Autor: Vera Batista
MPF aplica provas para seleção de estágio nesta quarta (2), às 14h
Candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo farão a avaliação
As provas do 21º Processo Seletivo para estagiários em áreas administrativas da Procuradoria da República no Rio de Janeiro será na próxima quarta-feira (2), às 14 horas. O processo seletivo terá validade de 6 meses, a partir da data da assinatura do Edital do resultado final, podendo ser prorrogado uma vez, por igual período, a critério do Coordenador de Estágio Acadêmico da PRRJ.
Irão fazer a prova os candidatos inscritos para administração, arquitetura, arquivologia, biblioteconomia, informática e jornalismo. O exame terá 25 questões objetivas e duas subjetivas e será pela plataforma Moodle com duração de três horas. Não será permitido acesso ao link das provas de candidatos após o horário do início do certame.
O candidato aprovado será convocado para contratação por meio de mensagem eletrônica, obedecendo-se à ordem de classificação ao longo da validade da presente seleção e de acordo com o quadro de vagas.
Veja o edital.
Arte: Secom/MPF
Servidor aposentado com doença grave tem direito à isenção do IR, decide TRF-1
De acordo com especialistas, a administração pública insiste em não reconhecer o direito. O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento para aqueles que querem comprovar doenças como carcinoma basocelular (estágio inicial de câncer de pele), cegueira monocular e mal de Alzheimer, protegidas pela legislação. E muitos aposentados não têm conhecimento deste direito
Um servidor público aposentado da carreira de Perito Médico Federal entrou na justiça para impedir a suspensão da isenção do Imposto de Renda sobre os proventos. Ele é inativo e portador de doença grave discriminada expressamente no rol taxativo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/88 (que altera a legislação do IR).
Após ter se aposentado, ele se submeteu à perícia oficial do órgão ao qual era vinculado, e teve a concessão administrativa do direito à isenção do Imposto de Renda até o último dia 10 de novembro de 2020, quando deveria ser reavaliado para comprovar a permanência dos sintomas necessários ao direito.
Próximo a essa data, ele foi até uma das Agências da Previdência Social, nas quais também eram feitas perícias de servidores, e recebeu a informação de que o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) não faz mais esse tipo de atendimento. O aposentado, então, entrou na justiça contra a União para que o benefício não fosse suspenso.
Ao analisar o pedido liminar, o juiz federal Rafael Soares Paulo Pinto, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1), impediu que a administração pública suspendesse o benefício fiscal do servidor inativo.
Para o advogado que representou o aposentado na ação, Paulo Liporaci, especialista em direito administrativo, é correta a busca dos aposentados pelo direito garantido por lei, ainda mais nesse momento de crise econômica, em que a isenção no Imposto de Renda contribui substancialmente para a saúde financeira de uma família.
Paulo Liporaci, que representa diversos aposentados em ações similares, destaca ainda que o carcinoma basocelular (estágio inicial de neoplasia maligna de pele), a cegueira monocular e o mal de Alzheimer são doenças caracterizadas pela legislação como garantidoras da isenção no IR, mas geralmente os portadores não tem o conhecimento deste direito.
De acordo com o especialista, a administração pública insiste em não conceder o benefício, pois entende que as doenças não se enquadram no rol exaustivo do art. 6º, XIV, da Lei n. 7.713/89.
“A administração pública exige que o servidor apresente os sintomas das doenças no momento da perícia e isso, muitas vezes, dificulta a fruição do direito pelos servidores aposentados e pelos pensionistas, pois, em geral, apesar de serem portadores de moléstia grave, não há manifestação fisiológica naquele momento”, destaca.
Foto: Pfizer
Febraban e ABBC lançam campanha educativa sobre cartão de crédito consignado
A Federação Brasileira de Bancos (Febraban) e a Associação Brasileira de Bancos (ABBC) lançam hoje (30) campanha educativa para orientar a população sobre o uso consciente do cartão de crédito consignado, disponível aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. As novas regras do cartão de crédito consignado entraram em vigor em 30 de outubro. Importante lembrar que, quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício
A partir de hoje, peças publicitárias com o ator Ary Fontoura serão veiculadas em TVs, rádios e também nas redes sociais das duas entidades para mostrar ao consumidor que o cartão de crédito consignado é diferente do empréstimo consignado. Além disso, a Febraban e a ABBC também produziram uma cartilha sobre o tema que estará disponível nos websites das instituições.
A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos. Tanto o empréstimo consignado como o cartão de crédito consignado estão disponíveis aos servidores públicos, aposentados ou pensionistas do INSS. No empréstimo, o valor do recurso é entregue diretamente ao solicitante para ser descontado posteriormente em parcelas na folha de pagamento do usuário.
Na campanha educativa, o ator Ary Fontoura irá ressaltar que o cartão de crédito consignado, como o próprio nome diz, é um cartão físico. O usuário tem um limite pré-aprovado com base no salário ou benefício. Quando o consumidor começar a usar, parte do valor da fatura vem descontado diretamente no holerite ou no benefício. O resto da fatura é pago normalmente, como ocorre com outros cartões. No cartão de crédito consignado, também é possível sacar parte do limite de crédito.
“As campanhas de conscientização sobre o uso consciente do crédito são fundamentais para aumentar a proteção dos consumidores e disseminar aos nossos clientes informações sobre como ter uma vida financeira saudável”, afirma Isaac Sidney, presidente da Febraban. “Nosso objetivo com a campanha atual é aperfeiçoar a oferta de crédito consignado no país, uma importante modalidade de crédito e ferramenta de inclusão financeira, com custos mais reduzidos em relação a outras linhas de crédito”, acrescenta.
A campanha também mostrará ao consumidor que o cartão de crédito consignado é ideal para ser usado para quitar dívidas mais caras, e pagar com juros menores e com mais parcelas, ou ainda para a compra de bens, como eletrodomésticos.
Medidas de autorregulação
Para aprimorar constantemente a Autorregulação do Crédito Consignado, que entrou em vigor em 2 de janeiro deste ano, novas regras voltadas ao cartão de crédito consignado entraram em vigor no último dia 30 de outubro.
Entre as regras estão: envio, no ato da contratação do cartão, de material informativo para melhor compreensão do produto; envio obrigatório de fatura, com informações essenciais mínimas em destaque; uso do termo de consentimento esclarecido em todas as contratações; envio obrigatório do cartão físico; saques no cartão limitados a 70% do limite, entre outras medidas.
A Autorregulação do Crédito Consignado também instituiu um sistema de bloqueio (“Não me Perturbe”) de ligações à disposição dos consumidores que não queiram receber ofertas de crédito consignado; está formando uma base de dados para monitorar reclamações sobre oferta inadequada do produto; e estabeleceu medidas voltadas à transparência, ao combate ao assédio comercial e à qualificação de correspondentes.
Entre 2 de janeiro e 22 de novembro, 1.049.679 pessoas solicitaram o bloqueio telefônico por meio da plataforma “Não me Perturbe” (www.naomeperturbe.com.br) para não receber ofertas de crédito consignado. Na comparação com o balanço feito em 31 de julho, quando havia 712.238 pedidos, há um crescimento de 47% no número de solicitações. A média atual de adesão nos últimos meses tem girado em torno de 80 mil pessoas ao mês.
No mesmo período também foram aplicadas 161 sanções contra correspondentes bancários. Dois deles foram proibidos permanentemente de oferecer crédito em nome dos bancos.
“A Autorregulação do Crédito Consignado é uma importante iniciativa do setor e reflete o empenho dos bancos na proteção do consumidor no aprimoramento das práticas de mercado”, afirma Amaury Oliva, diretor-executivo de Sustentabilidade, Cidadania Financeira, Relações com o Consumidor e Autorregulação da Febraban. “Estamos tornando mais rígido o controle sobre essa modalidade, com mecanismos mais ágeis e efetivos, promovendo transparência e a concorrência saudável.”
Foto: Serasa
Banco de horas negativado por causa da pandemia poderá ser compensado em 2021
Segundo especialistas, é necessário que trabalhadores e empresas se atentem às regras do banco de horas para evitar discussões na Justiça. O prazo vale para bancos de horas instituídos entre 22 de março e 19 de julho de 2020, período de validade da Medida Provisória (MP) 927, que permitiu que empresas firmassem acordos individuais por período superior a seis meses. Embora a medida tenha caducado, permanece válido o prazo de um ano e meio
O acordo de banco de horas negativos – quando os funcionários trabalham tempo a menos do que o expediente diário e fazem a compensação posterior – entre trabalhadores e empresas foi uma opção durante a pandemia da Covid-19 para evitar demissões. É comum que empresas compensem o saldo do banco de horas no final do ano como para facilitar o controle. Entretanto, neste caso, a compensação poderá ser em até 18 meses.
“O banco de horas surgiu como uma forma de compensação das jornadas de trabalho nas quais as horas excedentes trabalhadas em um dia são compensadas em outro. A pandemia da Covid-19 trouxe consequências ao banco nas empresas e, com a proximidade do final do ano, são inúmeras as questões que surgem sobre o prazo de compensação e de pagamento”, afirma Lariane Del Vechio, advogada especialista em Direito do Trabalho e sócia da Advocacia BDB.
A CLT determina que a jornada de trabalho tem limite diário de 8 horas com a possibilidade de que sejam acrescidas 2 horas extras. Outra opção é a instituição dos bancos de horas, por meio de acordos individuais, para a compensação posterior em até seis meses. É possível ainda que os funcionários de uma empresa trabalhem horas a menos do que o expediente previsto, o que resulta nos bancos negativos. A compensação de horas dispensa acréscimo ou descontos na remuneração do empregado. Caso não ocorra no prazo devido, é possível que haja desconto das horas negativas na remuneração do trabalhador.
Ou seja, o trabalhador que acumular horas extras no banco de horas poderá ter a sua jornada de trabalho reduzida em um determinado dia ou até mesmo usufruir de folgas compensatórias, evitando-se, desse modo, o pagamento das horas excedentes pelo empregador. Contudo, caso a jornada ultrapasse as 2 horas adicionais, o banco do funcionário é invalidado e a empresa passa a ser obrigada a pagar valores adicionais por hora trabalhada.
“Em regra, de acordo com o artigo 59 da CLT, só se admite 2 horas extras por dia. No entanto, a jornada pode ser estendida em um período em que o volume de trabalho for maior, de modo que estas horas serão consideradas horas extraordinárias positivas. Quanto ao trabalho aos feriados, a lei é omissa. Alguns acordos individuais ou coletivos disciplinam que o lançamento deve ser feito em dobro, enquanto outros proíbem o trabalho”, destaca a especialista.
O advogado e professor Fernando de Almeida Prado, sócio do escritório BFAP Advogados, destaca que, em razão da situação econômica do país e da grande queda nas vendas de alguns setores e na prestação de serviços, a instituição do banco de horas negativo foi um benefício para o mercado de trabalho, em razão da manutenção de empregos. “Ademais, quando instituído corretamente, o banco de horas não gera qualquer malefício ao empregado, eis que este somente prestará horas extras, até o limite de 2 horas diárias, na hipótese de, efetivamente, não ter cumprido a jornada habitual de trabalho, pela diminuição das atividades durante o período de pandemia”, esclarece.
Vale o que está escrito
Também é permitido que o prazo de compensação seja ampliado de seis para 12 meses por meio de acordo coletivo ou convenção coletiva de trabalho. “Para compensação dentro do próprio mês, basta a realização de acordo individual tácito ou escrito. Para compensação no prazo máximo de seis meses, o acordo individual obrigatoriamente deverá ser escrito e, para períodos superiores aos seis meses, é imprescindível a previsão em convenção coletiva ou acordo coletivo de trabalho”, explica Mayara Galhardo, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Baraldi Mélega Advogados.
Em todos os casos de bancos de horas positivas, na hipótese de rescisão do contrato de trabalho sem que tenha havido a compensação integral, o trabalhador possui direito ao pagamento das horas extras não compensadas. O cálculo é feito sobre o valor da remuneração na data da rescisão.
Bianca Canzi, advogada especialista em Direito do Trabalho do escritório Aith, Badari e Luchin Advogados, lembra ainda que a data de compensação é decidida pelo empregador desde que respeitadas as regras na CLT e o que foi acordado com o trabalhador. “Irá depender da demanda, já que a própria legislação prevê que seja de acordo com a conveniência da empresa”, afirma.
Judicialização ou diálogo
De acordo com os especialistas, é comum que empresas não permitam que seus empregados façam a compensação do banco de horas da forma correta e dentro do prazo estabelecido pela lei, o que faz com que o tema seja alvo de judicialização. Omissão da MP 927 ainda facilita que a questão tenha que ser solucionada pelo Poder Judiciário.
A advogada Lariane Del Vechio aponta que a medida falhou ao não tratar da rescisão do contrato de trabalho no caso dos bancos de horas negativos. “A MP nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas. A compensação das horas extras depende de autorização da empresa e, caso não seja compensada dentro do prazo, devem ser pagas acrescidas do adicional. Já caso o funcionário seja dispensado antes da compensação, estas horas também devem ser pagas como horas extras. Vale ressaltar que embora a MP autorizasse o banco de horas negativo para a compensação em até 18 meses, nada disciplinou sobre o desconto destas horas não trabalhadas na rescisão, gerando grande discussão sobre o tema”, salienta a especialista.
Fernando de Almeida Prado ressalta que a compensação de jornada é frequentemente citada nas reclamações trabalhistas na Justiça do Trabalho. “As ações geralmente envolvem a incorreta compensação (empregado não tem acesso às horas positivas e negativas do banco e pleiteia pagamento de horas extras não corretamente compensadas) ou mesmo à nulidade do banco de horas instituído. Quanto a este último ponto, embora a Lei nº 13.467/2017 tenha introduzido o parágrafo único do artigo 58-B, o qual dispõe que as horas extras, ainda que habituais, não descaracteriza o acordo de compensação ou banco de horas firmado, para fatos ocorridos antes da Reforma Trabalhista ainda aplica-se a Súmula nº 85 do TST, com entendimento contrário, isto é, condena as empresas, em caso de labor extraordinário habitual, ao pagamento do adicional relativo às horas extras destinadas à compensação ou às horas extras propriamente ditas, quando ultrapassada a jornada semanal normal”, aponta.
O advogado indica que a empresa deve instruir os empregados, de modo claro e objetivo, quanto ao acordo de banco de horas. “Além disso, o empregado deve ter acesso, ao menos mensal, em relação às horas positivas e negativas de banco de horas, para que possa, inclusive, utilizar de eventuais horas positivas para concessão de folgas, se assim desejar. Ainda, e em que pese a inexistência de obrigação legal, é aconselhável que a empresa colha a assinatura do empregado nos cartões de ponto e/ou nos documentos que demonstrem os saldos positivo e negativo de horas”, diz Fernando de Almeida Prado.
Uma forma de as empresas se prevenirem em relação a disputas judiciais é estabelecer novas regras. “O ideal é que a empresa procure o sindicato laboral para fazer um acordo coletivo, uma vez que a CLT estabelece que o negociado prevalece sobre o legislado. Essa seria uma forma de dar mais segurança jurídica ao empresário”, orienta Ruslan Stuchi, advogado trabalhista e sócio do escritório Stuchi Advogados.
Foto: Plumas Contabilidade
O documento, assinado por 29 entidades de funcionários públicos, destaca que o texto apresentado pelo governo “fragiliza gravemente o serviço público”
“Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores”, reforça o texto.
Veja o manifesto:
“O setor público é a única porta de acesso de milhões de brasileiros a vários serviços essenciais. Mesmo diante do agravamento da pobreza no país, os governantes apresentaram uma proposta de reforma administrativa que ignora aspectos de gestão pública e foca exclusivamente no ajuste fiscal.
Sob o pretexto de economizar cerca de R$ 300 bilhões em 10 anos, sem apresentar nenhum cálculo que comprove a estimativa, o governo enviou ao Congresso Nacional uma reforma administrativa que fragiliza gravemente o serviço público. Pelo texto, fica liberada a criação de cargos comissionados em todos os níveis, favorecendo a implementação de esquemas de corrupção, fim da estabilidade, reduzindo a isonomia e a independência da atuação de servidores e servidoras.
A PEC 32/2020 também cria diversas formas de contratação no serviço público, favorecendo a disparidade nas formas de admissão e criando um modelo de avaliação de desempenho que permite o assédio e a demissão de servidoras e servidores que não certifiquem medidas de interesse estritamente político.
Além da PEC 32/2020, o governo ainda afeta diretamente a prestação de serviços públicos através da PEC Emergencial, que prevê a redução de 25% na oferta de serviço público, consubstanciada pela possibilidade de redução da jornada de trabalho dos ocupantes de cargos, funções e empregos públicos e proporcional redução salarial destes.
O principal efeito do corte de 25% na prestação de atendimento ao povo é a instalação do caos e a sobrecarga da demanda em hospitais, diminuição de professores, aumento da criminalidade com redução das forças de segurança, aumento da quantidade de processos judiciais sem solução, lentidão em investigações e diminuição na arrecadação tributária pelo governo. Tudo isso durante a maior crise sanitária e econômica vivida pelo Brasil nos últimos cem anos. Serão afetadas todas as esferas de governo: União, estados e municípios.
Para as 29 entidades que compõem o Movimento a Serviço do Brasil, a reforma administrativa deve pautar temas que ampliem o atendimento à sociedade e deem respaldo social durante a crise. A reforma administrativa apresentada pelo governo, em discussão pelo Congresso Nacional, em nada contempla as necessidades da população e dos servidores. É necessária a desburocratização de todos os setores, com integração, digitalização e segurança para que o serviço seja desfrutado por toda a população, sem exceção de classe social, de forma mais ágil, eficiente, acessível e integral, implementando uma real governança digital.
É fundamental a revisão nas formas de contratação, compras diretas, pregões e investimentos pelo Estado. Não é mais aceitável a formação de cartéis, como visto nos últimos anos, que elevam o preço para a prestação de serviço ao setor público. As empresas que cobram valores muito acima dos praticados pelo mercado devem ser punidas e proibidas de participarem de concorrências públicas. Ano após ano os cofres públicos são lesados por empresas que almejam ganhar vantagens e montantes oferecendo produtos de qualidade questionável e que mal atendem à população.
A capacitação contínua de servidores e servidoras para o desenvolvimento das atividades no mais alto nível é outro ponto que precisa ser debatido no âmbito da gestão pública e da reforma administrativa. Assim como o estabelecimento de políticas de recursos humanos que visem a redução do adoecimento daqueles que diariamente se dedicam ao atendimento à população e à formulação de políticas públicas, além do estabelecimento claro de planos de carreira para todas as áreas.
Para melhorar a situação fiscal brasileira é vital a incrementação da estrutura dos órgãos de fiscalização tributária, com ênfase no combate aos grandes sonegadores que geram prejuízos gigantescos ao país.
As medidas acima sugeridas são formas de otimizar o serviço público como um todo, cuidando da estrutura pública, do cofre público e, principalmente, da população, que poderá desfrutar de serviços mais eficientes e sem gargalos.
Por fim, as entidades do Movimento a Serviço do Brasil defendem uma reforma tributária justa e solidária, com a implementação efetiva da progressividade, seguindo o princípio da capacidade contributiva, previsto na Constituição Federal. A diminuição da tributação sobre o consumo e o aumento sobre renda e patrimônio ajudarão a tornar o Brasil um país mais justo e menos desigual.
Segundo o documento “Tributar os super-ricos para reconstruir o país”, elaborado pela Fenafisco e outras entidades nacionais e estaduais do Fisco, a reforma tributária no Brasil, focada nos 0,3% mais ricos, por si só, tem potencial de arrecadar cerca de R$ 3 trilhões em dez anos, sendo o melhor caminho para sair da crise sem afetar o atendimento à população.
Caminho mais racional e efetivo do que uma reforma administrativa que deixa o Estado e a população brasileira ainda mais desamparados e vulneráveis.
Assinam este manifesto:
Fenajufe – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário e Ministério Público da União
Fenafisco – Federação Nacional do Fisco Estadual e Distrital
Fenamp – Federação Nacional dos Trabalhadores dos Ministérios Públicos Estaduais
Ansemp – Associação Nacional dos Servidores do Ministério Público
Fenajud – Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário nos Estados
Fenassojaf – Federação Nacional das Associações de Oficiais de Justiça Avaliadores Federais
Sindjufe (MS) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário Federal e Ministério Público da União
Assemperj – Associação dos Servidores do Ministério Público do Rio de Janeiro
Sitraemg (MG) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal no Estado de Minas Gerais
Sisejufe (RJ) – Sindicato dos Servidores das Justiças Federais no Estado do Rio de Janeiro
Sindjuf (PA/AP) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal dos Estados do Pará e Amapá
Sitraam (AM) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Trabalho 11ª Região e Justiça Federal do Amazonas
Sinjap (AP) – Sindicato dos Serventuários da Justiça do Estado do Amapá
Aojustra – Associação dos Oficiais de Justiça e Avaliadores Federais da Justiça do Trabalho da 2ª Região
Serjusmig (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de Primeira Instância do Estado de Minas Gerais
Sintrajufe (RS) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal e do Ministério Público da União no Rio Grande do Sul
Sindissetima (CE) – Sindicato dos Servidores da 7º Região da Justiça do Trabalho
Sindjustiça (GO) – Sindicato dos Servidores e Serventuários da Justiça do Estado de Goiás
Sinjus (MG) – Sindicato dos Servidores da Justiça de 2ª Instância do Estado de Minas Gerais
Sindjus (RS) – Sindicato dos Servidores da Justiça do Rio Grande do Sul
Sinsjusto (TO) – Sindicato dos Serventuários e Servidores da Justiça do Estado do Tocantins
Sindifisco (MS) – Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Estadual de Mato Grosso do Sul
Assojaf (MG) – Associação dos Oficiais de Justiça Avaliadores Federais em Minas Gerais
Sintrajufe (PE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário Federal em Pernambuco
Sintaj (BA) – Sindicato dos Servidores dos Serviços Auxiliares do Poder Judiciário do Estado da Bahia
Sindijus (SE) – Sindicato dos Trabalhadores do Poder Judiciário de Sergipe
Sintrajusc (SC) – Sindicato dos Trabalhadores no Poder Judiciário Federal no Estado de Santa Catarina
Sintrajud (SP) – Sindicato dos Trabalhadores do Judiciário Federal no Estado de São Paulo
Sindijus (PR) – Sindicato dos Servidores do Poder Judiciário do Estado do Paraná”
Centrais sindicais querem Eduardo Bolsonaro fora da Comissão de Relações Exteriores
Presidentes das cinco principais centrais sindicais, por meio de nota conjunta, solicitam “o imediato afastamento do deputado Eduardo Bolsonaro (PSL-SP) da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia”
Ao presidente da Câmara, Rodrigo Maia (DEM-RJ), eles manifestam “repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos” do filho do presidente da República, cujos “impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos”. Dizem ainda que é “inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições”
Veja a nota:
“São Paulo, 27 de novembro de 2020
EXMO. SR.
DEPUTADO FEDERAL RODRIGO MAIA
MD. PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS
BRASÍLIA – DF
Senhor Presidente,
As Centrais Sindicais CUT, Força Sindical, UGT, CTB, NCST e CSB vêm, por meio desta, manifestar repúdio aos pronunciamentos absurdos e levianos do Deputado Eduardo Bolsonaro, presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados, dirigidos à China.
Os ataques irresponsáveis que o Deputado desferiu em sua conta no Twitter contrastam com a alta qualidade das relações diplomáticas que o Brasil construiu ao longo de décadas e que, através de atitudes como a que enfrentamos neste momento, o Governo Bolsonaro vem sistematicamente destruindo.
Os impactos para as nossas relações soberanas de respeito e de cooperação internacional, assim como para as empresas e para os empregos, são incalculáveis em termos quantitativos e qualitativos.
Consideramos inaceitável que o Congresso Nacional recepcione em função dessa relevância um parlamentar que desqualifica e coloca em descrédito, diante do mundo, a nação brasileira e suas instituições.
Diante disso, solicitamos o imediato afastamento do Deputado da sua função de presidente da Comissão de Relações Exteriores da Câmara dos Deputados e o restabelecimento da dignidade em nossa diplomacia.
Certos da sua atenção,
Atenciosamente,
Sérgio Nobre, presidente da Central Única dos Trabalhadores (CUT)
Miguel Eduardo Torres, presidente da Força Sindical
Ricardo Patah, presidente da União Geral dos Trabalhadores (UGT)
Adilson Araújo, presidente da Central dos Trabalhadores e Trabalhadoras do Brasil (CTB)
Antônio Neto, presidente da Central dos Sindicatos Brasileiros (CSB)
José Calixto Ramos, presidente da Nova Central Sindical de Trabalhadores (NCST)”
Cartórios de Notas vão autenticar documentos de forma digital em blockchain
Serviço mais procurado nos Cartórios de Notas agora também pode feito pela plataforma eletrônica e-Notariado. O sistema, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual
Autenticação de documento por meio eletrônico assegurada por sistema na rede blockchain é o novo serviço dos Cartórios de Notas do Brasil, que passam a fazer a certificação de cópias de forma online pelo site www.cenad.e-notariado.org.br/, módulo da plataforma de atos notariais eletrônicos chamada e-Notariado, e que possibilita os atos de escrituras e procurações por videoconferência. “O novo recurso permite a materialização e a desmaterialização de autenticações em diferentes cartórios, torna mais rápido o envio do documento certificado para pessoas ou órgãos, e verifica a autenticidade do arquivo digital”, informam os cartórios.
Foto: Cartório do 3º Ofício de Notas, Registro Civil e Protesto de Títulos de Taguatinga-DF
O ato deve ser feito a partir do título original, ou seja, se for originalmente físico, o usuário deve apresentá-lo ao Cartório de Notas para digitalização e, se for digital, poderá ser enviado digitalmente para autenticação. O módulo da Central Notarial de Autenticação Digital (Cenad) – www.cenad.e-notariado.org.br/, disponível no e-Notariado – plataforma regulamentada pelo Provimento nº 100/20 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) -, é gerido pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF), que reúne os Cartórios de Notas do país. A Central foi definida pelo Conselho como o único meio nacional válido para autenticação digital de documentos.
Presidente do Colégio Notarial do Brasil, Giselle Oliveira de Barros explica que o novo procedimento permite ao usuário trabalhar com o documento eletrônico, mas com segurança jurídica. “Após o documento ser autenticado pela Cenad, ele pode ser enviado eletronicamente – por email, whatsapp ou qualquer outro meio – a órgãos públicos ou pessoas físicas e jurídicas para a concretização de negócios, tendo o mesmo valor que o documento original, físico ou digital, apresentado pelo cidadão”, explica.
O sistema e-Notariado, responsável por hospedar a Central Notarial de Autenticação, oferece ainda os serviços de assinatura digital de escrituras, procurações, atas notariais, testamentos, além de separações e divórcios extrajudiciais de forma virtual.
Passo a passo
Para este serviço, o usuário deve solicitar a autenticação digital a um Tabelionato de Notas de sua preferência e enviar o documento por e-mail, caso o original seja digital. Caso o documento a ser autenticado seja físico, é necessário levar o impresso ao cartório para digitalização e autenticação. Ao receber o documento por meio da plataforma, que segue as normas de territorialidade para distribuição dos serviços, o tabelião verifica a autenticidade e a integridade do documento.
A autenticação notarial irá gerar um registro na plataforma, que conterá dados do notário ou responsável que a tenha assinado, a data e hora da assinatura, e código de verificação. O usuário, então, receberá um arquivo PDF assinado digitalmente pelo cartório. O envio do arquivo poderá ser feito por e-mail, WhatsApp ou outro meio eletrônico. A operação é assegurada e validada pelo Notarchain – rede blockchain exclusiva do notariado.
Senado também quer saber sobre a fundamentação dos dados da reforma administrativa do governo
José Serra (PSDB/SP) apresentou requerimento cobrando do Ministério da Economia projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas para os próximos 10 anos, além do quantitativo dos servidores que ganham acima do teto STF, em todos os Poderes e nos governos estaduais e municipais, entre outros pontos
Foto: Asmetro/SN
O senador José Serra (PSDB/SP) também demonstrou interesse nas informações que serviram de base para o texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC) 32/2020. Nesta quarta (25), ele apresentou um requerimento ao Ministério da Economia pedindo explicações “para dar maior transparência ao debate público”, informou a Frente Parlamentar Servir Brasil.
Com este mesmo objetivo, a FPM Servir Brasil cobrou do ministro da Economia, Paulo Guedes, em outubro passado, os elementos que contribuíram para a redação apresentada pelo Executivo Federal, especialmente aqueles que tratam dos impactos orçamentários da proposta.
No requerimento, Serra pediu “projeções com metodologia de cálculo e hipóteses adotadas” para os próximos 10 anos sobre:
– a economia fiscal estimada com servidores ativos;
– o histórico do aumento das despesas com pessoal relativas a promoções e progressões;
– a taxa de reposição dos servidores aptos à aposentadoria com as razões que explicam o não comprometimento da prestação dos serviços públicos;
– quantitativo dos servidores que ganham acima do teto do Supremo Tribunal Federal (STF), inclusive em outros poderes e nos governos estaduais e municipais;
– histórico de extinção de benefícios do Regime Próprio de Previdência Social (RPPS) e progressão estimada, financeira e atuarial, com quantitativo, mediana e percentis dos valores a serem extintos.
Reforma às pressas
De acordo com a Frente, a iniciativa do Senado mostra que o Mandado de Segurança 37.488, impetrado no Supremo Tribunal Federal (STF) para a obstrução do andamento da PEC 32 no Congresso Nacional sem a divulgação de todos os elementos que subsidiaram a elaboração do texto apresentado, continua provocando reações.
“A pressão dos parlamentares da FPM Servir Brasil foi essencial para ensejar não apenas a manifestação do Legislativo sobre o texto não devidamente fundamentado pelo Executivo, mas igualmente deixar alerta os poderes sobre possíveis violações à razoável tramitação, caso os dados requeridos não sejam apresentados”, reforça a Servir Brasil.
Conacate debate meio de prevenção e combate à corrupção no serviço público
A Confederação Nacional das Carreiras e Atividades Típicas de Estado (Conacate) fará uma série de debates sobre o tema entre os dias 7 e 11 de dezembro
Hoje (26), às 11h30, Sidney Klajner, presidente da Sociedade Beneficente Israelita Brasileira Albert Einstein, é o convidado do canal Federação Brasileira de Bancos (Febraban News) para discutir os cenários do combate à Covid-19 nos próximos meses
Em debate ao vivo, Klajner fará avaliação sobre as vacinas que estão sendo produzidas no mundo para enfrentar o vírus, suas possibilidades, a segunda onda de contaminação no Brasil e no mundo e como o país se prepara para o próximo ano.
Presidente do Einstein desde 2017, Klajner é graduado em Medicina pela Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo, tem residência médica em Cirurgia Geral e Cirurgia do Aparelho Digestivo pelo Hospital das Clínicas da Faculdade de Medicina da Universidade de São Paulo e é mestre em Cirurgia do Aparelho Digestivo pela mesma instituição.
Além disso, integra a aliança Todos pela Saúde, grupo de especialistas formado para contribuir para combater a pandemia nas diferentes classes sociais e apoiar as iniciativas da saúde pública.
O diretor de Comunicação, Marketing e Eventos da Febraban, João Borges, e os diretores-adjuntos Mona Dorf e Gustavo Paul, irão entrevistá-lo.
Acompanhe em:
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