Setembro amarelo: Sindicato de servidores do Itamaraty discute saúde mental no funcionalismo público

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O evento ocorre nesta sexta-feira (29/9), no Palácio Itamaraty, a partir das 14h

O Sindicato Nacional dos Servidores do Ministério das Relações Exteriores (Sinditamaraty), promove, nesta sexta-feira (29/9), uma palestra sobre acolhimento com objetivo de abordar como situações de assédio no ambiente de trabalho pioram a saúde mental dos servidores públicos.

A atividade faz parte da campanha de setembro amarelo, com ações de prevenção ao suicídio. O evento contará com a participação da psicóloga Karina Okajima Fukumitsu, e será realizado no auditório Wladimir Murtinho, no Palácio Itamaraty, a partir das 14h.

Para participar do evento é necessário se inscrever por meio do site oficial do Sinditamaraty. Acesse a página clicando aqui.

Casos de assédio

Nos últimos anos, debates sobre saúde mental vem ganhando cada vez mais espaço. No serviço público federal, os crescentes casos de assédio motivaram a criação do grupo de trabalho interministerial para discutir sobre o tema.

Apenas entre janeiro a setembro deste ano, 2.875 denúncias de assédio foram registradas, sendo mais da metade anônimas.

Alguns casos chegaram a ser fatais, como o da escrivã da Polícia Civil de Minas Gerais (PCMG), Rafaela Drumond, e dos servidores do Ministério Público de São Paulo (MPSP), que chocaram o país.

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O governo federal publicou orientações aos órgãos e entidades integrantes da administração pública direta, autárquica e fundamental, sobre o recesso para comemoração das festas de final de ano.

A Portaria SRT/MGI Nº 5.503, que define as regras, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU), na edição de quinta-feira (21/9). As normas valem aos servidores públicos, empregados públicos, contratados temporários e estagiários.

O recesso compreenderá os períodos de 26 a 29 de dezembro e de 2 a 5 de janeiro. Os trabalhadores deverão se revezar nos dois períodos. Segundo o documento, o período deverá ser compensado entre 2 de outubro a 31 de maio de 2024, seguindo as regras:

  • Para os agentes públicos que exercem as suas atividades presencialmente e não participam do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), a referida compensação deverá ser realizada mediante antecipação do início da jornada diária de trabalho ou de sua postergação, respeitando-se o horário de funcionamento do órgão ou entidade; e
  • Para os agentes públicos que estão participando do Programa de Gestão e Desempenho (PGD), na modalidade presencial ou teletrabalho, em regime de execução integral ou parcial, a referida compensação deverá ser realizada pelo cumprimento de todas as entregas pactuadas no plano de trabalho equivalentes às horas a serem compensadas.

Aqueles que não compensarem as horas no tempo estabelecido sofrerão desconto na remuneração. A compensação de horário é limitada a 2h diárias para servidores públicos, empregados públicos e contratados temporários, e 1h diária para os estagiários.

Os que optarem por não exercer a compensação de horas deverão manter a jornada normal de trabalho.