PSL cobra de Flávio Bolsonaro ressarcimento de recursos com pagamento de advogado

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Sobre a contratação de escritório de advocacia para o diretório estadual do partido no RJ, então presidido pelo senador Flávio Bolsonaro, o vice-presidente nacional do partido, deputado Junior Bozzella, emite nota e defende que partido cobre ressarcimento de valores pagos

Na nota, Bozella esclarece que o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. “É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente”, destaca.

Veja a nota:

“A respeito da contratação do escritório Granado Advogados Associados, o PSL concedeu ao então presidente do diretório do RJ, senador Flávio Bolsonaro, a prerrogativa da seleção e fiscalização dos prestadores de serviços para atuar na regularização dos diretórios municipais no estado, assim como ocorre com todos os demais diretórios estaduais.

Neste caso, segundo reportagem da Folha de São Paulo desta terça, 19/5, o senador Flavio Bolsonaro utilizou, para fins particulares, a contratação regular de serviços jurídicos para o diretório estadual que presidia, e que tinha como atribuição acompanhar de perto a execução dos serviços. É torpe a tentativa da defesa de Flávio Bolsonaro de redirecionar as acusações ao seu cliente, por uso ilegal de recursos públicos, para o diretório nacional do partido, que só efetuou a contratação porque o diretório estadual do RJ não se encontrava apto a receber recursos para faze-lo diretamente.

Fato é que, durante o período de gestão de Flávio Bolsonaro e de atuação do escritório de advocacia por ele selecionado, apenas 5 dos 87 diretórios no RJ se encontravam regulares, motivo pelo qual o contrato foi rescindido pelo partido. O senador deve agora dar as explicações sobre a utilização do fornecedor para outros fins, que não os quais foi contratado.

Em São Paulo, por exemplo, quando o diretório era presidido pelo deputado Eduardo Bolsonaro, foi contratada a advogada Karina Kufa. Dos 491 municípios em que está presente em SP, o PSL tem hoje 461 diretórios regularizados, sendo 393 após a saída de Eduardo Bolsonaro e outros 68 antes de sua chegada. Nenhum diretório municipal foi regularizado durante sua gestão e a atuação da advogada Karina Kufa, que hoje trabalha para o Aliança pelo Brasil, e a quem o partido cobra na justiça o ressarcimento dos valores pagos, por desvio de finalidade. O mesmo deve ocorrer com a Granado em relação ao Rio de Janeiro.

Deputado federal Junior Bozzella, vice-presidente nacional do PSL.”

MPF e MPT defendem teletrabalho para todos os servidores durante a pandemia

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O Ministério Público Federal (MPT) e o Ministério Público do Trabalho (MPT) querem que a Justiça obrigue a União a adotar o teletrabalho para todos os servidores, “enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (Covid-19)”, sob pena de multa de R$ 100 mil por dia

Na ação civil pública, o MP dá o prazo de cinco dias para a União tornar efetivo o trabalho remoto para “todo o pessoal civil (servidores, empregados, terceirizados e estagiários, ainda que temporários) nas hipóteses em que, de fato, pode ser adotado sem prejuízo à realização dos respectivos serviços ou atividades e aos imperativos de interesse público, devendo, o gestor, quando motivadamente não adotar o trabalho remoto, se abster de determinar o trabalho presencial relativo a atividade ou a serviço considerado não essencial”

No mesmo documento, há o pedido de que, no período, igualmente sejam atualizados os dados do teletrabalho e os casos confirmado de Covid-19. Os procuradores informam que a obrigação do teletrabalho em que ser normatizada pela União, em nome do interesse público, sob pena de multa de R$
100 mil por dia e sem prejuízo de responsabilidade pessoal em caso de violações intencionais e injustificadas.

O trabalho remoto deve permanecer em todas a localidades do país onde há normas de isolamento ou distanciamento social. O MPF e o MPT lembram que essa é uma medida minimamente adequada em vista da pandemia causada pelo coronavírus.  O documento afirma que em abril, o Ministério da Economia tomou medidas de prevenção e organização do trabalho, para assegurarem o home office como medida primordial, tendo em vista as características “inerentes ao vírus em questão”.

“Nos termos da Instrução Normativa nº 19, de 12 de março de 2020, da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal do Ministério da Economia, que determinou (leia:se, de modo cogente) a realização do teletrabalho/trabalho remoto apenas em relação aos trabalhadores integrantes do grupo de risco, sem torná:lo regra”. Sem levar em consideração que a saúde do trabalhador é premissa indispensável à vida, ao lazer, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

“Dito de outro modo, o Governo Federal, na atual quadra, ainda não se desincumbiu, em sua inteireza, de sua obrigação de adotar todas as providências necessárias para a proteção do trabalhador. Apenas facultar às autoridades máximas de cada entidade a extensão do teletrabalho a casos que vão além dos arrolados na
instrução normativa é bastante diferente de se determinar que tais autoridades têm o dever de adotar o trabalho remoto para todo serviço ou atividade, reitera.

Dessa forma, de acordo com os procuradores, o que o governo fez foi adotar,como regra, a estratégia do isolamento vertical (isto é, isolar apenas grupos de risco) no trabalho, contrária às orientações da OMS e do Ministério da Saúde. “É evidente que, se o vírus se espalhar mais rapidamente no resto da população, inevitavelmente atingirá os idosos e demais integrantes do grupo de risco. Não apenas seria ineficiente, mas impraticável no país, tendo em vista que incontável número de idosos residem muitas vezes com crianças e jovens, sendo inviável separá-los das famílias, que podem trazer o vírus para dentro de casa e contaminá:los”.

O MP destaca, ainda, que a adoção da medida de contenção do contágio dever ser condicionada a una análise técnica e científica rigorosa e não em fatores econômicos.  “No entanto, com a tutela de urgência em questão, o gestor, ao contrário do que se passa atualmente, terá que fundamentar, tecnicamente, sua
eventual decisão em não adotar o teletrabalho para determinada atividade ou serviço, enquanto perdurar o estado de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus” .

Assejus defende suspensão de pagamento de empréstimos consignados durante pandemia

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A Associação dos Servidores da Justiça do Distrito Federal (Assejus) enviou, hoje, ofício ao presidente da Câmara dos Deputados, Rodrigo Maia (DEM-RJ), solicitando a aprovação do regime de urgência ao Projeto de Lei (PL) nº 987/2020, de autoria do deputado federal José Guimarães (PT/CE). Com a crise da Covid-19, explica a entidade, milhares de famílias estão sendo mantidas por funcionários públicos

A proposta suspende, inicialmente por três meses, descontos nos vencimentos, subsídios, soldos, salários, remunerações ou benefícios de valores referentes a empréstimos consignados contratados por servidores públicos, pensionistas, empregados e aposentados durante a pandemia do novo coronavírus. “Já são quase 17 mil mortes no Brasil, terceiro país no mundo com o maior número de casos confirmados da doença, atrás apenas dos Estados Unidos e da Rússia”, lembra a Assejus.

A entidade lembra que o texto se alinha a outros projetos em andamento para enfrentamento aos efeitos sanitários, sociais e econômicos em função da Covid-19, como o Decreto Legislativo nº 6/2020, que reconheceu o estado de calamidade pública, com efeitos até 31 de dezembro de 2020, e a Lei nº 13.979/2020, sobre as medidas para enfrentamento de saúde pública de importância internacional.

O confinamento de trabalhadores dos chamados serviços não essenciais e aposentados – orientação das autoridades de saúde – tem reflexos na economia, pois afeta diretamente os hábitos de consumo da população. “Além disso, dados do IBGE apontam que o Brasil terminou primeiro trimestre de 2020 com 1,2 milhão de pessoas a mais na fila do desemprego. Dessa maneira, milhares de famílias passam a ser mantidas por servidores e servidoras do funcionalismo público”, reforça a Assejus.

“O texto não tem como objetivo anistiar o pagamento dos empréstimos consignados contraídos por trabalhadores e aposentados, mas suspender a cobrança pelo período de três meses, prorrogáveis até que cessem as medidas emergenciais de enfrentamento a Covid-19 no Brasil”, destaca.

A Assejus enviou, também, ofício a diversas instituições financeiras com semelhante objetivo de suspensão temporária dos descontos dos empréstimos consignados contratados por associados e associadas. “A entidade entende a urgência dessa demanda, pois além da situação imposta pelo avanço do novo coronavírus no país, servidores e servidoras têm enfrentado a estagnação de seu poder de compra, perdas salariais e o aumento da contribuição previdenciária”, reitera.

Administrativos da PF temem retorno às atividades após três mortes por Covid-19

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De acordo com o SinpecPF, o primeiro óbito foi no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa, já que as tarefas de fiscalização envolvem atendimento presencial ao público

O novo coronavírus preocupa a todos os brasileiros, mas na Polícia Federal uma categoria tem motivos para estar ainda mais aflita. São os servidores administrativos, profissionais responsáveis pelo suporte à atividade policial e também por tarefas de fiscalização e controle que envolvem atendimento direto ao público, como controle migratório e passaporte.

Até o momento, a PF registrou três óbitos em decorrência do Covid-19: todos servidores administrativos — o primeiro no Amapá, o segundo no Pará e o último em São Paulo. Destes, dois eram servidores da ativa.

Em virtude da pandemia, boa parte dos servidores administrativos da PF foi deslocada para teletrabalho excepcional. Entretanto, rumores de que o governo federal pretende retomar o expediente presencial em junho deixam a categoria apreensiva. Na avaliação do SinpecPF, um retorno nesse momento pode colocar mais servidores em situações de risco.

Por conta disso, o sindicato solicitou à PF, por ofício, a prorrogação do período de excepcionalidade para aplicação do regime disposto na Instrução Normativa nº 161-DG/PF, de 23 de março de 2020, estendendo assim o efeito das medidas de proteção para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do coronavírus (na Polícia Federal, a medida já havia sido prorrogada em abril e terá vigência até o próximo dia 22 de maio caso não haja nova prorrogação).

Situação de risco

Para João Luis Rodrigues Nunes, presidente do SinpecPF, sindicato que representa os servidores administrativos, alguns fatores explicam a maior fragilidade dos administrativos perante o novo coronavírus. O primeiro deles é a atuação na linha de frente, em áreas como controle migratório. “A maior parte dos profissionais atuando nas fronteiras e aeroportos é de administrativos”, revela o sindicalista. “São tarefas essenciais para o controle da pandemia, que não podem ser prestadas a distância, expondo os servidores ao contato direto com centenas de pessoas todos os dias”, completa.

O representante de classe também enxerga nas condições mais adversas de aposentadoria outro fator de risco para a categoria. Sem aposentadoria especial, os administrativos permanecem mais tempo no órgão. Hoje, cerca de 30% da categoria possui idade e tempo de serviço para se aposentar. “São colegas de mais idade, que integram o grupo mais vulnerável nessa pandemia”, lembra João Luis.

Fenasps repudia ocupação militar na saúde pública

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A Federação Nacional dos Sindicatos de Trabalhadores em Saúde, Trabalho, Previdência e Assistência Social (Fenasps) e sindicatos filiados denunciam a ocupação do Ministério da Saúde por militares sem experiência na área em todos os cargos onde deveria haver técnicos especializados com conhecimento científico

“É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros”, aponta a entidade.

Veja a nota:

“Os(as) profissionais da Saúde estão sendo trocados(as) por militares da reserva, sem nenhum conhecimento técnico-científico ou experiência em trabalho na área de saúde. É um acinte que este governo esteja exonerando os(as) profissionais de carreira do Ministério da Saúde que desempenham serviços essenciais na preservação da vida, num momento crucial da pandemia da Covid-19, quando é imprescindível que se tenha à frente um(a) profissional com conhecimento na área médica que venha a liderar o combate à maior pandemia deste século, organizando ações em todos os setores do SUS para que os estados e municípios possam ter condições de responder às demandas crescentes de pessoas contaminadas, visando proteger e salvar a vida da população.

É inaceitável que, em plena crise sanitária da pandemia da Covid-19, que atingiu, até o momento, mais de 240 mil brasileiros com 16 mil mortos, os responsáveis pela nação, com tamanha irresponsabilidade, tentem desmontar o que restou do Ministério da Saúde e do Sistema Único de Saúde (SUS), que completará 32 anos, neste 2020, de uma luta histórica do povo brasileiro. O maior programa de saúde pública do mundo, um bem universal de nossa sociedade, que sempre colocou a vida acima dos lucros.

Mas a necropolítica, expressada no projeto ultraliberal, que privilegia os banqueiros, latifundiários, setores da indústria e o mercado financeiro, se aprofunda, congelando os salários dos(as) trabalhadores(as) e reduzindo investimentos em programas de prevenção e proteção à saúde da população. Essa política nefasta sacrifica 99% da população para atender aos interesses de 1% dos brasileiros e brasileiras, os mais ricos. Neste país, os bilionários já receberam mais de R$ 1,2 trilhão, aumentando sua sanha por lucro e acumulação de capital.

Após a aprovação da Emenda Constitucional (EC) nº 95, que estabeleceu um teto dos gastos por 20 anos, houve uma radical redução de investimentos no SUS, que deixou de receber mais R$ 30 bilhões em investimentos apenas nos últimos dois anos. Hoje seriam necessários, apenas em caráter emergencial, pelo menos R$ 100 bilhões para enfrentar esta grave catástrofe sanitária.

No sistema democrático, esta ocupação de militares em todos os setores do Serviço Público, além ferir a Constituição Brasileira, é uma afronta ao povo que proclamou a Saúde como direito universal de cidadania. Em tempo de pandemia com o agravamento da crise sanitária que nosso país atravessa, trata-se de uma ameaça à vida de milhões de brasileiros.

Mais do que nunca, este é o momento em que a país necessita do fortalecimento do Ministério da Saúde. Isso só é possível com a realização de concursos públicos para recomposição da força de trabalho e da valorização de seus trabalhadores e trabalhadoras, que recebem uma das menores remunerações do Executivo federal.

Este é o momento em que este ministério deveria oferecer a seus servidores(as) aperfeiçoamento, treinamento e qualificação – bem como a devida proteção e o fornecimento de EPIs – dentro das políticas do SUS, e não o seu enfraquecimento por meio de privatizações e concessões ao capital por meio de organizações sociais. O SUS deve se manter público, gratuito e universal, sempre em busca de um atendimento de qualidade para todos e todas!

A intervenção militar e política vem provocando o desmonte dos Hospitais Federais da União, levando o caos aos hospitais e a vida de trabalhadores(as) em Saúde do Rio de Janeiro. É urgente uma política de valorização e respeito a estes(as) profissionais que sofrem assédio moral.

Mesmo recebendo uma das menores remunerações de todo o serviço público federal e com quase nulas condições de trabalho, arriscam suas vidas para atender à população. Na maioria das unidades de Saúde do Rio de Janeiro, falta tudo: leitos de UTIs, EPIs, medicamentos e até mesmo material básico para limpeza e higiene.

Esta pandemia desnudou o projeto ultraliberal. Pela primeira vez desde a quebra da bolsa de valores de Nova Iorque, em 1929, o mundo assiste estarrecido à derrocada da ideologia pregada pelo sistema capitalista que demonstrou ser incapaz de responder às necessidades de proteção da vida e bem-estar de populações em todo o mundo.

Num país com tanta desigualdade social, é inquestionável a urgência e necessidade do fortalecimento dos sistemas públicos de saúde como um direito universal de cidadania e como política estratégica de Estado, segurança sanitária e soberania nacional.

Convocamos todos os brasileiros e brasileiras a lutar em defesa dos serviços públicos essenciais à proteção, ao cuidado e sobrevivência de todos. Não aceitamos que o Sistema de Saúde Pública sirva como moeda de troca em negociatas partidárias e outros interesses que não seja atender à população brasileira com dignidade.

O SUS É UMA CONQUISTA DA LUTA DOS BRASILEIROS!

Diretoria Colegiada da Fenasps”

Inmetro comemora Dia da Metrologia (20 de maio) com bate-papo no YouTube

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Live sobre “As medições para o comércio global” será transmitida ao vivo amanhã, dia 20 de maio, a partir das 18 horas, com a participação de especialistas do Inmetro e do Canal Metrologia

Todos os anos, no dia 20 de maio, é comemorado o Dia Mundial da Metrologia. Este ano, o tema é ‘As medições para o comércio global’, escolhido para destacar o importante papel que a metrologia desempenha na facilitação do comércio global justo. “Para celebrar a data em grande estilo, o Inmetro promoverá uma live no YouTube, quarta-feira, 20, a partir das 18 h”, informa a Associação dos Funcionários do órgão (Asmetro).

Dividido em quatro blocos, o debate terá a participação do coordenador-geral de estrutura laboratorial da Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia, Valnei Cunha; do editor do Canal Metrologia, Cresivando Fernandes; e do pesquisador Rafael Vaz, do Centro de Capacitação do Inmetro. Rafael conduzirá o bate-papo sobre metrologia, o papel fundamental do Inmetro no dia a dia, do cidadão à indústria em geral, e sobre o cotidiano da instituição e sua infraestrutura laboratorial – além de novidades do Canal Metrologia e sua interação com o público. O público poderá participar, enviando perguntas pelo chat.

O Dia Mundial da Metrologia é a celebração anual da assinatura da Convenção do Metro por representantes de 17 países e atualmente comemorada em 80 países.

O projeto do Dia Mundial da Metrologia é realizado em conjunto pelo Bureau Internacional de Pesos e Medidas (BIPM) e pela Organização Internacional de Metrologia Legal (OIML).

Para participar da live, acesse o canal do Inmetro no Youtube.

Covid-19 terá impacto de R$ 1,4 bi nos planos de saúde sem fins lucrativos

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A pandemia da Covid-19 terá reflexos consideráveis em todos os setores, sobretudo na saúde. Segundo a Unidas – Autogestão em saúde, é possível estimar aumento de custo, em média, de pelo menos 6%, o equivalente a R$ 1,4 bilhão, no confronto com 2019. Nas carteiras mais envelhecidas – com 50% de idosos –, a despesa extra pode chegar a 10% da receita.

O levantamento é com base em análise de relatório da Credit Suisse feito com operadoras de mercado, que aponta impacto de 1% a 2,6% sobre a receita, levando em consideração o número de usuários dessas empresas com mais de 65 anos (5%) e a probabilidade de infecção (50% deste público) e internação (10% dos infectados) de UTI por um período de 14 dias. A Prevent Sênior, com 64,5% de sua população acima dos 65 anos, teria impacto de 11,3%. Nas autogestões, a quantidade de idosos nas carteiras de beneficiários é de quase 30%. Em alguns planos, este percentual chega a 50%.

“A Credit Suisse não calculou os reflexos da crise nos planos de autogestão, mas ponderando valores intermediários entre a Prevent Sênior e as demais operadoras de mercado, podemos aferir um custo extra estimado. Enquanto cirurgias eletivas estão sendo postergadas, há de imediato uma redução da despesa assistencial, que será fatalmente superada pelo custo do tratamento para a Covid-19, no qual os idosos, mais afetados pelo vírus, consumirão mais recursos hospitalares, inclusive diárias de UTI”, analisa o presidente da Unidas, Anderson Mendes.

Como até o fim do ano passado a doença era desconhecida, esta situação não foi prevista em nenhum cálculo atuarial das operadoras. Sem esta previsibilidade, é alto o risco de desequilíbrio nos planos de saúde de autogestão pela insuficiência de reservas financeiras para catástrofes desta natureza, informa. A situação vem de algumas características das autogestões: não têm fins lucrativos; trabalham com um carteira mais envelhecida; além de terem dificuldades de ampliação de receita, trazendo então a sinistralidade mais alta do setor: média de 90%. A inadimplência também ronda o segmento: há uma previsão preocupante sobre a redução de salários e de postos de trabalhos, com reflexos na receita das operadoras.

 

Covid-19 pode ser considerada doença ocupacional e trabalhador poderá ter estabilidade de 12 meses

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As relações trabalhistas tiveram diversas mudanças impostas pela pandemia do coronavírus (Covid-19) no Brasil. Uma importante alteração foi a possibilidade de considerar o Covid-19 como doença ocupacional, ou seja, doença vinculada à atividade profissional do trabalhador

Essa alternativa foi inicialmente descartada pelo governo federal com a edição da Medida Provisória nº 927 de 2020. Entretanto, decisão recente do Supremo Tribunal Federal (STF) garantiu que a doença pode ser caracterizada como enfermidade vinculada ao trabalho. De acordo com especialistas, essa nova regra favorece os trabalhadores de atividades consideradas essenciais, expostos diariamente ao vírus, mas deverá gerar uma judicialização de casos.

De acordo com Ricardo Pereira de Freitas Guimarães, especialista em direito do trabalho, sócio do escritório Freitas Guimarães Advogados Associados, o artigo 29, da MP 927, foi considerado inconstitucional, pois impossibilitava o reconhecimento do Covid-19 como doença como doença vinculada ao trabalho. “Ocorre que algumas atividades acabam por expor o trabalhador ao risco de contaminação, ou ainda nas hipóteses em que o empregador acabe expondo o empregado por ausência de cuidados básicos determinados por lei. Na verdade, parece ter ocorrido uma correção de rota, tendo em vista que a própria Lei 8.213/91 já ressalva há tempos que moléstias endêmicas não são doenças consideradas como advindas do trabalho, salvo se existir a prova de vinculação do labor com o contágio, ou seja, do nexo de causalidade”, afirma.

Os especialistas ressaltam que a decisão do Supremo não determina que obrigatoriamente a contaminação pelo novo coronavírus caracterizará doença profissional. Para tanto, deverá haver evidências concretas de que existe relação direta entre o exercício do trabalho e a contaminação. Talita Rezende, advogada trabalhista do escritório Dosso Toledo Advogados, explica que provar que a contaminação ocorreu no ambiente de trabalho poderá ser mais fácil para os empregados de atividades classificadas como essenciais, como médicos e enfermeiros, por exemplo. No entanto, também é uma possibilidade para funcionários que comprovarem que a empresa não adotou medidas suficientes para evitar a disseminação do vírus.

Já na visão do advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do BFAP Advogados, deverá existir uma grande judicialização de casos sobre a comprovação da doença ocupacional por contaminação do vírus. “Isso porque, pela Lei 8213/91, doenças endêmicas não são consideradas doenças do trabalho, exceto se ficar comprovado o nexo de causalidade entre a atividade profissional e a doença. E com a decisão do STF, isso foi reforçado. Porém, acredito que existirá uma judicialização por parte dos empregados que contraíram o coronavírus tentando comprovar que a doença tem relação com o trabalho. É uma prova extremamente difícil, pois depende do nexo de causalidade, que não é simples de ser estabelecido neste tipo de caso”, avalia.

Ou seja, toda vez que houver exposição do trabalhador em razão da natureza de suas atividades, poderá haver responsabilização do empregador, independentemente de dolo ou culpa. Mas, nas relações de emprego em que as atividades não expõem seus empregados a risco especial, o nexo causal continuará sendo exigido para que o Covid-19 seja reconhecida como doença ocupacional.

Responsabilidade da empresa

A partir do momento em que o Covid-19 é reconhecido como uma doença ocupacional, o cenário muda para as empresas. Isso porque, segundo os especialistas, elas terão que assumir responsabilidades, O empregado terá direito à estabilidade provisória, bem como todo amparo previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), por se tratar de uma doença adquirida em virtude do trabalho ou do ambiente laborativo.

Gustavo Ramos, sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados, ressalta que que a decisão do STF foi importante pois garantiu o reconhecimento de importantes direitos do trabalhador “A possibilidade de caracterização da Covid-19 como doença profissional ou do trabalho teve como consequência o reconhecimento dos direitos do trabalhador à obtenção de auxílio-doença acidentário e garantia de emprego por 12 meses, ambos previstos na legislação previdenciária (arts. 61 e 118 da Lei 8.213/91), assim como do direito do trabalhador vitimado a ser indenizado por seu empregador em caso de lesão permanente ou morte decorrente da aquisição da Covid-19 no meio ambiente laboral”, pontua o especialista.

Para Talita Rezende, a principal maneira de os patrões se resguardarem é seguir todas as recomendações das autoridades competentes e adotar medidas de segurança e higiene. Além disso, é importante estabelecer rotinas de proteção entre os colaboradores, orientar sobre quais são as regras, e como segui-las, e fiscalizar se tudo está sendo feito de maneira correta para evitar a disseminação da doença. “Dar preferência ao home office, afastar do trabalho presencial as pessoas que se enquadram no chamado ‘grupo de risco’, manter maior espaçamento entre as estações de trabalho, disponibilizar e obrigar a utilização de máscaras, álcool em gel, medir a temperatura do empregado no início do expediente e fornecer equipamentos de proteção individual para casos específicos, como médicos e enfermeiros”, orienta.

A especialista explica ainda que toda a política interna de medicina e segurança do trabalho deve ser documentada. Assim, se a empresa for fiscalizada por auditor fiscal do Trabalho, poderá comprovar que adotou todas as medidas possíveis e adequadas para prevenir a transmissão do Covid-19 na empresa. Com isso, evita a aplicação de multas e fica mais protegida em caso de ação trabalhista.

O advogado João Badari, sócio do Aith, Badari e Luchin Advogados, destaca que com a possibilidade do coronavírus ser considerado acidente de trabalho, o empregado precisará comprovar que foi contaminado pelo vírus no trajeto ou no ambiente de trabalho. “Assim, após essa comprovação, o empregado que ficar incapacitado de exercer suas funções por período superior a 15 dias poderá solicitar ao INSS o recebimento do benefício auxílio-doença acidentário. E, após o período de afastamento e recebimento desse benefício, o empregado terá garantida a estabilidade no emprego por 12 meses”, alerta.

O que os brasileiros irão fazer assim que a pandemia acabar?

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Barômetro Covid-19 da Kantar destaca o que os brasileiros pretendem tão logo passe a crise sanitária. Encontrar amigos, familiares, passear, praticar esportes e ir a bares e restaurantes estão entre as principais respostas

Enquanto a pandemia se estende na maioria dos estados, sem perspectivas de afrouxamento, os brasileiros já sentem os resultados da crise no seu dia a dia. Segundo a quarta onda do Barômetro Covid-19, principal pesquisa da Kantar sobre a pandemia, 76% dos brasileiros já sentiram o impacto do coronavírus nas suas rotinas e 58% já se preocupam com o futuro.

Os brasileiros sentem mais falta de sair de casa (50%), da liberdade (47%) e das interações sociais. Ou seja, o enclausuramento tem afetado a maioria. Com isso, as atividades dos entrevistados pelo Barômetro se dividiram entre o escapismo e o crescimento pessoal: 48% estão dormindo mais, 44% estão lendo mais, 43% estão focando no desenvolvimento pessoal e 36% estão evitando os noticiários.

“Estamos vivendo uma crise sem precedentes, portanto é de se esperar que as pessoas tenham comportamentos variados”, afirma Valkiria Garré, CEO de insights da Kantar. “Nada sobre a Covid-19 é previsível, daí a importância de as empresas entenderem essa nova realidade com dados, para assim ajudarem da melhor forma possível.”

Mesmo sem previsão de transição para uma realidade pós-coronavírus, os brasileiros já sabem o que farão quando o isolamento social acabar.

O papel das redes sociais

Durante a quarentena, o Brasil foi o país latino-americano que mais usou as redes sociais com humor e positividade para encarar a pandemia: 45% dos brasileiros usuários desses canais usam memes e fazem piadas; 32% fala sobre o dia a dia da pandemia; apenas 9% expressa medo sincero.

“Isso pode ser um sinal cultural de como lidamos com nossos problemas ou mesmo como os brasileiros estão lidando com as decisões tomadas pelo governo em relação à pandemia”, diz Valkiria.

Sobre o Barômetro Ccovid-19

A pesquisa foi realizada online com 500 brasileiros com 18 anos ou mais entre os dias 13 e 16 de março (primeira onda), 27 e 31 de março (segunda onda), 13 a 16 de abril (terceira onda) e 24 a 28 de abril de 2020 (quarta onda). A versão completa conta com 17 questionamentos sobre hábitos dos entrevistados relacionados à pandemia. Ele foi feito em 30 mercados com mais de 25 mil consumidores. Entre os temas abordados estão: atitudes dos consumidores; hábitos de mídia; hábitos de viagem; impacto nos comportamentos de compra online e off-line; e expectativas em relação às marcas.