Autor: Vera Batista
Oito partidos políticos de oposição ao governo do presidente Jair Bolsonaro entraram no Supremo Tribunal Federal (STF) para derrubar a MP 979/2020 que dá poderes ao ministro da Educação para indicar reitores e vice-reitores nas universidades e institutos federais de ensino, sem obediência à lista tríplice ou consulta à comunidade acadêmica
De acordo com a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI), ” é inequívoca a intenção do governo federal em intervir de forma desarrazoada e desproporcional na autonomia constitucional das universidades públicas, em clara afronta ao art. 207, caput e § 2º, da Constituição Federal” e viola o princípio da gestão democrática do ensino público e a Lei de Diretrizes e Bases de Educação Nacional.
O documento lembra que as universidades têm autonomia didático, científica, administrativa e de gestão financeira e patrimonial, e obedecem o princípio de indissociabilidade entre ensino, pesquisa e extensão. “Ou seja, a pretexto de regular situação excepcional no contexto da pandemia de Covid-19, a MP 979/2020 abre hipótese de interferência direta em órgãos constitucionalmente autônomos, como é o caso das Universidades e Institutos Federais”, destaca.
A MP quebra a normalidade democrática, no entender dos partidos, e é incompatível com a atual situação de pandemia, uma vez que traz prejuízo, com a nomeação de novos dirigentes e a transmissão de todas as funções para a continuidade operacional. “Com efeito, é notória a postura do Governo Federal de ataque e confronto com as Universidades e Institutos Federais, indevidamente tratadas como instituições de “oposição” tanto pelo atual
Ministro da Educação como pelo Presidente da República, o que revela claro desejo de interferência administrativa e imposição política no âmbito interno das instituições”, reforça o documento.
Como exemplo são citados episódios de cortes orçamentários seletivos, referências a atividades acadêmicas como
“balbúrdia” e “evento ridículo”, acusações infundadas sobre suposta existência de “plantações de maconha” e “laboratório de droga sintética”, dentre outros impropérios. “Dessa forma, a criação de um modelo de escolha biônico dos dirigentes das Instituições Federais de Ensino Superior — em detrimento dos procedimentos democráticos atualmente estabelecidos pelas instituições — interfere de modo desarrazoado e desproporcional
na gestão e na autonomia universitária, impondo regras apriorísticas, sem respaldo na realidade vigente e com o único objetivo de afastar o processo decisório de uma gestão efetivamente democrática”, afirma.
A ADI é assinada pelos PARTIDO SOCIALISTA BRASILEIRO – PSB NACIONAL; PARTIDO DEMOCRÁTICO TRABALHISTA – PDT NACIONAL; PARTIDO DOS TRABALHADORES – PT NACIONAL; PARTIDO SOCIALISMO E LIBERDADE – PSOL NACIONAL; PARTIDO COMUNISTA DO BRASIL – PCdoB NACIONAL; REDE SUSTENTABILIDADE; PARTIDO VERDE; e CIDADANIA NACIONAl.
Eu quero votar para reitor (a)! Contra a intervenção na UnB!
Por meio de nota, o Centro Acadêmico de Direito da Universidade de Brasília (UnB) diz que a MP 979/20 extingue eleições para a reitoria na pandemia e colocará interventores na instituição e em outras 16 universidades
Veja a nota:
“Em mais um ato de desrespeito à autonomia universitária e de explicito autoritarismo, o governo Bolsonaro publicou uma Medida Provisória na madrugada do dia 10 de junho que trata das eleições para reitores nas universidades públicas e institutos federais durante a pandemia do Covid-19. Essa Medida Provisória foi publicada menos de duas semanas após a perda da eficácia da MP 914/2019 , tentativa anterior do governo federal de interferir no processo de escolha das reitorias.
A MP 979/20 proíbe a realização de consulta nas comunidades acadêmicas para escolha de Reitor(a) e a formação de lista tríplice pelos Conselhos Superiores, determinando que a nomeação de Reitores “pro tempore” será feita pelo atual Ministro da Educação, Abraham Weintraub. Essa MP é um grave ataque a autonomia universitária, expressa no artigo 207 da Constituição Federal, além de uma tentativa de controle político sobre as universidades públicas, que tem sido trincheiras determinantes na luta contra esse governo e que são historicamente polos críticos a governos autoritários.
Na prática, essa medida representa a imposição de interventores na gestão das universidades públicas, o que demonstra o resquício do entulho autoritário da Ditadura Militar no governo federal e em seu projeto de educação. A Universidade de Brasília será afetada por essa Medida Provisória, já que esse ano termina o mandato da atual gestão da Reitoria. A Universidade de Honestino Guimarães e a Faculdade de Direito de Ieda Santos Delgado não permitirão que sujem a nossa UnB com mais uma intervenção, o que aconteceu na Ditadura Militar.
O Centro Acadêmico de Direito da UnB (CADir-UnB) participará da elaboração de medidas judiciais para derrubar essa MP repleta de inconstitucionalidades e das mobilizações políticas contra esse ataque. Em memória dos nossos, não podemos aceitar a intervenção da extrema-direita na gestão da UnB! Nós queremos votar para reitor(a)! Viva a Universidade de Darcy Ribeiro, não deixaremos o autoritarismo triunfar em nossas universidades! Não passarão!
Centro Acadêmico de Direito da UnB
Gestão Contracorrente 🌊
https://m.facebook.com/story.php?story_fbid=2672739342984246&id=1715297528728437”
A Diretoria Executiva Nacional do Sindicato Nacional dos Servidores das Agências Nacionais de Regulação (Sinagências) inicia, nesta quarta-feira (10), a partir das 16 horas, uma série de debates por meio de lives, que serão semanais e tratarão sobre temas voltados à Regulação Livre. O objetivo é que todos os setores ( mercado, regulados, consumidores, sociedade, servidores) possam contribuir para o debate. O tema que abrirá a série será “Carreiras da regulação em tempos de pós- Covid 19”
A live será transmitida pelo canal do Youtube e Facebook oficiais da entidade ( Youtube no endereço => https://www.youtube.com/channel/UCs-V3RF_256VRiEcp7cFS7w?view_as=subscriber) e (Facebook no endereço => https://www.facebook.com/sinagencias1/ )
Brasil no 7º lugar do ranking de salário médio mensal da América Latina
O Cuponation, plataforma de descontos online, reuniu dados sobre os melhores salários médios mensais do mundo. O Brasil está na lista. É ultrapassado pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente de Paraguai e Colômbia
A Numbeo, sistema virtual de estudos mundiais, fez este ano um levantamento sobre quais países têm os melhores salários líquidos mensais médios, ou seja, com os impostos já descontados. No ranking, o Brasil aparece ocupando o 81º lugar, na qual o povo recebe R$ 1.848,12 pelo mês de trabalho.
“Lembrando, é claro, que essa estimativa se adequa à menor parcela da população, já que nos últimos dois anos mais de 50% dos brasileiros vivem com um salário mínimo ou menos, de acordo com a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua, divulgada pelo IBGE”, aponta o levantamento.
Dentre as 101 nações participantes, a que ocupa o primeiro lugar da lista é a Suíça, que tira no final do mês incríveis R$ 27.960,61. Estados Unidos e Cingapura estão no segundo e terceiro lugares do ranking, com os indivíduos embolsando R$ 17.357,37 e R$ 16.738,75, respectivamente.
Ao filtrar o estudo pela América Latina, o Cuponation constatou que, dos 12 países do grupo, nove deles aparecem na lista. Garantindo salário mensal médio de R$ 3.110,51, o topo da tabela latino-americanas é representado pelo Chile – que sem o filtro ocupa o 55º lugar do ranking.
Das demais sete nações, o Brasil é ultrapassado, em ordem, pelo Uruguai, Bolívia, Argentina, Equador e Peru, e fica na frente somente do Paraguai e da Colômbia. Confira os salários médios de cada participante da pesquisa no infográfico interativo do Cuponation.
Sem filtros, a Nigéria é o país que se posiciona em último lugar (101º) do levantamento da Numbeo, em que o salário médio mensal equivale a R$ 879,06 – menor que o salário mínimo brasileiro, de R$ 1.045.
TST debate trabalho infantil e racismo no contexto da pandemia
Evento faz parte da campanha nacional e marca o Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, em 12 de junho
A Justiça do Trabalho, o Ministério Público do Trabalho (MPT), a Organização Internacional do Trabalho (OIT) e o Fórum Nacional de Prevenção e Erradicação do Trabalho Infantil (FNPETI) realizam em 12 de junho, Dia Mundial Contra o Trabalho Infantil, o Webinário “Covid-19: Agora mais do que nunca, protejam crianças e adolescentes do trabalho infantil”. O evento, que conta com a parceria do Canal Futura, integra a campanha nacional contra o trabalho infantil e vai debater as relações entre o trabalho infantil e o racismo estrutural no Brasil, além de aspectos históricos, os mitos e os impactos da pandemia da Covid-19 nos casos de exploração infantil. A transmissão será nesta sexta-feira (12), a partir das 17h, no canal oficial do Tribunal Superior do Trabalho (TST) no Youtube.
A mestra em filosofia política e escritora Djamila Ribeiro é uma das convidadas do evento. Considerada uma das vozes mais atuantes quando o assunto é combate ao preconceito racial e ativismo negro no Brasil, Djamila vai integrar o primeiro painel do evento sobre “Racismo no Brasil, aspectos históricos e mitos do trabalho infantil”. O tema também será abordado pela secretária executiva do FNPETI, Isa Oliveira.
O segundo painel do evento abordará o “Trabalho Infantil no contexto da pandemia da Covid-19” e conta com a participação da coordenadora do Programa de Combate ao Trabalho Infantil e de Estímulo a Aprendizagem da Justiça do Trabalho, ministra Kátia Arruda e da ex-diretora do escritório da OIT no Brasil e ex-Diretora da Divisão de Desenvolvimento Social da Comissão Econômica para a América Latina e o Caribe (CEPAL), Laís Abramo.
Os enfrentamentos dos desafios pós-pandemia serão abordados no terceiro painel do evento pela procuradora do Trabalho, Ana Maria Villa Real, pelo auditor-fiscal do trabalho, Antônio Mendonça e pela líder de projetos do Laboratório de Educação da Fundação Roberto Marinho, Maria Corrêa e Castro.
A mediação dos debates será realizada pela jornalista carioca Flávia Oliveira que atualmente integra a equipe da Globo News, além de ser colunista no jornal O Globo e na rádio CBN.
O público poderá enviar perguntas aos participantes, que poderão ser respondidas ao final de cada painel.
Cesa/CE discute a advocacia pós-Covid-19 com especialistas do Brasil, EUA, França e Itália
Nesta sexta-feira (12/06), às 11h, os advogados Tiago Asfor Rocha Lima, sócio de Rocha, Marinho e Sales Advogados, e Alexandre Goiana serão moderadores na webinar “Advocacia pós-Covid-19: Brasil, EUA, França e Itália”, da seccional do Ceará do Centro de Estudos das Sociedades de Advogados (Cesa/CE)
O evento terá a participação dos advogados Harry Burnett (King and Spalding -EUA); Marie-Aimée Peyron (Squire Patton Boggs – França); Riccardo de Simone (De Simone & Partners – Itália) e Marcus Vinicius Furtado Coêlho (ex-presidente da OAB Federal).
Para participar da webinar, inscreva-se antecipadamente no link:
https://us02web.zoom.us/webinar/register/WN_lz9HWvcDQ5uVccAIhZQvcw
Os inscritos no link receberão um aviso de confirmação, no e-mail cadastrado, para acessar o webinar.
“Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa”
Marcelo Aith*
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) retomará o julgamento, nesta terça-feira (9), de duas ações de investigação judicial eleitoral (AIJE) que pedem a cassação da chapa que elegeu o presidente Jair Bolsonaro e o Hamilton Mourão (AIJEs nº 0601369-44 e 0601401-49), o qual teve início em 26 de novembro de 2019.
Estas ações têm por objeto os ataques cibernéticos a um grupo de Facebook denominado “Mulheres contra Bolsonaro”, o qual teria favorecido Bolsonaro, uma vez que a postagem referia que elas estavam aderindo à campanha do atual presidente.
Na citada sessão de 26/11/2019, o Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) iniciou o julgamento dessas duas Ações de Investigação Judicial Eleitoral (AIJES) ajuizadas contra Jair Messias Bolsonaro e Antonio Hamilton Martins Mourão, então candidatos, respectivamente, aos cargos de presidente e de vice-presidente da República nas Eleições 2018. Uma das ações também foi apresentada em desfavor do deputado federal Eduardo Bolsonaro. O julgamento foi interrompido por um pedido de vista apresentado pelo ministro Edson Fachin.
Em seu voto, o Relator reconheceu que era estreme de dúvidas de que a referida página do grupo virtual do Facebook foi alvo de ataques cibernéticos, fato comprovado pelas provas constantes dos autos e por informações prestadas pelo Facebook Serviços Online do Brasil Ltda., que atestou a invasão e a alteração da página, ocorrida nos dias 15 e 16 de setembro de 2018.
Todavia, segundo o Ministro Og Fernandes, mesmo que tenha sido provada a materialidade do ilícito, as investigações não foram conclusivas quanto à sua verdadeira autoria. Além disso, acrescentou o relator, a invasão ao perfil em rede social perpetrada por menos de 24 horas não teve gravidade capaz de causar ofensa à normalidade e à legitimidade do pleito, conquanto possa repercutir em outras áreas do Direito, como a civil e a penal.
Para o relator, a rigorosa sanção de cassação do registro ou do diploma tem amparo em situações excepcionais e somente deve ser aplicada quando houver provas robustas, fortes e contundentes de autoria e participação.
Dessa forma, os pontos controvertidos são dois: a) aferir a responsabilidade do ato à chapa Bolsonaro-Mourão; b) se a invasão do perfil resultou em favorecimento da mencionada chapa.
Para melhor compreender a dinâmica do procedimento de apuração da ação de investigação judicial eleitoral (AIJE), cumpre trazer, na íntegra, o artigo 22 da Lei Complementar 64/90: “Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito”.
Nos termos do inciso VI do artigo 22 da mencionada norma de regência, é permitido ao Relator proceder a todas as diligências que determinar, ex officio ou a requerimento das partes. A questão que remanesce é se pode o Relator, iniciado o julgamento, convertê-lo em diligência para apurar fatos nos trazidos ao conhecimento da Corte Eleitoral?
O artigo 23 da LC 64/90, lançam luz que sobre a questão, surgindo uma alternativa para a análise de fatos novos, senão vejamos: “O Tribunal formará sua convicção pela livre apreciação dos fatos públicos e notórios, dos indícios e presunções e prova produzida, atentando para circunstâncias ou fatos, ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Como é de conhecimento comum, os elementos informativos colhidos no Inquérito que está sobre a presidência do Ministro Alexandre de Moraes do Supremo Tribunal Federal, que trata das “fake news”, foram compartilhados com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Cumpre agora saber o impacto dessa informação para o Relator do processo, que, repise-se, já proferiu sua decisão pela improcedência da ação, porém pode revê-lo, inclusive propor a conversão do julgamento em diligência, uma vez que não se encerrou a sessão iniciada dia 26 de novembro de 2019, sendo apenas suspensa em decorrência do pedido de vista do Ministro Fachin.
Com efeito, a depender do conteúdo apuratório poderá sim o relator, converter o julgamento em diligência, com supedâneo na parte final do artigo 23, que assim descreve: “(…) ainda que não indicados ou alegados pelas partes, mas que preservem o interesse público de lisura eleitoral”.
Todavia, não se pode perder de vista que para atribuir responsabilidade ao Presidente e o vice-presidente, as provas do abuso do poder econômico, na espécie consistente na utilização de empresa para hackear a página do facebook “das mulheres contra Bolsonaro”, tem que convergir no mínimo sentido da ciência dos candidatos da manobra ilegal e a potencialidade de benefício com o ardil.
Compreendo ser muito difícil, nessa duas primeiras ações, demonstrar que o ataque ao facebook das “mulheres contra Bolsonaro” tiveram potencial de beneficiá-lo, salvo se os dados compartilhados do Supremo Tribunal Federal sinalizarem de foram diversa, do contrário as duas primeiras ações serão julgadas improcedentes a unanimidade pelo Tribunal Superior Eleitoral.
*Marcelo Aith – Advogado especialista em Direito Eleitoral e professor da Escola Paulista de Direito (EPD)
Governo arrecadou mais de R$ 2 milhões com doações de equipamentos para servidores
Os recursos são resultado do Chamamento Público nº 2 e já renderam R$ 2.070.530,92, de acordo com o Ministério da Economia
Desde o dia 3 de março último, quando foi lançado o Chamamento Público nº 2, os órgãos públicos federais receberam 1.174 equipamentos: 24 desktops, 950 tablets e 200 notebooks para contribuir nas atividades de trabalho remoto do funcionalismo. Foram distribuídos para o Ministério da Saúde (630 tablets, 120 notebooks e 24 desktops); Ministério da Justiça e Segurança Pública (220 tablets 220 e 50 notebooks); e Ministério da Economia (100 tablets e 20 notebooks). O chamamento está aberto, com prazo até o dia 30 de junho de 2020.
A distribuição dos desktops, notebooks e tablets é feita por órgão beneficiado. Ao receber a doação, o bem entra de forma permanente no patrimônio daquela entidade. “Lembrando que esta foi uma resposta rápida do governo para atender uma necessidade sem aumentar a sua despesa, direcionando o recurso público para setores onde existe uma maior necessidade. As doações referentes a suprimentos para o enfrentamento da Covid-19 serão prorrogadas enquanto durar a pandemia”, informa a assessoria de imprensa do Ministério da Economia.
Além desse Chamamento Público, o ministério abriu outro para a doação de insumos de saúde e já recebeu diversos itens, como máscaras, protetores ocular, óculos, protetores facial, luvas, aventais, macacões, sabão líquido, álcool em gel, termômetros, higienizador de ambientes e sacos para descarte. “Os dois editais permanecerão abertos até o fim do período de calamidade pública”, reforça o ministério.
Doações
Os interessados em fazer doações de qualquer item para a prevenção do coronavírus poderão usar a plataforma Reuse do governo federal. De acordo com o Ministério da Economia, são aceitos equipamentos novos ou usados, desde que atendam aos requisitos mínimos estabelecidos no edital. As doações poderão ser entregues em qualquer localidade do país. Qualquer pessoa física ou jurídica, nacional ou estrangeira em situação regular no país, poderá se habilitar para a doação, mediante inscrição via internet.
Algumas das especificações para os desktops, notebooks e tablets são:
> Processador: 2 GHz (ou superior) (32 bits ou 64 bits);
> Memória: 4 GB de RAM;
> Disco rígido: mínimo de 500 GB;
> Resolução de tela: pelo menos 1024 x 768;
> Placa de vídeo: mínimo de 128 MB de memória gráfica;
> Sistema operacional: Windows 10 ou Windows 8.1, de 32 bits e 64 bits; ou Ubuntu 16.04 LTS, 18.04 LTS ou superior.
A Portaria 204/2020 retira o prazo de dois anos para troca de todas as instalações. Apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022, porque podem comprometer a segurança do veículo. De acordo com o Inmetro, a portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi
Com objetivo de facilitar a atividade dos taxistas no país, o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro) publicou a portaria n° 204/2020, que altera o texto da nº 338/2019, sobre a padronização dos sensores de velocidade em taxímetros.
Com isso, os motoristas não serão mais obrigados a reinstalar os equipamentos regularmente. A instalação somente ocorrerá quando o taxista comprar um novo instrumento ou um novo veículo.
A medida, de acordo com o órgão, tem o objetivo de atender aos requisitos da Lei de Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019), para reduzir “burocracias e despesas que pesam sobre o setor produtivo, sem perder de vista a segurança metrológica e veicular que protegem o consumidor”.
A principal alteração entre as duas portarias está na retirada do prazo dedois anos para troca de todas as instalações. Agora, apenas as instalações de taxímetros ligadas aos sensores do ABS precisarão ser modificadas até 1º de julho de 2022. Isso porque elas podem comprometer a segurança do veículo.
“Seguindo o recomendado no guia de boas práticas de regulamentação internacional, o Inmetro convida todos os seguimentos afetados pela regulamentação em discussão para participação de comissões técnicas”, destaca a portaria.
“Neste caso, categorias ligadas ao setor e sindicatos de taxistas questionaram a implementação do regulamento, o que foi avaliado criteriosamente”, explica Bruno Couto, chefe da Divisão de Gestão Técnica do Instituto, acrescentando que, neste contexto, a nova portaria considerou o agravamento da crise econômica por causa da pandemia do novo coronavírus e seus impactos no setor de serviço de táxi.
Importância da padronização
A padronização na instalação dos sensores tem dois objetivos: a segurança veicular e a facilitação das verificações por parte dos órgãos metrológicos. Em relação ao primeiro ponto, algumas instalações de taxímetros estavam sendo realizadas em locais não indicados pelas montadoras, como o sistema ABS. “Isso pode causar mau funcionamento desses sistemas e comprometeu gravemente a segurança veicular. Por isso os sistemas ligados no ABS precisam ser reinstalados”, reforça Bruno Couto.
Já do ponto de vista das verificações, a padronização permite ao fiscal identificar com mais facilidade a existência de elementos inapropriados fora do padrão estabelecido e, consequentemente, detectar qualquer ocorrência indevida, contribuindo para relações comerciais mais justas, reforça o técnico.
PORTARIA Nº 204, DE 3 DE JUNHO DE 2020
Altera a Portaria Inmetro nº 338, de 20 de agosto de 2019 e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos II e III, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e item 4, alínea “a” da Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial (Conmetro);
Considerando o Regulamento Técnico Metrológico (RTM) aprovado pela Portaria Inmetro n.º 201, de 21 de outubro de 2002, que estabelece as condições técnicas e metrológicas a que devem atender aos taxímetros;
Considerando os termos da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que dispõe sobre a padronização dos sensores de velocidade utilizados em taxímetros;
Considerando o impacto econômico causado ao setor regulado pelas medidas de restrição de circulação necessárias ao enfrentamento da Covid-19; e
Considerando o que consta do Processo SEI nº SEI nº 52600.002872/2019-65; resolve:
Art. 1º Dar nova redação ao artigo 2° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º Determinar que a instalação de taxímetros novos deverá obedecer ao estabelecido no artigo 1º desta portaria a partir de sua entrada em vigor.” (NR)
Art. 2º Dar nova redação ao artigo 3° da Portaria Inmetro n.º 338, de 20 de agosto de 2019, que passará a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 3° Determinar que os taxímetros que utilizam informações dos sensores do ABS do veículo-táxi deverão ter sua instalação substituída pelo padrão aprovado nesta portaria.
§ 1º A substituição de que trata o caput deverá ser feita até 01 de junho de 2022.
§ 2º Os taxímetros em uso que não se enquadram na hipótese descrita no caput deverão seguir o novo padrão de instalação aprovado nesta portaria quando houver necessidade de reinstalação do taxímetro por ocasião da troca do veículo-táxi.” (NR)
Art.3º Esta portaria entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado no DOU do dia 09/06/2020 | Edição: 109 | Seção: 1 | Página: 19
Willian Fernandes reeleito ouvidor-geral da Defensoria Pública de SP
O advogado e professor universitário Willian Fernandes tomou posse como ouvidor-geral da Defensoria Pública de São Paulo. Ele foi reconduzido para mandato de dois anos (2020/2022) com início nesta segunda-feira, 8. A ouvidoria é uma ponte entre a sociedade e o órgão responsável pela defesa jurídica dos desfavorecidos. A Ouvidoria-Geral da Defensoria é um instrumento de participação social
Na gestão anterior (2018/2019), Willian Fernandes fez diversos encontros na capital e no interior do Estado de São Paulo para reconectar a defensoria à sociedade civil, discutindo temas e desafios para o aperfeiçoamento do atendimento da população pelo órgão. Estes projetos ficaram conhecidos como “Ouvidoria na Área” e “Ouvidoria Volante”.
No novo mandato o Ouvidor-Geral Willian Fernandes quer consolidar esta reconexão e abrir uma frente mais voltada para os usuários dos serviços. “O uso inteligente das manifestações gestadas pela Ouvidoria para planejamento institucional, a revisão de fluxos internos, a implementação de pesquisas de satisfação dos usuários e das usuárias são alguns dos intuitos deste mandato, além de consolidar as ações de reconexão com a sociedade civil organizada”, afirma Willian Fernandes.
Willian Fernandes foi o primeiro ouvidor externo das Defensorias Públicas do Brasil, quando implementou o órgão em São Paulo, por ocasião de suas duas eleições (2006 e 2008).
Por sua experiência em São Paulo, foi ativo no fomento do modelo de ouvidorias externas como órgão de controle social nas Defensorias Públicas do Brasil. Para tanto, idealizou e articulou a criação de um foro nacional para o tema, fundando o Colégio Nacional de Ouvidorias de Defensorias Públicas, hoje Conselho Nacional, do qual foi seu primeiro presidente (2008/2010) e participou de diversos Congressos Nacionais de Defensores Públicos.
Militou também em diversas organizações de defesa dos direitos humanos, atualmente é vice-presidente da Comissão Justiça e Paz de São Paulo, e foi advogado de Centro Santo Dias de Direitos Humanos atuando no combate a violência policial e tortura.