GOVERNO NÃO APRESENTA PROPOSTA E CAMINHONEIROS ENTRAM EM GREVE À ZERO HORA DO DIA 23

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O deputado federal Osmar Terra (PMDB-RS), relator da Comissão Externa da Câmara que acompanha o movimento dos caminhoneiros, informou que fracassou a reunião entre caminhoneiros, embarcadores, cooperativas de transporte, empresários do ramo, parlamentares e representantes do Ministério da Fazenda, Secretaria Geral da Presidência da República, Polícia Rodoviária Federal, entre outros órgãos envolvidos na cadeia produtiva do transporte rodoviário de cargas.

Segundo ele, o governo federal não apresentou proposta e os profissionais entrarão em greve a partir da meia-noite de quinta-feira (23). O encontro aconteceu hoje (22) na sede na ANTT (Agência Nacional de Transportes Terrestres), em Brasília.            

Os profissionais saíram da audiência gritando palavras de ordem contra a presidência da República, ao mesmo tempo em que comunicavam aos líderes da categoria, via redes sociais, o início da paralisação.

            Osmar Terra (PMDB-RS) lembrou que o aviso já vinha sendo dado desde fevereiro, e agora o Brasil vai parar. Mesmo assim, a comissão vai examinar o encaminhamento de cinco propostas para o plenário da Câmara, em busca de uma solução para o movimento.

1)    Definição de um preço mínimo para frente, evitando confrontos de constitucionalidade; 2)    Redução dos impostos incidentes sobre o óleo diesel; 3)    Crédito especial de R$50 mil do BNDES, com juros de 2% ao ano destinado aos caminhoneiros autônomos; 4)    Perdão das multas aplicadas durante a paralisação; 5)    Reserva de mercado de 40% para as cooperativas de caminhoneiros.

Brasília, 18h05min

TRABALHADORES DA COCA-COLA LANÇAM CAMPANHA POR SALÁRIOS E MELHORES CONDIÇÕES DE TRABALHO

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Diferenças salariais entre trabalhadores de uma mesma empresa em diferentes Estados e de empresas diferentes no mesmo Estado ou cidade preocupam categoria

Entidades representativas dos trabalhadores da Coca-Cola, se reuniram, na quarta-feira passada, em São Paulo, com Confederação Nacional dos Trabalhadores nas Indústrias de Alimentação e Afins (CNTA Afins) realizou na última quarta (15/4), para discutir as condições de salários e de trabalho. Entre as reivindicações, os trabalhadores querem piso salarial igual ou superior a R$ 1.425,00, maior salário do País, praticado por cidade do Estado de São Paulo (SP). A Coca-Cola tem, no Brasi, atualmente cerca de 60 mil empregados diretos e cerca de 600 mil indiretos.     “O Sistema Coca-Cola no Brasil abrange duas fábricas engarrafadoras próprias (Coca-Cola Indústrias Ltda e a Recofarma Indústrias do Amazonas Ltda) e mais 42 fábricas engarrafadoras autorizadas e operadas por 16 grupos empresariais por meio de franquia. Desta forma, cada empresa aplica a sua política, tanto referente a cargos e salários, quanto benefícios e segurança no trabalho.”, explica o presidente da CNTA Afins, Artur Bueno de Camargo.  

Mesmo após ter comemorado, em 2013, conquistas com campanha pelo programa de Participação nos Lucros e Resultados (PLR), a CNTA Afins quer cobrar da companhia o tratamento isonômico dos trabalhadores. Para isto, as entidades sindicais profissionais da categoria reivindicam o pagamento do adicional noturno até o final da jornada de trabalho, o pagamento do abono de faltas motivadas por afastamentos no mês sequente, e mais transparência e participação das entidades sindicais no processo de implementação do PLR.     Análise de salários

Na ocasião do encontro, a subseção do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Sócio-Econômicos (DIEESE) da CNTA Afins apresentou um estudo específico do grupo Coca-Cola Brasil. Entre os principais destaques estão as diferenças salariais entre trabalhadores de uma empresa em diferentes Estados e de empresas diferentes no mesmo Estado ou cidade.  

“Por exemplo: um trabalhador da Spal em São Paulo (SP) recebe R$ 1.332,00 como piso salarial. Já seu colega de Spal em Campo Grande (MS) recebe R$ 753,00, ou seja, um pouco mais da metade. Em Manaus (AM), esta diferenciação ocorre entre trabalhadores de empresas diferentes, mesmo que ambas sejam fabricantes da Coca-Cola. Enquanto os trabalhadores da Brasil Norte Bebidas recebiam R$ 791,34 como salário de ingresso, seus companheiros da Recofarma recebiam R$ 1.109,00 de piso (mais de 40% de diferença).”, explica o economista Paulo Alexandre de Moraes, que analisou 69 negociações coletivas referentes aos trabalhadores da Divisão Brasil da Coca-Cola em consulta ao Sistema Mediador do Ministério do Trabalho e Emprego.  

Segundo o estudo, os maiores pisos salariais foram registrados no Estado de São Paulo. Os menores, no Estado do Mato Grosso do Sul. Curiosamente, a empresa que paga os maiores pisos (em São Paulo) e os menores (Mato Grosso do Sul) é a mesma: Spal (Femsa). Em alguns Estados, trabalhadores da Coca-Cola recebem pisos diferentes, ainda que desempenhem a mesma função. Por exemplo: no Espirito Santo os trabalhadores da Rio de Janeiro Refrescos recebiam R$ 855,10 em Cariacica. Já seus companheiros de Linhares, trabalhadores da Leão Alimentos e Bebidas, recebiam R$ 900,00 como piso (5,2% a mais).  

Em Manaus e no Rio de Janeiro (RJ), este quadro é ainda mais sintomático: no RJ, os trabalhadores da Leão Alimentos recebiam com piso R$ 894,60. Já os trabalhadores da Rio de Janeiro Refrescos, recebiam R$ 996,10 (11,4% a mais), para desempenhar a mesma função, na mesma cidade. Em Manaus, os trabalhadores da Brasil Norte Bebidas percebiam R$ 791,34 como salário de ingresso, enquanto seus companheiros da Recofarma recebiam R$ 1.109,00 de piso (mais de 40% de diferença).  

“O piso médio dos trabalhadores da Divisão Coca Cola do Brasil no ano de 2014 foi de R$ 980,24. Vale lembrar que o piso é a menor remuneração prevista em Acordo ou Convenção Coletiva e que é diferente da remuneração média. Em geral, os trabalhadores que recebem o piso são os recém-contratados, ainda em período de experiência. Vale lembrar, apenas como comparação, que a remuneração média dos trabalhadores do setor de “Refrigerantes e outras Bebidas Não-Alcoólicas” era de R$ 1.974,67 em 2013, segundo dados da RAIS.”, destacou Paulo, em estudo para a CNTA Afins.

Brasília, 17h35min

SERVIDORA DO TURISMO SOME E MANTÉM CARGO

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Funcionária não comparece desde maio de 2014, mas só teve o salário suspenso em agosto, segundo o ministério

Há quase um ano, uma servidora pública federal, com remuneração mensal de R$ 22,4 mil, não aparece no trabalho e nem sequer dá explicações ao órgão onde deveria estar prestando serviço à população. A diretora do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada do Ministério do Turismo (Mtur), Marcela Dieckmann Jeolás, segundo funcionários da pasta, está morando, atualmente, nos Estados Unidos. Apesar disso, até o fim da tarde de segunda-feira, no site do ministério, ela ainda aparecia como titular do cargo.

Pessoas próximas à diretora contam que a advogada carioca teve uma carreira meteórica no serviço público. Com 24 anos, em junho de 2004, foi aprovada no concurso para técnico judiciário do Superior Tribunal de Justiça (STJ), com média 51. Não sabem explicar como ela pulou do Judiciário para o Executivo. Narram, no entanto, que, em outubro de 2007, recebeu um DAS 101.4 (cargo em comissão e assessoramento), que lhe rendeu R$ 6,3 mil no salário, para assumir a coordenação-geral de assuntos técnicos da consultoria jurídica do Ministério do Turismo.

A nomeção foi publicada no Diário Oficial da União em 3 de outubro de 2007, assinada pelo então secretário-executivo do MTur, Luiz Eduardo P. Barretto Filho. Pouco tempo depois, ao galgar a diretoria, contam, o DAS subiu (101.5) e o adicional também, para R$ 8,4 mil. Em 2013, aos 35 anos, Marcela foi personagem de uma matéria no Correio, sobre a presença das mulheres na Esplanada. Ela contou que passou por vários cargos na área jurídica e que a conquista de espaço antes vedado ao público feminino aconteceu, entre outras razões, porque a geração dela foi criada para ser independente. “Os homens estão virando sexo frágil. Quem segura a barra são as mulheres”, destacou à época.

Processo

Em nota, o MTur informou que Marcela Jeolás saiu de férias em 5 de maio de 2014. Em seguida, entrou com pedido de licença-casamento. Ao fim da licença, apresentou atestado médico de 14 dias, que não foi homologado, porque não compareceu a duas perícias agendadas. Mesmo assim, levou novo atestado de 30 dias. Outra perícia foi marcada para 1º de setembro e, mais uma vez, ela ignorou.

“O MTur solicitou a devolução dos valores recebidos durante as licenças não homologadas. Vale destacar que, em agosto, o ministério suspendeu a remuneração da servidora e abriu um processo administrativo disciplinar (PAD), que aguarda parecer da Advocacia-Geral da União (AGU). No último 9 de abril, a servidora encaminhou pedido de exoneração. O MTur aguarda a conclusão do PAD para proceder ao desligamento dela”, informou a nota.

De acordo com a pasta, atualmente, Neuza Portugal ocupa o cargo de diretora-substituta do Departamento de Qualificação, Certificação e Produção Associada ao Turismo.

Braasília, 11h33min

PROCURADORES DA FAZENDA VÃO PARAR COM ATOS MERAMENTE ADMINISTRATIVOS

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O Sindicato dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz) acaba de publicar uma resolução com documentos que respaldam a cessação de atos meramente administrativos por parte da categoria

Segundo o Sinprofaz a Resolução e o Estudo apresentado são irrefutáveis. Os documentos, baseados em Decisão da AGO, afirmou, podem e devem ser divulgados e juntados por todos “para respaldar a nova postura dos PFNs, diante do descalabro administrativo na PGFN”.

Veja a Resolução:

RESOLUÇÃO DA DIRETORIA DO SINPROFAZ Nº 01/2015

O Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional – SINPROFAZ, baseado na aprovação do item 7 das discussões da AGO de 28 de março de 2015, e com fulcro na Constituição da República Federativa do Brasil, no Decreto-Lei nº 147/67, na Lei Complementar nº 73/93, na Lei nº 9.028/95 e no Regimento Interno da PGFN, Portaria MF nº 36/14, resolve:

1) Recomendar a todos os membros da Carreira de Procurador da Fazenda Nacional que, doravante, abstenham-se de praticar atos meramente administrativos, isto é, atos materiais que não contenham uma declaração de vontade da administração tributária, como aqueles enunciados nos artigos. 74 e 75 da Portaria MF nº 36/14.

2) Ao dar efetividade à recomendação acima, caberá aos membros da Carreira coordenar as atividades administrativas, mas não a sua preparação e execução direta. Assim, a título de exemplo, não compete ao Procurador da Fazenda Nacional executar as seguintes atividades:

a. elaboração e conferência de cálculos de qualquer natureza; b. acesso aos sistemas fiscais de modo geral; c. realização direta de diligências para localização de bens e pessoas, cabendo ao Procurador apenas defini-las e indicá-las ao Serviço de Apoio, a quem caberá realizá-las; e d. elaboração de minutas de ofícios.

3) Recomenda-se, ainda, aos membros da Carreira que passem a incluir nos requerimentos de informação dirigidos a quaisquer órgãos, como padrão, a seguinte advertência:

“A presente requisição ampara-se no art. 4º da Lei nº 9.028/95, que assim dispõe: Art. 4º Na defesa dos direitos ou interesses da União, os órgãos ou entidades da Administração Federal fornecerão os elementos de fato, de direito e outros necessários à atuação dos membros da AGU, inclusive nas hipóteses de mandado de segurança, habeas data e habeas corpus impetrados contra ato ou omissão de autoridade federal. § 1º As requisições objeto deste artigo terão tratamento preferencial e serão atendidas no prazo nelas assinalado. § 2º A responsabilidade pela inobservância do disposto neste artigo será apurada na forma da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990.”

4) O SINPROFAZ assumirá inteira responsabilidade pela imediata adoção de toda e qualquer medida de proteção necessária aos Procuradores da Fazenda Nacional sindicalizados, que seguirem as orientações contidas nesta Resolução, como também no Estudo que será divulgado em anexo a ela, quer no plano correicional, quer judicialmente.   Brasília, 20 de abril de 2015. HERÁCLIO MENDES DE CAMARGO NETO

Presidente do SINPROFAZ

Brasília, 20h12min

AUDIÊNCIA ENTRE CHERY E SINDICATO DOS METALÚRGICOS SERÁ DIA 22

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O Tribunal Regional do Trabalho – 15ª. Região marcou para a próxima quarta-feira, dia 22, às 14h, a audiência de conciliação entre a montadora Chery e o Sindicato dos Metalúrgicos de São José dos Campos e Região.  Estará em discussão a situação dos trabalhadores da Chery, que reivindicam o cumprimento de normas coletivas de trabalho, com salários e direitos compatíveis com o setor automotivo. Durante todas as rodadas de negociação com o Sindicato, a empresa se recusou a atender as reivindicações da categoria. Em razão desse impasse, o Sindicato ajuizou a ação de dissídio coletivo. Os trabalhadores estão em greve desde o dia 6 de abril.

Na última rodada de negociação com o Sindicato, no dia 14, a Chery propôs reajuste apenas para o piso salarial, que passaria de R$ 1.199 para R$ 1.400 este mês e para R$ 1.470 em setembro (data-base da categoria).  Todas as outras faixas salariais ficariam de fora do reajuste. A proposta foi rejeitada na mesa de negociação pelo Sindicato. 

A audiência de conciliação será na Seção de Dissídios Coletivos do TRT de Campinas.

Brasília, 20h03min

SINASEMPU PEDE À PGR LIBERDADE PARA SERVIDOR ESCOLHER PLANO DE SAÚDE

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O Sindicato Nacional dos Servidores do MPU e do CNMP (Sinasempu) informou que, em documento protocolado na sexta-feira (17/04), ao Procurador-Geral da República, Rodrigo Janot, solicitou medidas administrativas cabíveis para assegurar aos servidores o direito de optare pela contratação de um plano de saúde (privado) que melhor atenda às suas necessidades, assegurando também o recebimento do benefício orçamentário à assistência saúde do funcionalismo público.

Atualmente, explicou o Sinasempu, a prestação de serviços de assistência à saúde dos servidores cabe ao Plan Assiste – Programa de Saúde e Assistência Social do MPU, cujas regras preveem co-participação dos custos pelos serviços prestados, medida que tem levado vários servidores a preferir o recebimento dos valores do auxílio-saúde em dinheiro, o que permitiria a adesão a outro plano de saúde, por meio do Sindicato.

Assim, apesar do procedimento ser legal e já adotado na administração pública por vários órgãos públicos, como o Ministério das Cidades, Ministério da Ciência e Tecnologia e Superior Tribunal de Justiça, deve ser feita modificação no regulamento geral para o direito.

Brasília, 19h13min

10 CARACTERÍSTICAS QUE PODEM DESTRUIR UM LÍDER

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Liderar não é uma tarefa fácil. O líder é responsável por motivar a equipe, gerir conflitos e administrar o trabalho para que o desempenho da empresa seja positivo.

Pesquisa da Robert Half, líder mundial em recrutamento especializado, de 2012, pela revelou que 9 em cada 10 empresas brasileiras têm funcionários com espírito de liderança – do latim “auctoritas”, quer dizer ordem e influência, uma das características mais procuradas nos dias de hoje.

O problema é que, geralmente, o desenvolvimento dessa característica se dá de forma muito rápida. Ou seja, grande parte destes líderes assume a chefia sem preparo. Por isso, muitos deles, mesmo com espírito de liderança, acabam prejudicando a empresa, ao invés de ajudá-la.

Para o palestrante e escritor Daniel Godri Jr, o líder é aquele que as pessoas procuram quando há um problema. “Por isso, o líder precisa estar preparado. Ele é, geralmente, aquele que todos procuram quando encontram um problema. Se o chefe não estiver preparado para assumir este cargo, há grandes chances de a equipe se desmotivar e o trabalho não gerar bons resultados”, diz.

Godri Jr. listou 10 características que indicam o despreparo de um líder e que podem prejudicar os seus negócios:

10. Não se comunicar bem A comunicação é um dos principais pilares da liderança. O líder precisa saber comunicar coisas boas e ruins sem ser emotivo demais ou muito agressivo. Alguns são tão rudes que causam medo em seus colaboradores. Além disso, o líder é responsável por fazer a ponte entre os colaboradores e os responsáveis pela empresa e, por isso, precisa adaptar sua forma de se comunicar para as diversas situações.  

9. Ser desmotivado Pior do que um funcionário desmotivado é um líder desmotivado. A motivação é essencial durante a liderança porque garante que os funcionários se sintam seguros e empenhados em dar o melhor pela empresa. Os colaboradores absorvem muito de seu chefe, por isso, mesmo em período de crise, o líder deve assumir uma postura de ânimo para motivar seus funcionários.  Funcionários desmotivados podem piorar a situação de crise em uma empresa.  

8. Ser estressado Tem coisa pior do que trabalhar com gente estressada? Um chefe estressado desanima e entristece sua equipe. Bons líderes sabem o equilíbrio entre ser acelerado e ser estressado ou paranoico. Pessoas estressadas geralmente ficam obcecadas com coisas que não podem controlar, centralizam tudo em si mesmas e se sobrecarregam facilmente. Agora imagine um líder assim! Vale ressaltar que o estresse não é sinônimo de cansaço, mas é uma defesa natural do organismo, um mecanismo do corpo que indica que algo está errado. Atualmente é classificado pela medicina como síndrome. Por isso, se você acha que está estressado, procure um médico. Além de prejudicar sua equipe, você pode estar prejudicando sua saúde. Mais do que férias, pessoas estressadas precisam de tratamento.  

7. Falar muito e ouvir pouco Um líder precisa estar atento às críticas e necessidades de sua equipe. Saber ouvir é uma característica que melhora os relacionamentos e nos humaniza. Um líder que é capaz de ouvir o que seu funcionário tem a dizer, mesmo que seja algo negativo, sem levar para o lado pessoal, gera confiança e motiva seus colaboradores. Pessoas que falam demais incomodam e atrapalham o ambiente de trabalho. Como líder, procure falar o necessário na hora certa e da maneira certa. Não incomode os funcionários com reclamações ou elogios em excesso e cobre apenas quando preciso.  

6. Ser acomodado O comodismo nos impede de lutar por mudanças e nos torna cegos frente às oportunidades. Pessoas acomodadas geralmente reclamam muito e trabalham pouco. Elas também têm medo da mudança e são inseguras. Chefes acomodados desmotivam a equipe e tornam os resultados positivos mais difíceis de serem alcançados. Além disso, pessoas acomodadas não permanecem muito tempo na liderança. O comodismo torna as pessoas desanimadas e preguiçosas, características que não fazem parte do perfil de um chefe.  

5. Ser manipulador O líder precisa saber a diferença entre influenciar e manipular. Muitos líderes manipulam seus colaboradores e, às vezes, usam de agressões verbais, ameaças e até da força para conseguirem o que se quer. Só precisa manipular aquele que não tem o respeito de sua equipe. O líder deve influenciar seus funcionários a buscarem aquilo que é bom para a empresa, mas sem obrigá-los ou forçá-los a isso.  

4. Ser mandão Liderar não é o mesmo que mandar. Geralmente pessoas mandonas são impacientes e perfeccionistas. O bom líder sabe dar ordens no tempo certo e do jeito certo. Líderes mandões também desanimam os funcionários e prejudicam o ambiente de trabalho, já que se torna mais difícil conviver com uma pessoa que quer o controle das coisas o tempo todo. Como líder, você não precisa provar a sua liderança para ninguém, logo, não precisa dar ordens o tempo todo. Dê liberdade aos seus funcionários e deixe-os assumir o controle também. Administre a equipe e o trabalho e entenda que nem tudo precisa ser do seu jeito. O líder deve ser mais maleável e saber a diferença entre senso de urgência e paranoia.  

3. Esquecer-se dos outros Por mais espírito de liderança que alguém tenha ninguém trabalha sozinho. Nenhum atleta conquistou o ouro sozinho. Nenhum cantor gravou um CD de sucesso apenas com sua voz. O sucesso de um projeto ou de uma empresa não depende apenas de um líder, mas de toda a equipe, de muitas pessoas.  O líder precisa reconhecer a importância e o valor de cada indivíduo da sua equipe. Faz parte do processo de liderar ajudar o outro. O bom líder é aquele que consegue unir sua equipe e mantê-la motivada, mesmo em épocas de crise.

2. Ser arrogante Uma das características que mais enfraquecem a fugura de um chefe. Pessoas arrogantes não são respeitadas e afastam as pessoas ao invés de aproximá-las. Na maioria das vezes, essas pessoas são frias e abusam da autoridade. Um líder humilde consegue mobilizar sua equipe para alcançar o objetivo proposto. É necessário adotar uma postura próxima do funcionário. Para controlar não precisa desrespeitar, desmerecer ou parecer maior e melhor. A arrogância destrói relacionamentos e empresas. Seja grato, mais aberto à opinião do outro, mais flexível. O líder, muitas vezes, precisa se esquecer de que é líder.  

1.     Desequilíbrio emocional A pesquisa da Robert Ralf revelou ainda que 26,4% dos entrevistados apontaram o desequilíbrio emocional como o maior defeito de um líder. Um líder geralmente tem muitas preocupações, é muito atarefado e precisa ser maleável para assumir diferentes posturas em diferentes situações dentro e fora da empresa. Por isso, ele também precisa estar emocionalmente preparado para tudo isso. Líderes muito emotivos ou muito frios costumam destruir suas equipes. É claro que liderar é algo que se aprende na prática, mas o preparo emocional é fundamental. Não pode ser um bom líder quem não é um bom funcionário. Liderança não é algo para se executar apenas no ambiente de trabalho, mas em todas as áreas da vida. Um problema em casa, por exemplo, não pode influenciar o trabalho. O bom líder sabe administrar seus conflitos pessoas e profissionais sem misturá-los. Geralmente, bons líderes também são bons filhos, bons pais, boas mães, bons amigos, bons maridos, boas esposas.

Brasília, 08h00

CONCURSO PARA A FUNAI

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O Ministério do Planejamento deve publicar na próxima quarta-feira (22) autorização para 220 cargos para agentes da Fundação Nacional do Índio (Funai).

O último certame aberto para a Fundação, no início deste ano, foi para selecionar 425 servidores, em todos os níveis de escolaridade: Indigenista Especializado (200), Agente em Indigenismo (150) e Auxiliar em Indigenismo (75). Os salários eram de R$ 3.080,38 a R$ 4.085,28.

Brasília, 15h54min

LÍDER DO DEMOCRATAS QUER OUVIR PRESIDENTES DE FUNDOS DE PENSÃO

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O líder do Democratas na Câmara, deputado Mendonça Filho (PE), vai apresentar requerimento na Comissão de Finanças e Tributação convidando os presidentes do Postalis (Correios) e do Petros (Petrobras), para discutir o rombo nos dois fundos de pensão.   Os dois fundos de pensão, que têm cerca de 200 mil contribuintes, já amargam um prejuízo de quase R$ 12 bilhões. No caso do Postalis, maior fundo do país, a previsão é de que os funcionários dos Correios sejam descontados em cerca de 25% de seus salários, já a partir de abril desse ano, por um período de 15 anos, para cobrir o déficit causado pela má administração dos controladores.

Sem contar que os participantes do Postalis já fazem contribuições extras desde 2013 para cobrir um rombo de R$ 1 bilhão de anos anteriores. E os contribuintes do Petros terão sacrifício semelhante, por culpa exclusiva da incompetência de gestores postos lá por indicação política do governo federal.

Para o líder da oposição, os fundos de pensão têm sido usados para “drenagem” de recursos. “Está claro que gestores dos fundos de pensão agiram de forma ilegal, usaram a Petros e o Postalis para alimentar uma teia de financiamentos ilegais”, afirma.   Mendonça disse ainda que vai se empenhar na criação de uma CPI dos Fundos de pensão na Câmara dos Deputados e acrescenta que não é justo que “os trabalhadores paguem a contam por esses erros”.

Brasília, 20h22min

AGU EVITA EQUIPARAÇÃO SALARIAL ENTRE JUIZ FEDERAL TITULAR E SUBSTITUTO

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A Advocacia-Geral da União (AGU) reverteu sentença e evitou que a remuneração de juízes federais substitutos fosse equiparada à de titulares. Os advogados públicos demonstraram que a diferença de vencimentos entre as duas categorias de magistrados está prevista na Constituição Federal.

No caso, a Associação dos Juízes Federais da 1ª Região (Ajufe) ajuizou ação pedindo a equiparação da remuneração. Argumentando que não há distinção entre as atribuições das duas categorias, a Justiça Federal de primeira instância determinou o pagamento das diferenças aos juízes federais substitutos, independentemente de estarem ou não no exercício da titularidade plena.

Entretanto, a Coordenação Regional em Assuntos de Servidores Públicos (Cosep) da Procuradoria-Regional da União da 1ª Região (PRU1) recorreu da sentença. A unidade da AGU afirmou que a Constituição Federal prevê diferença nos vencimentos entre as categorias dos magistrados, estabelecendo apenas que esta não pode ser superior a 10% e inferior a 5%.

Ressaltou também que a distinção de remuneração entre juízes titulares e substitutos é reconhecida como legitima pelos tribunais superiores. O motivo é o entendimento que a magistratura federal na primeira instância é composta por duas categorias: juiz federal titular e substituto, cargo de ingresso na carreira por expressa determinação constitucional.

Segundo os advogados públicos, essa previsão leva em conta a distinção de atribuições entre as classes, já que a titularidade de unidade jurisdicional implica no exercício de atividades administrativas da secretaria da vara federal e do gabinete. Além disso, é o juiz titular que responde perante os órgãos de correição pelo funcionamento, resultados e metas a serem cumpridas.

Acolhendo os argumentos apresentados pela AGU no recurso, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) reverteu a sentença. “A própria Constituição diferencia juiz federal substituto e titular, não havendo como conceder remuneração equiparada quando o juiz federal substituto não estivesse no exercício da titularidade”, diz trecho da decisão.

A PRU1 é unidade da Procuradoria-Geral da União, órgão da AGU.

Ref.: Processo nº 0044259-18.2000.4.01.0000 – TRF1.

Brasília, 17h44min