CADE APURA CLÁUSULA DE EXCLUSIVIDADE NA OFERTA DE CRÉDITO CONSIGNADO

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Seis bancos investigados foram notificados para apresentar defesa. Os processos buscam avaliar se a cláusula de exclusividade tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais, que ficam impedidos de contratar com instituições financeiras com melhores condições, como taxas de juros e prazos de pagamento mais atrativos.A Superintendência-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) instaurou seis processos administrativos para apurar a existência de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgãos da administração pública pelo Itaú Unibanco S/A, Caixa Econômica Federal, Santander S/A (Brasil), Bradesco S/A, Banco do Estado do Rio Grande do Sul S/A (Banrisul) e Banco de Brasília (BRB) (Inquérito Administrativo 08700.010837/2012-23). A decisão foi publicada na edição desta terça-feira (09/06) do Diário Oficial da União.    Crédito consignado é aquele ofertado diretamente à pessoa física por meio de desconto em folha de pagamento das parcelas do saldo devedor. Em casos em que há cláusula de exclusividade, o cliente somente pode contratar o valor por meio de agências do banco que tem a exclusividade com o órgão pagador. Os processos buscam avaliar se essa exigência tem potencial de prejudicar a concorrência e os consumidores finais, que ficam impedidos de contratar com instituições financeiras que apresentem melhores condições, como taxas de juros e prazos de pagamento mais atrativos.   A investigação teve início em 2012, após o julgamento de Termo de Compromisso de Cessação de Conduta – TCC firmado entre o Cade e o Banco do Brasil – BB, por meio do qual a instituição financeira se comprometeu a acabar com a exigência de exclusividade em contratos com órgãos da administração pública para consignação em pagamentos nos contracheques de servidores. Durante a negociação para a celebração do TCC, o BB alegou que outros bancos estariam praticando a mesma conduta ilícita, razão pela qual o conselheiro relator do caso à época recomendou a apuração dos fatos.   Após análise inicial, foram encontradas evidências de cláusulas de exclusividade na oferta de crédito consignado em contratos firmados com órgão públicos pelos seis bancos. A Superintendência-Geral determinou a abertura de processos administrativos para apurar eventual infração contra a ordem econômica cometida por cada uma das instituições, de forma individual. Mesmo nos casos em que a cláusula tenha sido revogada posteriormente, caberá ao Cade avaliar a ocorrência do ilícito concorrencial durante o período em que o mecanismo esteve vigente.   Os bancos foram notificados e terão trinta dias para apresentar defesa, além de especificar e justificar as provas que pretendem produzir.   A investigação de exclusividade do crédito consignado contra o HSBC, Banco do Estado do Espírito Santo (Banestes), Banco do Estado de Sergipe (Banese) e Banco do Estado do Pará (Banpará) foi arquivada por falta de indícios de irregularidades em relação a essas instituições financeiras.

Brasília, 13h43min

Vera Batista

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