Autor: Vera Batista
Servidores explicam porque não vão debater reforma administrativa com o governo
O funcionalismo definiu o convite para o debate como “uma armadilha do governo para dizer à opinião pública que está dialogando sobre pontos da reforma com todos os setores afetados, mas é tudo um teatro”, informa o Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe)
Nessa quinta-feira, às 15h30, mesmo horário em que deveriam estar no Ministério da Economia, as entidades do Fonasefe vão explicar o motivo da recusa pelas redes sociais, no link https://us02web.zoom.us/j/84096407544?pwd=Z2ppZXRvUVRHWmhuM1l4YWpZNXpWZz09
Veja a nota do Fonasefe:
“O governo Bolsonaro quer aprovar a reforma administrativa, que acaba com os concursos públicos, a estabilidade no emprego dos servidores e amplia a privatização e terceirização dos serviços públicos. Está aberto o caminho para a destruição desses serviços. Para fazer isso, lançou a Proposta de Emenda Constitucional nº32 (PEC 32) sem nenhum diálogo com quem mais será afetado por essa reforma: a população e os próprios servidores públicos.
Agora que a PEC já está pronta para ser votada, chamou os dirigentes do Fórum das Entidades Nacionais dos Servidores Públicos Federais (Fonasefe) para uma reunião no dia 05/11. O Fonasefe sabe que isso é uma armadilha do governo para dizer à opinião pública que está dialogando sobre pontos da Reforma com todos os setores afetados, mas é tudo um teatro.
O governo quer enfiar a reforma goela abaixo da sociedade brasileira. Por isso, o Fonasefe resolveu não comparecer à reunião de 05/11 com o governo e agendou uma entrevista coletiva para o mesmo dia no intuito de publicizar sua visão sobre todo este processo. Convocamos toda a imprensa, as entidades brasileiras, os movimentos sociais e a população em geral para que assista e participe com perguntas.”
Receita Federal pagou mais de R$ 31 bilhões em restituições, ressarcimentos e reembolsos
O valor, pago de janeiro a outubro de 2020, é 7% maior em relação a igual período de 2019 (R$ 29 bilhões). Cerca de 17 milhões de pessoas físicas e 830 mil pessoas jurídicas foram beneficiadas. A Receita alerta que os contribuintes devem consultar a Caixa Postal no Portal e-Cac. Muitos créditos não são entregues por falhas na internet
Foram considerados não só as restituições do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (IRPF), no montante de R$ 25,5 bilhões, mas também os demais pedidos de restituição, ressarcimento e reembolso, representando cerca de R$ 5,85 bilhões, informa o Fisco.
De acordo com o Leão, esta é mais uma iniciativa para minimizar as consequências financeiras que a pandemia de Covid-19 trouxe para os contribuintes, beneficiando, até o momento, aproximadamente 17 milhões de pessoas físicas (PF) e cerca de 830 mil pessoas jurídicas (PJ).
Destaca-se que, do número total de pessoas jurídicas que foram favorecidas, mais de 690 mil são Micro Empresas e Empresas de Pequeno Porte optantes pelo Simples Nacional, as quais foram beneficiadas com um crédito superior a R$ 500 milhões.
A Receita alerta para que, periodicamente, os contribuintes consultem a Caixa Postal no Portal e-Cac, mesmo aqueles que não têm adesão ao Domicílio Tributário Eletrônico (DTE). “Isto porque muitos créditos não são entregues por alguma falha que pode ser resolvida pelo próprio contribuinte na internet. Na Caixa Postal são informados os eventuais problemas relacionados ao direito creditório e o caminho para as suas soluções”, assinala.
“E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada”
Ricardo Pereira de Freitas Guimarães*
O home office (trabalho em casa) e o teletrabalho (trabalho em localidades fora da empresa com utilização de meio tecnológicos) transformaram-se nas principais alternativas para muitos profissionais e empresas em todo o mundo. No Brasil, não foi diferente. A pandemia e o necessário isolamento social foram responsáveis pela adoção, em grande escala, do trabalho em casa. A necessidade do trabalho via “home office” ou teletrabalho para algumas profissões apresentam pontos positivos e negativos.
Para aqueles que conseguem efetivamente controlar o seu tempo de trabalho, desconectando-se do trabalho; aproveitando o convívio familiar, entre outras necessidades do humano, a experiência parece ter andado bem. Contudo, há aqueles que, pela exigência empresarial ou pela ausência do próprio autocontrole, acabam ficando horas e horas além do tempo que deveria ser dedicado ao trabalho e sofrem consequências sérias como doenças posturais, oculares, ou até mesmo psíquicas em razão do excesso de trabalho.
Esse processo acelerado de adaptação ao teletrabalho ou ao “home office” reavivou a discussão sobre uma legislação mais rígida e clara sobre os direitos dos trabalhadores que estão sob esse modelo. As regras do teletrabalho, em especial, estão nos artigos 75-A a 75-E da CLT, em razão da alteração legislativa realizada pela lei 13.467/2017, a reforma trabalhista, tendo como significado “a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com utilização de tecnologias da informação e de comunicação, que por sua natureza, não se constituam como trabalho externo”.
Existem correntes que defendem um endurecimento da lei e, de outro lado, importantes vozes destacando que a regulação se dará por categoria via instrumentos coletivos. Independente do caminho que será seguido, o importante é que se preservem os direitos fundamentais dos trabalhadores e se mantenha ativa a possibilidade da atividade empresarial.
Além disso, é importante destacar que, apesar de muitas empresas sinalizarem que vão adotar o teletrabalho mesmo no pós-pandemia, nem todo profissional pode exercer suas atividades nessas circunstâncias. Inúmeros cargos de gestão exigem a presença do profissional para reuniões constantes, interações e tarefas de supervisão muitas vezes despontam como atividades presenciais necessárias.
Há ainda, os trabalhadores que estão a desempenhar trabalhos em localidades específicas que tornam inviável o teletrabalho, como a atuação na construção civil, indústrias de vários segmentos, como a química, montadores de veículos, entre outras tantas. Outro fator complicador é a necessidade de uma estrutura digital na empresa para o trabalho à distância funcionar bem, sem deixar espaços que comprometam a atuação do empregado com clientes, prestadores, e sobretudo com cuidados relacionados a própria ergonomia do trabalhador quando distante da empresa.
Vale ressaltar também que nem todos profissionais e empresas estavam preparados para essa nova realidade repentina. Muitos não contam com os equipamentos necessários para manter um trabalho online ou autodisciplina que é necessária para manter a produtividade em casa. A Pesquisa Potencial do teletrabalho na pandemia, do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada (Ipea), revelou que no Brasil o trabalho em especial na modalidade “home office” é possível para 22,7% das ocupações.
O essencial é que a relação à distância funcione na questão produtiva e qualitativa, até porque há uma interessante e significativa redução de custos de aluguel dos espaços empresariais, por exemplo. Segundo recente Pesquisa de Gestão de Pessoas na Crise de Covid-19, realizada pela Fundação Instituto de Administração (FIA), cerca de 94% das empresas brasileiras afirmam que atingiram ou superaram suas expectativas de resultados com o trabalho home office. No entanto, 70% dessas empresas pretendem encerrar ou reduzir a prática para apenas 25% dos funcionários quando a pandemia terminar.
E de olho nesse cenário novo nas relações trabalhistas, o Ministério Público do Trabalho (MPT) publicou uma nota técnica com 17 recomendações para o teletrabalho para empresas, sindicatos e órgãos da administração pública. Entre os pontos abordados pelo MPT estão a preservação da privacidade, reembolso de despesas, infraestrutura para o trabalho remoto, informação sobre desempenho, ergonomia, pausa para descanso, ajuste de escala para as necessidades familiares e controle de jornada. As orientações do MPT são bem colocadas e interessantes e visam em certa medida proteger o humano, mas acredito que referidas regras serão claramente firmadas apenas pelos sindicatos das respectivas categorias.
E mesmo com essas preocupações e recomendações, na prática não acreditamos que sempre haverá uma tendência a melhora do trabalho em razão do home office, pois há inúmeras variáveis que se apresentam, como: tratamento recebido pelo empregado da empresa para a qual presta serviços, tempo que anteriormente ficava no trânsito, organização pessoal, entre outros.
O controle da jornada de trabalho, por exemplo é um dos grandes desafios especificamente do teletrabalho. A flexibilidade da jornada é comum nesse regime, não obstante a própria CLT exclua em tese através do inciso III do artigo 62 do regime de teletrabalho o pagamento das horas extras, a atividade poderá ser questionada em razão do princípio da realidade que norteia as relações de emprego, de modo que poderá ser flexível e sem qualquer controle, parcialmente flexível, ou ter horários rígidos.
É comum em diversas áreas os funcionários serem avaliados com base na produtividade e entrega de projetos, sem a necessidade de manter uma rotina fixa. A sociedade, de modo geral, ainda guarda resquícios do período industrial quanto ao controle de trabalho acreditando, ainda, que o real controle está na visualização do empregado enquanto esse produz, que isso o fará mais ativo. Entretanto, parece ser uma visão já relativizada. O forçoso isolamento social serviu para mudar essa concepção da presença física do chefe para determinadas profissões. E, por outro lado, existem aqueles que extrapolam os seus horários por conta de grande demanda ou por pressão da empresa. É preciso encontrar um equilíbrio.
A discussão será contínua. Nesse caminho sem volta, o equilíbrio significa o reconhecimento de que o antigo cartão de ponto deve ser substituído pelo autogerenciamento do tempo de trabalho. O ideal é que essa nova relação não seja tóxica e nem prejudique a saúde do trabalhador. O progresso na comunicação e na tecnologia não pode significar uma regressão nos direitos e ao mesmo tempo não pode ser uma negativa do avanço.
*Ricardo Pereira de Freitas Guimarães – Advogado, especialista, mestre e doutor pela PUC-SP, titular da cadeira 81 da Academia Brasileira de Direito do Trabalho e professor da especialização da PUC-SP (COGEAE) e dos programas de mestrado e doutorado da FADISP-SP
Justiça estipula multa de R$ 100 mil caso ANTT interrompa viagens da Buser
Decisão foi tomada após a agência descumprir liminar que determinava a não interrupção dos serviços
A Justiça Federal em São Paulo estipulou, em decisão na segunda-feira (2/11), uma multa no valor de R$ 100 mil caso a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) volte a impedir viagens intermediadas pela Buser em São Paulo e Rio de Janeiro. A empresa, maior plataforma de viagens de ônibus por fretamento do Brasil, conecta passageiros com mesmo destino à empresas de fretamento de ônibus.
A decisão foi tomada após uma apreensão da ANTT no último sábado (1/11) em um ônibus da empresa Spazzini Turismo, que atende por meio da Buser. A apreensão foi um dia depois de uma outra decisão, também da Justiça Federal de SP, que havia determinado que a agência não poderia impedir o serviço, informa a Buser.
O descumprimento da decisão foi reportado à Juíza no plantão judiciário do feriado, Marcia Hoffmann do Amaral e Silva Turri, que determinou a liberação do veículo e fixou a multa de R$ 100 mil para cada nova apreensão.
“A decisão foi proferida de forma preventiva, para impedir apreensões que vinham sendo irregularmente realizadas. Os fretadores são, em extensa maioria, pequenos empresários que foram duramente afetados pelos efeitos econômicos da pandemia. Além disso, vêm enfrentando inúmeras dificuldades nos últimos tempos em razão de atos arbitrários do Poder Público e que, aparentemente, têm por finalidade garantir uma reserva de mercado para poucos participantes”, explica o advogado da Spazzini Turismo, Felipe Rodrigues, do escritório Desio Senra Advogados.
ANTT segue descumprindo
Apesar das duas decisões, a ANTT não liberou o veículo e a empresa credenciada ALL Prestadora de Serviços (responsável pelo pátio) também se recusou a cumprir a nova decisão. Por isso, novamente a questão foi levada para a Juíza, que ordenou a liberação sob pena de configurar crime de desobediência.
“A não liberação do veículo é mais uma demonstração das dificuldades criadas pela ANTT, apesar das decisões judiciais. Isso mostra que a fixação de multa é necessária. Infelizmente, os cofres públicos que serão onerados por essa postura dos fiscais”, finaliza Rodrigues.
Buser irá processar fiscais
Conforme o CEO da Buser, Marcelo Abritta, a startup está coletando todas as informações possíveis para demonstrar que há o descumprimento recorrente de sentenças por parte de um conjunto de fiscais e que o corpo jurídico da empresa fará uma denúncia ao Ministério Público Federal e a Polícia Federal, por crime de desobediência, além de buscar também o ressarcimento dos prejuízos causados pelas apreensões ilegais.
Teleperícia pode diminuir filas do INSS, mas nem todos têm acesso
Especialistas divergem quanto à eficiência da iniciativa do governo. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) iniciou um projeto-piloto de perícia online para o auxílio-doença, a teleperícia. A novidade tecnológica atende determinação do Tribunal de Contas da União (TCU) e estará disponível para segurados com acompanhamento de médico do trabalho
Segundo especialistas, caso a modalidade venha a se tornar definitiva, pode ser um auxílio na diminuição da fila de pedidos de benefícios atualmente à espera de análise. Conforme dados da autarquia fornecidos ao IBDP (Instituto Brasileiro de Direito Previdenciário), havia mais de 1,8 milhão de solicitações sem resposta até o final de setembro. Entretanto, o sucesso da perícia online ainda esbarra na dificuldade de segurados acessarem a internet e de lidarem com as ferramentas tecnológicas.
“A tecnologia foi essencial para os segurados na pandemia, com grande eficiência do INSS na solução dos maiores problemas. Com a central 135 e o aplicativo e site ‘Meu INSS’, o órgão conseguiu prestar mais de 90% dos serviços essenciais ao segurado. Hoje as concessões de aposentadoria, pensão e até mesmo o benefício de incapacidade temporária emergencial são feitos de maneira remota”, avalia João Badari, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados.
A iniciativa deve estar disponível para trabalhadores de empresas de médio e grande portes, com médicos do trabalho disponíveis aos funcionários. Para Badari, a diminuição das filas impacta de maneira positiva a todos os segurados.
Além do trabalhador, deverá estar presente no exame online o perito médico do INSS e o médico do trabalho contratado pela empresa. O especialista lembra que os segurados devem ter os mesmos cuidados com a documentação em relação às perícias presenciais, como ter em mãos atestados, receituários médicos e exames. “Importante apresentar todos os laudos médicos anteriores e demonstrar de forma clara ao perito a incapacidade para o trabalho que a doença traz, expondo as suas tarefas e limitações. Não basta demonstrar a doença. O importante é que fique claro como ela impede o seu trabalho como, por exemplo, as dores que ela traz”, orienta.
O advogado previdenciário Ruslan Stuchi, sócio do escritório Stuchi Advogados, é cético quanto a possibilidade da perícia online reduzir de fato a fila de benefícios. Ele afirma que o impacto é limitado. “Deve-se levar em consideração que nem todos os segurados têm acesso à internet, bem como têm os conhecimentos técnicos para acessar as plataformas para que seja realizado tal procedimento”, pondera.
Na opinião do advogado, é preciso que o órgão federal aponte caminhos que atendam a todos os segurados. “O projeto-piloto é antiético, irregular, ilegal e não atende ao interesse público, pois só favorece o trabalhador elitizado das grandes empresas em detrimento do desempregado ou trabalhador autônomo. Deve haver soluções para aqueles segurados, que não tem informações técnicas e práticas para a realização da perícia online, não sejam prejudicados na hora da concessão do benefício”, alerta.
A realização das perícias online também pode ser uma solução para a dificuldade de segurados em agendarem os exames presenciais nas agências do INSS. Os postos foram reabertos no início de setembro após cinco meses fechados pela pandemia. Contudo, muitos peritos técnicos se recusaram a retornar ao trabalho até que fossem asseguradas condições de prevenção à infecção por Covid-19. Atualmente, os postos têm funcionado com serviços limitados e condicionados ao agendamento. Solicitações de pensão, aposentadoria ou salário-maternidade, por exemplo, estão disponíveis apenas pelo aplicativo ou site “Meu INSS” ou pelo telefone 135.
Avanço digital
Segundo os especialistas, a perícia online acompanha um processo de informatização dos serviços da Previdência Social nos últimos anos e que foi impulsionado pela pandemia da Covid-19. Durante a crise sanitária, o INSS passou a permitir que documentos dos segurados fossem enviados pela plataforma “Meu INSS”, em substituição às perícias, para o cumprimento de exigências relacionadas ao recebimento dos benefícios. Um projeto-piloto de prova de vida digital também foi colocado em prática no período.
Entretanto, a digitalização ainda não descarta a necessidade de o órgão ampliar o seu quadro de servidores. “A gente percebe que o atendimento do INSS ainda é muito ineficiente. Há pessoas que estão esperando a emissão de uma certidão e a marcação de uma perícia há anos. Há um problema grave de acesso ao sistema, o sistema cai muitas vezes”, critica Leandro Madureira, advogado especialista em Direito Previdenciário e sócio do escritório Mauro Menezes & Advogados.
O advogado afirma que a autarquia federal deveria investir na contratação de novos servidores ao invés de convocar militares e servidores aposentados como trabalhadores temporários, tal como ocorreu neste ano. “Ainda é necessário ter um aumento no número de servidores nos conselhos de recursos, a segunda e terceira instância administrativa do INSS. A gente nota uma lentidão muito grande”, acrescenta.
Manifestação em SP e BSB pela derrubada do veto da desoneração da folha
Trabalhadores e empresários de setores como transporte urbano e de cargas, telecomunicações, call center, indústria têxtil e outros prejudicados pelo veto da desoneração da folha e defesa do emprego farão manifestações em Brasília e em São Paulo. O líder do PSL no Senado, Major Olimpio, estará novamente presente para apoiar a iniciativa e sensibilizar o Congresso
Em Brasília, a concentração será nesta terça-feira (03/11), às 13h30 no Ministério da Economia. A manifestação está prevista para 14 horas e inicio de caminhada às 14h30 passando pelo Congresso. em direção a Praça dos Três Poderes. Em São Paulo, começa às 11 horas, em frente ao Banco do Brasil, na Avenida Paulista.
Manifestação em São Paulo
Na capital paulista, o movimento, além de derrubada do Veto 26, é também em favor da manutenção do auxílio emergencial no valor de R$ 600. Após sucessivos adiamentos a pedido do governo, a sessão do Congresso que irá analisar os vetos está marcada para dia 4 de novembro. Os trabalhadores mantém total atenção ao tema.
Serviço:
Dia: 03/11 (terça-feira)
Local: Brasília – Ministério da Economia, bloco P, com caminhada até a Praça dos Três Poderes
Horário: Manifestação de lideranças sindicais a partir de 13h30 com posterior caminhada até a Praça para nova manifestação. Previsão de encerramento até as 16h30.
Local: São Paulo – Em frente ao Banco do Brasil – Av. Paulista, 2.163 – Centro de São Paulo)
Horário: 11 horas
Centrais sindicais enviam propostas de retomada de empregos a candidatos
As seis principais centrais sindicais (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) vão entregar aos candidatos às eleições municipais de 2020 um plano com 14 itens. Lembram que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego
“Para se ter uma ideia da dimensão da doença no país, 77% das mortes de gestantes e puérperas (mulheres até 42 dias após o parto) por covid-19 no mundo ocorreram no Brasil”, ressaltam as entidades.
Veja a nota:
“RETOMADA JÁ: EMPREGO, INDÚSTRIA E ECONOMIA
AOS CANDIDATOS AO EXECUTIVO E LEGISLATIVO MUNICIPAL – 2020
A crise sanitária gerada pela pandemia da covid-19, que até o momento contaminou mais de 5,1 milhões de brasileiros e causou mais de 153 mil mortes, atingiu brutalmente a população mais vulnerável, em especial idosos, pobres, negros e mulheres.
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É importante destacar que a pandemia agravou ainda mais um cenário que já apresentava problemas crônicos de difícil resolução, tanto em relação à produção, quanto ao emprego. Prova disso é que atualmente a participação da indústria de transformação no PIB brasileiro atingiu 11%, pior resultado desde os anos 1940.
Contudo, o Brasil reúne condições para enfrentar e reverter essa situação, seja através da atuação efetiva do Estado nas três esferas (Federal, Estadual e Municipal), seja a partir da recuperação da indústria de transformação, que preserva características importantes para o desenvolvimento econômico e social do país, a saber:
i) o papel central e estratégico que exerce na dinamização da produção e da economia como um todo;
ii) o elevado poder de difusão de progresso técnico, seja ofertando ou demandando inovações e novas tecnologias;
iii) os efeitos que produz na multiplicação do emprego formal e na receita pública, que geram encadeamentos importantes para a ampliação da economia local e nacional.
Diante da gravidade do cenário, é fundamental resgatar o papel do Estado, além da dimensão local na geração de riqueza, no resgate da indústria e na construção de um projeto de desenvolvimento para o país.
Nesse sentido, propomos um elenco de medidas que consideramos capazes de suscitar diálogos para superar a crise e promover transformações. O momento que o país vive não permite ações isoladas.
O objetivo das Centrais Sindicais signatárias (CUT, Força Sindical, UGT, CSB, CTB e NCST) é consolidar um espaço de diálogo visando à retomada do crescimento econômico sustentável e ao desenvolvimento social, com redução das desigualdades e combate à pobreza. Não há tempo a perder.
Nessa perspectiva, são propostas as seguintes medidas estruturantes para viabilizar a retomada do emprego, da produção e do consumo interno no curto prazo, com ênfase na recuperação da atividade industrial:
1. Criação de espaços de diálogo permanentes com a sociedade, fortalecendo os canais de democracia participativa;
2. Implantação de um plano nacional de retomada da economia e do emprego formal, a ser articulado entre governos municipais, governos estaduais e governo Federal, a partir dos seguintes eixos:
I. Retomada da indústria em caráter regional, estadual e municipal, com foco na indústria instalada no país, por meio de:
i. articulação entre governos – municipais, estaduais e federal – para a realização de ações que promovam política de reconversão industrial em bases ambientalmente sustentáveis, envolvendo empresas nacionais, universidades e entidades sindicais. Essas ações devem ser orientadas por missões, que, em um primeiro momento, serão voltadas à superação dos desafios colocados pela saúde, moradia e saneamento;
II. Ampliação de investimentos em infraestrutura, com foco nos seguintes objetivos/missões:
i. ampliação das redes de esgoto e água potável, pavimentação, coleta de lixo orgânico e reciclável, iluminação de vias públicas;
ii. ampliação de obras de contenção de encostas, canalização de córregos e drenagem urbana e controle de inundações e prevenção à seca;
iii. ampliação das redes de energia elétrica;
iv. ampliação da rede de internet, com ênfase na tecnologia 5G;
v. ampliação dos equipamentos sociais de saúde vinculados ao Sistema Único de Saúde – SUS;
vi. manutenção e ampliação de equipamentos públicos de educação, esporte cultura e lazer, adaptados aos protocolos de prevenção da covid-19;
vii. criação de amplo programa de habitação popular com padrões de qualidade, certificados e ambientalmente sustentáveis, com prioridade para mulheres chefes de família e moradoras de ruas, especialmente as que são mães;
viii. criação de plano de mobilidade urbana que promova o desenvolvimento nacional e regional, alavancando a indústria local, regional e nacional, que priorize:
a eletromobilidade, sobretudo, no transporte público municipal e intermunicipal;
Implementação do programa de passe livre/tarifa zero no transporte público, inicialmente para a população mais vulnerável;
Alteração do modelo de financiamento da operação do Transporte Público vigente na maior parte dos municípios brasileiros;
Implementação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios.
Elevar a participação do transporte público na matriz modal dos deslocamentos urbanos.
3. Retomada imediata das obras públicas paralisadas3 na esfera estadual e federal;
4. Articulação do plano nacional de retomada, com a mobilização dos governos e das equipes locais para a formulação e implementação de iniciativas voltadas à recuperação da atividade econômica e à construção de planos municipais e regionais;
5. Fortalecimento da implantação e atuação dos Centros Públicos de Trabalho, Emprego e Renda nos municípios;
6. Criação de um Plano Regional de Qualificação Profissional integrado às políticas públicas de emprego, educação, assistência social, desenvolvimento e saúde, entre outras;
7. Retomada do papel central do BNDES (Banco Nacional de Desenvolvimento) no fomento às Pequenas e Micro Empresas – PME, bem como à implementação e governança dos Arranjos Produtivos Locais – APL, com uma perspectiva territorial que priorize os principais aglomerados industriais do país;
8. Desenvolvimento de ações voltadas ao microcrédito orientado e ao cooperativismo;
9. Apoio à proposta de tributação dos super-ricos e de reforma tributária solidária que restabeleça as bases de um equilíbrio federativo, que estimule o investimento produtivo, o consumo e a produção, e que avance na promoção da progressividade e da redução da tributação indireta;
10. Realização de estudos para a implantação de ciclovias urbanas, inclusive nos corredores que ligam municípios;
11. Revisão imediata da política de Teto dos Gastos – (EC 95), visando à adoção de política fiscal anticíclica e recurso estratégico aos investimentos públicos;
12. Orientação da estratégia de retomada pela perspectiva de transição sustentada, ambientalmente justa, voltada à ampliação da oferta energética por fontes limpas e renováveis, que protejam o planeta, a biodiversidade, as pessoas e a economia;
13. Reforma urbana, democratização do território, zoneamento regional e municipal:
I. Revisão dos planos diretores municipais que considere:
i. Gestão democrática do território, redução da desigualdade espacial;
ii. Criação de condições para a permanência e atração de empresas, priorizando, estrategicamente, a presença e ampliação da atividade industrial ambientalmente sustentável;
14. Criação de observatório econômico e social que tenha como objetivo: produzir estudos, pesquisas, avaliações e monitoramentos sobre produção, emprego, e desenvolvimento no âmbito municipal e regional.”
Taxa de desemprego está subestimada. Taxa ajustada é de 24,6%
“Cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais”
André Perfeito*
A pandemia tem alterado a percepção de certos dados econômicos de maneira profunda e poucos foram tão impactados quanto as estatísticas de desemprego capturadas pelo IBGE. Para entender o problema temos que entender como a taxa de desemprego é calculada e quando abrimos os dados fica evidente a distorção recente como podemos ver no primeiro gráfico.
A taxa de desemprego é a razão entre a Força de Trabalho Desocupada sobre a Força de Trabalho Total. Esta, a Força de Trabalho Total, é, por sua vez, uma parcela de pessoas acima de 14 anos que segundo a metodologia são aptas à trabalhar. Tradicionalmente a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos não altera significativamente rodando desde 2012 numa média próxima de 61,19% como podemos ver no gráfico 2. No entanto, vemos uma queda abrupta desta razão este ano devido a pandemia e ignorar isso é ver uma valor equivocado da leitura da taxa de desemprego.
O que está ocorrendo aqui é que uma parcela significativa das pessoas acima de 14 anos desde que se iniciou a pandemia saíram da Força de Trabalho Total e foram para FORA da Força de Trabalho. Da forma que está o valor da taxa de desemprego aparece relativamente baixo, apesar da taxa atual ser, oficialmente, a maior desde 2012 segundo o IBGE.
Vamos supor que esta diferença entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho seja resultante do Auxílio emergencial por exemplo. É razoável supor que em algum momento estas pessoas voltem ao mercado de trabalho e numa situação que nem atual voltariam DESOCUPADAS.
Dito isso fizemos a seguinte ponderação. Pegamos a razão entre a Força de Trabalho e o Total de pessoas acima de 14 anos no trimestre encerrado em agosto do ano passado. Esta razão é de 62,06% e assim aplicamos nos últimos valores disponíveis do total de pessoas acima de 14 anos para descobrir a Força de Trabalho total caso a situação fosse “normal”. Neste caso o Total de pessoas acima de 14 anos é hoje de 174,6 milhões o que nos dá uma Força de Trabalho total de 108 milhões e não de 95,5 milhões como está na base de cálculo divulgada hoje.
Se assumirmos que em algum momento estas pessoas irão procurar emprego isto implica dizer que a Força de Trabalho DESOCUPADA é de 12,9 milhões, e não de 26,7 milhões e não de 13,9 milhões. Se pegamos 26,7 milhões sobre 108 milhões teremos, então, a taxa de desemprego caso se mantivesse a razão que existia antes da pandemia entre o Total de pessoas acima de 14 anos e a Força de Trabalho total inalterada.
Este valor é de 24,6%.
O IBGE não está fazendo nada errado. O cálculo é desta forma para poder mapear com precisão alterações na oferta da mão de obra que podem se alterar ao longo do tempo como, por exemplo, se mais pessoas voltasse a estudar.
No entanto, cabe atenção aos números. Nitidamente a situação do mercado de trabalho é pior do que parece. Neste exercício que fiz a população DESOCUPADA é potencialmente o dobro da observada e se acabarem os benefícios e toda essa massa de trabalhadores voltar a procurar emprego poderemos ver uma explosão da taxa de desemprego o que, por sua vez, irá gerar mais gastos fiscais.
Que não venha uma segunda onda de COVID no Brasil, caso afirmativo o esforço fiscal terá que ser mais uma vez monumental o que irá cobrar um preço em juros mais uma vez.
*André Perfeito – Economista-chefe da Necton Investimentos
CNJ aprova novas normas para julgamentos de pessoas com deficiência
O Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, em sessão virtual encerrada, na quinta-feira (29/10), diretrizes e procedimentos referentes ao tratamento de pessoas acusadas, rés, condenadas ou privadas de liberdade e adolescentes em conflito com a lei, com deficiência auditiva ou visual, na Justiça criminal e da infância e adolescência
Entre os aspectos destacados no ato, está a garantia da presença de intérprete em todas as etapas do processo; autorização da presença de atendente pessoal, acompanhante ou ambos; concessão de prioridade na tramitação dos autos da ação penal e ação de apuração de ato infracional; garantia de acesso completo às audiências criminais, socioeducativas e demais atos processuais; custeio das medidas pelos tribunais e cientificação da administração prisional sobre a condição dessas pessoas.
Além disso, o reconhecimento da condição de pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas será por meio da autodeclaração, verbais e não verbais, que poderá ser manifestada na fase pré-processual, no processo criminal e na execução penal e, para adolescentes, no processo de apuração de ato infracional e de execução de medida socioeducativa.
“A elaboração de um texto mais abrangente permite a identificação da pessoa com deficiência pelo próprio magistrado a partir da autodeclaração ou por meio de indícios para não burocratizar o processo. O texto foi preponderantemente firmado na Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência [Decreto 6.949/2009]”, explicou o conselheiro do CNJ Mario Augusto Figueiredo de Lacerda Guerreiro, relator do processo,
Guerreiro destacou a necessidade de identificação das pessoas acusadas ou condenadas com deficiência auditiva, visual ou ambas, na audiência de custódia, na primeira audiência criminal e na audiência de apresentação de adolescentes. O registro deve ser feito em todos os atos processuais. “É preciso dar concretude ao princípio constitucional da igualdade, de modo a assegurar os direitos dessa população também perante a Justiça criminal e da infância e juventude.”
Fundamentação
De acordo com Mario Guerreiro, o ato normativo atende determinação do Supremo Tribunal Federal (STF) em julgamento do habeas corpus 154.434, no qual determinou que a ré portadora de deficiência auditiva fosse encaminhada à audiência de custódia, o que não havia ocorrido, conforme a Resolução CNJ nº 213/2015. “Elaboramos a recomendação em razão da determinação do STF requerendo a regulamentação da matéria pelo Conselho.”
Pelo ato normativo aprovado, a unidade administrativa do tribunal designada como Comissão Permanente de Acessibilidade e Inclusão (CPAI) deverá atuar para garantir, entre outros, a nomeação de intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras), disponibilização de equipamentos que propiciem a utilização de legendas, audiodescrição, viabilização de impressão em Braille de atas de audiência e demais autos processuais.
A pessoa com deficiência auditiva, visual ou ambas terá direito ao acesso completo aos autos, com antecedência, em todas as etapas do processo, com fornecimento de documentação processual em formato acessível, incluindo arquivos digitais que possam ser reconhecidos e acessados por softwares leitores de telas ou outras tecnologias assistivas, permitindo leitura com voz sintetizada, ampliação de caracteres, diferentes contrastes, assim como impressão em Braille.
Os tribunais poderão ainda promover, em parceria com as escolas de magistratura, cursos de permanente qualificação e atualização funcional dos juízes e servidores das Varas Criminais, Juizados Especiais Criminais, Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, Varas de Execução Penal, Varas de Apuração de Ato Infracional e Varas de Execução de Medidas Socioeducativas, em colaboração com a CPAI do respectivo tribunal, instituições de ensino superior ou outras organizações especializadas.
O governo definiu as regras para o recesso de fim de ano. Servidores terão que compensar as horas não trabalhadas, inclusive quem está em teletrabalho, já a partir de hoje, 29 de outubro. Do contrário, “terão o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração”
O Ministério da Economia informou que os servidores públicos federais farão escala de recesso para a comemoração das festas de final de ano de 21 a 24 de dezembro e de 28 a 31 de dezembro de 2020. A medida foi estabelecida pela Portaria nº 22.899, de 28 de outubro de 2020, publicada pelo Ministério da Economia (ME), no Diário Oficial da União de hoje (29/10).
A Portaria estabelece que os servidores terão que fazer revezamento nas datas “para garantir a prestação dos serviços essenciais e atendimento aos cidadãos”, informa o ministério. “O recesso terá de ser compensado por todos. Mas o período e a forma dessa compensação variam de acordo com a modalidade de trabalho que está sendo exercida pelo agente público”, reforça.
Para quem está no presencial, a compensação começa a ser contada a partir de hoje (29/10), data de publicação da Portaria, com término no dia 31 de maio de 2021;
Para os servidores que estão participando do Programa de Gestão (teletrabalho), o recesso deverá ser compensado a partir de hoje até 31 de maio de 2021, com metas que serão calculadas em horas para cada atividade a ser desenvolvida, conforme Instrução Normativa SGP/ME nº 65, de de 2020; e
Para os agentes públicos que estão em trabalho remoto na data de publicação da Portaria, por força de medidas de proteção para o enfrentamento da emergência de saúde pública decorrente da Covid-19, o recesso deverá ser compensado a partir do seu retorno ao trabalho presencial, com término em 31 de maio de 2021 ou em até três meses após seu retorno, o período que for maior.
O servidor que não compensar as horas usufruídas em razão do recesso terá o valor proporcional às horas não trabalhadas descontado na sua remuneração, avisa o ministério.