Líderes no Congresso defendem estabilidade do servidor

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Pesquisa do Congresso em Foco aponta que, para 72% dos líderes do Congresso, estabilidade dos servidores é importante. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto

De acordo com o estudo, para 72% dos líderes do Congresso, a estabilidade dos servidores públicos é importante. O dado faz parte da pesquisa Painel do Poder, comandada pelo site especializado Congresso em Foco, que ouviu entre os dias 14 e 20 de setembro 70 congressistas em cargos de liderança de bancada, integrantes das mesas diretoras da Câmara e do Senado, presidentes de comissões e formadores de opiniões em áreas de relevância.

Já quando o ponto é sobre a flexibilização da estabilidade, os congressistas dividem opinião, 43% dos líderes parlamentares discordam, enquanto 41% concordam. Sobre a inclusão de juízes, parlamentares e membros do Ministério Público, outra questão da reforma administrativa, 75% acreditam que o tema deve ser inserido no texto.

Para 47% dos parlamentares ouvidos pela pesquisa Painel do Poder, a reforma tributária não será aprovada este ano. Apenas 24% confiam na aprovação das medidas. O mesmo acontece com a reforma administrativa, 52% dos congressistas com influência não acreditam na aprovação da reforma em 2020. Apesar da falta de confiança na aprovação das medidas este ano, 70% dos parlamentares concordam com a necessidade da reforma tributária e 47%, com a administrativa.

Outro ponto indicado pela pesquisa é o apoio à manutenção do Regime Jurídico Único (RJU) dos servidores, 57% dos parlamentares ouvidos pelo Painel do Poder são contrários à extinção do regime. O presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), já havia admitido que esse ano não seria votada a reforma administrativa. No entanto, pela disposição dos líderes, é possível que o debate de estenda mais do que ele sinalizou.

MP Eleitoral defende direito ao voto da população em situação de rua em SP

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Recomendação foi enviada ao governo do Estado e instrução normativa é para orientar os promotores eleitorais, que têm competência de atuar junto aos órgãos municipais. O procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania não retire qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua

Os documentos foram feitos após informações encaminhadas pela Defensoria Pública da União, que atua no estado, com informações de que a população em situação de rua vem sofrendo diversas violações aos direitos fundamentais, inclusive com a retirada de documentos pessoais, o que pode acabar impedindo o direito da população desabrigada a participar ativamente da escolha de seus representantes, por meio do voto.

O Ministério Público Eleitoral expediu uma Recomendação à Secretaria da Justiça e Cidadania do Governo do Estado de São Paulo e uma Instrução Normativa para orientação dos promotores eleitorais, que têm o objetivo de assegurar o exercício do direito de voto de pessoas vulneráveis e em situação de rua, nas eleições municipais de novembro de 2020.

Na recomendação ao governo do Estado, o procurador regional eleitoral em São Paulo, Sérgio Monteiro Medeiros, pede que a Secretaria da Justiça e Cidadania se abstenha, por meio de suas esferas administrativas e de servidores dos seus quadros, de reter qualquer documento de identificação pessoal, ou título de eleitor, especialmente de pessoas vulneráveis e em situação de rua. O procurador ressalta que a recomendação se deve principalmente, mas não só, em razão da proximidade das eleições municipais.

O procurador também pede que a Secretaria inicie ações informativas, com a população em situação de rua, com o objetivo de orientar sobre o exercício do direito de voto, com a divulgação de informações objetivas, desprovidas de cunho político-eleitoral, voltadas à promoção desse direito.

Atuação dos promotores eleitorais

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo, em seu papel de coordenação das ações do Ministério Público Eleitoral, expediu ainda uma Instrução Normativa aos promotores eleitorais do Estado. Pela Instrução Normativa 6/2020, a Procuradoria os orienta a recomendarem as mesmas medidas às Secretarias Municipais de Assistência Social e de Direitos Humanos, ou órgãos congêneres, das prefeituras de todos os municípios do Estado de São Paulo.

Veja a íntegra da Recomendação e da Instrução Normativa da Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo

Nova gestão do Sinagências para os próximos três anos

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A regulamentação das atividades exclusivas de Estado e o diálogo institucional na reforma administrativa são prioridades para a nova gestão

O especialista em regulação Cleber Ferreira, da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), é o novo presidente. Ele reiterou a continuidade dos projetos e o ânimo para os desafios da nova gestão. Um dos focos dos próximos anos será aumentar a base de filiados, continuar os processos de transparência nas ações do sindicato, com as articulações institucionais, na reforma administrativa e com a regulamentação das atividades exclusivas de estado e também fazer com que os servidores das Agências possam participar cada vez mais.

“Hoje no Sindicato temos uma base de filiados de menos 20% do total de servidores das Agências. Temos um potencial enorme para aumentar essa base. Será um longo caminho pela frente e nosso objetivo é mostrar a importância do trabalho que é feito, a representatividade, fazer com que os nossos colegas não filiados também venham a ingressar no quadro da entidade”, analisou.

Cleber Ferreira confirmou a continuidade de projetos da gestão anterior, quando era secretário-geral, com ênfase na articulação já iniciada na PEC que trata do Projeto Arca (regulamenta as carreiras de estado e propõe uma tabela única) em andamento no Congresso Nacional e a luta pela equiparação dos servidores da Agência Nacional de Mineração (ANM), com as demais. “É muito injusto ver 10 Agências ganhando os mesmos vencimentos e outra ganhando 40% menos. Vamos conseguir essa equiparação o mais rápido possível, ainda na minha gestão”, enfatizou Ferreira.

A nova gestão do Sinagências para os próximos três anos tomou posse no dia 5 de outubro na sede da entidade em Brasília. O evento ocorreu em cerimônia semipresencial/virtual (em respeito às atuais regras de isolamento) e foi prestigiado por parlamentares presentes ligados à categoria, entidades representativas, pela comissão eleitoral, conselho fiscal e membros da diretoria eleitos.

O ex-presidente, Alexnaldo Queiroz de Jesus, ao se despedir do mandato, lembrou as mudanças no âmbito político representativo, na administração interna da entidade, e da retomada do respeito institucional que o Sindicato. “Deixo um caminho aberto, uma entidade que tem possibilidades de desenvolvimento e mais alcance social. Tenho certeza de que esta gestão do Cleber será muito melhor, não tenho dúvidas de que a glória e conquistas serão maiores. Continuemos a ouvir os filiados e servidores, com o respeito a representatividade. Saio do sindicato, mas não sairei da luta, onde eu estiver defenderei a categoria da regulação, contem comigo”.

O Sinagências representa os servidores das 11 Agências Reguladoras do país (ANS, ANTT, ANA, ANVISA, ANATEL, ANTAQ, ANEEL, ANP, ANM, ANAC, ANCINE).

Ajufe afirma que, no caso do narcotraficante André do Rap, os “prazos foram pontualmente cumpridos”

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Por meio de nota, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) destaca, em relação ao Habeas Corpus nº 191.836/SP que soltou o narcotraficante internacional André do Rap, que os prazos foram pontualmente cumpridos pelas 1ª e 2ª instâncias da Justiça Federal. E encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, diz, “não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário”

A Ajufe destaca, ainda, que  decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, “conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG”. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. “Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão”, assinala.

Veja a nota:

“A Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) considera importante esclarecer alguns pontos da atuação da Justiça Federal nos processos relativos à Operação Oversea. Em especial, relativa à soltura do narcotraficante internacional, André Oliveira Macedo, conhecido como André do Rap.

A posição do Ministro Marco Aurélio, externada no Habeas Corpus nº 191.836/SP, que levou à soltura de André do Rap, é isolada. Em um caso da mesma Operação Oversea, o posicionamento do Ministro ficou vencido na Primeira Turma em sede de habeas corpus.

No que diz respeito aos prazos para reavaliação da necessidade de prisão preventiva, a Ajufe avalia que o artigo 316, parágrafo único, do Código de Processo Penal, incluído pela Lei nº 13.964/2019, tem aplicação controvertida na doutrina e na jurisprudência.

O decurso do prazo de 90 dias estabelecido na lei anticrime não implica automaticamente a colocação em liberdade de réu preso, conforme já decidido pelo Supremo Tribunal Federal, no Habeas Corpus nº 189.948/MG. Nesse caso específico, se for excedido o prazo, a análise será feita pelo juízo ou tribunal da necessidade da manutenção da prisão preventiva. Nos casos de interposição de recurso há controvérsia se os tribunais devem fazer essa revisão.

Contudo, o caso do narcotraficante recentemente liberado foi julgado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região sem excesso de prazo na prisão preventiva, sendo a apelação do Processo em 25 de junho de 2020.

Depois de confirmada a condenação do réu em segundo grau de jurisdição, tendo ele ficado foragido por quase cinco anos e tendo respondido ao processo preso preventivamente desde 15/09/2019, a reavaliação, pelo Poder Judiciário, dos requisitos da prisão cautelar, não se basearam em análise preliminar, mas sim numa avaliação definitiva das provas colhidas no curso do processo.

Encerrada a jurisdição federal em 1º e 2º graus, não há que se falar mais em reavaliação quanto a feitos que tramitam em outras instâncias do Poder judiciário.

Vale ressaltar que os juízes federais sempre cumpriram com zelo e diligência os atos relativos à sua competência criminal, respeitando as leis federais, a Constituição e o estado de direito.”

1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal

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A Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO apresenta, nos dias 16 e 17 de outubro de 2020, o 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal, com o objetivo de robustecer os valores éticos e as instâncias de integridade, além de impulsionar, ainda mais, as ações dos entes públicos e privados no Brasil e em Portugal

O Brasil e as demais nações mundiais, incluindo Portugal, estão em forte combate contra os desvios de conduta. O Fórum é um esforço conjunto, não só pelos regramentos e pelas leis, mas pela busca de uma mudança de cultura, de acordo com a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO. O debate, informa a entidade, não tem “qualquer vinculação política, partidária, financeira, econômica ou ideológica”.

A Câmara ressalta que, no Brasil, dentre as leis, há a Constituição Federal, a Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, o Código Civil, o Código de Processo Civil, o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Consolidação das Leis Trabalhistas, o Código nacional de Trânsito, Códigos de Ética de Atividades Profissionais (medicina, advocacia, contabilidade, psicologia, entre outros), Códigos de Conduta e Integridade de entes públicos e privados, e muito mais.

Além de Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal (Decreto nº 1.171, de 22 de junho de 1994), o Código de Conduta da Alta Administração Federal, a Lei que dispõe sobre os crimes de “lavagem” ou ocultação de bens, direitos e valores; a prevenção da utilização do sistema financeiro para os ilícitos (Lei nº 9.613, de 03 de março de 1998), a Lei Anticorrupção (Lei nº 12.846, de 1º de agosto de 2013) e infinitas outras.

“Observando as transformações legislativas mundiais, principalmente, os acordos e os tratados internacionais, realizaremos esse evento internacional com a finalidade de oferecer conteúdo gratuito e acessível para fortalecer as sociedades brasileira e portuguesa, quanto à implementação de mecanismos e procedimentos internos de conformidade, governança, gestão de riscos, auditoria e controles”, destaca a Câmara de Comércio Brasil-Portugal Centro-Oeste – CBP-CO.

Agenda

Evento = 1º Fórum Internacional de Ética e Integridade Brasil-Portugal
Proposta = Fortalecimento dos Valores Éticos e das Instâncias de Integridade na Governança, em Compliance e no Gerenciamento de Riscos
Objetivo = O fortalecimento dos valores éticos, boas práticas para as instâncias de integridade, com vistas à ampliação de um ambiente de gestão mais aderente aos normativos internos e externos do eixo Brasil-Portugal
Público Alvo = Profissionais de Governança, Gestão de Riscos, Compliance e Integridade no Eixo Brasil-Portugal. Membros da Gestão Pública e Privada, Empresários, Empreendedores e Comerciantes, Profissionais do Direito e toda a sociedade brasileira e portuguesa.
Modalidade = Totalmente gratuito, sem qualquer custo

Data = 16 e 17 de outubro de 2020

Dias Horários
16/10/2020 (sexta-feira) das 17h30 até 21h
17/10/2020 (sábado) das 9h até 19h
Importante: Haverá emissão de certificados

Inscrições Sympla: https://www.sympla.com.br/1-forum-internacional-de-etica-e-integridade-brasil-portugal__999182
Link da transmissão: https://www.youtube.com/channel/UC3fX9oDZlkPFNZ8PQfGt3tw

Programação

DIA 16/10/2020 (sexta-feira)
17h30 – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
17h35 – Composição da Mesa
17h40 – Hino Nacional (Portugal e Brasil)
17h50 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal (Abertura Oficial)

18h15 até 21h – Painel de Abertura:
Perspectivas da Ética e da Integridade no Eixo Brasil-Portugal
– Ministro Wagner Rosário – Corregedoria Geral da União – CGU
– Ministro Augusto Nardes – Tribunal de Contas da União – TCU
– Gonçalo Saraiva Matias – Membro do Quadro da Fundação Francisco Manuel dos Santos em Portugal
– Rodrigo Fontenelle – Controlador-Geral do Estado de Minas Gerais (CGE-MG)
MODERADORA: Elise Brites – Auditora Líder em ISO 19.600 e 37001

DIA 17/10/2020 (sábado)
8h50 – Início do período matutino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

9h até 11h10 – Painel I:
Integridade e Proteção de Dados Pessoais sob a ótica Luso-Brasileira
– Filipa Matias Magalhães – Sócia-gerente da Sociedade FMTA Consulting, Lda, consultores em Proteção de Dados e Direito do Trabalho
–  Viviane Nóbrega Maldonado – Data Protection Data Protection Expert (CIPP/E e Maastricht University), Former Judge, Speaker, Professor and Writer
– António Barreto Menezes Cordeiro – Professor da Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa e investigador do Centro de Investigação de Direito Privado
-Patrícia Peck Pinheiro – Head of Digital/Cyber Law, IP, Cyber Security and Data Privacy Certified
MODERADORA: Marcia Guanabara – Publicitária e Ouvidora

11h15 até 13h15 – Painel II:
Desafios da Conduta Ética e Íntegra no Mercado de Trabalho Global
– Ministra Cármen Lúcia – Ministra do Supremo Tribunal Federal – STF
-Lúcia Helena Galvão Maya – Palestrante, professora de filosofia, escritora, roteirista, poetisa
– João Bilhim – Professor Catedrático Jubilado da Universidade de Lisboa – Portugal
-Elise Brites – Auditora líder em ISO 19.600 e 37001
MODERADORA: Marcella Blok – CEO Global Compliance

13h20 até 14h25 – Intervalo
14h25 até 14h30 – Início do período vespertino com registro de presenças
Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes

14h30 até 16h30 – Painel III:
A Cultura Ética e Integridade para os Canais de Denúncia
– Dad Squarisi – Editora de Opinião do Correio Braziliense. Jornalista, escritora e colunista.
– Wagner Giovanini – Diretor da Compliance Total
– Marco Aurélio Borges de Paula – Advogado de Compliance e membro do Observatório Português de Compliance e Regulatório (OPCR)

– Marcelo Zenkner – Diretor Executivo de Governança e Compliance da Petrobrás
MODERADOR: Marcelo Almeida – Advogado e ex-presidente do Conselho de ética da Anaco

16h30 até 18h30 – Painel IV:
Argumentações Práticas sobre Ética e Integridade em Governança no eixo Brasil-Portugal
– Ministra Rosimar da Silva Suzano – Ministério das Relações Exteriores – MRE
– Helena Gonçalves – Professora de Ética Empresarial na Universidade Católica Portuguesa – Porto – Portugal
– Izabela Frota Melo – Procuradora da Procuradoria-Geral do Distrito Federal – PGDF
– Olga Pontes – Diretora de Compliance da Odebrecht S.A
MODERADOR: Dr. Thiago Bueno – Advogado e membro do Instituto Brasileiro de Governança Corporativa (IBGC)

18h30 – Encerramento – Mestre de Cerimônias – Marcos Nunes
18h30 até 18h45 – Presidente da Câmara de Comércio Brasil-Portugal – Centro-Oeste

 

Funpresp insiste na luta contra a transparência

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Através de repetidos recursos administrativos e, agora, informações distorcidas, a Funpresp continua lutando para não aplicar integralmente as obrigações de transparência trazidas pela Lei de Acesso à Informação.

*Marcelo L. Perrucci é auditor federal da CGU e ex-presidente do Conselho Fiscal da Funpresp.
Esse texto reflete exclusivamente as opiniões do autor.

Breve histórico

A transparência pública veio para ficar. Apesar da previsão na Constituição Federal e no art. 19 da Declaração Universal sobre Direitos Humanos, o direito ao acesso à informação pública só foi regulamentado no Brasil com o advento da Lei 12.527/2011, conhecida como Lei de Acesso à Informação – LAI.

A LAI amplia significativamente as obrigações de transparência ativa criadas pela Lei Complementar nº 131, além de criar a possibilidade de que um cidadão possa solicitar acesso a informações e documentos custodiados pelos órgãos públicos (transparência passiva).

A Lei de Acesso possui vasta abrangência, englobando dos ministérios às forças armadas, incluindo empresas públicas, sociedades de economia mista e fundações públicas, como é o caso da Funpresp, conforme explícito no texto legal:

“Subordinam-se ao regime desta Lei:
I – os órgãos públicos integrantes da administração direta dos Poderes Executivo, Legislativo, incluindo as Cortes de Contas, e Judiciário e do Ministério Público;
II – as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas, as sociedades de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios.” (Art. 1º. Parágrafo único. LAI – Sem grifos no original)

Verifica-se, portanto, que o texto legal é claro.
Apesar disso, a Funpresp insiste que não se enquadra na definição acima, mas sim no trecho da LAI que discorre sobre as obrigações de transparência impostas a ONGs que recebem recursos públicos.

A notícia não é nova. Em outubro de 2016, em sua 39ª Reunião Ordinária, o próprio Conselho Fiscal da Funpresp, órgão colegiado integrado por representantes dos participantes e do governo, emitiu a Recomendação CF nº 08, que recomendava à Fundação a observância às obrigações de transparência ativa e passiva da Lei de Acesso. A recomendação, contudo, não foi observada. O caso também foi analisado pela Controladoria-Geral da União (CGU), órgão responsável pela implementação e monitoramento da Lei de Acesso no Poder Executivo
Federal, que decidiu da mesma forma que o Conselho Fiscal.

Para solucionar a controvérsia entre Funpresp e CGU, a matéria subiu para a Advocacia-Geral da União (AGU). Em 2017, a AGU decidiu que, conforme diz o texto legal, fundações públicas, como a Funpresp, devem cumprir integralmente as obrigações de transparência da Lei de Acesso.

A decisão foi tomada no Parecer nº 37/2017, e depois reforçada no Parecer nº 57/2017 e na Nota nº 19/2020. Em cada um dos casos, a Funpresp recorreu administrativamente da posição da AGU, e, até o momento, não cumpriu com o disposto na Lei de Acesso, apesar do posicionamento do Conselho Fiscal, da CGU e da AGU.

Em março de 2020, a AGU enviou à Funpresp o Ofício nº20/2020, que informa das referidas decisões para adequação da Fundação ao texto legal.

Acerca da posição da Funpresp

Após a decisão final da AGU sobre o tema, apesar de não caberem novos recursos administrativos, a Funpresp continua em sua luta para não cumprir integralmente as obrigações de transparência da LAI, por meio de um pedido de modulação de efeitos da decisão.

Eles baseiam seus argumentos em dois pontos principais:

– Cumprir a LAI trará um custo de mais de R$ 850 mil (informação falsa); e
– Cumprir a LAI não é do interesse dos participantes (para muitos, alegação falsa).

Começarei rebatendo o segundo ponto primeiro, pois, como vimos, representantes dos participantes no Conselho Fiscal já cobraram da Fundação mais transparência.

O Diretor-Presidente da Funpresp, o Sr. Ricardo Pena, diz que: “é inusitado que os participantes tenham de arcar sozinhos com o custeio de implementação e manutenção dos mecanismos da LAI não para seus interesses, mas para conferir uma transparência a terceiros, cidadãos em geral, que não tem (sic) qualquer relação com a Funpresp-Exe.” (Original sem grifo)

Desconheço a fonte dele ao afirmar isso, mas, em interlocuções com outros participantes, críticas à falta de transparência da Funpresp são recorrentes.

Causa estranhamento um servidor público não compreender ou não defender que uma Fundação Pública deve satisfação a toda a população, não apenas aos seus participantes. A Funpresp foi criada com recursos públicos. Parte de seus funcionários é composta por servidores públicos cedidos de outros órgãos da administração pública. Sua receita vem integralmente dos cofres públicos, seja via desconto em folha, no lado do servidor, seja via repasse dos órgãos públicos. E, o ponto principal, a Lei 12.628 diz que a Funpresp deve observar “os princípios que regem a administração pública”. Dentre esses princípios, temos o da publicidade.

A transparência de informações públicas permite que a população acompanhe a atuação governamental e participe com maior conhecimento de decisões públicas. Apesar de existirem informações públicas que não devam ser divulgadas por estarem protegidas por alguma hipótese de sigilo, e considerando que a Lei de Acesso diz claramente que, nesses casos, a informação não deva ser divulgada, a transparência deve ser a regra, enquanto o sigilo, a exceção.

Enquanto participante, adoraria saber que grupos de jornalistas investigativos estão acompanhando as contratações, os gastos e os investimentos da Funpresp em busca de possíveis indícios de irregularidades. Pela lógica proposta por Pena, eles não deveriam ter esse direito por não serem participantes.

Servidores que pretendem aderir à Funpresp, na visão proposta por Pena, também não poderiam solicitar informações públicas da Fundação para tomarem uma decisão mais consciente.

Existe um ponto ainda mais problemático nessa forma de pensar: uma Fundação Pública deve cumprir a lei, não por comodidade, mas por obrigação. Inexiste tal prerrogativa de descumprimento de uma lei por não estar alinhada com os interesses de determinado grupo.

A Lei de Acesso é uma proteção a toda a sociedade, é um instrumento de accountability que fomenta o controle social e incentiva a participação pública, e, como o nome já diz, é uma Lei.

Dos (supostos) custos

Conforme comentado, a Funpresp enviou um ofício à AGU solicitando a modulação de efeitos da decisão de que a fundação deve cumprir integralmente a Lei de Acesso. Dentre as justificativas apresentadas, está um suposto custo superior a 850 mil reais que deveria ser arcado pelos participantes.

Segundo o Ministério da Economia, Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, assinou tal ofício à AGU, apesar de afirmar que “não há estudo detalhado sobre os valores apresentados no Ofício”.

No referido ofício, Pena diz que a Funpresp terá os seguintes custos para se adequar a LAI:

“(…) a Funpresp-Exe realizou levantamento acerca dos custos operacionais que envolvem a adequação da Entidade aos ditames legais, constatando-se um valor anual aproximado superior a R$ 850.000,00 (oitocentos e cinquenta mil reais). Vejamos tabela a seguir.”

Tabela 1 — Custo anual estimado de implantação/ manutenção da LAI na Funpresp-Exe
Item detalhamento custo prazo

1. dois profissionais de nível médio com escalonamento para garantir o atendimento em horário comercial,
mas incluindo horário de almoço. – R$ 180.000,00 valor anual; atendimento permanente

2. um profissional de nível superior perfil sênior – Responsável pela coordenação da área
de Acesso à Informação, acompanhamento dos prazos e das demandas. – Também será o contato
com a CGU para reuniões. R$ 281.400,00 valores anual; atendimento permanente

3. capacitação – turma até 20 pessoas, dois ministradores e um palestrante, 8 horas de duração com foco em
LAI, classiflcação de documentos sigilosos, temas relevantes e fluxos da Funpresp – R$ 32.000,00 – 30 dias (briefing, pesquisa,produção de apresentação e conteudos)

4. Area física de atendimento presencial e-Sic – Preparação da recepção para atendimento presencial – R$ 180.000,00 – é necessário balcão de atendimento seperado da recepção; permanente

5. hospedagem e compatibilização entre plataformas e ferramentas de acessibilidade – Há necessidade de
interação entre os dois sistemas (Funpresp e Governo Federal); prazos e custos dependem de detalhamento técnico) e avaliação sobre implantação de ferramentas de acessibilidade – R$ 190.000,00 – início da execução após
agosto (fim da migração para a linguagem html); hospedagem do e-sic permanente; compatibilidade do sitio eletronico para deficientes permanente

TOTAL R$ 863.400,00
Fonte/ Elaboração: Funpresp-Exe

Verificando os itens da tabela, contudo, vemos que os números não correspondem a realidade. A seguir, em detalhes:

O item 1 trata de novas contratações para o Serviço de Informação ao Cidadão, espaço destinado a receber pedidos de acesso feitos de forma presencial. Essa medida seria necessária caso a Fundação tenha um volume grande de pedidos presenciais ou caso não existissem funcionários disponíveis para atendimentos presenciais esporádicos.

Contudo, a própria Fundação diz que nos últimos 7 anos recebeu apenas 2 pedidos de acesso nos termos da LAI por meio do e-SIC do antigo Ministério do Planejamento, ambos de forma digital.

Assim, considerando que a Fundação já possui uma estrutura de ouvidoria com funcionários que realizam atendimentos presenciais de forma esporádica, o indicado seria que a ouvidoria passasse a realizar esse atendimento presencial quando um solicitante chegar.

O item 2 trata de nova contratação para supervisionar e monitorar as obrigações da LAI. Porém, mais uma vez, a Funpresp se contradiz. Eles indicam no referido Ofício que atenderam mais de 46 mil demandas de informações. Isso significa que já existe profissional de ouvidoria responsável por monitorar essas demandas.

Poderíamos alegar ignorância da fundação, afinal, a LAI tem apenas 8 anos e talvez não tenham pensado em seguir o exemplo de outros órgãos da administração pública e colocar o SIC dentro da ouvidoria. Porém, temos o caso da LGPD, cuja vigência iniciou-se há poucos meses. E, nesse caso, a Funpresp já designou como DPO (Data Protection Officer) seu diretor de seguridade. Ou seja, em poucos meses resolveu a questão sem contratar um novo profissional.

O item 3, apesar do “baixo” custo, é um dos mais absurdos. Uma capacitação de 8h em Lei de Acesso para 20 pessoas, com dois professores e um palestrante.

A Escola Virtual de Governo oferece uma capacitação de 20h em Lei de Acesso. Gratuita. A CGU oferece anualmente diversos cursos gratuitos em Lei de Acesso à Informação, além de realizar encontros de ouvidorias e de SICs, para troca de informação e capacitação continuada, também sem custos.
Verifica-se, portanto, que tal capacitação é necessária, porém não o gasto.

O item 4 também demonstra que o valor absurdo e aleatório informado pela Fundação não foi fruto de uma pesquisa. A Lei 12.527 (LAI) e seu decreto regulamentador (Decreto 7.724) não dizem que é necessário balcão de atendimento. É necessária uma unidade física identificada, de fácil acesso e aberta ao público.

Nesse sentido, existem órgãos que, devido ao baixo volume de solicitações ou de restrições de pessoal, recebem eventuais solicitantes em uma sala de reunião, ou em um terminal multipropósito. Desde que haja uma identificação no local e que um cidadão que queira fazer a solicitação consiga acesso, a lei já estaria sendo cumprida.

O item 5 traz uma obscenidade. Trata-se dos custos de incluir ferramentas de acessibilidade no site da Funpresp. Ao mesmo tempo que assume que seu site não conta com ferramentas de acessibilidade, presume que nenhum dos seus participantes tem ou terá qualquer deficiência que os impeça de acessar um site “normal”.

De todos os custos elencados, esse é o único que realmente existe, embora sabemos que o valor informado não é fruto de qualquer estudo. A obrigação da acessibilidade, contudo, não é originária da LAI. Na realidade, o art. 17 da Lei nº 10.098/2000 já traz essa obrigação. A Lei 13.146/2015 reforça essa obrigação.

Assim, o não cumprimento das obrigações de acessibilidade não afronta apenas a Lei de Acesso (e qualquer padrão ético mínimo), mas também diversos outros dispositivos legais. Ter um site acessível por qualquer um é do interesse dos participantes e de toda a sociedade.

Por fim, ainda no item 5, a Funpresp diz que terá o custo de “hospedagem do e-SIC”, o que talvez justificaria o valor exorbitante de quase 200 mil reais para o item.

Contudo, o e-SIC é hospedado e mantido pela Controladoria-Geral da União. Sua utilização por órgãos públicos, incluindo fundações públicas e empresas públicas, bem como por estados e municípios, é totalmente gratuita.

Os requisitos para acessar o sistema são: um equipamento que consiga acessar a internet. Para um órgão público, entrar no sistema e-SIC é tão simples quanto acessar seu e-mail no Gmail ou no Yahoo. Todo o trâmite de recebimento e resposta ocorre de forma online e sem custos.

Destarte, fica evidente que não foi realizada qualquer forma de estudo antes de enviar um documento oficial à Advocacia-Geral da União com valores irreais, no que parece ser uma última tentativa de continuar não cumprindo suas obrigações de transparência.

Aos participantes e à sociedade, a situação é preocupante.

Desde a criação da Funpresp, a Lei de Acesso existe.

A situação já havia sido debatida internamente antes, e desde 2016 existe Recomendação formal do órgão colegiado de controle interno da Funpresp sobre o assunto.

A CGU já havia se manifestado sobre o tema em 2017.

A AGU se manifestou ao menos 3 vezes sobre o tema, sendo duas em 2017 e uma em 2020. Apesar de todas essas manifestações dizendo que a Funpresp deve cumprir todas as obrigações de transparência da LAI, por algum motivo, a Funpresp recorre de todas essas decisões técnicas, culminando no atual pedido de modulação de efeitos da decisão.

A pergunta que tira o sono dos participantes, portanto, é: Por quê?

Qual seria a motivação de negar a cultura do acesso e da transparência pública? De não aceitar capacitações gratuitas oferecidas por órgãos públicos? De não aceitar utilizar um sistema gratuito e unificado para recebimento de pedidos de acesso?

Ricardo Pena, Diretor-Presidente da Funpresp, em seu ofício à AGU, argumenta que o custo de R$ 850 mil reais seria muito alto para ser arcado pelos participantes da Funpresp. Custo esse, como já vimos, que não encontra amparo na realidade e que foi enviado sem que a Fundação tenha feito estudos ou cálculos.

Vamos entreter, por um minuto, a argumentação de Pena e supor que esse valor seja real (o que, repito, não é!). Dos itens criados no ofício, alguns gastos seriam permanentes, como os servidores ou a hospedagem do sistema gratuito da CGU, mas outros, como a adequação do site aos padrões de acessibilidade ou a compra de uma mesa, um cartaz e um computador, iriam ocorrer apenas uma vez.

Os participantes teriam, então, um gasto anual de algo entre R$ 700 mil e R$ 750 mil para que sua fundação de previdência complementar passasse a cumprir a Lei de Acesso e seguisse padrões mínimos de transparência.

É curioso notar que, hoje, os participantes da fundação já têm um gasto anual que varia de R$ 700 mil a R$ 750 mil: a remuneração anual de seu Diretor-Presidente.

Enquanto Auditor-Fiscal, Pena recebe entre 27 e 33 mil reais do ME, valor esse que é devolvido ao ME pela Funpresp. Da Funpresp, recebe 60% do salário de Diretor-Presidente, atualmente um pouco acima de R$ 30 mil e mais uma remuneração variável, hoje um pouco acima de R$ 8 mil, totalizando uma remuneração mensal entre 50 e 55 mil reais, muito acima dos atuais R$ 39,2 mil mensais que constituem o teto constitucional, apesar da obrigação de respeito ao teto constante no parágrafo 8 do art. 5 da Lei 12.618, lei que cria a Funpresp, fazendo com que o Pena receba mensalmente um valor acima daquele recebido pelo Presidente da República ou pelos Ministros do STF.

Verifica-se, portanto, que o valor criado no ofício para justificar a argumentação da Fundação não é absurdo para os gastos anuais da Funpresp. Assim, ainda que o valor fosse verdadeiro, significaria um gasto anual de cerca de 7 reais por ano para cada participante, valor próximo daquele gasto hoje para remuneração de um de seus diretores.

Talvez os participantes devessem sugerir à Funpresp a elaboração de uma outra tabela: Gastos Acumulados desde 2016 com a elaboração de ofícios e recursos administrativos objetivando o não cumprimento integral das obrigações de transparência da LAI. Dentre tais gastos podem incluir todo o tempo dos funcionários da equipe jurídica que foi gasto para adiar a correta aplicação da lei. Tenho curiosidade em ver uma tabela dessas, mesmo que tais custos também não sejam baseados em qualquer estudo ou cálculo.

Monopólio faz sentido?

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“Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil”

Marcos César Alves Silva*

É comum ouvir declarações como “todo monopólio é ruim” ou “temos que acabar com todos os monopólios” ou ainda que “monopólios não são bons para a sociedade”. Essas frases de efeito são usadas como se verdade fossem e, a partir delas, se constroem argumentações que ignoram completamente a possibilidade de o monopólio ser necessário e benéfico em determinada situação.

Imaginemos, por exemplo, o caso de uma rede de franquias, cujas lojas detêm a exclusividade de atuação com a marca em determinados territórios. Esse “monopólio” é absolutamente necessário para que o empreendedor se interesse em ser franqueado, fazendo todo o sentido nesse tipo de relação comercial. É algo salutar, que viabiliza um investimento para atender aquela região, o qual poderia não ser feito se não houvesse a garantia de exclusividade.

Podemos dizer que esse monopólio tem algo de ruim? Absolutamente não! Ele faz parte da formulação, possibilita investimentos e assegura a lucratividade necessária para o empreendimento fazer sentido tanto para o franqueado quanto para o franqueador.

Situação análoga ocorre com o monopólio postal, ou, mais propriamente, com a área de exclusividade reservada à atuação dos Correios. No caso brasileiros, cartas, cartões postais, telegramas e malotes de correspondência agrupada estão abrangidos pela área de reserva. Graças a essa exclusividade, os Correios levam esses serviços a todos os cantos do país, cobrando preços que viabilizam a utilização dos mesmos pela população.

Assim, o monopólio postal faz todo o sentido, como faz também a delimitação de território exclusivo para a franquia, porque assegura escala, viabilizando comercialmente o empreendimento. E, da mesma forma que não faz nenhum sentido pensar em eliminar os territórios de um modelo de franquia, também não faz defender a quebra do monopólio postal, pois esse caminho traz implícita a inviabilização da prestação do serviço.

Na maioria dos países do mundo, os correios locais detêm o monopólio dos serviços de correspondência, para garantir a universalização da prestação do serviço, tarifação módica e a segurança e confidencialidade necessárias. O Estado tem muitas maneiras de cobrar eficiência do serviço postal, tanto em termos de qualidade do serviço quanto de tarifação e é nisso que os governos têm se concentrado, inclusive no Brasil.

Por aqui, porém, as ondas ultraliberais do momento têm trazido à tona declarações rasas que tentam justificar uma eventual quebra do monopólio postal, caminho que, se seguido, só prejudicará os brasileiros, que acabarão desassistidos nos rincões do país ou pagarão mais pelos serviços.

O Brasil tem um serviço postal extremamente universalizado, que chega regularmente a todos os municípios, e uma tarifa de cartas dentre as mais econômicas do mundo, apesar das dimensões continentais do território brasileiro. Não há razão para se mexer nisso, inclusive porque o segmento de atuação que mais interessa à exploração privada – o de encomendas – já é totalmente liberalizado no país, não estando abrangido pela área de reserva dos Correios.

Monopólios podem ser bons e necessários. O monopólio postal é um deles, e, por isso, está presente na maioria dos países do mundo.

*Marcos César Alves Silva –  Vice-presidente da Associação dos Profissionais dos Correios (ADCAP)

A reforma trabalhista/sindical para 2021

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“O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais”

Neuriberg Dias*

Desde o início do mandato do presidente Jair Bolsonaro houve várias tentativas de ampliar a reforma trabalhista e sindical da Lei nº 13.467/2017 não concluída com as Medidas Provisórias nº 873, 881 e 905, e, durante a pandemia, com as Mp´s 927 e 936. Uma nova investida nessa reforma – dessa vez mais organizada – deve ser empreendida no pós-pandemia sob a coordenação do Grupo de Altos Estudos do Trabalho (GAET), criado no âmbito do Ministério da Economia e com um novo ambiente de articulação política do governo junto ao Congresso Nacional.

A desregulamentação de direitos trabalhistas só não foi maior graças à atuação do movimentos sindical e social e da oposição que aproveitou o momento difícil na relação do governo com o Congresso Nacional, bem como a saída do secretário de Trabalho e Previdência para o ministério do Desenvolvimento Regional. O ministro Rogério Marinho foi relator da reforma trabalhista na Câmara dos Deputados e um dos principais articuladores do governo Bolsonaro na reforma da previdência aprovada em 2019.

Vale lembrar que o grupo de estudos que vai apresentar um amplo marco regulatório com mudanças constitucionais e infraconstitucionais para a reforma trabalhista e sindical foi criado pela Portaria nº 1.001/2019, que tem como prerrogativa elaborar propostas sobre quatro eixos distribuídos em Grupos de Estudos Temáticos (GET), a saber:

1) economia e trabalho: a) eficiência do mercado de trabalho e das políticas públicas para os trabalhadores; b) informalidade; c) rotatividade; d) futuro do trabalho e novas tecnologias;

2) direito do trabalho e segurança jurídica: a) simplificação e desburocratização de normas legais; b) segurança jurídica; e c) redução da judicialização.

3) trabalho e previdência: a) insalubridade e periculosidade; b) regras de notificação de acidentes de trabalho; c) nexo técnico epidemiológico; d) efeitos previdenciários de decisões da Justiça do Trabalho; e e) direitos do trabalhador decorrentes de benefícios previdenciários.

4) liberdade sindical: a) formato de negociações coletivas; b) representatividade nas negociações coletivas; e c) registro sindical.

E, conforme adiantou o Diap, a composição dos Grupos de Estudos Temáticos é majoritariamente formada por representantes vinculados aos interesses das confederações patronais como o conhecido economista Hélio Zylberstajn, coordenador do grupo de trabalho sindical, e o ministro Tribunal Superior do Trabalho (TST), Ives Gandra Filho, coordenador do grupo de direito do trabalho e segurança jurídica. O perfil dos grupos temáticos está disponível em: https://www.diap.org.br/images/stories/grupo_altos_estudos_trabalho.pdf

Até o momento as propostas não são conhecidas pelo movimento sindical, mas é possível antecipar que o tema do direito do trabalho, segurança jurídica e liberdade sindical, a partir do histórico de tentativas centradas na carteira verde e amarela, são prioritários e, em linhas gerais, devem ser elaboradas minutas tratando dos seguintes assuntos:
a) definir a responsabilidade subjetiva do empregador no caso do Covid19 (para evitar a responsabilidade objetiva);
b) regulamentar o teletrabalho;
c) regulamentar o trabalho em plataformas digitais;
d) definir a correção monetária e os juros nos débitos trabalhistas,
e) estabelecer temas processuais como a edição de súmulas e enunciados;
f) limitar a substituição processual para beneficiar os associados, como forma, no seu entendimento, de estimular a sindicalização;
g) regulamentar a jornada de trabalho do bancário;
h) definir hora noturna de modo que volte a ter 60 minutos, com limitações;
i) estabelecer que os acordos judiciais sejam homologados ou não homologados, sem possibilidade de o juiz examinar para homologar uma parte e não homologar outra;
j) reconhecer o conflito como inerente às relações capital/trabalho;
k) definir negociação coletiva como preponderante;
l) regulamentar liberdade sindical como fundamento;
m) estabelecer representação e proteção dos não assalariados e das novas formas de contratação; e
n) unificar os programas e fundos como seguro-desemprego, fundo de garantia e bolsa-família para melhor focalizar, simplificar com transparência, unificar, dar incentivos e aumentar a eficiência.

Não há dúvida de que os impactos da pandemia na economia e no mundo do trabalho, de um lado, e um novo relacionamento político do governo com o Parlamento, de outro, podem motivar uma maior agilidade na apresentação das propostas do Grupos de Estudos Temáticos. E, essas propostas – mantidos os cenários econômicos e políticos – tendem a ser tratadas de forma mais organizada e mais célere tanto no Poder Executivo quanto no Legislativo.

De todo modo, as propostas dos Grupos de Estudos Temáticos devem passar pelo aval do governo, em particular da Casa Civil, e, em função da articulação política, também poderá ser conhecida com antecedência pelos líderes do governo e presidentes das Casas do Parlamento antes do envio ao Congresso Nacional.

Além disso, dada a relevância dos temas, há rumores de recriação do ministério do Trabalho e Emprego, que daria mais organização política e técnica, além de uma maior participação dos atores econômicos e sociais na elaboração, acompanhamento e controle das propostas submetidas ao Poder Legislativo.

O desafio está mais uma vez colocado para o movimento sindical de mobilizar a sociedade, o governo e o Parlamento numa unidade de ação e de amplo diálogo com o Congresso Nacional e com os trabalhadores de modo a evitar qualquer tentativa de atropelo do governo com uma nova proposta de reforma trabalhista e sindical que retire direitos e aumente as desigualdades econômicas e sociais.

*Neuriberg Dias – Jornalista, analista política e assessor técnico do Diap

Assédio institucional para justificar reforma administrativa

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São recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções

Mesmo com a disposição do presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), de instalar a comissão que analisará a reforma administrativa até o fim de outubro, os movimentos de bastidores do apontam que nada de conclusivo acontecerá esse ano. Rudinei Marques, presidente do Fórum Nacional das carreiras de Estado (Fonacate), afirma que a PEC 32/2020 foi apresentada num momento extremamente inoportuno, quando o Brasil está em estado de emergência em saúde pública e 93% do funcionalismo está no Poder Executivo. Desses, 60% em áreas essenciais ao enfrentamento da crise sanitária e social. “São médicos, enfermeiros, agentes de saúde, assistentes sociais, policiais, professores e pesquisadores que não podem parar o que estão fazendo para estudar o texto, apesar de serem os alvos principais das reformas em curso, em termos de precarização de vínculos de trabalho”.

Além disso, o distanciamento social prejudica as audiências públicas no Congresso, o que impede aprofundamento do tema, com participação de especialistas, entidades de classe dos servidores, sociedade civil organizada e também atrapalha a propositura de emendas à proposta (171 assinaturas válidas). “A PEC não entrega o que promete nem no âmbito fiscal, nem no incremento da eficiência, nem na modernização. Se resume à redução dos vínculos estatutários e inclinações de viés autoritário (extinção cargos e órgãos). Traz incertezas e insegurança jurídica. Poderia ser resolvida em legislação infraconstitucional nas áreas de regulamentação, gestão e planejamento”, destaca Marques.

O Fonacate lançou uma série de documentos intitulados Cadernos da Reforma Administrativa. Nos três últimos são apresentadas inseguranças jurídicas graves que poderão surgir, aumento do assédio institucional e demonstram que não é verdadeira a máxima de que, na atual conjuntura, o Estado vive “um apagão das canetas”, quando o servidor tem medo de tomar decisões para não ser punido. O assédio institucional é considerado um dos casos mais graves. Se tornou uma política de governo, com o objetivo de desmoralizar, desacreditar e criar um ambiente negativo ao desempenho para depois justificar o desmonte da máquina.

Assédio institucional e outras práticas

O assunto é tratado no Caderno 12, “Assédio Institucional no Setor Público e o Processo de Desconstrução da Democracia e do Republicanismo no Brasil”, de autoria do sociólogo Frederico A. Barbosa da Silva e do economista José Celso Cardoso Jr. Eles apontam que carreiras inteiras e órgãos públicos vêm sofrendo imensa pressão política, ingerência governamental e toda a sorte de ofensas. O caso mais emblemático foi o do ministro Paulo Guedes, que se referiu aos servidores como “parasitas” do Estado brasileiro. Mas há diversos outros, como no INPE, Ibama, ICMBio e outros.

“O assédio institucional é parte integrante das práticas cotidianas deste governo direcionadas à desconstrução do Estado. Neste sentido, ele pode ser considerado um método de governo. O fenômeno deixou de esporádico ou acidental, como no passado, para se tornar patológico, uma prática intencional com objetivos claramente definidos”, dizem os autores. São recorrentes ameaças, cerceamentos, constrangimentos, desautorizações, desqualificações e deslegitimações de determinadas organizações públicas e suas missões institucionais e funções.

Frederico Silva e José Celso Cardoso identificam que se enquadram nessa nova categoria sociológica e jurídica (assédio institucional), as reiteradas, infelizes e preconceituosas declarações do próprio presidente da República e alguns dos seus principais ministros: Paulo Guedes (Economia), Damares Alves (Família e Direitos Humanos), Ricardo Sales (Meio Ambiente), Ernesto Araújo (Relações Exteriores), entre outros. “Como exemplo, destaquem-se as ilações acerca dos supostos “parasitismo” e “esquerdismo” inerentes aos servidores”.

Esses ataques se repetem de forma sistemática desde o início dessa gestão, para criar um clima de animosidade da população e dos financiadores e avalistas do governo contra os servidores, “de modo a facilitar a imposição, obviamente não negociada, de uma reforma administrativa de caráter reducionista, persecutória e criminalizadora da própria ação estatal”, dizem eles. “A gramática da política como guerra híbrida contra o inimigo, a qual se caracteriza por uma lógica baseada na ideia de que a política se move pela presença de amigos e inimigos, sendo que os últimos devem ser isolados, derrotados e sua reputação (ou seja, sua legitimidade) atacada”, reiteram os autores.

O Caderno 13, subscrito pelo próprio Fonacate, traz um exame crítico e jurídico da PEC 32/2000, apontando inconsistências conceituais, insegurança jurídica e, mais do que isso, indicando alterativas para o aprimoramento da máquina pública, como o PL 3443/2019, do governo digital, o incremento tecnológico do teletrabalho, as possibilidade de desburocratização e centralização de serviços públicos (guichê único), inclusive uma avaliação de desempenho que tenha como pressupostos a capacitação permanente dos agentes públicos.

Já o Caderno 11, “A função controle e a burocracia profissionalizada no contexto reformista”, de Marcus Vinicius de Azevedo Braga, especialista em Políticas Públicas, Estratégia e Desenvolvimento, enfatiza a importância da função controle e da profissionalização da burocracia estatal.  Sustenta que a função controle não pode ser responsabilizada pela paralisação da gestão pública, mas também não deve ser reduzida ao combate à corrupção. Mostra que um controle republicano e democrático favorece e implementa a accountability das políticas públicas em suas dimensões horizontal de avaliação – supervisão e de sanção dentro do governo – e vertical, de transparência e participação popular.

Urgência

A reforma administrativa começa a andar. Executivo e Legislativo já fizeram as pazes com elogios mútuos, no concorrido lançamento da agenda prioritária da Frente Parlamentar de Mista no Congresso Nacional. O texto enviado pelo governo em 3 de setembro, considerado discreto, já conta com o aceno de deputados e senadores de que será mais severo, com inclusão dos atuais servidores (o governo previa mudanças apenas para os novos) e dos membros de poderes, como magistrados, parlamentares, promotores, procuradores e militares. A reforma vai entrando na medida do que querem o mercado e grande parte da sociedade.

Na reconciliação, entre elogios e pedidos de desculpas entre o presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), e o ministro da Economia, Paulo Guedes, o presidente da Frente, deputado Tiago Mitraud (Novo-MG), anunciava sugestões como o fim da licença remunerada para disputa eleitoral; das aposentadorias e pensões vitalícias; tornar opcional o pagamento de abono permanência; criar processo seletivo para a maior parte dos cargos de liderança e assessoria; e a exigência de Escolas de Governo, sem previsão de impacto nos planos de carreira, entre outras. Todas as medidas talhadas para manter o foco perseguido pela equipe econômica. de economizar R$ 30 bilhões, em 10 anos, e elevar o nível de investimentos.

Antes mesmo de Maia e Guedes se darem as mãos, o economista Felipe Salto, diretor-executivo da Instituição Fiscal Independente (IFI) do Senado Federal, apontava um possível espaço no orçamento de 2021 de R$ 24,5 bilhões para financiar o novo projeto do governo, o Renda Cidadã. Entre as sugestões, citava corte de 20% de jornada e congelamento de salários e da progressão automática de servidores civis e militares. Defensor da reforma para os novos servidores, como propôs o governo, Salto garante que “é importante reestruturar carreiras e garantir que os próximos salários serão menores, para tornar o Estado mais eficiente”.

Ele apoia também a avaliação de desempenho que hoje, diz, é protocolar. “Mais do tudo, agora, é fundamental a coordenação do governo na proposta, sua participação no processo legislativo e o detalhamento de cada passo. As distorções precisam ser corrigidas. Do contrário, continuaremos com as incertezas sobre o ajuste fiscal e com a desconfiança do mercado”, reforça. Servidores também defendem, em parte, a reforma administrativa. Vicente Braga, presidente da Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape), não descarta a avaliação de desempenho.

“Precisamos dar um choque de gestão do Estado. Temos que garantir ao cidadão um bom serviço”. Mas Braga tem ressalvas, entre elas o item que veda a possibilidade de o servidor exercer qualquer outra atividade fora da administração pública (Artigo 1º da PEC 32/2020, que altera o Artigo 37 da Constituição). “Ou seja, o funcionário não poderá lançar um livro, dar palestra, criar galinha. Se Vinícius de Moraes, que era diplomata, vivesse hoje, não poderia ser compositor ou poeta”, explica Braga.

Reajustes de até 45,58% nos planos de saúde de servidores poderão ser discutidos na Justiça

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Anasps considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. “Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps

Com o reajuste de até 45,58%, os beneficiários de 59 anos ou mais do plano Geap Vida, da principal operadora dos servidores públicos federais (20% do total), vão pagar mensalidade de R$ 2.904,80, a partir de janeiro de 2021. Os preços salgados, em meio à crise pela pandemia do novo coranavírus, de acordo com a Geap Autogestão, fazem parte da recomposição dos valores não cobrados de setembro a dezembro de 2020, por indicação da Agência Nacional de Saúde (ANS) – justamente para não onerar mais a população atingida pela Covid-19. A Geap explica, ainda, que, no mercado, “outros planos de características similares variam entre R$ 2.600,00 e R$ 8.341,00 na mesma faixa etária”.

Mas a situação dos assistidos se tornou insustentável, revela a Associação Nacional dos Servidores Públicos, da Previdência e da Seguridade Social (Anasps), pelas sucessivas “cobranças abusivas” – e algumas se transformaram em pendengas judiciais -, desde 2013, quando o percentual foi de 9,04%. No ano seguinte, de 9,05%. Em 2015, foi 13,55% a mais. Em 2016, 13,57%. Em 2017 e em 2018, 13,55% e 10%, respectivamente. E em 2019, 7,35%. Para a Anasps, a Geap mais uma vez está sendo injusta com seus beneficiários.

“A operadora não levou em consideração a dificuldade financeira na qual muitos estão atravessando e reajustou seus planos Geap Saúde Vida, Geap Referência Vida e os planos estaduais (DF, SC, PE, AM, MG, MS, PR, PA, GO e RJ). E o que mais assusta é o valor dos reajustes que variam de 5,50% a 45,58%. Importante ressaltar que o reajuste foi feito para o beneficiário estadual. Os demais serão reajustados em fevereiro”, alerta a Anaps. O argumento da operadora é de que o percentual tem como base estudos atuariais, para “assegurar o equilíbrio econômico-financeiro, a solvência e a liquidez das operações e da própria fundação”.

Quando o reajuste de 5,50% a 45,58% foi analisado, o conselheiro Manoel Ricardo Palmeira Lessa (representante da Anasps) e mais dois outros votaram contra, tendo em vista que os servidores não tiveram reposição salarial, sofreram redução nominal da remuneração líquida, em função do aumento da contribuição previdenciária, e também vivem os impactos da queda na atividade econômica com a pandemia. “Para os servidores públicos qualquer um 1%, qualquer 2% fazem diferença”, diz Lessa.

O conselheiro alegou também que, ao longo do ano, a utilização dos planos foi baixa no país (com exceção de Pernambuco). O per capta (contrapartida da União) está congelado há anos e não acompanha os reajustes. E, principalmente, a ANS autorizou o máximo de acréscimo de 7,5%  nos planos individuais ou familiares com aniversário de maio de 2019 a abril de 2020. A Geap, por outro lado, destaca que os que tiveram aumento de 45,58% não vão ficar sem assistência. “Como alternativa, podem migrar para um dos nossos planos idênticos em rede, cobertura, abrangência, e com preços mais acessíveis”

A expectativa da Geap, para os próximos anos, é de “aumentar sua fatia de mercado, com novas opções de planos de saúde e cardápio variado de preços e rede credenciada”. A Anasps avisa que já está estudando medidas para tentar reverter esses 45,58%. “Estamos de olho no reajuste para os demais planos que deve ocorrer em fevereiro de 2021. Quanto ao reajuste nos estaduais, a associação considera que o percentual viola os princípios constitucionais e inviabiliza a manutenção dos beneficiários do plano de saúde. Nosso departamento jurídico está analisando as medidas judiciais cabíveis”, reforça a Anasps.