofício de Registro Civil do DF (W3 Sul, Asa Sul, Quadra 504).
Por meio da Associação dos Notários e Registradores do Distrito Federal (Anoreg-DF), o projeto se iniciará com esse Cartório e se estenderá a todos os Cartórios de Registro Civil do Distrito Federal ainda neste mês de dezembro. Os Cartórios de Registro Civil do DF estão também em todos os hospitais públicos que têm maternidade. Eles registram, por mês, gratuitamente, 4.900 nascimentos.
O projeto de emissão de CPF na certidão de nascimento teve início em São Paulo e Rio de Janeiro e chega à terceira unidade da federação. Além da comodidade e gratuidade do serviço, a emissão do CPF diretamente no ato de registro de nascimento atende a uma demanda da população mais carente, que necessita desse número para que seus filhos tenham acesso aos benefícios sociais proporcionados pelo Poder Público.
A inscrição do recém nascido também permitirá aos pais incluírem imediatamente seus filhos em planos de saúde, que normalmente exigem o CPF, assim como para acesso aos medicamentos fornecidos pelo governo, além da possibilidade de abertura de contas bancárias em nome da criança.
O servidor licenciado ou afastado sem remuneração precisará recolher da sua contribuição previdenciária (11%) mais a contribuição da União (22%), totalizando 33% sobre a remuneração total, incluídas vantagens pessoais, por meio do preenchimento de uma Guia de Recolhimento da União (GRU). De acordo com o Ministério do Planejamento (MP), o procedimento deverá ser feito mensalmente, até o segundo dia útil após a data do pagamento das remunerações dos servidores públicos efetivos, conforme orientam os parágrafos 3º e 4º do art. 183 da Lei 8.112/90. O não cumprimento configurará abandono de serviço”. Como exemplo, o MP explicou que, como entrou em vigor em 1º de dezembro de 2015, e o pagamento é depositado sempre no primeiro dia útil do mês, mas 1º de janeiro é feriado, a contribuição deve ser paga até 4 de janeiro de 2016.
Empresas do setor de informática combinavam preços para vencer as disputas. Investigações revelaram ligações entre os supostos concorrentes
O Ministério Público Federal (MPF) propôs ação penal contra quatro pessoas de uma mesma família por fraude à licitação. De acordo com a denúncia – já acatada pela Justiça – os empresários César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira, Mário César Sens de Oliveira e José Roberto de Oliveira fraudaram dois pregões eletrônicos a partir da combinação de propostas. Para isso, eles usaram três empresas (Microsens, Mário César -ME e Vale Tecnologia), que apresentavam propostas cujos valores variavam, no máximo, em 5% . A partir daí, se aproveitavam de um benefício destinado a Empresas de Pequeno Porte (EPP) e Micro Empresas (ME) para garantir que uma das companhias do grupo vencesse o certame. Em decorrência de irregularidade semelhante , parte dos denunciados já responde o outro processo judicial.
Na ação, a procuradora da República Carolina Martins Miranda de Oliveira relata que as irregularidades ocorreram em 2007, em um pregão do Tribunal Regional Federal da 1ª Região e em 2008, desta vez, em um certame do Ministério da Saúde. Apenas em um dos itens fornecidos o custo aos cofres públicos foi de quase R$ 1,5 milhão. As provas da atuação irregular foram reunidas durante inquérito policial quando – a partir de uma análise da participação das empresas nos pregões eletrônicos – foi possível constatar o chamado coluio que tinha como objetivo “minar a ampla competitividade do certame”.
A procuradora detalha a atuação dos envolvidos a partir de exemplos que evidenciam a repetição de atos articulados e previamente acertados: em todos os casos, os produtos fornecidos pelas empresas são idênticos e as propostas, apresentadas em um intervalo de poucos minutos. Há ainda outras semelhanças, como o fato de uma das empresas, a Mário César – ME , funcionar no endereço residencial do casal César e Maria Salete, os pais de Mário e de duas das três empresas empregarem a mesma pessoa. Além disso, as investigações preliminares mostraram que a Márcio César- ME foi criada em 2006, exatamente quando passou a vigorar a Lei Complementar (123/06), que deu tratamento diferenciado a microempresas ou empresas de pequeno porte em licitações públicas.
Para os investigadores, não há dúvidas de que a Microsens é a principal empresa do grupo familiar e que as outras duas apenas eram usadas pelos envolvidos “com o intuito de obterem vantagem decorrente da adjudicação dos objetos das licitações”. Ainda no documento enviado à Justiça, a procuradora destaca que, em 2012, o Tribunal de Contas da União (TCU) declarou a inidoneidade da Microsens para contratar com a Administração Pública após a descoberta de irregularidade semelhante. Neste caso, o pregão eletrônico fraudado foi do próprio TCU que á época dos fatos, em 2009, adquiriu impressoras e suprimentos de informática. O assunto também é objeto de ação penal, atualmente em tramitação.
No caso das irregularidades verificadas nos pregões do Ministério da Saúde e do Tribunal Regional Federal, ( objeto da ação) a denúncia encaminhada pelo MPF já foi acatada pela Justiça. Isso significa que os quatro os envolvidos estão sendo processados pelo crime previsto no artigo 90 da Lei Geral de Licitações (8666/93). A norma estipula pena de dois a quatro anos de detenção, além de multa para quem fraudar ou frustrar o caráter competitivo de um procedimento licitatório partir de ajuste, combinação ou qualquer outro expediente. Em relação a César de Oliveira, Maria Salete Sens de Oliveira e Mário César Sens de Oliveira o pedido é para que a pena imposta seja cumulativa, uma vez que o crime foi praticado nos dois pregões. Já José Roberto de Oliveira responde por uma irregularidade.
Clique aqui para ter acesso à íntegra da ação.