Autor: Vera Batista
A juíza Tamara Gil Kemp, titular da Vara do Trabalho do Gama, condenou os responsáveis pela Igreja Adventista Remanescente de Laodiceia e pelas empresas do grupo Folha de Palmeiras a indenização por danos morais coletivos de R$ 200 mil, por manterem trabalhadores em situação análoga à de escravo na sede, que na época era em uma chácara no Gama
A magistrada reconheceu, na sentença, que 21 empregados eram submetidos a condições degradantes, acomodados em alojamentos precários, alguns deles coletivos e multifamiliares, sem sanitários adequados ou divididos por gênero, em descumprimento a diversas normas que regem a saúde e segurança no trabalho. O Ministério Público Trabalho (MPT) havia pedido o reconhecimento de relação de emprego para o grupo de trabalhadores, e apresentou uma lista com o Ministério Público do Trabalho (MPT) apresentou uma lista com 79 nomes.
Mas os sócios das empresas alegaram que não havia vínculo empregatício e que o trabalho realizado por todos os membros da igreja era autônomo, voluntário e se revertia em prol da comunidade religiosa. Curiosamente, diz a magistrada, nenhum dos trabalhadores reconheceu ser empregado ou mesmo aceitou a proposta dos auditores-fiscais para deixar imediatamente a comunidade e se habilitar ao seguro-desemprego. Eles se declararam “contentes” com a situação vivenciada.
Direitos trabalhistas
Na decisão, a magistrada lembrou, inicialmente, que a liberdade religiosa é um direito fundamental previsto na Constituição Federal, mas que o Estado tem o dever de interferir nos casos em que se verificam práticas ilícitas que afrontam o ordenamento jurídico, em particular, quando atingem os direitos trabalhistas, que, de acordo com a juíza, são irrenunciáveis. “O empregado não pode abrir mão de direitos de ordem pública, os quais foram criados como conteúdo mínimo obrigatório, a fim de proteger valores constitucionais referentes à dignidade da pessoa humana e ao valor social do trabalho”.
Voluntários
Após analisar o processo, a magistrada disse ter ficado demonstrado que não havia vínculo empregatício apenas com os vendedores e distribuidores de livros e pães, pois de fato exerciam suas atividades de forma autônoma – em sistema de parceria comercial – e com os missionários que, por opção de fé, somente prestavam assistência religiosa de caráter voluntário.
Relação de emprego
Contudo, nos trabalhadores que prestavam serviços nos setores de panificação, costura, limpeza e plantio de hortaliças, a juíza reconheceu a presença de todos os elementos da relação de emprego, incluindo a subordinação jurídica, que por vezes se confundia com a subordinação eclesiástica, e a onerosidade, visto que recebiam remuneração pelo trabalho prestado, mesmo que em valor abaixo do salário mínimo, após o desconto de diversas despesas de moradia, alimentação e manutenção, além dos dízimos. Pelos depoimentos, salientou a juíza, ainda que os próprios beneficiários da sentença se identifiquem como “donos do negócio”, foi constatada verdadeira organização empresarial hierárquica, sem integralização de cotas sociais ou divisão de lucros ou prejuízos.
Condições degradantes
O MPT apontou que as investigações demonstravam que os empregados trabalhavam em situação análoga à de escravo. Para a magistrada, os elementos de prova colhidos nos autos, sobre o crivo do contraditório, indicam que os trabalhadores não tinham cerceada sua liberdade de ir e vir e podiam entrar e sair da comunidade quando quisessem, permanecendo no local por vontade própria.
A magistrada explicou, contudo, que o artigo 149 do Código Penal também prevê que o trabalho em condições análogas às de escravo se caracteriza pela sujeição da vítima a condições degradantes, exatamente o que ocorreu no caso concreto, bem como a trabalhos forçados, jornada exaustiva ou a restrição de qualquer meio de locomoção em razão de dívida contraída com empregador ou preposto. “O dispositivo não tutela apenas a liberdade de ir e vir”, explicou, “mas a dignidade da pessoa humana, que deve ser garantida através do respeito aos direitos trabalhistas e previdenciários que constituem o sistema social mínimo imposto pela Constituição”.
“Quando diversas normas forem descumpridas e o meio ambiente de trabalho for severamente insalubre, sem condições mínimas para manter a higidez física e psíquica dos trabalhadores, a atividade produtiva ocorrerá em condições degradantes”. Assim, para a juíza, os empregados das áreas de panificação, costura, hortaliças e limpeza foram reduzidos a condição análoga à de escravo em virtude da submissão a condições degradantes de trabalho.
Rescisão indireta e verbas rescisórias
A juíza Tamara Gil Kemp, após reconhecer o vínculo de emprego de 21 trabalhadores, acolheu o pleito de rescisão indireta dos contratos de trabalho, com o consequente pagamento das verbas rescisórias, e determinou que os réus cumpram diversas obrigações de fazer e não fazer, no sentido de resguardar as normas trabalhistas e regulamentares sobre saúde e segurança no trabalho, além de condenar os réus ao pagamento de indenização por danos morais coletivos no valor de R$ 200 mil.
Liquidação e Execução
Tamara ressaltou, por fim, que em virtude do desinteresse dos beneficiários pela decisão, o próprio MPT, autor da ação, poderá futuramente fazer a liquidação e execução das verbas rescisórias, que ficarão à disposição dos trabalhadores ou seus sucessores por um ano. Vencido o prazo, como a indenização é pelos danos morais coletivos, os recursos serão revertidos ao Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT) ou outro fundo beneficente a ser indicado pelo MPT, “de modo a preservar a vontade da Lei, qual seja, a de impedir o enriquecimento sem causa dos réus que atentaram contra normas jurídicas de ordem pública”.
Cartórios registram aumento de 143% no número de casamentos no mês de setembro
Celebrações apresentam o maior crescimento desde o início da pandemia em abril. Setembro apresentou recorde do índice, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios, começando a se aproximar das 80.427 uniões no mesmo mês do ano passado
Dados da Central Nacional de Informações do Registro Civil (CRC Nacional), base de dados dos Cartórios de Registro Civil do País, administrada pela Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil), apontam que, após queda abrupta nos meses iniciais da pandemia do coronavírus, os casamentos no Brasil começam a dar sinais de recuperação, com alta de 143% em relação a abril, período mais crítico do isolamento social no país por causa da crise sanitária.
Setembro foi o período com mais registros de matrimônios desde março, superando, inclusive, o mês de maio, conhecido tradicionalmente como o mês das noivas, o que não ocorria desde 2018, segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Em abril deste ano, foram realizados 25.394 casamentos em território nacional, número 61,8% menor que o registrado no mesmo mês do ano passado, quando houve 66.561 celebrações. Já setembro foi o mês responsável pelo recorde do índice desde o início da pandemia, com 61.799 casamentos feitos pelos Cartórios – começando a se aproximar das 80.427 uniões realizadas no mesmo mês do ano passado.
A partir de maio, iniciou-se uma gradual recuperação dos casamentos, ainda em menor número que em 2019, mas com forte tendência de aumento, quando foram celebrados 35.711 casamentos no país, 40,6% a mais que o registrado em abril. Em junho, houve 10,5% a mais de celebrações que no mês anterior, com 39.460 registros. No mês seguinte, julho, os casamentos saltaram para 51.167, um aumento de 29,7% com relação ao mês anterior. Em agosto, os números tiveram uma ligeira queda, com a realização de 48.863 casamentos.
Quando comparados os índices de casamentos celebrados em 2019 e 2020, mês a mês, as quedas vêm diminuindo, também, de abril a setembro. Em abril, a diminuição foi de 61,8% (66.561 em 2019); no mês de maio, a diferença caiu para 56,3% (81.646 ano passado); em junho, a queda foi de 44,2% (70.714 em 2019); em julho, a diferença caiu ainda mais, para 33,9% (77.427 no ano anterior). Em agosto, a queda se manteve em nível parecido, com 34,8% (foram 74.926 casamentos em 2019).
Entre os estados brasileiros, a Paraíba foi o que teve maior crescimento no número de casamentos, se comparados com dados de setembro e abril de 2020. Foram 1.001 celebrações, frente a 75 realizadas no quarto mês do ano – um aumento de 1.234,7%. Em seguida, no ranking, estão os estados do Piauí (1.156,7%), Amazonas (1.115,2%), e Amapá (863,6%). Quando avaliados os números totais de casamentos em 2019 e 2020, de janeiro a setembro, os estados do Tocantins e do Amazonas foram os únicos a registrar aumento nas celebrações neste ano, com crescimentos de 24,1% e 3,8%, respectivamente.
Vida a dois
Segundo Arion Toledo Cavalheiro Júnior, presidente da Arpen-Brasil, os dados mostram que, aos poucos, os brasileiros retomam seus planos e o sonho de uma vida a dois. “Os Cartórios de Registro Civil prestam serviços essenciais para a população, como os registros de nascimento, casamento e óbito e, por isso, não pararam mesmo durante a pandemia. Nos cercamos de todos os cuidados necessários para que os usuários possam se sentir seguros em momentos tão especiais como a celebração oficial de uma vida a dois”.
Os Cartórios de Registro Civil tomaram diversas ações para proteger a população nesse período de pandemia do coronavírus. Foram determinadas medidas para espaçamento entre as cerimônias ao longo do dia; permissão de entrada apenas do casal e de duas testemunhas no Cartório para o casamento, sem presença de convidados; uso obrigatório de máscaras por todos presentes no local; álcool em gel e pias para lavagem de mãos; uso de canetas próprias para a assinatura do registro de casamento, sem compartilhamento do objeto; e distância mínima de um metro entre os envolvidos na cerimônia.
Além disso, a criatividade também teve espaço importante neste momento excepcional. Iniciativas como a casamentos em sistema conhecido como “drive-thru” emergiram por todo o País, proporcionando a realização do sonho do matrimônio, mas com a mínima interação física, sem que o casal saia de dentro do carro. Em alguns estados também foram editadas normas que autorizaram o casamento por videoconferência, permitindo que a celebração aconteça sem a presença dos noivos no Cartório. São eles: Alagoas, Amapá, Amazonas, Bahia, Espírito Santo, Goiás, Maranhão, Minas Gerais, Pará, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Rio de Janeiro, Rio Grande do Norte, Santa Catarina, Sergipe e Tocantins.
Sobre a Arpen-Brasil
Fundada em setembro de 1993, a Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais (Arpen-Brasil) representa a classe dos Oficiais de Registro Civil de todo o País, que atendem a população em todos os estados brasileiros, realizando os principais atos da vida civil de uma pessoa: o registro de nascimento, o casamento e o óbito.
Aposentadoria dos professores e o retrocesso com a reforma da Previdência
“Os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de ser as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima”
João Badari*
Hoje, 15 de outubro de 2020, comemoramos o Dia dos Professores. Tenho esposa professora, e também minha irmã e sogra, dividindo diariamente com elas as dificuldades e prazeres da profissão. E mesmo com a falta de reconhecimento salarial e de condições de trabalho, fazem da docência sua paixão, tendo como frutos a diária evolução daqueles que ensinam.
Em razão das especialidades do magistério, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, não correspondendo a especial em si, porém diferente da normal.
Qual seria a diferenciação? Antes da reforma não precisavam atingir a idade mínima e se aposentavam com 5 anos a menos que o normal. Após a reforma devem obedecer as regras de transição e permanente diferenciadas, que impõe idade mínima, porém com diferenciação em anos da aposentadoria comum. Esse ponto trazido pela EC 103 de 23 de novembro de 2019 foi extremamente prejudicial aos professores.
Como era antes da reforma:
Antes de 13 de novembro de 2019 (Emenda Constitucional 103 -“Nova Previdência”) era necessário que o professor tivesse 25 anos de contribuição no magistério se mulher, e 30 anos se homem.
Importante destacar que estes requisitos ainda podem ser utilizados por aqueles que os tiverem preenchido antes da aprovação da Reforma, mesmo que ainda não tenham solicitado o benefício.
Regras após a reforma:
Primeiramente, vamos começar pelas 3 regras de transição, que podem ser utilizadas por quem já estava filiado no sistema, porém até 13/11/2019 não havia preenchido os seus requisitos:
1- Pontos
Os requisitos dessa modalidade encontram-se previstos no artigo 15, da Emenda Constitucional 103/2019:
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
91 pontos, se homem, e 81 pontos, se mulher, sendo acrescidos 1 ponto a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir o limite de 100 pontos, se homem, e 92 pontos, se mulher.
Vale aqui observar o artigo 18 da portaria 450 do INSS, que disciplina que a somatória de tempo não precisa ser toda na atividade especial para aposentadorias especiais. Porém, o artigo 22 da mesma portaria estabelece que no caso de professores o tempo total deverá ser de magistério, não podendo computar período em outras atividades:
Art. 18. Para obtenção da pontuação será considerado todo o tempo de contribuição, inclusive aquele não exercido em efetiva exposição a agentes nocivos.
Art. 22. A aposentadoria por tempo de contribuição de professor com pontuação é devida quando atingidos 81 (oitenta e um) pontos para a mulher, e 91 (noventa e um) pontos para o homem, aferidos pelo somatório da idade do requerente com o tempo de contribuição de professor.
Entendemos isso como uma afronta a Emenda Constitucional 103, que não impõe qualquer restrição para utilizar o tempo comum na contagem de pontos. Em breve acredito que o judiciário irá analisar essa questão.
2- Idade mínima progressiva
Está no artigo 16, da Emenda Constitucional 103/2019:
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
56 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher, sendo acrescidos 6 meses a cada ano, a partir de 1º de janeiro de 2020, até atingir 60 anos, se homem, e 57 anos, se mulher.
3- Pedágio de 100%
Os requisitos estão no artigo 20 da Emenda:
55 anos de idade, se homem, e 51 anos, se mulher;
30 anos de contribuição como professor, se homem, e 25 anos, se mulher;
período adicional de contribuição correspondente ao tempo que, na data de entrada em vigor desta Emenda Constitucional, faltaria para atingir o tempo mínimo de contribuição exigido.
Regra Permanente
Para quem ainda não estava filiado junto ao INSS antes de 13 de novembro de 2019 as regras são:
25 anos de tempo de contribuição para ambos os sexos;
60 anos de idade, se homem, e 57 anos, se mulher.
Vale aqui trazer uma situação peculiar, pois se a regra permanente for mais vantajosa que a transitória, o segurado professor poderá escolher a mais vantajosa (que é a permanente). Isso acontece quando ele (homem) já tem 60 anos de idade e 25 de contribuição, pois todas as outras regras exigem 30.
O legislador ao criar a idade mínima na aposentadoria dos professores não se atentou a todas peculiaridades da profissão, onde cito principalmente toda carga de stress trazida pelo dia a dia nas salas de aula. A rotina dos professores é extenuante, onde muitos se encontram com sérios abalos psicológicos em razão do trabalho.
Hoje em meu escritório, eu realizo mais pedidos de aposentadoria por invalidez (aposentadoria por incapacidade permanente) para professores, em razão de incapacidade psicológica trazida pelo trabalho, do que a aposentadoria por tempo de contribuição. O legislador desconhece tal realidade.
Professores universitários também contam com estas regras diferenciadas?
Não, apenas os que exercem a função do magistério, abaixo definida: “são consideradas funções de magistério as exercidas por professores e especialistas em educação no desempenho de atividades educativas, quando exercidas em estabelecimento de educação básica em seus diversos níveis e modalidades, incluídas, além do exercício da docência, as de direção de unidade escolar e as de coordenação e assessoramento pedagógico”.
Importante ressaltar também que o benefício diferenciado não é válido apenas para os professores que exercem as atividades dentro de uma sala de aula, vale também para os profissionais que atuam, na coordenação, direção e assessoramento pedagógico.
Portanto, os professores possuem direito a uma aposentadoria diferenciada, mas suas regras estão longe de serem as ideais, ainda mais com o prejuízo trazido pela reforma com a criação de uma idade mínima.
*João Badari – Advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados
AMB diz que soltura de criminosos prejudica o funcionamento do Poder Judiciário
A Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) protocolou, nesta quarta-feira (14), pedido de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) ao Supremo Tribunal Federal (STF) para restringir a interpretação do parágrafo único do artigo 316 do Código de Processo Penal, e evitar que a não revisão em 90 da prisão permita que criminosos fiquem livres, como aconteceu com o narcotraficante André do Rap – agora fugitivo
Na ação, a AMB afirma que “tanto a imposição aos juízes de primeiro grau da obrigação de realizar a revisão de atos já submetidos à revisão das instâncias recursais, como a imposição aos Tribunais de observância do parágrafo único do art. 316 do CPP em grau recursal, como a imposição de decretação de liberdade do réu em razão do mero vencimento do prazo de 90 dias, estão prejudicando o regular funcionamento do Poder Judiciário e afetando a sua credibilidade como Poder que deve preservar a paz social”.
De acordo com o documento, a interpretação do parágrafo único do art. 316 do Código de Processo Penal, da forma como vem sendo imposta, “está contaminada pelo vício da polissemia” (multiplicidade de sentidos), e viola o processo legal, o princípio da separação de poderes, com usurpação à competência da União para legislar, e com ofensa aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade.
A AMB destaca que várias tribunais no país entenderam que a necessidade de manutenção da prisão preventiva a cada 90 dias não pode estar restrita ao juiz que “decretou a prisão preventiva”, porque esse magistrado somente poderia agir assim até o momento da sentença. “Após julgar a ação penal resta esgotada sua jurisdição e competência. Nesse sentido tem compreendido tanto o STJ como o TJSP”.
“Na prática, tal entendimento acaba por conferir um direito aos réus que a lei não previu, pois passaram a ter o direito de exigir a revisão da ordem de prisão preventiva a cada 90 durante o trâmite também dos recursos ordinário, especial e extraordinário. Não parece, portanto, juridicamente possível, admitir-se como válida a interpretação dada ao parágrafo único do art. 316 do CPP, no sentido de que o vencimento do prazo de 90 dias para o juiz promover a revisão da prisão preventiva seria peremptório e constituiria causa para a sua revogação”, reforça a Associação.
Na ação, a AMB destaca ainda que há mais de uma interpretação, mas apenas uma delas é compatível com a Constituição. “Impõe-se a declaração de nulidade das demais, para o fim de afastar as interpretações inconstitucionais e fazer prevalecer a interpretação constitucional, mediante o processo de interpretação conforme à constituição”, diz.
No data em que se comemora o Dia do Servidor, 28 de outubro, live do Sindicato Nacional dos Servidores do MPU, CNMP e ESMPU (SindMPU) debate os detalhes do texto da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 32/2020, conhecida por reforma administrativa, às 16 horas, pelo Facebook
O evento contará com a mediação da jornalista do Correio Braziliense, Vera Batista, responsável pelo Blog do Servidor, e participação do deputado federal Kim Kataguiri (DEM/SP); dos economistas Eduardo Moreira e Ana Carla Abrão; do advogado Bruno Rocha, especialista em direito sindical; e dos representantes do SindMPU, o diretor executivo, Adriel Gael, e o diretor jurídico, Renato Cantoni.
“O SindMPU reforça a importância dessa iniciativa que, pela primeira vez, contará com participantes contrários e favoráveis à reforma. O sindicato entende que é preciso ouvir os dois lados, embora defenda que a PEC 32/2020 é uma afronta à estabilidade dos servidores públicos, bem como acredita que o serviço público será desvalorizado, e buscamos ativamente confrontar a reforma administrativa, junto a outros sindicatos’, afirma a entidade.
Governo federal prorroga prazo para servidores participarem da Pesquisa de Clima Organizacional
De acordo com o Ministério da Economia, o objetivo da pesquisa é reunir subsídios para políticas de melhoria na gestão de pessoas e ambiente de trabalho. Segundo o secretário Wagner Lenhart, o governo quer “instituir a cultura de ouvir” o funcionalismo. Servidores podem preencher o questionário até o dia 23 de outubro
O governo federal prorrogou, até o dia 23 de outubro, o prazo para preenchimento da primeira Pesquisa de Clima Organizacional. Voluntária e totalmente anônima, a pesquisa está disponível para a participação online dos servidores estatutários da administração direta, autárquica e fundacional. Basta verificar o login e a senha padrão que foram enviados por e-mail, e inserir os dados na página de acesso da Pesquisa de Clima Organizacional: https://pesquisa.gptw.com.br/climagovernofederal. Qualquer dúvida ou dificuldade para o acesso, deve enviar um e-mail para gptwgovernofederal@gptwbrasil.com.br .
A maioria das questões da pesquisa é afirmativa e o servidor marca a resposta que achar mais conveniente. Há também duas questões em aberto, com espaço para livre expressão de opiniões, garante o governo. A Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal assegura o sigilo dos dados e a GPTW garante o anonimato e o sigilo das informações. O tempo para preencher o questionário é de aproximadamente 15 minutos.
O período para preenchimento da pesquisa foi ampliado, atendendo a pedidos de gestores da Administração Pública Federal que querem dar mais oportunidade para os servidores contribuírem com sugestões. O objetivo da pesquisa é reunir o máximo possível de informações que contribuirão para a modernização da gestão de pessoas, resultando num melhor ambiente de trabalho e na valorização do servidor.
“É muito importante ouvir os servidores, escutar as pessoas que fazem a organização. Sem dúvida nenhuma, essa pesquisa vai nos dar subsídios para promover mudanças que melhorem o ambiente de trabalho e o aproveitamento da força de trabalho e, consequentemente, resultar na entrega de um serviço público de maior eficiência e qualidade à população”, afirma o secretário de Gestão e Desempenho de Pessoal da Secretaria Especial de Desburocratização, Gestão e Governo DIgital do Ministério da Economia, Wagner Lenhart.
Segundo Lenhart, as informações também vão ajudar a modernizar a gestão de pessoas. “Por isso, faremos essa pesquisa a cada dois anos, assim como outras que já vêm sendo feitas. Queremos instituir a cultura de ouvir o servidor para o aperfeiçoamento da gestão de pessoas no governo federal”, complementa o secretário.
A iniciativa é inédita e está sendo realizada em parceria com a empresa Great Place To Work (GPTW), a Escola Nacional de Administração Pública (Enap) e o Instituto República. A GPTW é uma consultoria global que apoia organizações a obter melhores resultados por meio de uma cultura de confiança, alto desempenho e inovação. Por meio de pesquisas, a GPTW certifica e reconhece os melhores ambientes de trabalho em 90 países ao redor do mundo.
Mais informações também estão disponíveis no Portal do Servidor .
Funpresp preza pela transparência à sociedade e aos 98 mil participantes
Em resposta ao texto opinativo veiculado no Blog do Servidor no dia 12/out/2020 às 18h04
Veja a nota na íntegra:
“1. A Funpresp pauta sua atuação pela transparência e sempre procura aplicar integralmente as obrigações da Lei de Acesso à Informação, já tendo inclusive atendido a inúmeros pedidos baseados na LAI. Todas as informações a respeito da gestão da Entidade são divulgadas tempestivamente no site, com a publicação de documentos, como editais de licitação, contratos assinados, atas, portarias, pautas, orçamentos anuais, gastos com diárias e passagens, ressarcimento de pessoal cedido, plano de cargos e salários, remuneração, relatórios de prestação de contas a órgãos fiscalizadores, dentre outros. Tais informações são de acesso público, bastando apenas conferir no site www.funpresp.com.br e acessar a guia “Transparência” no menu principal.
2. A Fundação trabalha única e exclusivamente no interesse e em prol de seus participantes, já que é uma Entidade sem fins lucrativos, e preocupa-se, como preceitua o art. 9º da Lei n. 12.618/2012, com o controle de gastos operacionais (o que certamente ocorrerá com a implantação completa da LAI), custeados pela taxa de
carregamento, a única cobrada pela Funpresp. Os gastos da Fundação estão em conformidade com as melhores práticas do mercado, tendo sido supervisionados por órgãos de controle como o próprio Ministério da Transparência e a CGU, que em 2019 certificou as contas da Funpresp como regular, além da Previc e do Tribunal de Contas da União, em 2020.
3. Convidamos a todos, sociedade civil e servidores públicos que ainda não aderiram à Funpresp, participantes e assistidos da Fundação, a acompanharem as atividades da Entidade pelo site, pelas redes sociais (LinkedIn, Twitter, Instagram, Facebook e YouTube), pelos podcasts nas principais plataformas de streaming e, principalmente, pelas lives realizadas periodicamente com participação de dirigentes da Fundação (amplamente divulgadas em todos os nossos canais de comunicação).
4. Temos a certeza de que a informação e a transparência constituem a base dos nossos expressivos resultados e da confiança depositada em nós por mais de 98 mil participantes.
Brasília-DF, 13 de outubro de 2020.
Ricardo Pena Pinheiro
Diretor-Presidente da Funpresp”
Oficial de Justiça do TJDFT tem Covid-19 após trabalhar no Tribunal do Júri
O Sindicato dos Oficiais de Justiça (Sindojus/DF) revela que um Oficial de Justiça do TJDFT lotado no Fórum de Ceilândia teve hoje confirmada contaminação pela Covid-19. Ele começou a sentir sintomas no final de semana, poucos dias após participar da sessão plenária do tribunal do júri (ele trabalhou em duas sessões na semana passada)
“O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma”, destaca a nota da entidade. De acordo com o sindicato, o tribunal deve suspender as sessões. O TJDFT foi notificado para acompanhar o quadro de saúde do funcionário e comunicar a todos (servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados) que dividem o mesmo ambiente, para que fiquem em isolamento e façam o teste.
Veja a nota:
“E por ter seguido rigorosamente as medidas de distanciamento social fora do trabalho, o Oficial de Justiça tem quase certeza de que foi contaminado durante a sessão do tribunal do júri, em que servidores, juiz, promotor, advogados, policiais, terceirizados, partes, testemunhas e jurados dividem o mesmo ambiente fechado sem ventilação adequada. O Sindojus/DF desde o início alertou o Tribunal de que a retomada das sessões do júri colocaria em risco a saúde de todos, e agora a previsão se confirma.
Assim, o tribunal já está sendo notificado tanto para acompanhar o quadro de saúde do Oficial, que está com sintomas moderados, quanto para suspender as sessões do júri. Trata-se de procedimento incompatível com os cuidados necessários para resguardar a saúde de todos. Além disso, todas as pessoas que participaram devem ser comunicadas para ficarem em isolamento e realizarem o teste, acrescentando ainda a necessidade de rigorosa desinfeção do ambiente.
Apesar de alguma redução, os números de contaminados e de mortos pela COVID-19 por dia no Brasil e no Distrito Federal permanecem em um patamar muito elevado. Por isso, devem ser evitadas as medidas que expõem exageradamente diversas pessoas à contaminação por essa doença extremamente perigosa, como ocorre na sessão plenária do tribunal do júri.
Brasília/DF, 13 de outubro de 2020.
Gerardo Alves Lima Filho
Presidente do Sindojus/DF”
Anesp lança livro com análises e respostas de políticas públicas na pandemia
Publicação reúne 11 artigos de 23 especialistas que abordam, a partir de diagnóstico e formulação de políticas públicas, os desafios para temas impostos pela pandemia, como segurança alimentar, desemprego, renda, violência doméstica, discriminação de gênero, educação superior, cultura, mobilidade e aviação civil. Prefaciado pela pesquisadora e professora da FGV Gabriela Lotta e apresentado pelo EPPGG e presidente da ANESP, Pedro Pontual, o livro está disponível para download (https://bit.ly/34XZhH0)
Moro pede ao STF novo relator para o caso de suposta interferência de Bolsonaro na PF
A defesa do ex-ministro da Justiça, Sério Moro, pede ao Supremo Tribunal Federal (STF) a redistribuição da relatoria do inquérito 4831. Com a aposentadoria do ministro Celso de Mello, o caso ficará sem relator até que seja nomeado o novo ministro. O objetivo é preservar a celeridade do caso
No documento endereçado ao presidente do STF, ministro Luiz Fux, com pedido de urgência, a defesa de Moro destaca que, com a aposentadoria do decano do Celso de Mello, “torna-se necessária a redistribuição do feito, considerando a natureza célere do procedimento inquisitorial bem como o prazo concedido para o seu término”. E lembra que o regimento interno da Casa autoriza o presidente do tribunal à redistribuição.
“Desta forma, partindo da premissa objetiva decorrente da aposentadoria do Exmo. Ministro Celso de Mello, o presente Inquérito Policial não possui Relator originário a partir da data de hoje, razão pela qual, dentro do permissivo regimental e a pedido da parte interessada, neste caso, representada pelo ora peticionário, requer-se a imediata redistribuição do feito nos termos dos dispositivos regimentais acima mencionados”, reforça a petição.
Em depoimento ao STF, em maio, Moro destacou que o presidente Jair Bolsonaro queria ter acesso ilegal a informações e interferir nas investigações da Polícia Federal. Bolsonaro nega as acusações.